Acessibilidade no Sistema de Transporte Areo David da
Acessibilidade no Sistema de Transporte Aéreo David da Costa Faria Neto Superintendente de Segurança Operacional
Objetivos Apresentar • Requisitos da ANAC para garantir a acessibilidade de passageiros com necessidades de assistência especial ao transporte aéreo; e • Ações da ANAC junto às administrações aeroportuárias e às empresas aéreas ou operadores aéreos.
Roteiro • Resolução da ANAC Nº 009, de 05/06/2007; • Obrigações das administrações aeroportuárias e das empresas aéreas ou operadores aéreos; • Direitos e deveres dos passageiros com necessidade de assistência especial no acesso ao transporte aéreo.
Legislação aplicável • Lei Nº 10. 690, de 16 de junho de 2003 – definição de pessoa portadora de deficiência; • Decreto Nº 5. 296, de 2 de dezembro de 2004 - normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida; • Resolução Nº 009, de 05/06/2007 - procedimentos para passageiros com necessidade de assistência especial no acesso adequado ao transporte aéreo; • Outras.
Regulação da ANAC Resolução Nº 009, de 05/06/2007 • Requisitos para o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial; • Responsabilidades dos envolvidos: ANAC (INSPAC), administração aeroportuária e empresa aérea ou operador de aeronaves; • Procedimentos e orientações para o pessoal (de terra e de bordo) e para adequação das aeronaves.
Resolução Nº 009/2007 Passageiros com necessidade de assistência especial • Pessoas com deficiência; • Idosos (60 anos); • Gestantes; • Lactantes; • Pessoas com crianças de colo; • Crianças desacompanhadas; • Pessoa com mobilidade reduzida.
Resolução Nº 009/2007 Aplicação • Atendimento: § empresas aéreas; § administrações aeroportuárias; e § elos do Sistema de Aviação Civil, no que for compatível. • Fiscalização: § Inspetores de Aviação Civil (INSPAC); e § Administrações Aeroportuárias.
Resolução Nº 009/2007 - Obrigações Administração Aeroportuária • Balcões de informações e de atendimento; • Sistema de informações - mesmas condições de atendimento dos demais passageiros; • Áreas específicas para o desembarque e embarque; • 2 % do total de vagas nos estacionamentos públicos para veículos que transportem pessoas com deficiência.
Resolução Nº 009/2007 - Obrigações Empresa Aérea/Operadores de Aeronaves • Empresas aéreas ou operadores de aeronaves, diretamente ou sob contrato, licença ou outros acordos não podem: § discriminar qualquer pessoa em razão de deficiência na prestação dos serviços de transporte aéreo; § impor a pessoa portadora de deficiência serviços especiais não requeridos por ela; e § excluir ou negar os benefícios disponíveis aos usuários em geral.
Resolução Nº 009/2007 - obrigações Empresa Aérea/Operadores de Aeronaves • Movimento entre as aeronaves e o terminal: § Veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados, quando a aeronave estiver em posição remota; § Embarque prioritário.
Resolução Nº 009/2007 - Obrigações Empresa Aérea/Operadores de Aeronaves • Cartão de informações de emergência escrito em braille; • Funcionários capacitados para atender, acompanhar e acomodar os passageiros; e • Mecanismos de segurança, além do cinto de segurança de duas pontas, para uso dos passageiros paraplégicos, tetraplégicos, amputados e outros que necessitem de auxílio durante o vôo.
Resolução Nº 009/2007 Direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial • Tratamento igual aos demais passageiros, observadas as necessidades especiais de atendimento. • Atendimento prioritário e o acesso às informações e instruções, às instalações, às aeronaves e aos demais veículos à disposição dos passageiros nos terminais.
Resolução Nº 009/2007 Deveres dos passageiros com necessidade de assistência especial • Informar à empresa aérea ou operador de aeronaves sobre suas necessidades: § no momento em que fizerem sua reserva; ou § com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48 hs. ) antes do embarque. • O descumprimento não inviabiliza o embarque do passageiro, desde que haja assento disponível.
Resolução Nº 009/2007 Ações da ANAC • Cobrança às empresas aéreas e operadores aéreos, principalmente antes das altas temporadas; • Número de cadeirantes por aeronave – 50% dos tripulantes de cabine (segurança operacional); e • Edição de panfleto sobre “Dicas ANAC - Acessibilidade” para orientação ao consumidor; • Revisão da Resolução N° 009/2007: • Fale com a ANAC: – Internet: www. anac. gov. br/faleanac; – Central de atendimento: 0800 725 4445 (24 horas, 7 dias da semana).
Resolução Nº 009/2007 Ações da ANAC - Fiscalização • Autuações de 2007 – 2011: § Administração Aeroportuária – 142; § Empresas Aéreas – 123.
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