A ORDEM SECULAR NA HISTRIA DOS SERVOS DE

  • Slides: 53
Download presentation

A ORDEM SECULAR NA HISTÓRIA DOS SERVOS DE MARIA O art. 15 das Constituições

A ORDEM SECULAR NA HISTÓRIA DOS SERVOS DE MARIA O art. 15 das Constituições da Ordem afirma: O ideal dos Servos de Maria suscitou ao redor de nossas comunidades ou associou à Ordem várias famílias ou grupos que, como expressões particulares de vida consagrada ou laical, participam da nossa mesma vocação.

Entre essas expressões particulares está a Ordem Secular. Tendo a Ordem nascido de um

Entre essas expressões particulares está a Ordem Secular. Tendo a Ordem nascido de um grupo de sete leigos da cidade de Florença, não nos admira que a raiz mais profunda da Ordem Secular se confunda e se identifique com a origem da Ordem mesma. Como expressão particular no âmbito da nossa família, a Ordem Secular foi-se configurando aos poucos até assumir um perfil próprio. O patrimônio espiritual, porém, foi sempre o das origens, assim como foi vivido pelos Sete Fundadores e pelos Primeiros Pais.

A Legenda sobre as origens da Ordem diz de nossos Primeiros Pais: Temendo suas

A Legenda sobre as origens da Ordem diz de nossos Primeiros Pais: Temendo suas imperfeições, humildemente decidiram colocar-se a si mesmos e seus corações, com toda devoção, aos pés da Rainha dos céus, para que Ela, como mediadora e advogada, os reconciliasse com o Filho e os recomendasse a Ele. E suprindo Ela, com sua caridade, as imperfeições deles, lhes obtivesse, misericordiosa, a fecundidade de méritos.

Desde as origens houve homens e mulheres, que, ligados aos conventos, compartilhavam, como leigos,

Desde as origens houve homens e mulheres, que, ligados aos conventos, compartilhavam, como leigos, a vida e a espiritualidade dos frades Servos de Maria. Vejam a figura de Henrique ou Arrigo de Balduíno que, em 1265, ligou-se como oblato à igreja de Santa Maria de Cafaggio, em Florença. Mas não havia então uma Regra comum para esses oblatos.

O início da nossa Ordem Terceira é atribuída à bula Sedis Apostolicae Providentia do

O início da nossa Ordem Terceira é atribuída à bula Sedis Apostolicae Providentia do papa Martinho V, de 16 de março de 1424. Quando cardeal Odão Colonna, ele fora protetor da Ordem de 1407 a 1418. A partir do final do século XVI, os priores gerais muito contribuíram para o crescimento da Ordem Terceira. Papa Martinho V

No final do século XIX, com a retomada da Ordem depois das supressões dos

No final do século XIX, com a retomada da Ordem depois das supressões dos governos liberais da Itália, a Ordem Terceira voltou a crescer. Dois rescritos do papa Leão XIII modificaram a antiga Regra de Martinho V e a nova Regra foi publicada em 1925. A esta seguiu-se outra, composta no governo do prior geral frei Afonso M. Montà e aprovada pela S. Congregação dos Religiosos em 1º de maio de 1966.

Com o Concílio Vaticano II, a Ordem iniciou a revisão de suas Constituições. O

Com o Concílio Vaticano II, a Ordem iniciou a revisão de suas Constituições. O novo texto, aprovado no capítulo geral de Madri, em 1968, e revisto nos capítulos gerais seguintes, foi aprovado pela Sé Apostólica em 1987. Em seguida, o Conselho Geral da Ordem nomeou uma comissão especial encarregada de consultar os membros da Ordem Secular e de ajudá-los a rever sua Regra de Vida.

Concluído o trabalho, a nova Regra foi aprovada experimentalmente pelo Conselho Geral em 1982.

Concluído o trabalho, a nova Regra foi aprovada experimentalmente pelo Conselho Geral em 1982. Depois, o Secretariado Geral da OSSM voltou a consultar as bases em vista da redação final do texto a ser submetido à aprovação da Sé Apostólica. A presente Regra de Vida da OSSM foi aprovada pela Sé Apostólica em 29 de abril de 1995.

PRIMEIRA SEÇÃO Ordem dos Servos de Maria Esses primeiros quatro artigos dão uma visão

PRIMEIRA SEÇÃO Ordem dos Servos de Maria Esses primeiros quatro artigos dão uma visão geral do carisma e espiritualidade da Ordem. Tirados do 1º capítulo das Constituições dos frades aplicam-se também a leigos quem queiram viver tal espiritualidade. Seguem uma linha de pensamento: 1) Identidade dos Servos de Maria; 2) Para servir, dedicam-se a Maria; 3) Tal dedicação leva-os a servir os outros; 4) A vida dos frades inspirou outros a viver os mesmos ideais.

