Acordo de Navegao BrasilChile AVALIAO POR PARTE DO
Acordo de Navegação Brasil-Chile AVALIAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL – MTPA E ANTAQ
O Acordo assegura preços de frete compatíveis e estáveis Não há sobrepreço de frete diretamente associado ao Acordo, conforme estudo do MPTA. Este ponto foi reconhecido pela própria CNI* Havia equívoco nas comparações de fretes apresentadas à CAMEX. Nos últimos anos, as tarifas tiveram redução média de 37% O Acordo garante estabilidade das tarifas de frente à volatidade do preço internacional * “BRASIL-CHILE Reduzir Custos de Transporte para Aumentar o Comércio”, CNI, 2017
O Acordo garante rota regular e o serviço melhorou 2º Semestre de 2015 – elevado descumprimento do schedule, e queixas dos usuários Havia instabilidade no atendimento devido à renovação da frota 2016 - 90% de cumprimento do schedule, e redução para 3% das omissões de desembarque * * Callao, PE / Guayaquil, EC / San Antonio, CL / Rio Grande, BR / Itapoa, BR / Santos, BR / Rio de Janeiro, BR
O transporte acompanha a evolução do comércio De 2007 a 2015, o crescimento do transporte por contêiner foi de 49, 7%, percentual maior do que a evolução da comércio entre os dois países (21, 9%).
O Acordo não restringe a entrada de empresas Qualquer empresa pode se credenciar, se observar a legislação brasileira Há 8 navios de contêiner e 16 empresas credenciadas A competição se reflete nos mix de transportes dos clientes e na tendência de queda de tarifas O Acordo permite liberação de cargas ou afretamento de navios estrangeiros, na indisponibilidade de embarque
O Acordo atende aos usuários de transporte por conteiner Produtos transportados por conteiner com base no Acordo (mai/16 a mai/17, em TEU) A ABCobre reclamou do preço do frete, solicitou aumento da frequência e fez reclamação quanto a portos, sem relação com o Acordo A Braskem (plásticos) inicialmente solicitou a denúncia, porém depois comunicou à Antaq que faria a reavaliação do cenário. No transporte de papeis, a principal reclamação foi quanto ao preço do frete, das empresas Suzano, Internacional Paper e Ibá. A avaliação do MTPA concluiu não haver sobrecustos diretamente associados ao Acordo.
Atendimento aos usuários de ro-ro e breakbulk No transporte por roll-on/roll-off (veículos), breakbulk (carga solta) e graneleiros não há rota regular no âmbito do Acordo e o transporte já é feito por navios de terceira bandeira, via concessão de waiver. Paranapanema e Caterpillar reclamaram da regra atual do waiver Fretes por perfil de carga em 2016 Fonte: Sistema MERCANTE. Elaborado por GRM/SRG/ANTAQ A avaliação do MTPA propôs a concessão de waiver por maiores períodos
Posicionamento do MTPA • Manutenção do Acordo até o término de sua vigência, em 2020 – Mantém a solução de transporte regular de cargas por contêiner, viabilizada na rota Brasil-Chile – Cumpre o prazo acordado e preserva a segurança jurídica – Observa os investimentos realizados pelas empresas diante da renovação do Acordo, em 2015. • A alteração do mecanismo de waiver para o transporte por Break Bulk e Ro-Ro, por meio da concessão de autorização com validade por maior tempo. Acordo Bilateral de Transporte Marítimo Brasil-Chile
Possíveis impactos da denúncia do Acordo Brasil-Chile Risco de ações judiciais das empresas contra a União para ressarcimento de prejuízos decorrentes da denúncia Possível dispersão de carga, que pode inviabilizar a rota Como exemplo, nos preços do frete entre Shangai e Santos, houve variação de US$270, em set/2015 para US$ 2. 159 por TEU, em set/2016. Exposição ao valor do frete internacional e ausência de transporte regular O aumento do transit time pela ausência de rota pelo Sul impactará o comércio, sobretudo das empresas que transportam quantidades menores Chile-Brasil (transit time) San Antonio - Santos San Antonio - Itapoã San Antonio - Rio de Janeiro San Antonio - Rio Grande Rota Sul Panamá 25 31 21 33 23 39 29 43 Brasil-Chile (transit time) Santos - San Antonio Itapoã - San Antonio Rio de Janeiro - San Antonio Rio Grande - San Antonio Rota Sul Panamá 12 31 16 35 8 35 14 30
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