A Regio A regio compreende 88 municpios com

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A Região

A Região

A região compreende 88 municípios com uma área de 41. 832 Km 2 e

A região compreende 88 municípios com uma área de 41. 832 Km 2 e uma população total de 1. 545. 626

Conquistas Municipalistas

Conquistas Municipalistas

A região Dentre estes 88 municípios 10 não estão contribuindo com a CNM e

A região Dentre estes 88 municípios 10 não estão contribuindo com a CNM e 65 ainda não possuem Leis de Filiação aprovadas pelas suas Câmaras de Vereadores

Balanço das Finanças Municipais

Balanço das Finanças Municipais

O peso do FPM nos Estados de SC e RS O peso do Fundo

O peso do FPM nos Estados de SC e RS O peso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) dos municípios do estado de Santa Catarina no bolo nacional é de 3, 88% e dos municípios do Rio Grande do Sul é de 6, 78%, ou seja, os dois estados ficam com 10, 66% do total do FPM nacional. Em recursos, os municípios de Santa Catarina receberam até agosto a quantia de R$ 1. 288. 179. 883 e os municípios do Rio Grande do Sul a quantia de R$ 2. 250. 994. 744.

Quanto representa o FPM De acordo com os balanços orçamentários do ano de 2008,

Quanto representa o FPM De acordo com os balanços orçamentários do ano de 2008, os municípios do estado de Santa Catarina tem em média 37, 4% de sua arrecadação total proveniente do FPM e os municípios do estado do Rio Grande do Sul tem em média 40, 4% de sua receita vinda do FPM.

FPM Nacional Apesar da recuperação que a economia brasileira tem apresentado atualmente, o comportamento

FPM Nacional Apesar da recuperação que a economia brasileira tem apresentado atualmente, o comportamento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nestes meses de 2010 não é nada animador. A receita desta importante transferência aos municípios permanece no mesmo patamar verificado no auge da crise de 2009. Em valores brutos e nominais o FPM destes meses de 2010 será apenas 4, 7% maior que o mesmo período de 2009, resultado que incluí o Apoio Financeiro aos Municípios.

Comportamento do FPM Bolo Nacional

Comportamento do FPM Bolo Nacional

Gráfico da Sazonalidade x FPM Atual

Gráfico da Sazonalidade x FPM Atual

Comparativo com o ano de 2008 Podemos também comparar o resultado do FPM neste

Comparativo com o ano de 2008 Podemos também comparar o resultado do FPM neste período com o nível pré-crise observado em 2008. Em valores corrigidos pelo IPCA, o mesmo período de 2008 os municípios brasileiros receberam R$ 40, 3 bilhões, o que equivale a uma arrecadação de R$ 3, 72 bilhões maior que a deste ano. O que significa que o FPM ainda está 9, 3% abaixo do nível que se encontrava antes da crise.

Valores do FPM Nacional 2008 comparados com 2010

Valores do FPM Nacional 2008 comparados com 2010

Municipalização do ITR

Municipalização do ITR

Simples Nacional Municípios que conveniaram: Araranguá/SC Forquilhinha/SC Sangão/SC Arroio do Sal/RS Ipê/RS Santa Rosa

Simples Nacional Municípios que conveniaram: Araranguá/SC Forquilhinha/SC Sangão/SC Arroio do Sal/RS Ipê/RS Santa Rosa de Lima/SC Balneário Pinhal/RS Jacinto Machado/SC São Joaquim/SC Bom Jardim da Serra/SC Lages/SC São José do Cerrito/SC Bom Jesus/RS Maquiné/RS Sombrio/SC Bom Retiro/SC Maracajá/SC Tavares/RS Capão Alto/SC Mostardas/RS Torres/RS Capão Bonito do Sul/RS Nova Veneza/SC Treze de Maio/SC Capão da Canoa/RS Osório/RS Tubarão/SC Capivari de Baixo/SC Otacílio Costa/SC Turvo/SC Capivari do Sul/RS Palmeira/SC Urubici/SC Criciúma/SC Ponte Alta/SC Urupema/SC Esmeralda/RS Rio Rufino/SC Vacaria/RS

O Censo Demográfico de 2010

O Censo Demográfico de 2010

Cuidados com o Censo Demográfico de 2010 Neste ano o IBGE está realizando o

Cuidados com o Censo Demográfico de 2010 Neste ano o IBGE está realizando o Censo Demográfico de 2010 que servirá de base para o repasse de inúmeras transferências da União para os municípios, dentre elas as principais são o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o PAB Fixo (Programa de Atenção Básica), Vigilância em Saúde e Farmácia Básica. Portanto cada cidadão de seu município deve ser contado para evitar perdas de arrecadação.

Cuidados com o Censo Demográfico de 2010 Os municípios de São José do Cerrito/SC

Cuidados com o Censo Demográfico de 2010 Os municípios de São José do Cerrito/SC e Terra de Areia/RS tem que estar atentos a contagem do IBGE, pois ambos podem ter seu FPM reduzido de 0, 8 para 0, 6 por pouco menos de 500 habitantes, isso acarretaria uma perda de cerca de R$ 1. 200. 000 por ano. Já o município de Nova Veneza/SC, Otacílio Costa/SC e Tramandaí/RS podem aumentar seus coeficientes por cerca de 500 habitantes a mais. Portanto Prefeitos Fiquem Atentos!

Indicadores de Despesa da Região

Indicadores de Despesa da Região

Os indicadores das despesas dos municípios da região apresentaram bons números em 2009. •

Os indicadores das despesas dos municípios da região apresentaram bons números em 2009. • Em geral os municípios não se encontram endividados. Apenas 1 município, Imbé/RS, apresenta um nível de endividamento pouco superior a 50% da RCL. O limite estabelecido pela LRF é de 1, 2 vezes da RCL. • O gasto médio com investimento foi 12% da RCL e o gasto médio com legislativo foi de 5% da RCL. • O gasto médio com pessoal foi de 49% da RCL, sendo que apenas dois municípios, Imbé/RS e Xangri-lá/RS, apresentaram um gasto de pessoal no limite estabelecido pela LRF, de 60% da RCL. Vejam os números a seguir

Cadastro Único de Convênios

Cadastro Único de Convênios

Consolidado do CAUC dos municípios da Região

Consolidado do CAUC dos municípios da Região

Redistribuição dos Royalties de Petróleo e Gás

Redistribuição dos Royalties de Petróleo e Gás

A divisão dos royalties de petrólreo A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desde o

A divisão dos royalties de petrólreo A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desde o principio participou da discussão dos projetos do marco regulatório do Pré-Sal, buscando dar maior equidade a esta importante transferência aos municípios brasileiros. Depois de muitas discussões foi aprovada na Câmara dos Deputados a Emenda Ibsen Pinheiro, que distribuiu todos os royalties oriundos de Mar entre todos os estados e municípios via seus coeficientes de FPE e FPM. Quando na votação do projeto no Senado Federal a CNM novamente mobilizou os prefeitos do País para pressionarem seus senadores pela aprovação de uma forma mais justa de repartição dos recursos atuais e do que virá com o pré sal. Conseguimos a aprovação pelo Senado da Emenda Simom, que aperfeiçoou a emenda Ibsen aprovada na Camara.

A divisão dos royalties de petrólreo As diferenças entre as duas emendas são as

A divisão dos royalties de petrólreo As diferenças entre as duas emendas são as seguintes: Emenda Ibsen: Não cria uma regra de transição, reparte todos os recursos oriundos de Mar entre todos os estados e municípios sem distinção. Emenda Simon Remete para a União complementar as eventuais perdas que estados e municípios tenham com esta nova repartição, reserva uma parcela para os municípios que tenham instalações de embarque e desembarque. Importante: Pelo texto aprovado nenhum estado ou município sofrerá redução do valor que recebe hoje de royalties.

A divisão dos royalties de petrólreo Estimativas de arrecadação: O projeto está agora aguardando

A divisão dos royalties de petrólreo Estimativas de arrecadação: O projeto está agora aguardando a última votação na Câmara dos Deputados e depois seguirá para sanção presidencial, se o texto se mantiver inalterado, a partir do ano de 2011 os estados e municípios começarão a receber os recursos. No Estado do Rio Grande do Sul nossa estimativa é a seguinte: O estado recebe hoje R$ 73 milhões passará a receber R$ 427 milhões Os municípios do estado recebem hoje R$ 2, 9 milhões passará a receber R$ 147, 8 milhões. No Estado de Santa Catarina nossa estimativa é a seguinte: O estado recebe hoje R$ 1, 5 milhões passará a receber R$ 80 milhões Os municípios do estado recebem hoje R$ 41, 7 milhões passará a receber R$ 243, 6 milhões.

Regulamentação da Emenda 29 Financiamento da Saúde

Regulamentação da Emenda 29 Financiamento da Saúde

Regulamentação da Emenda 29 O que definiu a Emenda 29? Pequeno detalhe! Grande problema!

Regulamentação da Emenda 29 O que definiu a Emenda 29? Pequeno detalhe! Grande problema! A EC 29 foi omissa com relação à definição dos porcentuais a serem investidos pela União.

Descumprimento da Constituição • Desde 2001, a União tem gasto sempre abaixo do que

Descumprimento da Constituição • Desde 2001, a União tem gasto sempre abaixo do que a Constituição determina. • Considerando o conjunto dos Governos Estaduais, o mínimo determinado não é cumprido desde 2004. • O conjunto de Municípios assumem as contas do SUS e investem no mesmo período mais de R$ 81 bilhões.

Descumprimento da Constituição • Ao longo desta década a saúde brasileira tem sangrado pela

Descumprimento da Constituição • Ao longo desta década a saúde brasileira tem sangrado pela omissão da União e dos Estados que não cumprem as determinações constitucionais de investimentos mínimos no setor. • De 2000 a 2008 a União deixou de aplicar um total de R$ 11, 7 bilhões. No mesmo período, a dívida do conjunto dos Estados com a saúde chega a R$ 4, 9 bilhões. Quando somamos apenas as omissões, a dívida dos Estados chega a R$ 30, 9 bilhões.

Municípios investem acima do mínimo • O deliberado não cumprimento da Constituição por estas

Municípios investem acima do mínimo • O deliberado não cumprimento da Constituição por estas duas esferas tem resultado num enorme déficit no atendimento de saúde, prejudicando a população brasileira. • Como as demandas da sociedade são direcionadas principalmente aos Municípios, as prefeituras se vêm obrigadas a gastar no setor um montante muito acima da sua determinação constitucional. Em 2008 a média nacional foi de 22% • Somados, entre 2000 e 2008, os Municípios do Brasil gastaram acima de suas obrigações a incrível cifra de R$ 81 bilhões.

Regulamentação da Emenda 29 Proposta aprovada no Senado * Dados do relatório resumido da

Regulamentação da Emenda 29 Proposta aprovada no Senado * Dados do relatório resumido da execução orçamentária ** Valor Estimado

Regulamentação da EC 29 • Como até hoje não houve regulamentação, a regra da

Regulamentação da EC 29 • Como até hoje não houve regulamentação, a regra da União continua sendo o aumento nominal do PIB, que mesmo assim não é cumprida. • O Senado aprovou proposta de regulamentação em maio de 2008, definindo que a União deverá aplicar 10% da receita corrente bruta. • Com a demora na conclusão da votação, o SUS já perdeu o equivalente a R$ 57, 7 bilhões. • Só para os Municípios a CNM estima que a perda passará dos R$ 24, 8 bilhões até o fim de 2010.

Regulamentação da Emenda 29 A Outra Proposta: A Lei Complementar – Proposta da Câmara

Regulamentação da Emenda 29 A Outra Proposta: A Lei Complementar – Proposta da Câmara (PLP 306/08) • A proposta da Câmara não atende ao disposto no art. 198 da CF, por não estabelecer o percentual de investimento em saúde para a União. • Os novos investimentos no setor saúde dependeriam da arrecadação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), com alíquota de 0, 1% sobre as movimentações financeiras. • A proposta da Câmara faz previsão de arrecadação de R$ 11 bilhões a cada ano com a CSS, para investimento exclusivo no setor Saúde. • A totalidade da arrecadação da CSS será considerada como recurso próprio da União, não havendo previsão de partilha com Estados e Municípios.

Tramitação no Congresso Senado aprovou proposta em 1 ano Fonte: CNM. Câmara engaveta projeto

Tramitação no Congresso Senado aprovou proposta em 1 ano Fonte: CNM. Câmara engaveta projeto

A Crise na Saúde Os Municípios acabam pagando a conta • Os Municípios são

A Crise na Saúde Os Municípios acabam pagando a conta • Os Municípios são detentores de apenas 15% do bolo tributário, enquanto que União e Estados ficam com respectivamente, 58% e 27%, podemos ter idéia da pressão fiscal que os gastos com saúde exercem nos Municípios. • Se considerarmos a Receita Própria Líquida – saldo após transferências inter-governamentais não discricionárias – vemos que os Municípios investem mais que o dobro dos demais entes em termos percentuais. • Em 2000, a União investia 9, 5%, número que reduziu para 7, 5% em 2008. Já os Estados aumentaram de 6, 2% para 8, 7%, enquanto que Municípios subiram seus gastos de 19, 6% para 22% de suas Receitas Próprias Líquidas.

A Crise na Saúde Comparando os Estados • A CNM analisou separadamente cada Governo

A Crise na Saúde Comparando os Estados • A CNM analisou separadamente cada Governo Estadual, também agrupando os Municípios por Unidade da Federação. • O principal resultado encontrado foi que nos Estados em que o Governo Estadual mais descumpriu o mínimo constitucional, os Municípios tiveram que realizar maior esforço fiscal para garantir a saúde dos seus habitantes, gastando maior parcela de sua receita. • É necessário que os órgãos de controle apliquem aos Governos Estaduais o mesmo rigor que aplicam aos Municípios no tocante ao cumprimento das vinculações.

Conclusão Solução para a crise na Saúde • O sub-financiamento da Saúde hoje presente

Conclusão Solução para a crise na Saúde • O sub-financiamento da Saúde hoje presente nas cinco regiões do País só começará a ser resolvido quando a proposta de regulamentação da EC 29 aprovada no Senado e atualmente engavetada na Câmara dos Deputados, for sancionada. • Essa medida começará a resolver os desequilíbrios no financiamento da Saúde. A vinculação da receita da União cobrirá parte do déficit que hoje recaí sobre as prefeituras brasileiras.

PLP 306/2008 Reação da Câmara às reivindicações da CNM • Em 2009 – 20

PLP 306/2008 Reação da Câmara às reivindicações da CNM • Em 2009 – 20 requerimentos para inserção na ordem do dia, sendo que 15 foram em conseqüência a mobilização de 9 de dezembro. • 2010: – 2 requerimentos para inserção na ordem do dia. – 2 requerimentos pela implantação de Comissão Geral. – Lideranças partidárias sustentam a obstrução da pauta. – Líder do Governo na Câmara diz que não têm interesse em votar a regulamentação da EC-29. – A mobilização dos Municípios continua até que o PLP 306/2008 tenha sua votação concluída.

Gasto próprio em Saúde

Gasto próprio em Saúde

Gasto próprio em Saúde Os municípios participantes deste encontro aplicaram nos últimos três anos

Gasto próprio em Saúde Os municípios participantes deste encontro aplicaram nos últimos três anos mais que o determinado na Emenda Constitucional nº 29, as médias de aplicação foram de 18, 38% em 2007, é de 18, 54% em 2008 e 18, 95% em 2009. Enquanto o Congresso nacional ainda não regulamentou o percentual que a União deve investir em Saúde os municípios da região gastam mais que o devido.

Agentes Comunitários De Saúde

Agentes Comunitários De Saúde

Agentes Comunitários de Saúde - ACS PACS – PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE •

Agentes Comunitários de Saúde - ACS PACS – PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE • Iniciado em 1991 I – Secretarias estaduais faziam a seleção e treinavam; II – Repassavam recursos aos Municípios que os repassavam às Associações Comunitárias; III – Associações contratavam os agentes. • Profissional com vínculos diretos com o bairro em que atuava: “amigo da comunidade” • Programa Nacional: Não era competência nem dos Municípios e nem dos Estados.

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Lei nº. 10. 507/2002 – Reconheceu a profissão

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Lei nº. 10. 507/2002 – Reconheceu a profissão de Agente Comunitário de Saúde – obrigatoriedade do profissional residir no local da prestação do serviço. Surgem ações na Justiça do Trabalho – entidades comunitárias negam-se a realizar a contratação. Contratações realizadas pelos Municípios: a) Por prazo determinado; b) Terceirizações – cooperativas de trabalho ou similares.

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Emenda Constitucional nº 51 – 06/02/2006 Acrescenta §§

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Emenda Constitucional nº 51 – 06/02/2006 Acrescenta §§ ao art. 198 da CF, determinando: I – admissão de ACS por prova seletiva pública; II – estabelecimento de regime jurídico para os ACS; III – admissão dos que já estavam atuando, nos quadros do Ente, sem concurso público; IV – obrigatoriedade da admissão direta pelos Entes Públicos por prova seletiva pública.

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Lei nº 11. 350/2006 – Regulamenta a EC

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Lei nº 11. 350/2006 – Regulamenta a EC 51/06 • Contratação precedida de processo seletivo público; • Obrigatoriedade dos órgãos estaduais ou municipais certificarem a existência de anterior seleção pública para dispensar os ACS em atuação, da realização de prova seletiva; • Admissão direta nos quadros de pessoal do Ente; • Responsabilização do gestor local do SUS pela contratação do ACS e Agentes de Combate a Endemias; • Obrigatoriedade de criação de cargos ou empregos para a admissão.

Agentes Comunitários de Saúde - ACS POSIÇÃO DOS TCE’s • Recomendar a realização de

Agentes Comunitários de Saúde - ACS POSIÇÃO DOS TCE’s • Recomendar a realização de Concurso Público; • Obrigação dos Municípios admitirem os profissionais de forma direta. PORTANTO: É obrigatória a realização de concurso público para admissão de ACS e Agentes de Combate a Endemias que deverão ser contratados para atuar em empregos públicos regidos pela CLT ou em cargos públicos criados por lei e regidos por Estatuto.

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Emenda Constitucional nº 63/2010 EC nº 63/10 –

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Emenda Constitucional nº 63/2010 EC nº 63/10 – promulgada em 4/2/2010, estabelece que: “ Lei Federal disporá sobre, regime jurídico, piso salarial profissional, planos de carreira e regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. . . ”

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Projeto de Lei nº 6. 111/2009 No Senado

Agentes Comunitários de Saúde - ACS Projeto de Lei nº 6. 111/2009 No Senado Federal, de autoria da Senadora Patrícia Saboya, o PLS nº 196/2009, já aprovado, estabelece que o Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 930, 00 mensais. Na Câmara Federal o Projeto aprovado no Senado recebeu o nº 6. 111/2009 e aguarda deliberação em diversas comissões permanentes.

