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Estupro da Legislação Lei 4. 771/1965 instituiu o Novo Código Florestal: Art. 16. As

Estupro da Legislação Lei 4. 771/1965 instituiu o Novo Código Florestal: Art. 16. As florestas de domínio privado, não sujeitas ao regime de utilização limitada e ressalvadas as de preservação permanente, previstas nos artigos 2° e 3° desta lei, são suscetíveis de exploração, obedecidas as seguintes restrições: . . . § 1º. . . § 2º A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área.

Estupro da Legislação Medida Provisória 2. 166 de 2001, alterou a lei 4. 771/1965.

Estupro da Legislação Medida Provisória 2. 166 de 2001, alterou a lei 4. 771/1965. Art. 16 passou a ter a seguinte redação: Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: I -. . . . II -. . . III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e IV - vinte por cento, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do País.

BRASIL ü 8. 514. 876, 59 9 km² ü 189. 612. 814 habitantes ü

BRASIL ü 8. 514. 876, 59 9 km² ü 189. 612. 814 habitantes ü 26 Estados Federados e Distrito Federal ü 5. 565 Municípios

Áreas protegidas e previstas para conservação da biodiversidade

Áreas protegidas e previstas para conservação da biodiversidade

Alcance Total – Brasil Área Total – 851. 487, 70 hectares UC’s – TI’s

Alcance Total – Brasil Área Total – 851. 487, 70 hectares UC’s – TI’s 229. 434, 30 26, 95% Reserva Legal 268. 554, 20 31, 54% APP´s 144. 254, 40 16, 94% Total 642. 242, 80 75, 43% Disponível 209. 244, 80 24, 57%

Alcance Total – Rio Grande do Sul Área Total – 28. 267, 97 hectares

Alcance Total – Rio Grande do Sul Área Total – 28. 267, 97 hectares Reserva Legal 5. 389, 70 19, 06% Lagoas e Rio Guaiba 1. 480, 00 5, 23% APP´s 6. 029, 00 21, 32% Total 12. 898, 70 45, 64% Disponível 15. 369, 27 54, 36%

Declividade de 45º Acima de 1. 800 metros Topo de Morro Declividade de 25º

Declividade de 45º Acima de 1. 800 metros Topo de Morro Declividade de 25º a 45º Beira de rios, arroios, sangas, banhados Matas extintas

Restrições ambientais às propriedades rurais RESERVA LEGAL (20%, 35% e 80% DA PROPRIEDADE) ÁREAS

Restrições ambientais às propriedades rurais RESERVA LEGAL (20%, 35% e 80% DA PROPRIEDADE) ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE VEGETAÇÃO EM ESTÁGIO MÉDIO E AVANÇADO DE REGENERAÇÃO NO BIOMA MATA ATL NTICA UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS) RESERVAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E OUTRAS

Impacto na Produção Previsão de redução da área Fumo • 60% Alho e Videiras

Impacto na Produção Previsão de redução da área Fumo • 60% Alho e Videiras • 80% Aviários e Pocilgas • 35% Leite • 35% Arroz • 50%

Brasil 16. 450 resoluções, dispositivos e normas que tratam da questão ambiental Mais diversas

Brasil 16. 450 resoluções, dispositivos e normas que tratam da questão ambiental Mais diversas interpretações

Custos ao Produtor Georreferenciamento R es erv a Le g al Agrônomo Cartório Cercar

Custos ao Produtor Georreferenciamento R es erv a Le g al Agrônomo Cartório Cercar a área Reflorestar

Países Poluidores Ranking do Brasil 18º 88º Por países 96º Per Capita Km Quadrado

Países Poluidores Ranking do Brasil 18º 88º Por países 96º Per Capita Km Quadrado 114º PIB

