A Proteo Internacional e Nacional dos Refugiad BREVES
A Proteção Internacional e Nacional dos Refugiad
BREVES DISTINÇÕES CONCEITUAIS Apátridas Solicitantes de refúgio Migrantes Refugiados Emigrantes Reassentados Imigrantes Vítimas de Tráfico de Seres Humanos Asilados (políticos)
DEFINIÇÃO DE REFUGIADO “Refugiado é toda pessoa que, por um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social específico ou opinião política, encontra-se fora do seu país de origem e, em razão deste temor, não pode ou não quer regressar ao mesmo” Artigo 1º da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados / Artigo 1º, I, Lei brasileira de Refúgio 9. 474/1997 “Refugiado é toda pessoa que foge de uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos” Declaração de Cartagena de 1984 / Artigo 1º, III, Lei brasileira de Refúgio 9. 474/1997
E DE QUE FORMA AS CRIANÇAS SÃO AFETADAS? • Recrutamento de Menores • Tráfico de seres humanos • Mutilação genital • Casamentos forçados • Opinião Política (imputada ou não) • Tráfico de seres humanos • Apatridia
DIFERENÇA ENTRE MIGRAÇÃO E REFÚGIO Migração Movimento de caráter voluntário, podendo ser regular ou não, geralmente motivado por questões econômicas, culturais, etc. Não há fundado temor de perseguição no país de origem. Refúgio Deslocamento forçado de seu país de origem por fundado temor de perseguição ou ainda devido à grave e generalizada violação de direitos humanos. Ao contrário do migrante, o refugiado não pode retornar ao seu país de origem.
“Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de receber asilo em outros países. ” Artigo 14, Declaração Universal dos Direitos Humanos
PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS • Princípio da Não-devolução Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política” (Artigo 8º, Lei 9. 474/1997) . Princípio da não-penalização pela entrada irregular “O ingresso irregular no território brasileiro não consitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes” (Artigo 8º, Lei 9. 474/1997)
. Princípio da Não-discriminação “Os Estados Partes aplicarão as disposições desta Convenção aos refugiados sem discriminação quanto à raça, à religião ou ao país de origem. ” (Art. 3º Convenção de 1951) Lei Brasileira “O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar o reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível” (Artigo 7º, Lei 9. 474/1997) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (Artigo 5º, Constituição Federal)
O ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR) Quando surgiu o ACNUR? - Contexto: Pós-Segunda Guerra Mundial - Criado em 14 de dezembro de 1950, pela Assembleia Geral da ONU – Resolução 428(V); - Mandato: Proteção e Soluções Duradouras para refugiados, apátridas e, em alguns casos, deslocados internos A Missão do ACNUR - Mandato estritamente humanitário e apolítico - - Por seu trabalho humanitário, o ACNUR já recebeu o Prêmio Nobel da Paz duas vezes, em 1954 e 1981 - O trabalho no Brasil: Monitoramento das Convenções sobre Refúgio e Apatridia / Parcerias Gov. / Soc. Civil
POPULAÇÃO VÍTIMA DE DESLOCAMENTO FORÇADO NO MUNDO • 45, 2 milhões de pessoas deslocadas em todo o mundo (ao final de 2012) devido a guerras, perseguições, conflitos e violações generalizadas de direitos humanos – 15, 4 milhões são refugiados • 48% dos refugiados são mulheres, e 46% são crianças e adolescentes • Em 2012, a cada 4, 1 segundos, uma pessoa se tornou refugiada ou deslocado interno;
POPULAÇÃO DE REFUGIADOS EM 2014 TOTAL: 5. 199 refugiados 80 nacionalidades distintas 1) Colombianos – 1. 154 2) Angolanos – 1. 062 3) Congoleses (DRC) - 617 4) Sírios – 33 5) Liberianos - 258
Solicitantes de Refúgio no Brasil
Perfil dos menores de 18 anos no Brasil Solicitantes de Refúgio 2010 2011 2012 2013 Total 47 78 190 230 Novos Refugiados 2010 2011 2012 2013 Total 14 19 37 153
Proteção de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Refugiados • Determinação do Superior Interesse da Criança; • Manutenção da unidade familiar, sempre que possível; • Definição de Procedimento Padrão Crianças/Adolescentes Separados Crianças/Adolescentes Desacompanhados x Regularização da Guarda Abrigamento
COMO SOLICITAR REFÚGIO NO BRASIL Entrada em território brasileiro Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) Terrestre Aeroportos POLÍCIA FEDERAL 1) Questionário (PF) 2) Entrevista (CONARE, DPU, Soc. Civil) 3) Reunião (CONARE) 4) Decisão (CONARE) *5) Recurso (MJ)
Direitos dos Solicitantes de Refúgio no Brasil. Documentação – Protocolo Provisório (Identidade) válido por 180 dias Carteira de Trabalho Provisória válida por 180 dias CPF. Não devolução até decisão final do processo. Acesso ao mercado de trabalho formal e políticas/serviços públicos (saúde, educação, moradia, cursos de capacitação, etc)
OBRIGADA Raquel Trabazo Assistente de Proteção do ACNUR em São Paulo www. acnur. org. br TWITTER @ACNURBrasil E-MAIL brabr@unhcr. org TELEFONE CAIXA POSTAL trabazo@unhcr. org (11) 3107 -5332 61 3044. 5744 8560, Brasília DF, CEP 70. 312 -970
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