Agrupamento de Escolas do Cadaval Equipa Multidisciplinar de

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Agrupamento de Escolas do Cadaval Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Aluno EMAA

Agrupamento de Escolas do Cadaval Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Aluno EMAA

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n. º 51/2012 de 5 de setembro Aprova o Estatuto

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n. º 51/2012 de 5 de setembro Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação(…) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. º da Constituição, o seguinte:

Artigo 35. º Equipas multidisciplinares:

Artigo 35. º Equipas multidisciplinares:

“ 1 — Todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem, se

“ 1 — Todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem, se necessário, constituir uma equipa multidisciplinar destinada a acompanhar em permanência os alunos, designadamente aqueles que revelem maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas previstos no presente Estatuto. ”

Objetivos gerais: Acompanhar em permanência os alunos que indiciem ou apresentem, - Dificuldades de

Objetivos gerais: Acompanhar em permanência os alunos que indiciem ou apresentem, - Dificuldades de aprendizagem - Risco de abandono escolar - Comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno - Iminência de ultrapassar os limites de faltas.

Objetivos (específicos) - Inventariar situações problemáticas com origem na comunidade envolvente para uma intervenção

Objetivos (específicos) - Inventariar situações problemáticas com origem na comunidade envolvente para uma intervenção preventiva - Promover medidas de integração e inclusão do aluno - Atuar preventivamente relativamente a alunos que indiciem dificuldades referidas.

Objetivos (específicos) - Acompanhar alunos planos de integração, aquisição e desenvolvimento de métodos de

Objetivos (específicos) - Acompanhar alunos planos de integração, aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, medidas de recuperação da aprendizagem - Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias - Aconselhar e propor percursos alternativos

Possibilidades: - Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições públicas ou privadas

Possibilidades: - Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições públicas ou privadas - Estabelecer ligação com a CPCJ - Assegurar mediação social.

Os alunos /Formandos são Referenciados exclusivamente pelo Diretor de Turma (ainda que por sugestão

Os alunos /Formandos são Referenciados exclusivamente pelo Diretor de Turma (ainda que por sugestão do Conselho de Turma ou qualquer docente) através de documento próprio: Documento de Referenciação.

�O Documento de Referenciação deve ser entregue na DIREÇÃO

�O Documento de Referenciação deve ser entregue na DIREÇÃO

�O Encarregado de Educação do aluno/formando deve autorizar a frequência/acompanhamento na/pela EMAA. � Existe

�O Encarregado de Educação do aluno/formando deve autorizar a frequência/acompanhamento na/pela EMAA. � Existe documento para o efeito �Cópia do mesmo deve ser entregue na EMAA

� A EMAA recebe alunos/formandos com ordem de saída da sala de aula: Acompanhados

� A EMAA recebe alunos/formandos com ordem de saída da sala de aula: Acompanhados com um assistente operacional b) Regressam com documento de Reflexão do aluno a)

�Com os alunos encaminhados, com ordem de saída da sala de aula procura-se: �Levar

�Com os alunos encaminhados, com ordem de saída da sala de aula procura-se: �Levar o aluno a tomar consciência das motivações do seu comportamento e das consequências das suas ações; �Conduzir o aluno a uma avaliação da gravidade dos seus atos e a responsabilizar-se por eles; �Promover no aluno uma reflexão para a alteração dos comportamentos.

Artigo 35. º Equipas multidisciplinares: � 2 — As equipas multidisciplinares referidas no número

Artigo 35. º Equipas multidisciplinares: � 2 — As equipas multidisciplinares referidas no número anterior devem pautar as suas intervenções nos âmbitos da capacitação do aluno e da capacitação parental tendo como referência boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas.