A S 0 CIOLOGIA DO DIREITO SUA HISTRIA

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A S 0 CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana

A S 0 CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana et alii. Sociologia Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese, 2000

I – INTRODUÇÃO Século XIX Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos instrumentos burocráticos,

I – INTRODUÇÃO Século XIX Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos instrumentos burocráticos, jurídicos e institucionais dentro do Estado de Direito As regras do Direito passaram a ser administradas por órgãos e profissionais especializados. Surgimento da Sociologia Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Direito quanto a administração da Justiça foram temas que cabiam a especialistas do Direito.

Garantia do Estado de Direito para todos FINAL DO SÉCULO XX Democracia Democratização dos

Garantia do Estado de Direito para todos FINAL DO SÉCULO XX Democracia Democratização dos mecanismos da JUSTIÇA Controle externo sobre a Magistratura, o Ministério Público e as Polícias

II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO Há sociedades que não desenvolveram o campo

II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO Há sociedades que não desenvolveram o campo do Direito como uma esfera autônoma Há grupos sociais que possuem outras formas de se fazer justiça PLURALISMO JURIDICO a convivência de diferentes regras e formas de se fazer cumprir as normas de justiça, incluindo-se as normas do direito oficial.

Por que outras formas de regulação de conflitos têm mais validade do que as

Por que outras formas de regulação de conflitos têm mais validade do que as normas jurídicas? SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL Há mais “validade” das normas não oficiais O exemplo da favela Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as leis não foram feitas para eles, exceto quando se tornam suspeitos. As estruturas do Estado não funcionam adequadamente, fazendo com que os indivíduos desconfiem de sua eficácia Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é personalizado e de caráter repressivo e patriarcal

Karl Mannheim Como funcionam os grupos sociais? A existência de múltiplos controles sociais que

Karl Mannheim Como funcionam os grupos sociais? A existência de múltiplos controles sociais que operam dentro de pequenos grupos Nem sempre a autoridade provem diretamente do direito A ordem social não se fundamenta apenas na ameaça da violência. É preciso que haja um grau de consenso e legitimação Sociedades simples = Costume Controle Social Sociedades complexas: peso maior do direito e dos controles burocráticos

III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS DE ESTUDO Lei e a Ordem Ambigüidades

III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS DE ESTUDO Lei e a Ordem Ambigüidades Regra formal e as práticas informais Estado e a sociedade Direito positivo e os direitos sociais Legalidade e legitimidade Direito : transformador ou conservador dos valores e éticas sociais?

1. Direito e Política 2. O papel das leis e das normas jurídicas CAMPOS

1. Direito e Política 2. O papel das leis e das normas jurídicas CAMPOS DE ESTUDO 3. A relação entre o sistema judiciário e a sociedade 4. Análise institucio nal 5. A eficácia da aplicação das normas O papel desempenhado pelas instituições do direito na administração dos conflitos sociais e na pacificação da sociedade, o direito visto como instrumento de poder, de exercício legítimo da força física. O estudo da sociedade presente no direito, isto é, compreender a partir das normas positivas contidas no ordenamento legal, que tipos de valores e regras sociais estão sendo “protegidos”, o papel das leis e das normas jurídicas no processo de socialização dos indivíduos. Como os julgamentos de casos rumorosos são comunicados através da imprensa e da opinião publica, ou a presença dos administradores técnicos do direito como formadores de opinião. Propostas de mudanças legais recentes: diminuição da imputabilidade penal, pena de morte, união civil de homossexuais, aborto, drogas, o poder discricionário da polícia. Análise da polícia, do ministério público, juízes, tribunais, penitenciárias. A eficácia da lei, bem como a trajetória cultural e a formação dos operadores do direito e suas consequências em termosd do desempenho da justiça. O problemas do acesso à justiça em nossa sociedade.