Educação

Educação

Fundeb – pesos de ponderação Desde 2007, a CNM reivindica que os pesos das

Fundeb – pesos de ponderação Desde 2007, a CNM reivindica que os pesos das creches correspondam ao seu custo (art. 13 da Lei do Fundeb). O MEC não vem cumprindo a lei, pois os pesos não têm critérios objetivos, nem considerarem estudos sobre custo-aluno. O ensino médio tem o maior peso, mas o custo da creche é, em média, 61% maior. 2007 2008 2009 2010 2011 Creche parcial 0, 80 0, 80 Creche integral - 1, 10 1, 20 Pré-escola parcial - 0, 90 1, 00 Pré-escola integral - 1, 15 1, 20 1, 25 1, 30 Ensino médio parcial 1, 20 1, 20 Ensino médio integral 1, 30 1, 30 Etapas Os Municípios têm investido em creches, inclusive com sua oferta em tempo integral, que representam 84% das matrículas da educação infantil no RS e 79% em SC.

As perdas dos Municípios no Fundeb No Brasil, são 8, 2 milhões de alunos

As perdas dos Municípios no Fundeb No Brasil, são 8, 2 milhões de alunos no ensino médio ofertado pelos Estados e 4, 9 milhões na educação infantil dos Municípios. • No RS, são 392, 7 mil alunos do ensino médio estadual e 161, 6 mil da educação infantil municipal. • Em SC, os Municípios possuem 207, 5 mil alunos na educação infantil e o gov. estadual 244, 8 mil alunos no ensino médio. Com peso maior do ensino médio no Fundeb, em alguns Estados, os ganhos municipais vêm diminuindo.

Repasses dos Estados no Fundeb Contribuição Receita Diferença % 1, 8 bi 1, 5

Repasses dos Estados no Fundeb Contribuição Receita Diferença % 1, 8 bi 1, 5 bi (273 milhões) -16% 992, 5 milhões 1, 3 bi 286 milhões 29% Gov. RS 2, 4 bi 2, 2 bi (231 milhões) -10% Mun. gaúchos 1, 4 bi 1, 7 bi 312 milhões 22% Gov. RS 2, 7 bi 2, 4 bi (309 milhões) -11% Mun. gaúchos 1, 6 bi 1, 9 bi 311 milhões 20% Gov. SC 973 milhões 836 milhões (137 milhões) -14% Mun. de SC 566 milhões 736 milhões 170 milhões 30% 1, 3 bi 1, 1 bi (203 milhões) -16% 770 milhões 986 milhões 216 milhões 28% 1, 5 bi 1, 3 bi (261 milhões) -17% 893 milhões 1, 2 bi 287 milhões 32% Gov. RS 2007 2008 2009 2007 Mun. gaúchos Gov. SC 2008 Mun. de SC Gov. SC 2009 Mun. de SC

Perdas e ganhos no Fundeb Apesar de os Estados transferirem receitas para as administrações

Perdas e ganhos no Fundeb Apesar de os Estados transferirem receitas para as administrações municipais, face a sua capacidade de arrecadação, a realidade do balanço do Fundeb mostra que: Em 2007, 1. 891 Municípios brasileiros tiveram perdas em suas receitas, em 2008, esse número aumentou para 1. 967 e em 2009 1. 956 Municípios perderam recursos no Fundeb. No RS, o número de Municípios com perdas no Fundeb foi de 316 em 2007, 325 em 2008 e 320 em 2009. Em SC, no ano de 2007 182 Municípios perderam recursos no Fundeb, em 2008 esse número passou para 183 e em 2009 175 Municípios tiveram perdas. UF 2007 2008 Perde Ganha RS 316 (63, 7%) 180 (36%) 325 (65, 5%) 171 (34, 5%) 320 (64, 5%) 176 (35, 5%) SC 182 (62, 1%) 111 (38%) 183 (62, 5%) 110 (37, 5%) 175 (59, 7%) 118 (40, 3%) 1. 956 (35, 2%) 3. 606 (64, 8%) BR 1. 891 (34, 0%) 3. 672 (66, 0%) Perde 2009 1. 967 (35, 3%) Ganha 3. 596 (64, 6%) Perde Ganha

O custo das creches A creche não é obrigatória, mas aumentam as decisões judiciais

O custo das creches A creche não é obrigatória, mas aumentam as decisões judiciais obrigando sua oferta. No Brasil são 378, sendo 127 no RS e 58 em SC. Os recursos são insuficientes, pois o Fundeb cobre 39% do custo das creches. Para abrir novas vagas (8, 8 milhões de crianças) são necessários R$ 23 bilhões adicionais. - No RS, o Fundeb cobre 46% dos investimentos em creche e 96% dos custos do ensino médio. - Em SC, o Fundo cobre 42% do custo das creches e 87% do ensino médio. Custo aluno atualizado IPCA/2010) Fundeb/2010 RS (média do valor - parcial e integral) % de cobertura do Fundeb/2010 SC (média do valor - parcial e integral) Creche 4. 118, 40 1. 902, 91 46% 1. 720, 59 42% Ens. médio 2. 600, 69 2. 503, 83 96% 2. 263, 94 87% % de cobertura do Fundeb

Ajustes do Fundeb Débitos dos Estados O ajuste anual do Fundeb apura os valores

Ajustes do Fundeb Débitos dos Estados O ajuste anual do Fundeb apura os valores destinados ao Fundo e os efetivamente arrecadados pelos Estados. Em 3 anos de vigência do Fundeb, os Estados devem aos Municípios R$ 1, 4 bi. - O débito é de R$ 25, 4 milhões no RS e R$ 1, 2 milhão em SC. Ano 2007 2008 2009 Nº Municípios e valores a receber dos Estados 3. 839 Municípios de 20 Estados - R$ 435, 3 milhões RS - R$ 21, 6 milhões SC – Ø 4. 145 Municípios de 16 Estados - R$ 279, 3 milhões RS – Ø SC - R$ 1, 2 milhão 3. 773 Municípios de 21 Estados - R$ 668, 1 milhões RS - R$ 3, 8 milhões SC - Ø

Piso Salarial Lei nº 11. 738/2008 - Valor do piso de R$ 950, 00,

Piso Salarial Lei nº 11. 738/2008 - Valor do piso de R$ 950, 00, a ser atualizado com base no crescimento do aluno/ano do Fundeb (art. 5º). - O piso/2010 foi atualizado pelo MEC em R$ 1. 024, 67 (estimativas de 2008/2009). Porém, com o valor efetivo de 2008 e 2009, o valor do piso deve ser de R$ 994, 00. - A União complementa o valor do piso, apenas aos Estados que recebem complementação no Fundeb. - Há R$ 762 milhões da União disponíveis para o piso, mas o MEC ainda não regulamentou a complementação de 2010. - Neste ano, apenas 31 municípios solicitaram recursos federais para o piso. - Por esta razão, é preciso maior flexibilidade nos critérios este ano, para que o apoio da União seja para todos que precisam.

