A Psicologia nos Tribunais A psicologia nos tribunais
A Psicologia nos Tribunais
A psicologia nos tribunais • Atendimento ao público interno e • Atenção às demandas sociais externas: Atividades relacionadas com a área da Psicologia Organizacional e da Psicologia Clínica: desenvolvimento de ações relacionadas ao tratamento psicológico em consultório e ambulatório; avaliações do estado psicológico de servidores e magistrados; avaliação psicológica de candidatos participantes de concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário; atuação no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência 01 Psicologia Jurídica
As varas em que atuam Psicólogos • Varas da Infância e Juventude: recebem processos envolvendo adoção, casos de infração, vagas em creche, entre outras demandas. • Varas de Família: processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros. • Varas Cíveis: atende causas relacionadas a família, consumidor, compra e venda, danos morais, contratos, cobranças e muitas outras • Varas Criminais: julgam crimes e outras infrações tipificados no Código Penal brasileiro e nas demais leis, de acordo com a Constituição Federal. 02 Psicologia Jurídica
A psicologia nos tribunais • Auxilia o juiz diante da alta complexidade e velocidade das mudanças sociais. Ex. : mudanças na família • O psicólogo-perito: • o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial; • Código do Processo Civil Art. 139: “são auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. ” 03 Psicologia Jurídica
A perícia psicológica Requerida pelo juiz Subsidia as decisões Ouve todas as partes envolvidas – neutralidade e imparcialidade A perícia psicológica é instrumento de caráter clínico e científico, um processo sistemático e criterioso que respeita princípios legais e éticos, caracterizando-se como prova na medida em que permite incluir nos processos judiciais informações técnicas fundamentais para o juiz. É um processo de investigação, análise e comunicação. • Art. 429 do Código do Processo Civil: o perito pode solicitar por escrito ao juiz, justificando os motivos: documentos que se encontram em poder das partes ou em repartições públicas. Além disso pode ouvir testemunhas. • • Psicologia Jurídica 04
A perícia psicológica • Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Art. 3º Resolução 08/2010 Psicologia Jurídica 05
Pesquisa de Otaran e Amboni (2015) Psicologia Jurídica 04
Etapas da perícia 1. O estudo Psicológico dos autos • Fatos, verificar se é de competência da ciência psicológica • Verifica nos autos do processo todo o caminho percorrido por juiz, promotores, advogados • Identificar quem solicitou perícia, por que motivos • Verifica necessidades de outros documentos [internação hospitalar, relatórios escolares, etc] • Define honorários, técnicas e métodos para a avaliação Psicologia Jurídica 07
Etapas da perícia 2. O processo de Avaliação Pericial • Coleta informações [entrevistas, testes, etc] • Comparecimento das pessoas é obrigatório [mesmo contra vontade] – importância dos métodos adequados • Ocupa uma posição distante do indivíduo – às vezes necessita questionar de maneira incisiva – fatos controversos e informações vagas • Cliente = quem solicitou (advogado, Ministério Público, Juiz) • Comunica primeiro ao cliente, depois aos periciandos • Imparcialidade Psicologia Jurídica 08
Etapas da perícia 3. A elaboração do Laudo Pericial • É a prova pericial • Inteligível, autoexplicativo, convincente • Ressaltar que os resultados são momentâneos – não verdades absolutas e permanentes • Tudo deve ser comprovado pelos documentos • Códigos Penal e Processo Civil – O juiz não ficará adstrito ao Laudo Psicologia Jurídica 09
Para Brito (2005) e Zolet (2009), o trabalho do psicólogo nas instituições jurídicas não se restringe à elaboração de psicodiagnósticos ou à determinação de psicopatologias, mas poderá voltar-se ao sentido de ressignificar as demandas direcionadas à Justiça a partir do referencial da Psicologia Jurídica 10
Desafios Pesquisa de Otaran e Amboni (2015) Psicologia Jurídica 04
Atuação com Assistente técnico RESOLUÇÃO CFP Nº 8/2010 • os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais; • Art. 2º O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado. Psicologia Jurídica 12
Atuação com Assistente técnico RESOLUÇÃO CFP Nº 8/2010 • O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise. • Parágrafo único. Para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros meios (Art. 429, Código de Processo Civil). Psicologia Jurídica 13
Referências • OTARAN, Paola de Matos; AMBONI, Graziela. A caracterização do trabalho do psicólogo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, v. 49, n. 2, p. 94 -117, nov. 2015. ISSN 2178 -4582. Disponível em: <https: //periodicos. ufsc. br/index. php/revistacfh/article/view/21784582. 2015 v 49 n 2 p 94>. • PEROTTI, D. C. O. ; SIQUEIRA, I. L. S. M. A perícia psicológica e seu papel como prova nos processos judiciais. In: CARVALHO, M. C. N. ; FONTOURA, T: e MIRANDA, V. R. . Psicologia Jurídica: Temas de Aplicação II. Curitiba: Juruá, pp. 119 -130, 2011. • Resolução 08/2010. Conselho Federal de Psicologia. Disponível em: https: //site. cfp. org. br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao 2010_008. pdf Psicologia Jurídica 14
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