Adm Douglas Evangelista Neto Superintendente do CFA Ediberto
Adm. Douglas Evangelista Neto Superintendente do CFA Ediberto Correia Auxiliar da CEPE Cuiabá, 07 de maio de 2019.
Conselho Federal de Administração - CFA, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público. Lei 4769, de 9 de setembro de 1965. Art 7º O Conselho Federal de Técnicos de Administração, com sede em Brasília, Distrito Federal, terá por finalidade: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; ‘ ‘ i) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.
LEI Nº 11. 445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico Art 1º. . . Art 2° Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentas: . . . X – Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garante, à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços de saneamento básico.
Por que engajar o Sistema CFA/CRAs em Saneamento? A partir dos serviços de saneamento básico podemos promover as condições mínimas de desenvolvimento social.
REPORTAGEM Reportagem Globo e Record Saneamento 18 abr 18_1. mp 4
Nível de Atendimento (% da população servida) O setor publico provê 90% dos serviços Privado 10% +100 milhões não tem serviços de esgotos Cada R$ 1 investido em saneamento economiza R$ 4 em gastos de Saúde Estadual 74% Municipal 16%
OBJETIVO O objetivo geral do Sistema CFA-GESAE é proporcionar aos gestores de serviços municipais de água e esgotos (incluindo o Ente Regulador) mecanismos de gestão em plataforma web, de operação amigável.
QUEM SÃO OS CLIENTES DO SISTEMA CFA-GESAE? POPULAÇÃO Tarifa Justa, Regularidade e Qualidade do Serviço RISCO DE ALTERAÇÃO TARIFÁRIA RISCO DE ABUSO DE MONOPÓLIO AGÊNCIA DE REGULAÇÃO MUNICÍPIO PRESTADOR Interesse Estratégico, Meta de Desenvolvimento, Política Eleitoral Regras Estáveis, Remuneração Pactuada, Cumprimento de Contrato RISCO DE QUEBRA DE CONTRATO
COMO SE DÁ O APOIO DO SISTEMA CFA-GESAE AOS MUNICÍPIOS? DISPONIBILIZAÇÃO E APOIO Á IMPLANTAÇÃO GRATUITA DO SISTEMA DEMANDAS DOS ATORES OBJETIVOS DO REGULADOR ATRIBUIÇÕES DO REGULADOR Missão do Sistema CFA-GESAE Administração Municipal População Usuária dos Serviços Prestador de Serviços Execução da Política Setorial e das Metas de Desenvolvimento Regularidade e Qualidade do Serviço, com Tarifa Justa Garantia de Equilíbrio Econômico. Financeiro da Concessão Gerir as pressões de interesses organizados que possam comprometer os objetivos da política de saneamento e a qualidade dos serviços Proteger o Usuário do abuso monopolístico e assegurar o seu acesso a serviços de quantidade e qualidade segundo parâmetros de gestão praticados Salvaguardar o Prestador de ingerências políticas e interesses corporativos prejudiciais ao exercício da prestação de serviços com qualidade Regulação e Fiscalização da Qualidade dos Serviços Regulação e Fiscalização Econômico Financeira dos Serviços Prover ao governo, á população e ao concessionário, de e um sistema de gestão cujos mecanismos de governança e transparência sejam capazes de assegurar o equilíbrio de interesses na prestação de serviços públicos de água e esgoto, garantindo a gestão sustentável de recursos hídricos a longo prazo . . . Agência de Regulação
Concepção do Sistema CFA-GESAE Áreas-Chaves para Planejamento e Monitoramento da Gestão Transparência Tarifária Transparência na Gestão de Despesas Governança e Transparência da Prestação dos Serviços Qualidade da Prestação dos Serviços Eficiência Comercial e Financeira Transparência na Gestão de Pessoal 1 Governança e Sustentabilidade da Gestão dos Recursos Hídricos Transparência Econômica e Financeira Qualidade do Produto Eficiência nas Operações de Água
MODELO DE MARCO LEGAL E REGULATÓRIO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CFA-GESAE A SER DISPONIBILIZADO AOS ADMINISTRADORES DOS MUNICÍPIOS Projeto de Lei da Política Municipal de Saneamento: Abastecimento de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos – Adequações às Leis Federais nº 11. 445/2007 (Política de Saneamento) e nº 12. 305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) Projeto de Lei Municipal de Criação da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (ou Adesão à Agência Estadual/Intermunicipal Existente) - Adequações às Leis Federais nº 8. 987/1995, nº 11. 445/2007, nº 13. 303/2016 e nº 13. 334/2016 Projeto de Lei de Parcerias Público-Privadas e Concessões de Serviços Públicos do Município, em atendimento às Leis Federais de nº 8. 987/1995, nº 491/1997, nº 13. 303/2016 e nº 13. 334/2016 Projeto de Lei de Criação do Fundo Garantidor de Serviços Públicos (FGSP) do Município, com todas as atribuições previstas pelas Leis Federais de nº 8. 987/1995, nº 491/1997, nº 13. 303/2016 e nº 13. 334/2016
ESTRUTURA DO SISTEMA CFA-GESAE Marco Legal, Regulatório e Gestão de Conflitos de Interesses Formulação das Políticas e Estratégias Definição dos Responsáveis pela Obtenção dos Resultados Mapeamento da Cadeia de Valor Formulação dos Objetivos Gerais Áreas-Chaves Diagnóstico das Áreas-Chaves para Resultados Estruturação dos Mecanismos de Governança e Gestão de Riscos Desdobramento dos Objetivos em Metas Setoriais Específicas Árvore de Resultados Gerenciamento e Monitoramento dos Resultados Desdobramento dos Indicadores e Métricas para Gerenciamento e Monitoramento dos Resultados SISTEMA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS APRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DAS CIDADES – 09/01/2017 CONVÊNIO CFA-ECOTRADE
BANCO DE PESQUISA DE PRODUTOS “CONCORRENTES” LINKS COM SITES DE PESQUISA R$ 2, 46 = R$ 4, 00/lata = R$ 1, 59/min = R$ 4, 00/lata = R$ 4, 00/bola = R$ 2, 7/litro 1000 Litros de Água Tratada colocada em cima do telhado = R$ 4, 50/litro Nascente do Rio São Francisco (set/2014)
VISUALIZAR O SISTEMA • Site: www. gesae. org. br Ø ícone: gesae web • Usuário: publico • Senha: publico
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Para influenciar tem que participar! Vamos divulgar o GESAE
Muito obrigado! • Adm. Douglas Evangelista Neto Superintendente do CFA Tel (61) 3218 -1801 E-mail: superintendencia@cfa. org. br • Ediberto Correia Auxiliar da Câmara de Estudos e Projetos Estratégicos - CEPE Tel (61) 3218 -1852 E-mail: cepe@cfa. org. br
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