Agenda Regulatria da ANEEL Binio 2020 2021 Audincia
Agenda Regulatória da ANEEL Biênio 2020 -2021 Audiência Pública 041. 2019 ANEEL – BRASÍLIA/DF 14 de novembro de 2019
• Por meio da Consulta Pública 022/2019, FURNAS apresentou 10 atividades para compor a Agenda Regulatória da ANEEL 2020 -2021 Atividade Regulatória Status Regulamentar o "Constrained off" de centrais geradoras solares fotovoltaicas e hidrelétricas aceita Revisar a Resolução Normativa n° 697/2015, que regulamenta a prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN aceita Aperfeiçoamento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica aceita Adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no SIN aceita Adequações regulatórias para implantação de usinas híbridas aceita Atualização do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE – Revisão da Re. N 674/2015. aceita Regulamentar a remuneração dos Ativos Totalmente Depreciados aceita Critérios Especiais para apuração dos descontos – Re. N 729/2016 aceita Regulamentar a remuneração das Obrigações Especiais Audiência Pública nº 026/2019 - Teleassistencia – aprimoramento da proposta de revisão dos requisitos do regime de operação das instalações de transmissão e de geração de energia elétrica estabelecidos nos Procedimentos de Rede. aceita parcialmente (tratado em outra atividade) não aceita (atividade em andamento)
Sistemas de Armazenamento Atividade: Adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional. Problema Regulatório: As mudanças da matriz elétrica no Brasil vem demonstrando que os sistemas de armazenamento poderão ter relevância futura. Necessidade de Intervenção da Agência: Existência de uma lacuna regulatória envolvendo uma nova tecnologia, que ao ser implantada, traria benefícios aos consumidores e agentes do setor. Objetivo: Definir as adequações necessárias no arcabouço regulatório vigente para a implantação de sistemas de armazenamento. Classificação e Priorização: suprir lacuna regulatória - Grave / Curto Prazo – vai piorar no médio prazo. A ANEEL classificou esta atividade com prioridade “indicativa”. Entretanto entendemos que esta atividade é prioritária e, portanto, deve ser inserida na agenda para o ano de 2020.
Sistemas de Armazenamento • “Adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no SIN” - tema de alta importância, haja vista a crescente necessidade de atendimento à ponta e flexibilidade operativa. Este cenário é agravado com a crescente participação das fontes não controláveis (eólica e fotovoltaica). • FURNAS priorizou esta atividade regulatória para o curto prazo, tendo em vista que a regulamentação seria apenas o primeiro passo para a viabilização desse tipo de sistema. Os demais passos até a instalação de um empreendimento (passando por: sinalização econômica, mecanismos de comercialização, estudos, projetos, desenvolvimento da cadeia produtiva dos equipamentos, obras, etc) demandarão um período relativamente alto, sendo que a necessidade destes sistemas já se mostra presente hoje. • O PDE 2029, que se encontra em CP, aponta a necessidade de oferta de “potência instantânea” já a partir de 2024, bem como, indica como “recursos disponíveis para expansão da oferta”, dentre várias fontes, as baterias de íon-lítio e as hidrelétricas reversíveis, a partir de 2024 e 2026, respectivamente.
Obrigações Especiais Atividade: Regulamentar a remuneração das Obrigações Especiais. Problema Regulatório: As OEs oriundas de outros agentes trazem riscos adicionais sobre a estrutura de operação e manutenção prevista pelas empresas para atendimento aos seus ativos existentes. Não existe receita especifica que cubra /remunere os riscos introduzidos por ativos pouco usuais na empresa. Necessidade de Intervenção da Agência: Identificação de custos e riscos adicionais da transferência de ativos com novas tecnologias, escala de aplicação, localização e outros aspectos que reflitam em aumento dos custos operacionais da empresa com consequente perda de eficiência. Objetivo: Cobertura especifica para custos e riscos adicionais com a transferência das Obrigações Especiais, considerando as devidas diferenças introduzidas pelas OEs na composição do custo operacional total da empresa. Classificação e Priorização: suprir lacuna regulatória - Grave / Curto Prazo – vai piorar no médio prazo. ANEEL considerou que já consta da agenda em outra atividade. Entretanto entendemos que a atividade existente na agenda não guarda relação com esta proposta.
Obrigações Especiais • “Regulamentar a remuneração das Obrigações Especiais”, a ANEEL considerou que esta já consta da agenda com o número 81 “Estudar tratamento regulatório para investimentos em ativos de transmissão não depreciados ou amortizados nos casos de substituição ou extinção de concessão”. • Entendemos, no entanto, que a atividade 81 não tem associação com a proposta de FURNAS. • Este assunto está sendo tratado na CP 26/2019 (2ª fase da AP 09/2019) porém é preciso reiterar a importância do início e finalização desta atividade.
• Adicionalmente às contribuições já apresentadas, vimos propor a seguinte atividade. Atividade: Aprimoramento do Submódulo 9. 2 do PRORET: Revisão periódica das receitas das concessionárias de transmissão licitadas. Problema Regulatório: (i) Diversas mudanças do regulador na metodologia da revisão tarifária das licitadas, considerando diferentes critérios, gerando assim instabilidade regulatória; (ii) Necessidade de análise do processo regulatório no que diz respeito a sinais de incentivo para o compartilhamento dos ganhos entre a empresa regulada e os usuários do serviço público regulado, no que diz respeito as atividades extra-concessão (Outras Receitas), visando contribuir para a modicidade tarifária. Necessidade de Intervenção da Agência: Aprimorar a metodologia e os critérios gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das RAPs referentes aos contratos de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público. Objetivo: (i) Garantir coerência metodológica por meio do alinhamento da alavancagem existente no WACC regulatório e no fluxo de caixa utilizado no modelo de revisão tarifária; (ii) Garantir sinais de incentivo para as atividades extra-concessão (Outras Receitas), resguardando a captura em prol da modicidade tarifária. Classificação e Priorização: Grave / Curto Prazo – vai piorar no médio prazo.
Obrigada
- Slides: 8