Rio Grande do Sul Clima

Rio Grande do Sul Clima

Rio Grande do Sul Classificação dos Solos

Rio Grande do Sul Classificação dos Solos

Rio Grande do Sul Regiões Fitogeográficas

Rio Grande do Sul Regiões Fitogeográficas

Rio Grande do Sul Bacias Hidrográficas

Rio Grande do Sul Bacias Hidrográficas

Rio Grande do Sul Hidrografia

Rio Grande do Sul Hidrografia

Florestas Primária – 8 mil anos atrás

Florestas Primária – 8 mil anos atrás

Florestas Primária – Ano 1000

Florestas Primária – Ano 1000

Florestas Primária – Ano 1650

Florestas Primária – Ano 1650

Florestas Primária – Ano 1850

Florestas Primária – Ano 1850

Florestas Primária – Ano 1950

Florestas Primária – Ano 1950

Florestas Primária – Ano 1997

Florestas Primária – Ano 1997

Porcentagens das Florestas Primárias Remanescente das Florestas Primárias Originais em 1. 000 hectares 8

Porcentagens das Florestas Primárias Remanescente das Florestas Primárias Originais em 1. 000 hectares 8 mil África % 1. 000 % 1. 650 % 1. 850 % 1. 950 % Presente % anos atrás 679. 900 100 645. 900 95, 0% 577. 900 85, 0% 509. 900 75, 0% 238. 000 35, 0% 52. 700 7, 8% Ásia 1. 513. 200 1. 361. 900 90, 0% 1. 134. 900 75, 0% 832. 300 55, 0% 378. 300 25, 0% 84. 400 5, 6% América do Norte 1. 087. 700 1. 033. 300 95, 0% 924. 500 85, 0% 815. 800 75, 0% 543. 900 50, 0% 373. 700 34, 4% 177. 900 174. 300 98, 0% 133. 400 75, 0% 89. 000 50, 0% 71. 200 40, 0% 17. 200 9, 7% América do Sul 1. 170. 900 1. 159. 200 99, 0% 1. 147. 500 98, 0% 1. 112. 400 95, 0% 819. 600 70, 0% 641. 200 54, 8% Rússia 1. 175. 900 1. 058. 300 90, 0% 940. 700 80, 0% 705. 500 60, 0% 588. 000 50, 0% 344. 800 29, 3% Europa 469. 000 100 375. 200 80, 0% 140. 700 30, 0% 46. 900 10, 0% 23. 500 5, 0% 14. 000 0, 3% Oceania 143. 100 140. 200 98, 0% 128. 800 90, 0% 107. 300 75, 0% 71. 600 50, 0% 31. 900 22, 3% 6. 417. 600 100 5. 948. 400 92, 7% 5. 128. 500 79, 9% 4. 219. 000 65, 7% 2. 733. 900 42, 6% 1. 547. 300 24, 1% 630. 400 100 624. 100 99, 0% 617. 800 98, 0% 598. 900 95, 0% 504. 300 80, 0% 437. 800 69, 4% América Central Mundo Brasil

Níveis da Lagoa Mirim Ano Média 1912 1, 64 Ano Média 1936 1, 90

Níveis da Lagoa Mirim Ano Média 1912 1, 64 Ano Média 1936 1, 90 Ano Média 1960 1, 62 Ano Média 1984 3, 48 1913 1, 08 1937 1, 33 1961 1, 32 1985 1, 76 1914 2, 30 1938 0, 84 1962 0, 71 1986 1, 86 1915 2, 20 1939 0, 74 1963 1, 37 1987 2, 12 1916 0, 20 1940 2, 02 1964 1, 86 1988 1, 44 1917 - 0, 10 1941 3, 12 1965 0, 84 1989 0, 36 1918 0, 89 1942 1, 44 1966 1, 81 1990 1, 49 1919 0, 58 1943 0, 02 1967 2, 17 1991 1, 48 1920 0, 72 1944 0, 13 1968 1, 05 1992 2, 22 1921 1, 21 1945 0, 11 1969 1, 10 1993 1, 61 1922 1, 57 1946 0, 69 1970 1, 23 1994 1, 83 1923 1, 14 1947 0, 58 1971 1, 23 1995 1, 78 1924 0, 83 1948 1, 09 1972 1, 80 1996 1, 06 1925 1, 14 1949 1, 09 1973 2, 11 1997 1, 17 1926 0, 93 1950 1, 47 1974 1, 43 1998 3, 03 1927 0, 85 1951 0, 98 1975 1, 00 1999 1, 45 1928 0, 87 1952 1, 35 1976 1, 44 2000 2, 03 1929 0, 68 1953 1, 20 1977 2, 83 2001 2, 42 1930 1, 20 1954 1, 71 1978 1, 88 2002 3, 55 1931 1, 01 1955 0, 80 1979 1, 08 2003 2, 87 1932 1, 04 1956 0, 61 1980 1, 82 2004 1, 45 1933 0, 85 1957 0, 68 1981 1, 67 2005 1, 83 1934 1, 20 1958 1, 48 1982 1, 76 2006 1, 17 1935 0, 70 1959 2, 87 1983 1, 81

