Advocacy Diabetes A ADJ Diabetes Brasil entidade fundada
Advocacy Diabetes
• A ADJ - Diabetes Brasil, entidade fundada há quase quarenta anos por um grupo de pais de crianças e adolescentes com diabetes, na cidade de São Paulo, conta hoje com mais de 12. 800 pessoas cadastradas em todo o Brasil; • Tem por missão levar informação relevante e de qualidade a pessoas com diabetes, ajudá-las na prevenção de suas principais complicações e a desfrutar de uma vida plena e autônoma; • Atua na defesa dos direitos dos pacientes com diabetes.
Lei 13. 895/19 • Institui a Política Nacional de Prevenção ao Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. • Diretrizes expostas em seu Art 2º: 1. I – a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde; 2. II - a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe; 3. III - o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade; 4. IV – o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes, assim como à formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde; 5. V - a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, com vistas ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações
PL 9966/2018 • Dispõe sobre a assistência ao paciente com diabetes mellitus no âmbito do Sistema Universal de Saúde (SUS) • Art. 4º Os princi pios referidos no art. 1º desta Lei sera o consolidados mediante a instalac a o de centros especializados em diabetes mellitus distribui dos territorialmente, conforme o perfil epidemiolo gico de cada localidade do Brasil. Parágrafo Único. Os centros de que trata o caput deverão: 1. I - dispor de atendimento me dico em todas as especialidades envolvidas na prevenc a o, no diagnostico e no tratamento do diabetes mellitus e de suas complicac o es, bem como, quando necessa rio, oferecer servic os de outros profissionais de apoio; 2. II - assegurar acesso aos medicamentos e aos insumos necessa rios para assegurar efetivo tratamento ao paciente; 3. III - assegurar acesso ao tratamento das complicac o es agudas e cro nicas do diabetes mellitus; 4. IV - servir como refere ncia assistencial para as unidades ba sicas de sau de localizadas em sua a rea de abrange ncia territorial; 5. V - oferecer cursos de educac a o continuada sobre diabetes mellitus aos me dicos e aos demais profissionais das unidades ba sicas de sau de localizadas em sua a rea de abrange ncia territorial; 6. VI - manter banco de dados atualizado e amplamente divulgado contendo informac o es sobre aspectos nosolo gicos e epidemiolo gicos dos atendimentos realizados.
Novembro Diabetes Azul • OMS define em 1991 o 14 de novembro como Dia Mundial do Diabetes e o azul como sua cor oficial; • Blue September; • Movember: bigode como símbolo; • Em 2008, criação do Novembro Azul do Câncer de Próstata; • Reinserção do Novembro Diabetes Azul no calendário oficial do Ministério da Saúde em 2018; • Atividades conjuntas?
Educando Educadores • Parceria ADJ – Diabetes Brasil e Sociedade Brasileira de Diabetes; • Realizado desde 2008; • Mais de 30 edições em distintas regiões do país; • Único curso de qualificação em educação em diabetes no Brasil certificado pela IDF -SACA (International Diabetes Federation – South and Central America); • Capacitados mais de 1500 profissionais de saúde das áreas de enfermagem, nutrição, medicina, farmácia, psicologia, educação física e outras categorias da área de saúde; • Como critério para certificação do aluno, a elaboração e conclusão de um Projeto de Educação em Diabetes a ser aplicado nas respectivas regiões e áreas de atuação; • Desdobramentos: EE Sem Fronteiras, Curso Avançado em DM 1, Curso de Imersão em DM 1…
Projeto Glicosímetros • Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2019 ANVISA, Julho de 2019; • Anvisa e Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS); • Realização de ensaios e ana lises laboratoriais previstas na legislac ão sanita ria para verificar a qualidade, a seguranc a e efica cia de sistemas anali ticos de glicosímetros; • Hoje, análise de implementação de tecnologia; • Próximo ano, análise fiscal.
CONITEC • Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS; • Secretaria Executiva: Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde; • Composição do Plenário: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. • Representantes de cada secretaria do MS; CFM; CNS; CONASEMS; ANVISA. Reformulação: 1. Transparência; 2. Participação.
Análogas de ação rápida • Fev/2017, Incorporação; • Mar/2018, PCDT; • Set/2018, Regulamentação via Nota Técnica 424/18 CGCEAF/DAF/SCTIE; • Out/2018, Execução;
Análogas de ação rápida • Em consulta à Lei de Acesso à Informação, no final do primeiro semestre de 2019: 1. Entregas de outubro, dezembro e março somam 3, 9 milhões de canetas; 2. Estoque ainda com 2, 9 milhões. • Em consultas recentes, estimativa de 2, 5 milhões em estoque hoje.
Análogas de ação rápida • Dificuldade de escoamento em 13 unidades federativas: 1. Autonomia dos estados para definir a dispensação; 2. Manejo do DM na Atenção Básica e medicamento no CEAF; 3. Exigência de endocrinologista para primeira prescrição; 4. Falta de especialistas para atender a demanda; 5. Burocracia excessiva para a prescrição insulinas; 6. Falta de local para armazenamento e disponibilização do medicamento; 7. Estrutura física e humana insuficiente para intermediação do CEAF junto aos municípios;
Análogas de ação rápida • Formas de aquisição das insulinas: 1. Protocolo estadual: 54% 2. Demanda judicial: 66% 3. Demanda administrativa: 33% • Consequências: 1. Ineficiência; 2. Interpretação equivocada a respeito da demanda; 3. Vencimento?
Obrigado!
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