A S 0 CIOLOGIA DO DIREITO SUA HISTRIA

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A S 0 CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana

A S 0 CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana et alii. Sociologia Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese, 2000

I – INTRODUÇÃO Século XIX Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos instrumentos burocráticos,

I – INTRODUÇÃO Século XIX Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos instrumentos burocráticos, jurídicos e institucionais dentro do Estado de Direito As regras do Direito passaram a ser administradas por órgãos e profissionais especializados. Surgimento da Sociologia Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Direito quanto a administração da Justiça foram temas que cabiam a especialistas do Direito.

Garantia do Estado de Direito para todos FINAL DO SÉCULO XX Democracia Democratização dos

Garantia do Estado de Direito para todos FINAL DO SÉCULO XX Democracia Democratização dos mecanismos da JUSTIÇA Controle externo sobre a Magistratura, o Ministério Público e as Polícias

Os pesquisas sociológicas, no final do século XX, incorporaram o estudo do Direito e

Os pesquisas sociológicas, no final do século XX, incorporaram o estudo do Direito e das práticas jurídicas às suas áreas de estudos específicos, A Sociologia estuda os pontos de tensão existentes entre a norma jurídica e os valores e práticas sociais, Há três correntes majoritárias do pensamento sociológico que acentuam aspectos diferentes desses pontos de tensão e que podem ser resumidas a Marx, Durkheim e Weber

O Direito como superestrutura Solidariedade mecânica (direito repressivo) – Solidariedade orgânica (direito restitutivo) A

O Direito como superestrutura Solidariedade mecânica (direito repressivo) – Solidariedade orgânica (direito restitutivo) A questão da legitimidade e da racionalidade

II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO Há sociedades que não desenvolveram o campo

II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO Há sociedades que não desenvolveram o campo do Direito como uma esfera autônoma Há grupos sociais que possuem outras formas de se fazer justiça PLURALISMO JURIDICO a convivência de diferentes regras e formas de se fazer cumprir as normas de justiça, incluindo-se as normas do direito oficial.

Estudos sociológicos específicos mostraram que grupos sociais que vivem situação de exclusão, particularmente favelados

Estudos sociológicos específicos mostraram que grupos sociais que vivem situação de exclusão, particularmente favelados e moradores de cortiços, a despeito da regulamentação oficial que vigora da sociedade, criam outras formas de regulação de conflitos.

Grupos sociais que convivem ou mesmo dependem de atividades consideradas ilegais também apelam para

Grupos sociais que convivem ou mesmo dependem de atividades consideradas ilegais também apelam para mecanismos informais de resolução de conflitos A existência de justiceiros e de execuções sumárias tão comuns em nossas grandes cidades, comprova que a sociedade, de uma forma geral, dispõe de outras formas de resolução de conflitos que não o Direito

Por que outras formas de regulação de conflitos têm mais validade do que as

Por que outras formas de regulação de conflitos têm mais validade do que as normas jurídicas? SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL Há mais “validade” das normas não oficiais O exemplo da favela Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as leis não foram feitas para eles, exceto quando se tornam suspeitos. As estruturas do Estado não funcionam adequadamente, fazendo com que os indivíduos desconfiem de sua eficácia Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é personalizado e de caráter repressivo e patriarcal

Karl Mannheim Como funcionam os grupos sociais? A existência de múltiplos controles sociais que

Karl Mannheim Como funcionam os grupos sociais? A existência de múltiplos controles sociais que operam dentro de pequenos grupos Nem sempre a autoridade provem diretamente do direito A ordem social não se fundamenta apenas na ameaça da violência. É preciso que haja um grau de consenso e legitimação Sociedades simples = Costume Controle Social Sociedades complexas: peso maior do direito e dos controles burocráticos

III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS DE ESTUDO Lei e a Ordem Ambigüidades

III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS DE ESTUDO Lei e a Ordem Ambigüidades Regra formal e as práticas informais Estado e a sociedade Direito positivo e os direitos sociais Legalidade e legitimidade Direito : transformador ou conservador dos valores e éticas sociais?