Enchentes em Blumenau Em uma carta a um conselheiro do império, datada de 30

Enchentes em Blumenau Em uma carta a um conselheiro do império, datada de 30 de abril de 1856, Hermann Blumenau, o fundador da cidade, fala de uma grande enchente ocorrida em novembro de 1855 no Rio Itajaí-açu (com o nível do rio subindo 15 metros em um dia e meio). Na época da fundação da colônia, os indígenas do outro lado do rio não permitiram que Hermann Blumenau chegasse ao local pretendido, hoje Ibirama. Foi, então, obrigado a fundar a cidade no local onde os índios sabiam da ocorrência de enchentes como a relatada na carta ao Império. A casa de Hermann Blumenau foi completamente destruída pela enchente de 1880.

Usina de Itaipú Sistema de cultivo que preserva a palha reduz a erosão agrícola

Usina de Itaipú Sistema de cultivo que preserva a palha reduz a erosão agrícola na bacia do lago, evita assoreamento e alonga a vida útil da maior usina hidrelétrica do mundo. Antes da expansão do plantio direto, havia previsões que apontavam para menos 40 anos de vida útil. A redução da erosão e do assoreamento teria adiado por pelo menos 30 anos a necessidade de intervenções como dragagem. Problemas da próxima década só devem aparecer após 2040.

Conferência de Copenhague José Carlos de Almeida Azevedo Ph. D em física pelo MIT,

Conferência de Copenhague José Carlos de Almeida Azevedo Ph. D em física pelo MIT, ex-reitor da Un. B A paranóia do aquecimento repete a que houve sobre a camada de ozônio, também promovida pela ONU, que levou ao banimento dos clorofluorcarbonos e a substituição por hidrofluorcarbonos. A camada continua no mesmo lugar. Antes desta, proibiu o uso do DDT (diclorodifeniltricloroetano) que livrou da malária os países ricos, mas ainda leva à morte milhões de pessoas nos pobres. Há quem acredite que não há interesses econômicos. Faleceu dia 23 de fevereiro de 2010

Conferência de Copenhague José Carlos de Almeida Azevedo Ph. D em física pelo MIT,

Conferência de Copenhague José Carlos de Almeida Azevedo Ph. D em física pelo MIT, ex-reitor da Un. B Limitando-me aos últimos 20 mil anos antes da era industrial, do uso de combustíveis fósseis, ocorreram muitas mudanças: o aquecimento no holoceno (9. 600 a 9. 500 a. C. ); o resfriamento egípcio (6. 500 a 6. 000 a. C. ); o resfriamento no holoceno (6. 000 a 3. 600 a. C. ); o resfriamento acadiano (3. 600 a 1. 500 a. C. ); o aquecimento minoano (1. 500 a 1. 200 a. C. ); o resfriamento na Idade do Bronze (1. 200 a 500 a. C. ); o aquecimento romano (500 a 535 d. C. ) e na Idade das Trevas (535 a 900 d. C. ); o aquecimento medieval (900 d. C. a 1. 300 d. C. ); a pequena idade do gelo (1. 300 a 1. 850 d. C. ). O desaparecimento de civilizações na Mesoamérica, Maia, Moche, Tiwanaku e outras decorreu de mudanças no clima; há 2, 6 milhões de anos o Saara era verdejante e lá havia rios, lagos e vida animal. A compreensão científica dos fenômenos climáticos começará a ocorrer após o início da operação do Projeto Clould, em andamento no CERN, o maior laboratório de pesquisas nucleares que existe. O resto é conversa dos doutores em ecopajelança digital.

