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Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Seminário CONTAG O papel do

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Seminário CONTAG O papel do estado e da Sociedade e as ações no Setor Saúde Luiz Cláudio Meirelles Gerente Geral de Toxicologia Brasília, 18/04/2012 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Porque avaliar e vigiar os

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Porque avaliar e vigiar os agrotóxicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

ü Lei 7. 802/1989 Art. 3º: Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão

ü Lei 7. 802/1989 Art. 3º: Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. ” ü Decreto 4074/2002 Art 3º Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde, no âmbito de suas respectivas áreas de competência monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Lei 7. 802/89 - Agrotóxicos • Produtos e os agentes de processos físicos, químicos

Lei 7. 802/89 - Agrotóxicos • Produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preserválas da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

ü Portaria nº 354 - Regimento Interno da – ANVISA “Art. 47. São atribuições

ü Portaria nº 354 - Regimento Interno da – ANVISA “Art. 47. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA: II - regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde humana na sua área de competência; X - propor, acompanhar e avaliar as atividades de monitoramento dos resíduos de agrotóxicos, componentes e afins, drogas veterinárias e outras substâncias tóxicas em alimentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Divisão do Mercado Mundial de Agrotóxicos em 2010 (Total: 38, 3 bilhões de dólares)

Divisão do Mercado Mundial de Agrotóxicos em 2010 (Total: 38, 3 bilhões de dólares) América do Norte; 7, 9 África; 1, 4 4% Europa; 10, 6 21% 27% Restante da América Latina; 3% 1, 1 19% Brasil; 7, 3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Fonte: Phillips Mc. Dougall / UIPP (2011) 26% Ásia; 10 www. anvisa. gov. br

Movimentação de Agrotóxicos 2º semestre 2010 / 1º semestre de 2011 No. Empresas Produtos

Movimentação de Agrotóxicos 2º semestre 2010 / 1º semestre de 2011 No. Empresas Produtos Informados Informaram 96 2. 426 Produção (1000 ton produtos) Vendas (1000 ton produtos) 833 936 Importação (1000 ton produtos) Exportação (1000 ton produtos) 246 44 Total de 130 empresas cadastradas Cerca de 12 mil intoxicações/ano, Sinitox/Fiocruz Agência Nacional de Vigilância Sanitária Fonte: ANVISA/Relatórios das Empresas (2º semestre 2010. e 1º semestre de 2011) www. anvisa. gov. br

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Como avaliar e vigiar os

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Como avaliar e vigiar os agrotóxicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Avaliação e extrapolação de Experimentação estudos experimentais de curto e longo prazo em animais

Avaliação e extrapolação de Experimentação estudos experimentais de curto e longo prazo em animais de laboratório Critérios Metodologias internacionalmente aceitas comparabilidade reprodutibilidade avaliação de end-points relevantes Novos protocolos e a harmonização internacional Revisão dos critérios da proposta de Resolução ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

ATRAVÉS DE PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS em alimentos, água, solo. Promove a saúde

ATRAVÉS DE PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS em alimentos, água, solo. Promove a saúde através do consumo de alimentos de qualidade e previne as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) secundárias à ingestão quotidiana de quantidades perigosas de agrotóxicos “ Em nível mundial, as DCNT constituem um dos maiores problemas de saúde pública e a OMS prevê um aumento significativo dos óbitos por esta causa, de 15% entre 2010 e 2020. ” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS – PARA Ø Fornece subsídios

PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS – PARA Ø Fornece subsídios à tomada de decisão no registro de agrotóxicos Ø Promove mudanças na organização dos serviços de saúde para Ø prevenção de agravos relacionados agrotóxicos Ø Restrição e banimento de agrotóxicos perigosos Ø Criação de rede de laboratórios para análise de resíduos Ø Criação de ferramentas informatizadas e bancos de dados Ø Desenvolvimento de ações de capacitação Ø Articulação entre atores federais e estaduais envolvidos na produção, consumo e controle de agrotóxicos Ø Produção de documentos e pesquisas sobre os impacto dos agrotóxicos na saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Reavaliando agrotóxicos já autorizados “Agrotóxicos: o registro é para sempre” • Lei 7. 802/89

Reavaliando agrotóxicos já autorizados “Agrotóxicos: o registro é para sempre” • Lei 7. 802/89 “Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade”. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Registro de agrotóxicos não possui prazo de validade ou de renovação. A Lei dos