Pesquisa sobre o piso salarial A pesquisa/2010 da CNM, com 1. 641 Municípios, mostra

Pesquisa sobre o piso salarial A pesquisa/2010 da CNM, com 1. 641 Municípios, mostra que a média da remuneração praticada pela maioria dos Municípios é superior ao piso. - Média da remuneração para 40 h RS R$ 1. 485, 96 SC R$ 1. 244, 01 - RS - 33 Municípios estão abaixo do piso (198 pesquisados). - SC - 30 Municípios estão abaixo do piso (136 pesquisados) A pesquisa mostra que o esforço dos municípios é grande para cumprir o piso, pois em 2009: - RS - 470 Municípios aplicaram cerca de 84, 3% do Fundeb na folha do magistério e 398 investiram 29, 5% em educação. - SC - 284 Municípios aplicaram cerca de 83, 1% do Fundeb na folha do magistério e 265 investiram 30% em educação.

Transporte escolar - É antiga a preocupação dos Municípios com o financiamento do transporte

Transporte escolar - É antiga a preocupação dos Municípios com o financiamento do transporte escolar. Somente os prefeitos são cobrados e responsabilizados pelo serviço oferecido. - Além dos 3, 1 milhões de estudantes da rede municipal, os Municípios assumem o transporte dos 1, 9 milhão de alunos das escolas estaduais. - De acordo com estudos da CNM, descontados os recursos repassados, o débito dos governos estaduais com os Municípios é cerca de R$ 900 milhões. - - No RS, o débito é de R$ 42 milhões e em SC, de R$ 48, 9 milhões. Em 2009, o Pnate foi ampliado para educação infantil e ensino médio, entretanto, o programa cobre apenas 15, 4% do custo total.

Reivindicação, encaminhamentos e conquistas Reivindicação - Solução para o problema do transporte escolar, com

Reivindicação, encaminhamentos e conquistas Reivindicação - Solução para o problema do transporte escolar, com o cumprimento da Lei 10. 709/2003 pelos Estados, que continuam sem repassar aos Municípios o que é devido. Encaminhamentos - A CNM apresentou emenda, durante a criação do Fundeb no Congresso, para garantir repasse direto dos Estados aos Municípios referente ao transporte escolar dos alunos da rede estadual. Conquistas - Criação do Pnate com assinatura da MP 173/2004, durante a VII Marcha a Brasília. - Aumento dos recursos aos Municípios, na ordem de R$ 1, 8 bi, desde 2004. - Ampliação do Pnate a toda a educação básica em 2009. - Participação da CNM no Grupo de Trabalho do Transporte Escolar, com indicação de pesquisa nacional sobre custo-aluno.

Merenda Escolar - O valor da merenda escolar no Pnae tem tido aumentos desde

Merenda Escolar - O valor da merenda escolar no Pnae tem tido aumentos desde 2004, depois de passar 10 anos congelado. - Em 2009, o Pnae teve um aumento de 36%, sendo o per capita de: - R$ 0, 30 aluno/dia - pré-escola, ensino fundamental, médio e EJA. - R$ 0, 60 aluno/dia - creches e escolas indígenas e quilombolas. - Apesar do aumento de 131% em relação a 1994, esses valores também foram congelados de 2006 a 2009. - Porém, se o valor de 1994 tivesse acompanhado a inflação acumulada no período de 1994 a 2010 (236%), o per capita do Pnae deveria ser de R$ 0, 44.

Reivindicação, encaminhamentos e conquistas Reivindicação - Definição em lei da correção anual do valor

Reivindicação, encaminhamentos e conquistas Reivindicação - Definição em lei da correção anual do valor per capita da merenda e recuperação das perdas ao longo do tempo. Encaminhamentos - Divulgação de estudos sobre a necessidade de correção do valor da merenda e maior participação da União. - Apresentação de emenda, durante a tramitação no Congresso da lei que alterou o Pnae, para prever correção do valor per capita. - Apoio ao PL 5690/2009 que define a atualização anual do valor da merenda. Conquistas - Aumento nos valores da merenda, passando de R$0, 13 para R$0, 15 (2004), R$0, 18 (2005), R$0, 22 (2006) e R$0, 30 (2010). - Ampliação do Pnae a toda a educação básica em 2009.

Perfil dos Regimes de Previdência Social dos municípios da Região

Perfil dos Regimes de Previdência Social dos municípios da Região

Perfil dos Regimes de Previdência Em relação aos Regimes de Previdência Social, dos 88

Perfil dos Regimes de Previdência Em relação aos Regimes de Previdência Social, dos 88 municípios que compõem as associações participantes deste encontro, temos que no RS, 12 estão no RGPS, 18 no RPPS e 2 com o próprio em extinção, já em SC 44 estão no RGPS, 6 no RPPS e 6 com o próprio em extinção.

Perfil dos Regimes de Previdência

Perfil dos Regimes de Previdência

Dívidas com a previdência A CNM apresenta nas próximas laminas o regime previdenciário de

Dívidas com a previdência A CNM apresenta nas próximas laminas o regime previdenciário de cada município e a dívida previdenciária de fevereiro de 2009.

