ACH 35354 DIREITO CONSTITUCIONAL Aula 5 TRIPARTIO DE
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ACH 35354 – DIREITO CONSTITUCIONAL Aula 5 - TRIPARTIÇÃO DE PODERES Profa. Dra. Ana Carla Bliacheriene
Tripartição de Poderes • Aristóteles- existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano: editar normas gerais; aplicar as normas e julgar • Montesquieu- tais funções deveriam estar conectadas a três órgãos distintos e independentes entre si • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes A) Poder- uno e indivisível B) Função- um modo do Estado manifestar a sua vontade C) Órgão- instrumentos de que se vale o Estado para exercer suas funções • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes Requisitos para candidatura dos Deputados Federais: • Brasileiro nato ou naturalizado • Maior de 21 anos • Pleno exercício dos direitos políticos • Alistamento eleitoral • Domicílio eleitoral • Filiação Partidária Requisitos para a candidatura dos Senadores • Brasileiro nato ou naturalizado • Maior de 35 anos • Pleno exercício dos direitos políticos • Alistamento eleitoral • Domicílio eleitoral • Filiação Partidária • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Noções Preliminares § Sessão ordinária- ocorre anualmente- 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro § Sessão extraordinária-só ocorre nas hipóteses : • Presidente do Senado Federal-decretação de estado de defesa- decretação de estado de sítio e posse do Presidente • Presidente da República- em caso de urgência ou interesse público relevante • Presidente da Câmara dos Deputados- em caso de urgência ou interesse público relevante • Presidente do Senado- em caso de urgência ou interesse público relevante • Todos os casos precisão de maioria dos membros das Casas • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes § Sessão conjunta- união da Câmara dos Deputados e o Senado I. Inaugurar a sessão legislativo II. Elaborar o regimento comum III. Receber o compromisso do Presidente e do Vice Presidente da República IV. Conhecer do veto e sobre ele deliberar § Sessão preparatória e mesas diretorasacontecem antes do início da sessão ordinária- eleições das respectivas mesas • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Comissão temática ou em razão da matéria- são estabelecidas em razão da matéria ( comissão de saúde- orçamento- transporte) e são permanentes • Comissão especial ou temporária- criadas para apreciar uma matéria específica • Comissão parlamentar de inquérito (CPI)- possui algumas peculiaridades: - São criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, serão criadas por requerimento de no mínimo 171 Deputados e 27 Senadores - O objetivo é a apuração de fato determinado- não tem poderes universais - O prazo é certo - Possui poderes de investigação - As CPIs não punem, só concluem fatos • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Comissão mista- formada por Senadores e Deputados para apreciar os assuntos que devem ser examinados em Sessão Conjunta pelo Congresso Nacional- comissão mista do orçamento é permanente • Comissão representativa- apresenta a peculiaridade de constituir-se durante o recesso parlamentar • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Função típica de legislar, ao Legislativo também foi atribuída função fiscalizatória- sistema de controle interno e controle externo (realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas • Tribunal de Contas da União- integrado por 9 ministros- é um órgão técnico que emite pareceres, atos apenas administrativos, podendo ser acatado ou não pelo Legislativo • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes Presidencialismo vs Parlamentarismo • Presidencialismo- criação norte-americana, eleição do Presidente da República pelo povo, ampla liberdade para escolher Ministros do Estado • Parlamentarismo- produto de longa evolução histórica, Primeiro-Ministro como Chefe de Governo • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes Poder Executivo no Brasil • mbito Federal- Presidente da República, auxiliado pelos Ministros do Estado, Chefe de Estado e Governo • mbito Estadual- Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado- Mandato de 4 anos, podendo reeleição para um único período subsequente • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • mbito Distrital- eleição do Governador do DF e dos Governadores Estaduais será no mesmo período • mbito Municipal- Prefeito- Mandato de 4 anos, podendo reeleição para um único período subsequente • mbito dos Territórios Federais- A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador nomeado pelo Presidente da República • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Características da jurisdição- lide, inércia e definitividade • Reforma do Poder Judiciário-EC 45/2004 principais alterações: Alteração de competências, súmula vinculante, criação de CNJ, inclusão da duração de razoável do processo como Direito Fundamental • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Garantias do Judiciário - Institucionais- protegem o Judiciário como um todo- por meio de garantias de autonomia orgânico-administrativa e por garantias de autonomia financeira - Garantias funcionais ou de órgãos- asseguram a independência e a imparcialidade dos membros do Poder Judiciário • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes Características dos órgãos do Poder Judiciário • O STF possui função de zelar pelo cumprimento da Constituição- É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal • O STJ possui como responsabilidade interpretar de maneira uniforme da legislação federal. É composto por 33 ministros nomeados-também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo Presidente do Brasil • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • A Justiça Federal comum pode processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes • A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões- É composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Tripartição de Poderes • Justiça Eleitoral possui como objetivo garantir o direito ao voto direto e sigiloso, preconizado pela Constituição, a Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais • A Justiça Militar é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). Sua função é processar e julgar os crimes militares • A organização da Justiça estadual é competência de cada estado e do Distrito Federal. Nela existem os juizados especiais cíveis e criminais. Nela atuam juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores, (nos tribunais de Justiça, segunda instância). Nos estados e no DF também existem juizados especiais cíveis e criminais • Noções Preliminares • Funções típicas e atípicas • Impropriedade da expressão “tripartição de Poderes” • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário
Referência LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva Jur, 2017.
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