Registro de agrotóxicos não possui prazo de validade ou de renovação. A Lei dos agrotóxicos prevê o procedimento Subsídios para as reavaliações Ø dados epidemiológicos - RENACIAT Ø dados de monitoramento de resíduos – PARA Ø suspeitas de carcinogênese, teratogênese, mutagênese, neurotoxicidade, desregulação endócrina Ø decisões internacionais de restrições ou banimento de produtos Ø alertas de organizações internacionais. . . Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Como resultado das reavaliações pode-se : • manter o registro sem alterações; • manter

Como resultado das reavaliações pode-se : • manter o registro sem alterações; • manter o registro, mediante a necessária adequação; • propor a mudança da formulação, dose ou método de aplicação; • restringir a comercialização; • proibir, suspender ou restringir a produção ou importação; • proibir, suspender ou restringir o uso; e • cancelar ou suspender o registro. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

AMPLIANDO E QUALIFICANDO a INFORMAÇÃO e a ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA ANVISA - RDC nº 19

AMPLIANDO E QUALIFICANDO a INFORMAÇÃO e a ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA ANVISA - RDC nº 19 de 03/02/2005 RENACIAT • 25 Centros no Brasil • 16 Estados e DF • Reportando ao SINITOX-FIOCRUZ • Notificação on-line vía NOTIVISA 2007 Disque-Intoxicação: 0800 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 722 6001 www. anvisa. gov. br

Fortalecendo as ações de Fiscalização • Alterações não autorizadas nas formulações; • Discrepâncias entre

Fortalecendo as ações de Fiscalização • Alterações não autorizadas nas formulações; • Discrepâncias entre os produtos registrados e os produtos fabricados ou formulados; • Falta de comunicação entre as áreas de registro e produção das empresas. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Folha de São Paulo, 22 de março de 2010 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Folha de São Paulo, 22 de março de 2010 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Quem são os responsáveis pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Quem são os responsáveis pela avaliação e vigilância dos agrotóxicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Desenvolve atividades sobre Agrotóxicos • Registro: MAPA, ANVISA e IBAMA • Áreas diversas Ministério

Desenvolve atividades sobre Agrotóxicos • Registro: MAPA, ANVISA e IBAMA • Áreas diversas Ministério da Saúde: Plano Nacional de Agrotóxicos, Rede Nacional de saúde do Trabalhador. Política Nacional de Toxicovigilância, Sinitox/Fiocruz, Linhas de pesquisa e capacitações. • Ações dos Ministérios ( MAPA, MMA, MDA, MCT e MDS) • Tema permanente e Resoluções dos Conselhos: Saúde, Segurança Alimentar, Meio Ambiente e Direitos Humanos • Congresso Nacional: PLs e Subcomissões • Programas e Ações de Estados e Municípios • Mercosul, Convenções Internacionais e Acordos Bilaterais Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

PUBLICIDADE e INFORMAÇÃO ► RESULTADOS e RELATÓRIOS do PARA http: //www. anvisa. gov. br/toxicologia/informes.

PUBLICIDADE e INFORMAÇÃO ► RESULTADOS e RELATÓRIOS do PARA http: //www. anvisa. gov. br/toxicologia/informes. htm ► RENACIAT, NOTIVISA e SINITOX http: //www. anvisa. gov. br/toxicologia/informes. htm ► ATOS PUBLICADOS http: //www. anvisa. gov. br/toxicologia/informes. htm Extrato + IAT + R/B e as Reavaliações ► PARECER TÉCNICO DE INDEFERIMENTO http: //www. anvisa. gov. br/toxicologia/informes. htm ► FILA DE PROCESSOS http: //www. anvisa. gov. br/toxicologia/pleitos/index. htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

DESAFIOS • Coordenação de ações no âmbito do Ministério da Saúde para atuação no

DESAFIOS • Coordenação de ações no âmbito do Ministério da Saúde para atuação no controle dos agrotóxicos • Fortalecimento da área regulatória • Substituição de agrotóxicos mais perigosos pelos mais seguros para saúde e meio ambiente • Atualizar procedimentos no âmbito da avaliação toxicológica • Consolidar e desenvolver programas de monitoramento enquanto serviços. Qualidade de produtos, Resíduos em alimentos, água potável, solo, etc. • Fortalecer e ampliar a vigilância epidemiológica de intoxicações Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br

Obrigado! Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia toxicologia@anvisa. gov. br http:

Obrigado! Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia toxicologia@anvisa. gov. br http: //portal. anvisa. gov. br/wps/portal/anvisa/home/ agrotoxicos e toxicologia Agência Nacional de Vigilância Sanitária www. anvisa. gov. br