Instituição do RPPS Importância POR QUE INSTITUIR O RPPS? O art. 40 da Constituição

Instituição do RPPS Importância POR QUE INSTITUIR O RPPS? O art. 40 da Constituição Federal assegura aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados e dos Municípios o regime próprio de previdência social. O que significa que todo servidor titular de cargo efetivo, bem como seus dependentes têm direito a benefícios conforme as regras do regime próprio, ainda que vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Instituição do RPPS Importância VANTAGENS PARA O MUNICÍPIO → maior economia → compensação previdenciária

Instituição do RPPS Importância VANTAGENS PARA O MUNICÍPIO → maior economia → compensação previdenciária → redução de ações judiciais → existência de plano de custeio para corresponder às obrigações decorrentes do art. 40 CF.

Instituição do RPPS Importância 1) Maior economia para o município economia de até 50%

Instituição do RPPS Importância 1) Maior economia para o município economia de até 50% nas contribuições patronais incidentes sobre a remuneração dos servidores públicos efetivos, pois a alíquota patronal no âmbito do RGPS é de 22%, enquanto no RPPS pode ser reduzida até a 11%.

Instituição do RPPS Importância Vejamos o exemplo: :

Instituição do RPPS Importância Vejamos o exemplo: :

Instituição do RPPS Importância 2) Compensação Previdenciária A compensação previdenciária constitui-se em um acerto

Instituição do RPPS Importância 2) Compensação Previdenciária A compensação previdenciária constitui-se em um acerto de contas entre o RGPS e os RPPS. Para ilustrar, veja-se o caso de uma servidora pública que se aposenta após ter contribuído por 30 anos, sendo 10 anos para o RGPS e os últimos 20 anos para o RPPS de determinado município. Essa servidora será aposentada pelo RPPS do município, o qual terá direito a receber recursos da compensação previdenciária do RGPS referentes ao tempo de contribuição vertida àquele regime previdenciário, na proporção de 1/3 (10 anos/30 anos).

Instituição do RPPS Importância Assim, um município vinculado ao RPPS, ao conceder benefício de

Instituição do RPPS Importância Assim, um município vinculado ao RPPS, ao conceder benefício de aposentadoria, poderá receber a título de compensação previdenciária recursos do INSS relativos ao período em que o servidor esteve vinculado àquele regime.

Instituição do RPPS Importância 3) Redução de ações judiciais um servidor público de determinado

Instituição do RPPS Importância 3) Redução de ações judiciais um servidor público de determinado município vinculado ao RGPS, que se aposente por este regime com desvantagem em relação às regras do RPPS, poderá pleitear em juízo a complementação do seu benefício, com vistas a igualá-lo ao que faria juz no RPPS, cabendo ao município o cumprimento dessa obrigação.

Instituição do RPPS Importância 4) Existência de plano de custeio para corresponder às obrigações

Instituição do RPPS Importância 4) Existência de plano de custeio para corresponder às obrigações decorrentes do art. 40 CF. Ora, se o município não tem RPPS, logo não tem plano de custeio para corresponder às suas obrigações previdenciárias decorrentes do art. 40, ou seja, não conta com os recursos oriundos das contribuições previdenciárias. Porém, uma vez implantado o RPPS, haverá um plano de custeio constituído das contribuições do município e dos segurados.

REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO

REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Prazos para adesão ao parcelamento • Em 2009, os municípios tiveram 3 prazos para

Prazos para adesão ao parcelamento • Em 2009, os municípios tiveram 3 prazos para adesão ao parcelamento de até 240 meses, sendo que os dois últimos foram decorrentes da atuação da CNM junto ao Congresso Nacional: • 1) MP 457/09 – até 31 de maio/2009; • 2) Lei 11. 960/09 – até 31 de agosto de 2009 (atuação da CNM); e • 3) Lei 12. 056/09 - até 30 de novembro de 2009 (atuação da CNM)

Parcelamento Previdenciário Atuação da CNM Pagamento da 1ª parcela Entretanto, apesar do esforço feito

Parcelamento Previdenciário Atuação da CNM Pagamento da 1ª parcela Entretanto, apesar do esforço feito pela CNM no ano de 2009 para reabertura do prazo para o parcelamento, com redução de juros e multas, carência e desvinculação da retenção de parcelas do FPM, diversos municípios não conseguiram efetuar o pagamento da 1ª parcela dentro do prazo estipulado pela Lei 11. 960/2009. Resultado: Indeferimento de aproximadamente 700 pedidos de parcelamento.

Parcelamento Previdenciário Atuação da CNM PROVIDÊNCIAS DA CNM • Encaminhamento de ofício ao Ministério

Parcelamento Previdenciário Atuação da CNM PROVIDÊNCIAS DA CNM • Encaminhamento de ofício ao Ministério da Fazenda, ao qual está vinculada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, solicitando prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela; • Encaminhamento de ofício à Secretaria de Relações Institucionais apresentando minuta de proposta de Medida Provisória: – abrindo novo prazo para parcelamento especial em 240 meses, contemplando todas as vantagens já conquistadas; – confirmando os pedidos de parcelamento, cuja 1ª parcela tenha sido paga com atraso.

Parcelamento Previdenciário Atuação da CNM RESULTADO: Medida Provisória nº 492/2010 que abriu prazo para

Parcelamento Previdenciário Atuação da CNM RESULTADO: Medida Provisória nº 492/2010 que abriu prazo para que os Municípios regularizassem o pagamento das parcelas em atraso. Para regularizar a situação, os Municípios deveriam pagar até o dia 30 de julho todas as parcelas vencidas até o dia 29 de junho com os acréscimos. ALERTA: Todos que se utilizaram dessa forma de regularização automaticamente autorizaram o desconto das próximas parcelas diretamente do FPM.

Parcelamento Previdenciário Atuação da CNM IMPORTANTE A CNM apresentou emendas à Medida Provisória nº

Parcelamento Previdenciário Atuação da CNM IMPORTANTE A CNM apresentou emendas à Medida Provisória nº 492/2010 no intuito de: • que a parcela vencida no dia 30 de junho possa ser paga até a data limite estabelecida pela MP 492/2010; • estabelecer a possibilidade de realização do cálculo manual para os casos em que o recolhimento de 1, 5% da RCL se torne desproporcional à dívida; • afastar a vedação de novo parcelamento para aqueles municípios que ainda não tenham quitado o parcelamento referente ao mesmo tributo; • possibilitar a regularização das contribuições correntes de 2009 e 2010, bem como de outros débitos apurados posteriormente à data de adesão ao parcelamento; • reabrir o prazo para adesão ao parcelamento especial.