É fácil ser verde Paul Krugman Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de

É fácil ser verde Paul Krugman Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de Ronald Reagan, trabalhou na Casa Branca, como membro do Conselho de Economistas. É autor ou editor de 20 livros e mais de 200 trabalhos acadêmicos. É um dos fundadores da "nova teoria do comércio”. A Pacific Gas and Electric se desfiliou da Câmara Americana de Comércio, em protesto às “tentativas de relativizar ou distorcer a realidade” sobre as mudanças climáticas feitas pela instituição. O principal argumento contra as ações pelo clima provavelmente não será a afirmativa de que o aquecimento global é um mito. Será, por outro lado, o argumento de qualquer atitude para limitar o aquecimento global irá destruir a economia. É importante, portanto, entender que as alegações de imenso dano à economia devido à legislação sobre o clima são falsas, assim como a negação das mudanças climáticas.

É fácil ser verde Paul Krugman Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de

É fácil ser verde Paul Krugman Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de Ronald Reagan, trabalhou na Casa Branca, como membro do Conselho de Economistas. É autor ou editor de 20 livros e mais de 200 trabalhos acadêmicos. É um dos fundadores da "nova teoria do comércio”. Segundo, as melhores análises de avaliação econômica mostram que mesmo cortes profundos na emissão de gases do efeito estufa teriam um custo pequeno. No início do mês, o Escritório do Orçamento do Congresso divulgou um estudo dos efeitos da Waxman- Markey, concluindo que em 2020 o projeto poderá custar somente US$ 160 por ano para uma família de classe média, ou 0, 2% dos ganhos. É o preço de postar uma carta por dia.

É fácil ser verde Paul Krugman Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de

É fácil ser verde Paul Krugman Prêmio Nobel de economia. Durante a administração de Ronald Reagan, trabalhou na Casa Branca, como membro do Conselho de Economistas. É autor ou editor de 20 livros e mais de 200 trabalhos acadêmicos. É um dos fundadores da "nova teoria do comércio”. Glenn Beck (jornalista do canal Fox News), informou seu público sobre um estudo “escondido” da administração Obama mostrando que a Waxman. Markey custaria mais de US$ 1, 7 mil por ano à classe média. Inútil dizer que tal estudo não existe. Mas não devemos ser duros com Beck. Alertas parecidos – e com falsidade semelhante – têm sido divulgados por muitos supostos especialistas. E de onde vêm os alertas apocalípticos sobre o custo de políticas sobre as mudanças climáticas, então? Teriam os oponentes do controle de emissões estudos diferentes, que mostram conclusões fundamentalmente diferentes? De fato, não. A campanha contra salvar o planeta se apoia basicamente em mentiras.

Kevin Conrad Funcionário do governo de Papua-Nova Guiné, Conrad lidera a Coalizão das Florestas

Kevin Conrad Funcionário do governo de Papua-Nova Guiné, Conrad lidera a Coalizão das Florestas Tropicais, um grupo de 40 países que desde 2005 tenta incluir um mercado para o carbono de florestas no novo acordo contra o aquecimento global. “Governadores da Amazônia deveriam pensar duas vezes antes de assinar contratos de venda de créditos de carbono por desmatamento evitado. ” O chamado Redd (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), está hoje em negociação no âmbito da Convenção do Clima das Nações Unidas e deve ser definido em dezembro em Copenhague. “O que a coalizão está dizendo é que nós precisamos dar um passo de cada vez. Precisamos mobilizar fundos voluntários para ajudar os países a se prepararem. Não podemos soltar as forças do mercado imediatamente. Mas, em toda a história da humanidade, não houve nenhum momento no qual países ricos tenham mobilizado capital suficiente para enfrentar problemas nos países do Terceiro Mundo voluntariamente. ”

Professor Luiz Carlos Molion Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor

Professor Luiz Carlos Molion Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor em meteorologia - O homem não interfere diretamente nas mudanças climáticas, agindo apenas como alterador da geografia local. - Não se pode sequer mencionar a emissão de CO 2 como vilão climático, tendo em vista que recentes estudos demonstram que tanto o CO 2 como o gás metano estão tendo um crescimento negativo nos últimos anos, entrando em um estado de compensação com os oceanos. - O último aquecimento global teve inicio no ano de 1977 e perdurou até o ano de 1998. Passamos por um período de resfriamento entre os anos de 1940 e 1976

