Agricultura Familiar AGRICULTURA FAMILIAR LEGISLAO SOBRE O ASSUNTO
Agricultura Familiar
AGRICULTURA FAMILIAR Ø LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO: § Lei nº 11. 326, de 24 de julho de 2006: - Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. § Lei nº 12. 512, de 14 de outubro de 2011: - Art. 17 autoriza a aquisição de produtos dos beneficiários fornecedores, por meio de dispensa de licitação. § Decreto nº 7. 775, de 04 de julho de 2012: - Art. 17, 18 e 21 regulamentam e estabelecem as formas de execução do PAA. § Decreto nº 8. 473, de 22 de junho de 2015: - Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo de 30 % destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, a partir de 1 de janeiro de 2016. § Decreto nº 9. 064, de 31 de maio de 2017: - institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
AGRICULTURA FAMILIAR Ø PONTOS A SEREM OBSERVADOS: § As aquisições da Agricultura Familiar são feitas por Chamadas Públicas; § Mínimo de 30% dos recursos destinados ao exercício financeiro para o órgão ou entidade (ou seja, somatório de todos os recursos utilizados para as aquisições de gêneros alimentícios no âmbito de todo o Exército Brasileiro); § A obrigatoriedade dos 30% pode deixar de ser observada nos casos de desconformidade do produto, de insuficiência de oferta e de aquisições especiais, conforme previsto no Art 2º do Decreto nº 8. 473, de 22 de junho de 2015.
AÇÕES PARA ATINGIR OS 30% OM que realizam licitação de QR executar, antes do pregão, uma chamada pública para os itens da agricultura familiar cadastrados no site do MDS para a sua região, antes de considerar a aquisição inviável pelo PAA; Ø RM/OP realizar o mesmo procedimento para o QS; Ø Divulgar o edital no Portal de Compras Governamentais e no Portal de Compras da Agricultura Familiar www. comprasagriculturafamiliar. gov. br, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias; Ø Divulgar e empenhar sempre com o enquadramento correto no Art 17 da Lei 12. 512. Ø
AGRICULTURA FAMILIAR Ø Cartilha com orientações do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com o passo a passo e modelo de Chamada Pública, disponível no endereço eletrônico http: //www. mds. gov. br.
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