RPPS atuação da CNM IMPORTANTE A CNM apresentou emendas à Medida Provisória nº 496/2010

RPPS atuação da CNM IMPORTANTE A CNM apresentou emendas à Medida Provisória nº 496/2010 no intuito de: • de retirar dos municípios a obrigação de atualizar os benefícios do RPPS (aposentadorias e pensões) de acordo com os índices estabelecidos para os benefícios do RGPS; • garantir que os valores relativos ao período do “passivo do estoque” sejam atualizados pela SELIC; • assegurar que a prescrição das contribuições patronais seja de acordo com o que estabelece o art. 174 do Código Tributário Nacional (5 anos)

Compensação Previdenciária Atuação da CNM Prorrogação do Estoque Em 2009 a CNM participou de

Compensação Previdenciária Atuação da CNM Prorrogação do Estoque Em 2009 a CNM participou de Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios (CONAPREV), cujo objetivo foi apontar soluções para os problemas existentes no procedimento de Compensação Previdenciária entre os regimes. Entre eles, a CNM diagnosticou que 634 Municípios com direito aos recursos do período passivo do estoque ainda não tinham iniciado os procedimentos de compensação previdenciária Assim, a CNM, tanto na qualidade de integrante do CONAPREV como diretamente, oficiou ao governo federal, solicitando a prorrogação do prazo do estoque Resultado: Prorrogação do Prazo para maio de 2013 pela MP 496 de 19 de julho de 2010 (DO de 20/07/2010

Compensação Previdenciária Alteração da Portaria MPAS nº 6. 209, de 16 de dezembro de

Compensação Previdenciária Alteração da Portaria MPAS nº 6. 209, de 16 de dezembro de 1999. Prazo Prescricional • O Município que não buscar o recurso da Compensação Previdenciária incorre na perda do prazo que prescreve em cinco anos, conforme fixado no artigo 1º do Decreto 20. 910/1932, regulamentado pela Portaria do MPS 98/2007. Isto significa que, quanto maior a demora para solicitar a Compensação das aposentadorias e pensões antigas por morte concedida, menor será o valor recebido.

PRECATÓRIOS

PRECATÓRIOS

PRECATÓRIOS A CNM atuou na origem da PEC e acompanhou toda a sua tramitação

PRECATÓRIOS A CNM atuou na origem da PEC e acompanhou toda a sua tramitação no Senado Federal e Câmara dos Deputados. PROVIDÊNCIAS DA CNM manifestações - correspondências, de meio por mobilizações atuação e direta dos técnicos e Presidência da CNM junto as assessorias dos relatores no Senado e na Câmara e apresentação de emendas; Raupp, apresentado em 2008 durante a XI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios que atendia plenamente às possibilidades de pagamento de Estados, Distrito Federal e Municípios e que acabou não sendo votado pelo Senado Federal;

- defesa dos interesses municipalistas, ao participar de Audiências Públicas em diversas Comissões do

- defesa dos interesses municipalistas, ao participar de Audiências Públicas em diversas Comissões do Senado Federal e Câmara dos Deputados; - acompanhamento da votação do relatório da Senadora Kátia Abreu, procurando manter as conquistas dos municípios; - na Câmara dos Deputados a CCJ aprovou a PEC dos Precatórios (351/09), nos termos do parecer do deputado Eduardo Cunha, que adotou a PEC 395/2009 de autoria do deputado Guilherme Campos. - retornando ao Senado Federal o substitutivo apresentado pela Câmara foi aprovado.

RESULTADO Emenda Constitucional nº. 62/2009, publicada em dezembro de 2009, dispondo sobre novas regras

RESULTADO Emenda Constitucional nº. 62/2009, publicada em dezembro de 2009, dispondo sobre novas regras de pagamento de precatórios para Estados, Distrito Federal e Municípios, possibilitando que estes débitos sejam pagos em até 15 anos, ou destinando 1% ou 1, 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.

ENTENDA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 1. A adesão ao regime especial é permitida

ENTENDA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 1. A adesão ao regime especial é permitida somente a Estados, DF e Municípios que possuam precatórios vencidos até a data da publicação da Emenda (10/12/2009). 2. Durante o regime especial, os Municípios depositarão os valores a serem pagos em uma conta específica, que será administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

3. A implantação do regime especial deve ser feita por meio de Decreto que

3. A implantação do regime especial deve ser feita por meio de Decreto que estabeleça: - forma de depósito dos recursos destinados ao pagamento (mensal de acordo com a RCL ou anual em até 15 anos) - forma de utilização dos recursos depositados. (os recursos depositados serão utilizados em 50%, obrigatoriamente, em ordem cronológica e o restante a critério do Chefe do Poder Executivo por meio de leilão, por acordo direto com credores ou em ordem crescente de valor. )

4. A Emenda prevê o recebimento prioritário a idosos e pessoas com doença grave.

4. A Emenda prevê o recebimento prioritário a idosos e pessoas com doença grave. No entanto, há um limite. A obediência a essa prioridade só é possível se a quantia não ultrapassar três vezes o valor legal da Obrigação de Pequeno Valor (OPV) (perante os estados e no DF, exceto onde há legislação específica, a OPV corresponde a 40 salários mínimos. Nos municípios, corresponde a 30 salários mínimos). Os entes que não possuíam dívida em precatórios na data da publicação da Emenda deverão continuar a obedecer às regras do art. 100 da Constituição Federal.

EC 62/2009 ACELERA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS NO RS A EC nº 62 de 2009

EC 62/2009 ACELERA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS NO RS A EC nº 62 de 2009 vem causando aumentou no ritmo das execuções das dívidas em precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 47. 063 de 2010, optou pelo comprometimento de 1, 5% de sua receita líquida mensal, tendo depositado, em conta à disposição do Poder Judiciário, aproximadamente R$ 130 milhões, referentes aos meses de janeiro a junho. Com essa mudança, estima-se que o Estado disponibilize R$ 290 milhões em 2010 para o pagamento de precatórios. Em comparação, entre 1999 a 2008, foram pagos R$ 62, 1 milhões para saldar estas dívidas. Já em 2009, ano de maior desembolso, foram restituídos R$ 82, 6 milhões. (dados sefaz do RS)

EC 62/2009 EXTINGUE SEQUESTRO EM MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O Tribunal de Justiça do

EC 62/2009 EXTINGUE SEQUESTRO EM MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o sequestro de renda no valor de aproximadamente R$ 24 milhões, contra a Prefeitura de Sumaré, face a desapropriação de terras do Horto Florestal pertencente a Rede Ferroviária Federal, ocorrida no início da década de 1990. A extinção do processo de seqüestro de renda, publicado no Diário da Justiça de São Paulo no dia 2 de agosto, se deu face a adesão da Prefeitura de Sumaré na emenda constitucional n° 62.