Professor Luiz Carlos Molion Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor

Professor Luiz Carlos Molion Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor em meteorologia - Só podemos ligar as catástrofes recentes à ação do homem em seu meio local de vida, já que ele altera a estrutura urbana dos grandes centros. - As catástrofes não são causadas pelas chuvas, e sim, pela ação do homem em proporções locais, já que o mesmo alterou a estrutura geográfica e paisagística das cidades - O mundo já viu tempos mais quentes que os de hoje. Exemplos claros são o aquecimento medieval, e o êxodo dos vikings escandinavos em direção ao Canadá e a Groenlândia, em busca de terras geladas

Professor Luiz Carlos Molion Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor

Professor Luiz Carlos Molion Representante da América Latina na Organização Meteorológica Mundial e pós-doutor em meteorologia - Relata que recentes expedições até a Antártica tem provado que o clima na região diminui cerca de 6 graus por década. - Faz menção a um artigo publicado na revista Nature, uma das revistas mais conceituadas mundialmente no ramo da ciência, que informa que a temperatura dos três últimos inter-glaciais (respectivamente a 120, 240 e 360 mil anos atrás) foi de seis a dez graus centigrados mais quentes que o presente. Os índices de liberação de CO 2 naquela época eram 30% mais baixos que hoje.

Professor Luiz Carlos Silva Moraes Autor dos livros "Código Ambiental Comentado", "Multa Ambiental: conflitos

Professor Luiz Carlos Silva Moraes Autor dos livros "Código Ambiental Comentado", "Multa Ambiental: conflitos das autuações com a Constituição e a Lei" e "Curso de Direito Ambiental“ AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO ESPECIAL DO CÓDIGO FLORESTAL – 10/12/09 A única forma de preservar comunidades de plantas e animais com estrutura semelhante à de uma floresta madura é manter trechos de vegetação natural com, no mínimo, 10 mil hectares. E dinheiro não vai adiantar. Se eu gastar mais dinheiro e menos áreas, não vai adiantar. Posso provar isso para os senhores. Por quê? Primeiro, aprendam um negócio (parece piada, mas é verdade): na área ambiental, tamanho é documento, porque quantidade e qualidade andam juntas. E andam juntas na Constituição. Integra da palestra no site: www. deputadoheinze. com. br e após em “Questão Ambiental”

Professor Luiz Carlos Silva Moraes Autor dos livros "Código Ambiental Comentado", "Multa Ambiental: conflitos

Professor Luiz Carlos Silva Moraes Autor dos livros "Código Ambiental Comentado", "Multa Ambiental: conflitos das autuações com a Constituição e a Lei" e "Curso de Direito Ambiental“ AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO ESPECIAL DO CÓDIGO FLORESTAL – 10/12/09 A única forma de preservar comunidades de plantas e animais com estrutura semelhante à de uma floresta madura é manter trechos de vegetação natural com, no mínimo, 10 mil hectares. E dinheiro não vai adiantar. Se eu gastar mais dinheiro e menos áreas, não vai adiantar. Posso provar isso para os senhores. Por quê? Primeiro, aprendam um negócio (parece piada, mas é verdade): na área ambiental, tamanho é documento, porque quantidade e qualidade andam juntas. E andam juntas na Constituição. Integra da palestra no site: www. deputadoheinze. com. br e após em “Questão Ambiental”

A Revolução Agrícola 41 anos depois. . . 1965 2006 Var. Área dos estabelecimentos

A Revolução Agrícola 41 anos depois. . . 1965 2006 Var. Área dos estabelecimentos agropecuários – milhões ha 272, 0 354, 9 + 30, 5% Área de Lavouras – milhões ha 31, 3 76, 7 +145% Produção de Grãos – milhões de ton 19, 9 144, 1 +624% Produtividade - kg/ha 946 3. 039 +221% 138, 2 172, 3 +24, 6% Produção de Carnes – milhões ton 2, 1 23, 0* + 1. 000% População Total - milhões 81, 6 185, 4 +127% População Rural - milhões 39, 9 30, 0 -24, 8% Área de Pastagens – milhões ha Fonte: Séries estatísticas e históricas – IBGE, Censos Agropecuários 1960, 1970, 2006, IBGELSPA IBGE-PPM, Conab * Dado relativo a 2008

