ABANDONO DE CARGOFUNO E REGULARIZAO DE VIDA FUNCIONAL
ABANDONO DE CARGO/FUNÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL POR LICENÇA SAÚDE NEGADA 1
sim Regularização de Vida Funcional CEQV Licença Saúde Negada? FALTAS INJUSTIFICADAS Abandono > 30 DIAS - Cargo > 15 DIAS – Função Cargo – Lei 10. 261/68 Função - Lei 500/74 Abandono de Cargo /Função e Inassiduidade CELEP Inassiduidade > 45 Dias – Cargo > 30 Dias – Função 2
ABANDONO DE CARGO/FUNÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO 1. Ofício do superior imediato, comunicando o fato ao Sr. Secretário da Educação; 2. Ficha modelo oficial 100 dos últimos 5 (cinco) anos; 3. Atestado de Frequência (AF) referente ao ano da ocorrência; 4. Ficha de Assentamento Individual – FAI 5. Comprovante de ciência do servidor de que foi notificado e orientado quanto ao disposto nos artigos 308, 309 e 310 da Lei nº 10. 261/1968, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003; ü Caso o servidor não seja localizado, efetuar convocação em DOE por três dias consecutivos, para comparecer em sua Unidade de Classificação. 6. Justificativa do servidor, com indicação do(s) motivo(s) das ausências. 7. Manifestação conclusiva da Diretoria de Ensino sobre a ocorrência. 3
ABANDONO DE CARGO/FUNÇÃO Autuação do Processo no mês de Janeiro do ano subsequente ao da ocorrência. PARA O CELEP APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM CASO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO NO PRAZO PREVISTO 4
Modelo de Ofício do Superior Imediato 5
Modelo de Manifestação Conclusiva 6
JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR 7
INASSIDUIDADE FALTAS INTERPOLADAS > 45 DIAS - Cargo Lei 10. 261/68 > 30 DIAS – Lei 500/74 . . . CGRH FALTAS SEM JUSTIFICATIVA S GABINETE SECRETÁRIO INASSIDUIDADE CELEP . . . PPD Procuradoria de Procedimentos Disciplinares 8
INASSIDUIDADE INSTRUÇÃO DO PROCESSO 1. Ofício do superior imediato, comunicando o fato ao Sr. Secretário da Educação; 2. Ficha modelo oficial 100 dos últimos 5 (cinco) anos; 3. Atestado de Frequência (AF) referente ao ano da ocorrência; 4. Ficha de Assentamento Individual – FAI 5. Comprovante de ciência do servidor de que foi notificado e orientado quanto ao disposto nos artigos 308, 309 e 310 da Lei nº 10. 261/1968, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003; ü Caso o servidor não seja localizado, efetuar convocação em DOE por três dias consecutivos, para comparecer em sua Unidade de Classificação. 6. Justificativa do servidor, com indicação do(s) motivo(s) das ausências. 7. Manifestação conclusiva da Diretoria de Ensino sobre a ocorrência. 9
INASSIDUIDADE Autuação do Processo no mês de Janeiro do ano subsequente ao da ocorrência. PARA O CELEP APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM CASO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO NO PRAZO PREVISTO 10
Modelo de Ofício do Superior Imediato 11
Modelo de Manifestação Conclusiva 12
JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR 13
REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL FALTAS > 30 DIAS - Cargo Lei 10. 261/68 > 15 DIAS – Função Lei 500/74 Licença Saúde Negada? sim Regularização de vida funcional CEQV INSTRUÇÃO DO PROCESSO Autuar o processo conforme as orientações e modelos de documentos do Boletim informativo da CGRH - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, de 01/03/2017 – Edição 09. Deverá constar na capa, no campo “Assunto” o título “REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL POR MOTIVO DE LICENÇA SAÚDE NEGADA” 14
DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL POR LICENÇA-SAÚDE NEGADA 1. Termo de autuação; 2. Requerimento do interessado; 3. Ofício do Superior imediato; 4. Ficha modelo oficial 100; 5. Comprovante do agendamento da perícia médica; 6. Atestado que gerou o agendamento da perícia médica; 7. Publicações: da Licença saúde negada, da reconsideração indeferida e do recurso negado; 8. Histórico de licenças saúde publicadas pelo DPME; 9. Informação do NAP/CRH com descrição dos eventos da vida funcional do servidor e motivo de comprovação legalmente justificável; com o “De Acordo” do Dirigente Regional de Ensino. 15
REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL POR LICENÇA-SAÚDE NEGADA Autuação do Processo no mês de Janeiro do ano subsequente ao da ocorrência. PARA O CEQV APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM CASO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO NO PRAZO PREVISTO 16
ATENÇÃO: v Regularização de Vida Funcional em razão de situação de Abandono de Cargo/Função e/ou decorrente de Licença-Saúde Negada - Enviar ao CEQV os processos com solicitações referentes a períodos a partir de 2012 (inclusive). v Processos referentes a ilícitos caracterizados como prescritos, em virtude do fato ter ocorrido há mais de 5 anos, deverão ser encaminhados ao CELEP, para a constatação da prescrição, que será objeto de apuração de responsabilidade; 17
ATENÇÃO: v Grande quantidade de faltas injustificadas decorrentes de licença -saúde negada deverão ser objeto de justificação dos superiores imediato e mediato, totalizando 24 faltas justificadas, nos termos do artigo 10 do Decreto 52. 054/07, a fim de elidir o ilícito de abandono de cargo/função, o que tornará improcedente a regularização de vida funcional e desnecessário, portanto, o envio dos autos e demais tramitações, garantindo o princípio constitucional da economia processual. v Deverá se observar que quando as 24 faltas justificadas forem insuficientes para elidir o ilícito de abandono de cargo/função, elas deverão ser retiradas, em sua totalidade, restituindo-se a consignação das faltas injustificadas por todo o período da licença negada. v Abandono de Cargo/Função – Caso o servidor seja absolvido do ilícito administrativo deverá ser registrado no Livro Ponto, Ficha 100 e na Ficha FAI. 18
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