APROVADA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Aprovada em 29 de junho de 2010

APROVADA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Aprovada em 29 de junho de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 115 dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Tem como objetivo padronizar o pagamento dos precatórios. Entre outras coisas, institui o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União.

Meio Ambiente

Meio Ambiente

Municipalização do Meio Ambiente

Municipalização do Meio Ambiente

Municípios que assumiram a gestão ambiental Apenas 844 (16, 8%) municípios assumiram a gestão

Municípios que assumiram a gestão ambiental Apenas 844 (16, 8%) municípios assumiram a gestão ambiental e estão licenciando as atividades de impacto local. Percentual de municípios que assumiram a gestão ambiental, por Região

Municípios que assumiram a gestão ambiental Municipalização do Meio Ambiente 47. 5 16. 8

Municípios que assumiram a gestão ambiental Municipalização do Meio Ambiente 47. 5 16. 8 12. 9 Brasil Santa Catarina Rio Grande do Sul

Benefícios da Municipalização O município com uma estrutura de meio ambiente eficaz e apto

Benefícios da Municipalização O município com uma estrutura de meio ambiente eficaz e apto a licenciar: • atrai mais investimentos • agiliza a implantação de novos empreendimentos • evita o deslocamento do empreendedor à capital para requerer a licença • aumenta seus recursos com a cobrança de taxas de licenciamento e recebimento de parte dos recursos da Taxa de Controle e Fiscalização cobrada pelo IBAMA ou órgãos estaduais • facilita o acesso a financiamentos • demonstra ser uma administração municipal responsável e consciente da pauta mundial de meio ambiente

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Um novo Marco Regulatório Nacional para

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Um novo Marco Regulatório Nacional para o setor de resíduos sólidos, trazendo segurança jurídica para os gestores. A nova Lei traz diretrizes, metas, indicações e punições para quem não cumprir seus termos com relação a gestão e manejo dos resíduos sólidos, agora todos tem responsabilidade na gestão de resíduos.

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Principais Pontos: • Planos de Resíduos

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Principais Pontos: • Planos de Resíduos Sólidos: Nacional, Estaduais, Microrregionais, Intermunicipais e Municipais; • Educação Ambiental; • Acordos Setoriais; • Logística Reversa; • Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos produtos

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Prazos: • 2 anos para elaborarem

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Prazos: • 2 anos para elaborarem o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; • 4 anos para fazer a disposição final dos rejeitos e recuperar as áreas degradadas (lixões); • 4 anos para incluir Programas de Coleta Seletiva e Compostagem; • Criar um sistema de informações / inventário anual da situação dos resíduos nos Municípios

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Alguns Números atuais: Municípios com coleta

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Alguns Números atuais: Municípios com coleta seletiva em SC e RS Municípios 8% Brasileiros com Coleta Seletiva 49 48 SC RS 1%3% 92% Regionalização dos 10% Municípios com Coleta Norte Seletiva Centro Oeste 36% 50% Sudeste Sul Nordeste Fonte: CEMPRE

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Desafio para os Municípios: O maior

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Desafio para os Municípios: O maior desafio será mudar o paradigma atual dos resíduos sólidos, isto quer dizer que o sucesso da gestão de resíduos sólidos é um conjunto, envolvendo: Poder Público, os consumidores, os fabricantes, distribuidores, comerciantes. Dentro destes desafios para o gestor público estão incluídos: • Educação Ambiental; • Inclusão dos Catadores de Materiais Recicláveis • Conscientização da comunidade

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Punições: Lei 9. 605/1998 “Dispõe sobre

Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12. 305/2010 Punições: Lei 9. 605/1998 “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. . . ” Penas: reclusão e detenção Decreto 6. 514/2008 “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal. . . ” Pena: multa ( R$ 5. 000, 00 a R$ 50. 000, 00)

Código Florestal Lei 4. 771/1965 (atual) Substitutivo ao PLC 1. 876/1999

Código Florestal Lei 4. 771/1965 (atual) Substitutivo ao PLC 1. 876/1999

Código Florestal Substitutivo ao PLC 1. 876/1999 Premissas • O Código Florestal é uma

Código Florestal Substitutivo ao PLC 1. 876/1999 Premissas • O Código Florestal é uma norma que Desenvolvimento e Defesa do Meio Ambiente disciplina • Esfera do Direito Ambiental; • Matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. È um Direito Difuso, ou seja, pertence a todos os cidadãos e não a uma ou outra pessoa ou conjunto de pessoas determinadas. • Direito de Terceira Geração, inspirado na universalidade.

Código Florestal Substitutivo ao PLC 1. 876/1999 Principais pontos do substitutivo apresentado pelo dep.

Código Florestal Substitutivo ao PLC 1. 876/1999 Principais pontos do substitutivo apresentado pelo dep. Aldo Rebelo 1. MORATÓRIA: não será permitido o desmatamento de florestas nativas pelo período de 5 anos, ficando assegurada a manutenção das atividades agropecuárias; 2. DIREITO ADQUIRIDO: os proprietários que comprovarem que foi respeitado o índice de reserva legal, na época de abertura da área, ficam dispensados da sua recomposição ou compensação; 3. PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA’s: União, Estados e Municípios deverão elaborar, em 5 anos, os seus Programas de Regularização Ambiental (PRA’s); 4. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs): 1. Alterações: cursos d’água de menos de 5 mts de largura cuja faixa mínima de proteção deverá ser de 15 mts. Atualmente , são 30 mts. 2. Regularização: deve ser incluído nos PRA’s devendo considerar o ZEE (Zoneamento Ecológico Ambiental) 5. RESERVA LEGAL: foram mantidos os percentuais atuais: 80%, 35% e 20%. Devem acontecer a Regularização Ambiental nas propriedades com área acima de quatro módulos fiscais.

Muito Obrigado! Paulo Ziulkoski Presidente da CNM

Muito Obrigado! Paulo Ziulkoski Presidente da CNM