1. Direito e Política 2. O papel das leis e das normas jurídicas CAMPOS

1. Direito e Política 2. O papel das leis e das normas jurídicas CAMPOS DE ESTUDO 3. A relação entre o sistema judiciário e a sociedade 4. Análise institucio nal 5. A eficácia da aplicação das normas O papel desempenhado pelas instituições do direito na administração dos conflitos sociais e na pacificação da sociedade, o direito visto como instrumento de poder, de exercício legítimo da força física. O estudo da sociedade presente no direito, isto é, compreender a partir das normas positivas contidas no ordenamento legal, que tipos de valores e regras sociais estão sendo “protegidos”, o papel das leis e das normas jurídicas no processo de socialização dos indivíduos. Como os julgamentos de casos rumorosos são comunicados através da imprensa e da opinião publica, ou a presença dos administradores técnicos do direito como formadores de opinião. Propostas de mudanças legais recentes: diminuição da imputabilidade penal, pena de morte, união civil de homossexuais, aborto, drogas, o poder discricionário da polícia. Análise da polícia, do ministério público, juízes, tribunais, penitenciárias. A eficácia da lei, bem como a trajetória cultural e a formação dos operadores do direito e suas consequências em termosd do desempenho da justiça. O problemas do acesso à justiça em nossa sociedade.

A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Crise do direito Monismo do

A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Crise do direito Monismo do direito e da justiça crise do sistema de justiça estatal Concepção do direito e da lei Direito legal monopólio estatal da força física única fonte de legitimidade para a regulação dos comportamentos individuais. “A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a de restringir, não a de ampliar os espaços da liberdade, a de corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer selvagemente” (Bobbio)

Brasil aplicação da lei em termos de mecanismos de punição. Essa concepção era fundada

Brasil aplicação da lei em termos de mecanismos de punição. Essa concepção era fundada em uma forte tradição que recua às Ordenações do reino de Portugal O Direito refletia as concepções hierárquicas da sociedade da época.

Solução da crise aumento de número de varas informatização melhor remuneração para juízes orçamentos

Solução da crise aumento de número de varas informatização melhor remuneração para juízes orçamentos maiores propostas de agilização da justiça criação de justiças especializadas interiorização da justiça federal reforma da legislação processual melhor preparo dos operadores do direito

ineficiência da justiça aparente injustiça de suas decisões constantes conflitos cuja solução apresenta um

ineficiência da justiça aparente injustiça de suas decisões constantes conflitos cuja solução apresenta um caráter de eminente privilégio. INSATISFAÇÃO POPULAR funcionamento das instituições judiciárias capacidade de o Estado em promover e distribuir justiça o acesso restrito à justiça a ineficácia da lei desigualdades sociais e econômicas

Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua concepção hierarquizada

Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua concepção hierarquizada

Caráter perverso do atual sistema jurídicopunitivo a lei, o crime e as punições Aceitação

Caráter perverso do atual sistema jurídicopunitivo a lei, o crime e as punições Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade) Pacto de legitimidade : dar proteção, assegurar a a paz e a ordem e contribuir para a segurança social Injustiça violação do pacto

A característica perversa do atual sistema jurídico-punitivo indica que a lei, o crime e

A característica perversa do atual sistema jurídico-punitivo indica que a lei, o crime e as punições são dimensões fundamentais do exercício da autoridade em nossas sociedades. Contudo, a autoridade implica a obediência com base em algo mais que o temor e a coerção, pois há dimensões contraditórias e complementares : aceitação(legitimidade) e coerção(legalidade).

Para complementar veja no site: A crise do judiciário (em apresentações) Nós que emperram

Para complementar veja no site: A crise do judiciário (em apresentações) Nós que emperram a justiça (em apresentações) Sobre leis e injustiças (em textos)