A Responsabilidade Civil dos Administradores das Sociedades Comerciais
A Responsabilidade Civil dos Administradores das Sociedades Comerciais Rui Pinto Duarte Outubro 2017
1. As linhas gerais do CSC em matéria de responsabilidade dos administradores - Critério de ordenação: os tipos de lesados - Responsabilidade para com a sociedade (arts. 72 a 77) - Responsabilidade para com os credores (art. 78) - Responsabilidade para com os sócios e os terceiros (art. 79) - Extensão das regras sobre responsabilidade dos administradores a outras pessoas (art. 80) 2
2. A responsabilidade dos administradores pressupõe a infração de deveres - O dever geral de gestão e os deveres legais específicos (exemplos: elaborar relatório de gestão e contas, respeitar o objeto social, alertar para a «perda de metade do capital social» , subordinar negócios com a sociedade a autorização da administração e parecer favorável do órgão de fiscalização, não concorrer com a sociedade) - Os deveres estatutários e contratuais - Os padrões do art. 64, n. º 1, do CSC - A relevância do art. 72, n. º 2, do CSC (business judgment rule) - Os deveres e a responsabilidade dos administradores não executivos (art. 407, n. º 8) 3
3. Origem das regras do CSC - Antecedentes remotos (Lei de 22 de junho de 1867 e Código Comercial de 1888) - O Dec. -Lei 49. 381, de 15 de novembro de 1969 (arts. 17 a 25) - O texto primitivo do CSC - A reforma do CSC de 2006 4
4. O regime de responsabilidade para com a sociedade (1/3) - Os pressupostos: ato (ou omissão) ilícito culposo e dano por ele causado (art. 72, n. º 1) - O ónus da prova dos vários pressupostos, em especial da culpa (art. 72, n. ºs 1 e 2) - A exclusão de responsabilidade pela existência de deliberação dos sócios que funde o ato ou omissão (art. 72, n. º 5, e art. 24, n. ºs 2 e 3, do CVM) - A relevância das deliberações de aprovação de contas e de gestão (art. 74, n. º 3) - A solidariedade dos administradores (art. 73, n. º 1) - A presunção de igualdade de culpas (art. 73, n. º 2) 5
4. O regime de responsabilidade para com a sociedade – cont. (2/3) - O direito de regresso nas relações entre administradores (art. 73, n. º 2) - A proibição de cláusulas estatutárias ou contratuais de exclusão ou limitação de responsabilidade (art. 74, n. º 1) - A restrição à renúncia pelas sociedades a direitos indemnizatórios sobre os administradores (art. 74, n. º 2) - A necessidade de deliberação dos sócios para a proposição pela sociedade de ação de responsabilidade contra os administradores (art. 75) 6
4. O regime de responsabilidade para com a sociedade – cont. (3/3) - A representação da sociedade na ação de responsabilidade contra os administradores (art. 76) - O direito dos sócios de proporem ações contra os administradores para obterem a indemnização da sociedade (art. 77) - O direito dos credores de proporem ações contra os administradores para obterem a indemnização da sociedade (art. 78, n. º 2) - Prazo de prescrição (art. 174, n. º 1, alínea b) - Natureza da responsabilidade dos administradores para com a sociedade 7
5. O regime do CSC da responsabilidade para com os credores - Os pressupostos: insuficiência do património resultante de ato (ou omissão) culposamente violador de disposições legais ou estatutárias destinadas à proteção dos credores (art. 78, n. º 1) - Exemplos: contas inexatas que levam à concessão de crédito, distribuições ilegais de bens aos sócios - O ónus da prova dos vários pressupostos, em especial da culpa (art. 78, n. º 5, e art. 487, n. º 1 do CC) - A solidariedade dos administradores (art. 78, n. º 5) - A presunção de igualdade de culpas (art. 73, n. º 2) - O direito de regresso nas relações entre administradores (art. 78, n. º 5) - Prazo de prescrição (art. 174, n. º 1, alínea b) - Natureza da responsabilidade dos administradores para com os credores 8
6. O regime da responsabilidade para com os sócios e terceiros (1/2) - Os pressupostos: danos diretamente causados por ato ilícito e culposo violador do direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios (art. 79, n. º 1, e art. 483 do Código Civil) - Exemplos: contas inexatas que levam à compra (terceiro) ou à venda (sócio) de ações da sociedade, uso pela sociedade de software da titularidade de terceiro, violação pela sociedade de regras de segurança - O ónus da prova dos vários pressupostos, em especial da culpa (art. 79, n. º 2, e art. 487, n. º 1 do CC) 9
6. O regime da responsabilidade para com os sócios e terceiros – cont. (2/2) - A solidariedade dos administradores (art. 79, n. º 2) - A presunção de igualdade de culpas (art. 79, n. º 2) - O direito de regresso nas relações entre administradores (art. 79, n. º 2) - Prazo de prescrição (art. 174, n. º 1, alínea b) - Natureza da responsabilidade dos administradores para com terceiros - Natureza da responsabilidade dos administradores para com os sócios 10
7. As especialidades da responsabilidade dos administradores para com os credores no quadro da insolvência da sociedade - Identidade dos pressupostos da responsabilidade - Relevância da qualificação da insolvência como culposa (art. 189, n. º 2) - Critérios para a qualificação da insolvência como culposa (art. 186, n. ºs 1 a 3, do CIRE) - Possibilidade de os credores responsabilizarem os administradores no caso de qualificação da insolvência como fortuita 11
8. A legitimidade para propor ações contra os administradores a favor da sociedade no quadro da insolvência Artigo 82 do CIRE Efeitos sobre os administradores e outras pessoas (…) 3 - Durante a pendência do processo de insolvência, o administrador da insolvência tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: a) As ações de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros do órgão de fiscalização do devedor e sócios, associados ou membros, independentemente do acordo do devedor ou dos seus órgãos sociais, sócios, associados ou membros; (…) 12
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