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) FATO EFICÁCIA VALOR JUSTIÇA NORMA VALIDADE

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) FATO EFICÁCIA VALOR JUSTIÇA NORMA VALIDADE

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA JUSTIÇA VALIDADE Valorações do Direito Objetivo

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA JUSTIÇA VALIDADE Valorações do Direito Objetivo

VALIDADE JUSTIÇA EFICÁCIA a legitimidade formal das normas como integrantes do ordenamento jurídico, questões

VALIDADE JUSTIÇA EFICÁCIA a legitimidade formal das normas como integrantes do ordenamento jurídico, questões relativas à Teoria Geral do Direito, ou Dogmática Jurídica. objeto de reflexão filosófica, a propósito da adequação do Direito a um ideal, campo apropriado da Filosofia do Direito. saber se as normas jurídicas são ou não são cumpridas pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de violação, se é possível que se façam valer com meios coercitivos de que dispõe a autoridade publica. Este é o campo da Sociologia Jurídica.

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA VALIDADE JUSTIÇA Estas três dimensões estão relacionadas entre

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito) EFICÁCIA VALIDADE JUSTIÇA Estas três dimensões estão relacionadas entre si e são complementares.

JUSTIÇA VALIDADE EFICÁCIA A questão da justiça interessa ao filósofo do direito : IDEALIDADE.

JUSTIÇA VALIDADE EFICÁCIA A questão da justiça interessa ao filósofo do direito : IDEALIDADE. A sociologia jurídica não se interessa pela justificação do direito A análise das normas formalmente válidas interessa ao “dogmático”, ou interprete do direito : NORMATIVIDADE. A sociologia jurídica não realiza análises normativas, isto é, não se ocupa com o problema da validade e interpretação das normas. A questão da eficácia das normas jurídicas corresponde ao campo de análise do sociólogo do direito: FACTICIDADE

A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Crise do direito Monismo do

A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Crise do direito Monismo do direito e da justiça crise do sistema de justiça estatal Concepção do direito e da lei Direito legal monopólio estatal da força física única fonte de legitimidade para a regulação dos comportamentos individuais. “A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a de restringir, não a de ampliar os espaços da liberdade, a de corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer selvagemente” (Bobbio)

Brasil aplicação da lei em termos de mecanismos de punição. Essa concepção era fundada

Brasil aplicação da lei em termos de mecanismos de punição. Essa concepção era fundada em uma forte tradição que recua às Ordenações do reino de Portugal O Direito refletia as concepções hierárquicas da sociedade da época.

Solução da crise aumento de número de varas informatização melhor remuneração para juízes orçamentos

Solução da crise aumento de número de varas informatização melhor remuneração para juízes orçamentos maiores propostas de agilização da justiça criação de justiças especializadas interiorização da justiça federal reforma da legislação processual melhor preparo dos operadores do direito

ineficiência da justiça aparente injustiça de suas decisões constantes conflitos cuja solução apresenta um

ineficiência da justiça aparente injustiça de suas decisões constantes conflitos cuja solução apresenta um caráter de eminente privilégio. INSATISFAÇÃO POPULAR funcionamento das instituições judiciárias capacidade de o Estado em promover e distribuir justiça o acesso restrito à justiça a ineficácia da lei desigualdades sociais e econômicas

Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua concepção hierarquizada

Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua concepção hierarquizada

Caráter perverso do atual sistema jurídicopunitivo a lei, o crime e as punições Aceitação

Caráter perverso do atual sistema jurídicopunitivo a lei, o crime e as punições Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade) Pacto de legitimidade : dar proteção, assegurar a a paz e a ordem e contribuir para a segurança social Injustiça violação do pacto

A característica perversa do atual sistema jurídico-punitivo indica que a lei, o crime e

A característica perversa do atual sistema jurídico-punitivo indica que a lei, o crime e as punições são dimensões fundamentais do exercício da autoridade em nossas sociedades. Contudo, a autoridade implica a obediência com base em algo mais que o temor e a coerção, pois há dimensões contraditórias e complementares : aceitação(legitimidade) e coerção(legalidade).