Divisão das áreas produtivas conforme uso PRODUÇÃO DE ALCOOL 40 bilhões de litros no

Divisão das áreas produtivas conforme uso PRODUÇÃO DE ALCOOL 40 bilhões de litros no mundo 25 bilhões para fins energéticos BRASIL – 15 bilhões de litros

Relatório Deputado Aldo Rebelo

Relatório Deputado Aldo Rebelo

APP’S CILIARES – PONTO DE PARTIDA as faixas marginais de qualquer curso d'água natural,

APP’S CILIARES – PONTO DE PARTIDA as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda do leito menor, em largura mínima de leito menor ou álveo: o canal por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano

APP’S – CURSOS D’ÁGUA DE ATÉ 5 M 15 (quinze) metros, para os cursos

APP’S – CURSOS D’ÁGUA DE ATÉ 5 M 15 (quinze) metros, para os cursos d'água de menos de 5 (cinco) metros de largura

APP’S – TOPO DE MORROS Nao constam da lista de APP’s pelo só efeito

APP’S – TOPO DE MORROS Nao constam da lista de APP’s pelo só efeito da lei. Regulamentação no âmbito dos Estados, através do licenciamento e do PRA

APP’S – LAGOS, LAGOAS, RESERVATÓRIOS Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície

APP’S – LAGOS, LAGOAS, RESERVATÓRIOS Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput. Incisos II e III Naturais: rurais (100 m ou 30 m) Artificiais: licenciamento

APP’S –ESTADOS § 1º Os estados e o Distrito Federal, poderão, por lei, aumentar

APP’S –ESTADOS § 1º Os estados e o Distrito Federal, poderão, por lei, aumentar ou reduzir em até 50% (cinqüenta por cento) as faixas mínimas previstas nos incisos I, II, e IV do caput, desde que fundamentadas em recomendações do Zoneamento Ecológico Econômico, previsto no inciso II do art. 9º da Lei nº 6. 938, de 31 de agosto de 1981, do Plano de Recursos Hídricos elaborado para a bacia hidrográfica e aprovado na forma do art. 7º da Lei nº 9. 433, de 8 de janeiro de 1997 ou de estudos técnicos específicos

RESERVA LEGAL aspectos gerais

RESERVA LEGAL aspectos gerais

RL – EXONERAÇÃO Todo imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais deve

RL – EXONERAÇÃO Todo imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais deve possuir área de Reserva Legal. A Reserva Legal exigida no caput observará os seguintes percentuais mínimos em relação à área no imóvel que exceder a quatro módulos fiscais

RL – LOCALIZAÇÃO A localização da Reserva Legal no interior do imóvel será de

RL – LOCALIZAÇÃO A localização da Reserva Legal no interior do imóvel será de livre escolha do proprietário ou possuidor, salvo quando houver prévia determinação de sua localização pelo órgão competente do Sisnama

RL – CÔMPUTO DA APP Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente

RL – CÔMPUTO DA APP Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que: I - o benefício previsto nesse artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; II - a totalidade da vegetação nativa na Área de Preservação Permanente esteja preservada ou em processo de recuperação, conforme declaração do proprietário ao órgão competente do

RL – FORMA DE CUMPRIMENTO �A compensação de que trata o caput poderá ser

RL – FORMA DE CUMPRIMENTO �A compensação de que trata o caput poderá ser feita mediante: doação ao Poder Público de área localizada no interior de unidade de conservação do grupo de proteção integral pendente de regularização fundiária, ou contribuição para fundo público que tenha essa finalidade, respeitados os critérios estabelecidos em regulamento

RL – FORMA DE CUMPRIMENTO A recomposição da Reserva Legal deverá atender aos critérios

RL – FORMA DE CUMPRIMENTO A recomposição da Reserva Legal deverá atender aos critérios estipulados pelo órgão competente do Sisnama e ser concluído em prazo inferior a trinta anos, abrangendo, a cada três anos, no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação.

RL – FORMA DE CUMPRIMENTO A recomposição poderá ser realizada mediante o plantio intercalado

RL – FORMA DE CUMPRIMENTO A recomposição poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal, de acordo com critérios técnicos gerais estabelecidos em regulamento da lei estadual ou do Distrito Federal.

