A Sudene e o Incentivos Rodshow Investimento e

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A Sudene e o Incentivos Rodshow Investimento e Desenvolvimento do Nordeste Campina Grande/PB 21

A Sudene e o Incentivos Rodshow Investimento e Desenvolvimento do Nordeste Campina Grande/PB 21 de agosto de 2017 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

Incentivos Fiscais Compete a SUDENE estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios

Incentivos Fiscais Compete a SUDENE estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação. INSTRUMENTOS DE AÇÃO DA SUDENE Isenção do IRPJ (Inclusão Digital); Redução de 75% do IRPJ; Reinvestimento do IRPJ; Depreciação Acelerada.

Incentivos Fiscais INCENTIVOS FISCAIS OFERTADOS PELA SUDENE • OBJETIVO: Estimular a atração de investimentos

Incentivos Fiscais INCENTIVOS FISCAIS OFERTADOS PELA SUDENE • OBJETIVO: Estimular a atração de investimentos privados em setores considerados prioritários para o desenvolvimento da Região e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional na área de atuação da SUDENE. • PÚBLICO-ALVO: empresas, nacionais ou estrangeiras, que venham a se instalar, ou que já instaladas, estejam operando na área de atuação da SUDENE e que sejam optantes da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição do benefício fiscal. VANTAGENS DOS INCENTIVOS FISCAIS Rápida tramitação; Diversos tipos de pessoa jurídica (firma individual, companhia limitada, S. A); A empresa não precisa ter sua sede no Nordeste. Basta possuir empreendimento instalado na Região; Não é necessário aprovação do projeto pela SUDENE; A apresentação de pleitos/projetos é bastante simples e independe de carta-consulta (modelo disponível no site www. sudene. gov. br).

Incentivos Fiscais SETORES PRIORITÁRIOS PARA OS INCENTIVOS FISCAIS OFERTADOS PELA SUDENE INFRA-ESTRUTURA: representados pelos

Incentivos Fiscais SETORES PRIORITÁRIOS PARA OS INCENTIVOS FISCAIS OFERTADOS PELA SUDENE INFRA-ESTRUTURA: representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário; TURISMO: considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos integrados ou não a complexos turísticos localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional; AGROINDÚSTRIA: vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aquicultura; Agricultura Irrigada, Fruticultura, Indústria Extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região; INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO: têxtil, artigos de couro, calçados de couro, fármacos, máquinas e equipamentos, minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia, químicos e petroquímicos, celulose e papel, material de transporte, madeira, móveis e artefatos de madeira, alimentos e bebidas; ELETROELETRÔNICA: mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças e indústria de componentes (microeletrônica).

Incentivos Fiscais CONDIÇÕES BÁSICAS I – REDUÇÃO, PELO PRAZO DE 10 ANOS, DE 75%

Incentivos Fiscais CONDIÇÕES BÁSICAS I – REDUÇÃO, PELO PRAZO DE 10 ANOS, DE 75% DO IRPJ E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS: titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação, protocolizados e aprovados até 31 de dezembro de 2018. O benefício incide sobre o lucro da exploração. Início da fruição: se o projeto entrou em operação no mesmo ano da expedição do Laudo, a fruição dar-se-á a partir do ano seguinte; se o projeto entrou em operação em anos anteriores a fruição dar-se-á a partir da expedição do Laudo. II – ISENÇÃO, PELO PRAZO DE 10 ANOS, DO IRPJ E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS: exclusivamente para fabricantes de máquinas e equipamentos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital do Governo Federal; CONDIÇÕES BÁSICAS III- REINVESTIMENTO DE 30% DO IRPJ: projetos de modernização ou complementação de equipamentos, até 31. 12. 2018. IV - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA DE BENS ADQUIRIDOS, PARA EFEITO DO CÁLCULO DO IRPJ, E DESCONTO DO PIS/PASEP E DA COFINS: titulares de projetos que já usufruem da Redução de 75% do IRPJ, localizados em municípios pertencentes a microrregiões menos desenvolvidas (Portaria nº 1. 211/2006, do Ministério da Integração). Exclusivamente para bens adquiridos a partir de 2006, até 31. 12. 2018. Pode ser feita no próprio ano da aquisição, ou até o quarto ano subsequente.

Incentivos Fiscais CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO PLEITO I – REDUÇÃO DE 75% DO IRPJ:

Incentivos Fiscais CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO PLEITO I – REDUÇÃO DE 75% DO IRPJ: produção acima de 20% de sua capacidade real instalada; preenchimento dos formulários constantes do Manual de Instruções; encaminhamento da documentação básica necessária à formalização do pleito. Projetos de Implantação (documentação adicional): descrição detalhada do processo produtivo; layout da área de produção; e memória de cálculo da capacidade real instalada. Projetos de Modernização (documentação adicional): descrição detalhada do processo produtivo antes e depois da modernização; layout da área de produção atual e anterior; e histórico do processo de modernização.

Incentivos Fiscais RECONHECIMENTO DO DIREITO REDUÇÃO DO IRPJ: Secretaria da Receita Federal, através da

Incentivos Fiscais RECONHECIMENTO DO DIREITO REDUÇÃO DO IRPJ: Secretaria da Receita Federal, através da sua Unidade Regional. Prazo: 120 dias, a contar da respectiva apresentação à repartição competente. Expirado esse prazo, a empresa estará automaticamente no pleno gozo do benefício. do Governo Federal; ORIENTAÇÃO SOBRE O OPERACIONAL EM REINVESTIMENTO Conforme a legislação vigente, para concessão deste benefício, a empresa deve ser optante da tributação com base no lucro real, fazer a opção pelo incentivo fiscal em sua declaração de rendimentos atualmente na ECF e efetuar no BNB, os depósitos decorrentes da opção pelo benefício no mesmo prazo do pagamento do IRPJ. O empreendimento deve estar localizado na área de atuação da Sudene e ser considerado prioritário para o desenvolvimento regional, segundo o setor econômico enquadrado (Decreto nº 4. 213/2002). Caso a empresa já tenha sido beneficiária deste incentivo fiscal, um novo projeto só poderá ser pleiteado quando for comprovada a regular aplicação e incorporação dos recursos liberados para o projeto anterior.

Incentivos Fiscais ORIENTAÇÃO SOBRE O OPERACIONAL EM REINVESTIMENTO • Os recursos liberados devem ser

Incentivos Fiscais ORIENTAÇÃO SOBRE O OPERACIONAL EM REINVESTIMENTO • Os recursos liberados devem ser contabilizados, no prazo máximo de 180 dias, contados a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício de liberação. • Nos casos de não aprovação ou desistência, a SUDENE comunicará o BNB para fins de devolução dos recursos próprios da empresa e o recolhimento, à União Federal, da parte que lhe é devida. • A empresa poderá apresentar projeto com a previsão de utilização de parcelas de reinvestimento em até 03 (três) exercícios futuros. • Não se admite aquisições de máquinas e equipamentos usados ou recondicionados. No caso de aquisição com alienação fiduciária, só será admitido o valor decorrente do pagamento inicial à vista. • Enquanto não for comprovada a regular aplicação dos recursos para o projeto anterior, não poderá ser aprovado um novo projeto da empresa. • Este incentivo pode ser utilizado cumulativamente ao Incentivo do Redução do Imposto de Renda.

OBRIGADO! Coordenação de incentivos Especiais Ilena maria lucena villas – Coordenadora ilena. villas@sudene. gov.

OBRIGADO! Coordenação de incentivos Especiais Ilena maria lucena villas – Coordenadora ilena. villas@sudene. gov. br Fone : 81 - 2102 -2114