RL – ESTADOS �Os Programas de Regularização Ambiental poderão redefinir a localização das áreas

RL – ESTADOS �Os Programas de Regularização Ambiental poderão redefinir a localização das áreas de Reserva Legal em razão de peculiaridades regionais, inclusive na forma de Reserva Legal em condomínio como previsto no art. 17. , desde que contribua para a conservação dos recursos hídricos, do solo e da biodiversidade.

PLANOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) aspectos gerais

PLANOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) aspectos gerais

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Considerando: I – as recomendações técnicas (ZEE, Plano de Bacia ou

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Considerando: I – as recomendações técnicas (ZEE, Plano de Bacia ou estudos de õrg”aos oficiais de pesquisa) II – a necessidade de revitalização dos corpos d’água; III – aspectos distintivos da bacia hidrográfica para conservação da biodiversidade e de corredores ecológicos; IV – o histórico de ocupação e uso do solo, na bacia hidrográfica;

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Considerando: V – a ameaça à estabilidade das encostas; VI –

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Considerando: V – a ameaça à estabilidade das encostas; VI – as necessidades e as opções disponíveis às populações ribeirinhas; VII – as recomendações técnicas a respeito das espécies vegetais a serem introduzidas quando for inviável a utilização das espécies nativas; VIII – o uso do solo e as técnicas de exploração agropecuária na área da bacia hidrográfica.

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS área rural consolidada: ocupação antrópica consolidada até 22 de julho de

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS área rural consolidada: ocupação antrópica consolidada até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, admitida neste último caso a adoção do regime de pousio.

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Condicionantes: a supressão da vegetação nativa tenha ocorrido antes de 22

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Condicionantes: a supressão da vegetação nativa tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008 assegure-se a adoção de práticas que garantam a conservação do solo e dos recursos hídricos o proprietário ou possuidor de imóvel rural faça seu cadastro ambiental no órgão estadual do Sisnama

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS � O PRA poderá eximir áreas rurais consolidadas medidas previstas para

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS � O PRA poderá eximir áreas rurais consolidadas medidas previstas para recuperação de Áreas de Preservação Permanente, vedada a expansão de área ocupada, sem prejuízo da contrapartida � A critério do proprietário ou possuidor de imóvel rural, os termos de compromisso já assinados poderão ficar suspensos, no que tange às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal, até que o PRA seja implementado

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Suspensão de multas infrações aos arts. 2º, 3º, 4º, 10, 16,

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Suspensão de multas infrações aos arts. 2º, 3º, 4º, 10, 16, 19, 37 -A e 44 e das alíneas a, b e g do art. 26 da Lei nº 4. 771, 15 de setembro de 1965, cometidas na respectiva propriedade ou posse antes de 22 de julho de 2008 Cumpridas as obrigações previstas no Programa de Regularização Ambiental ou no termo de compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações ambientais serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Enquanto o PRA não for implementado, a averbação da Reserva Legal

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Enquanto o PRA não for implementado, a averbação da Reserva Legal será voluntária A adesão ao PRA substitui termo firmado com o Poder Público anteriormente, ressalvadas as obrigações já cumpridas

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Caso o estado não implemente o PRA em até cinco anos,

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS Caso o estado não implemente o PRA em até cinco anos, a contar da data da publicação desta Lei, o proprietário ou possuidor rural terá de firmar termo de compromisso com o órgão ambiental e de averbar a Reserva Legal, visando à regularização ambiental dentro dos critérios e limites estabelecidos nesta Lei.

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS E MORATÓRIA DE DESMATAMENTO � Pelo período de cinco anos contados

ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS E MORATÓRIA DE DESMATAMENTO � Pelo período de cinco anos contados da data de vigência desta Lei, não será permitida a supressão de florestas nativas para estabelecimento de atividades agropastoris, assegurada a manutenção e consolidação das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008 e todas as que receberam autorização de corte ou supressão de vegetação até a publicação desta Lei

Socialmente Justo Ambientalmente Correto Economicamente Viável

Socialmente Justo Ambientalmente Correto Economicamente Viável

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