SEGUNDA SEÇÃO A Ordem Secular e a Vida em Fraternidade Cap. I - Ordem

SEGUNDA SEÇÃO A Ordem Secular e a Vida em Fraternidade Cap. I - Ordem Secular dos Servos de Maria (art. 5 -13) Cap. II - Vida da Fraternidade Secular (art. 14 -21) Cap. III - Oração (art. 22 -31) Cap. IV - Penitência e Conversão (art. 32 -34) Cap. V - Testemunho de Pobreza (art. 35 -36) Cap. VI - Apostolado (art. 37 -43) Cap. VII- Formação (art. 44 -47)

TERCEIRA SEÇÃO Inserção na Fraternidade Secular Cap. VIII - Admissão (art. 48 -51) Cap.

TERCEIRA SEÇÃO Inserção na Fraternidade Secular Cap. VIII - Admissão (art. 48 -51) Cap. IX - Prova ou Noviciado (art. 52 -54) Cap. X - Promessa (art. 55 -59)

QUARTA SEÇÃO Organização da Fraternidade Cap. XI - Organização (art. 60 -63) Cap. XII

QUARTA SEÇÃO Organização da Fraternidade Cap. XI - Organização (art. 60 -63) Cap. XII - Reconhecimento e ereção canônica (art. 64 -67) Cap. XIII - Governo (art. 68 -74) QUINTA SEÇÃO Estatutos Próprios (art. 75 -76)

CARISMA E ESPIRITUALIDADE da ORDEM Os primeiros quatro artigos, tirados das Constituições dos frades

CARISMA E ESPIRITUALIDADE da ORDEM Os primeiros quatro artigos, tirados das Constituições dos frades Servos de Maria, descrevem a espiritualidade e o carisma da Ordem. Artigo 1 - Somos expressão de vida evangélico-apostólica - Reunimo-nos em nome do Senhor Jesus - Queremos viver o evangelho em comunhão fraterna - Queremos servir a Deus e aos seres humanos - Inspirando-nos em Maria Mãe e Serva do Senhor

Artigo 2 Ensina como servir ao Senhor e aos irmãos, isto é: - Dedicando-nos

Artigo 2 Ensina como servir ao Senhor e aos irmãos, isto é: - Dedicando-nos à Mãe de Deus, a bendita do Altíssimo. - Voltando-nos para Ela no caminho para Cristo e na missão de anunciá-lo ao seres humanos - Aprendendo do seu “sim” a acolher a Palavra de Deus e a estar atentos à voz do Espírito. - Compreendendo e aliviando os sofrimentos humanos.

O artigo 3 Ensina como testemunhar nossa inspiração mariana: - estudar para conhecer melhor

O artigo 3 Ensina como testemunhar nossa inspiração mariana: - estudar para conhecer melhor a Virgem Maria e sua missão no mistério da salvação; - apoiar as iniciativas libertadoras de indivíduos e da sociedade; - propor a Filha de Sião como sinal de unidade; - aos inseguros propor como sinal de confiança a mulher humilde que pôs sua esperança no Senhor.

Artigo 4 - Destaca que vários grupos e famílias religiosas ou leigas nasceram à

Artigo 4 - Destaca que vários grupos e famílias religiosas ou leigas nasceram à sombra da Ordem ou se agregaram a ela, atraídos por sua inspiração mariana. - Tais grupos e famílias, sendo expressão de vida consagrada ou laical, vivem a seu modo a mesma vocação comum a todos os Servos de Maria.

ORDEM SECULAR Do Capítulo II ao VII a Regra trata da Ordem Secular e

ORDEM SECULAR Do Capítulo II ao VII a Regra trata da Ordem Secular e da vida em fraternidade (Oração, Penitência e Conversão, Testemunho de Pobreza, Apostolado, Formação) OSSM O QUE É A ORDEM SECULAR?

Artigo 5 Este artigo define o que é a Ordem Secular Servita: - Grupo

Artigo 5 Este artigo define o que é a Ordem Secular Servita: - Grupo de homens e mulheres unidos pela consagração batismal e movidos pelo Espírito; - querem servir a Cristo e ao próximo; - inspirando-se em Maria, Mãe e Serva do Senhor; - comprometem-se, na sua vida familiar e social, a seguir o caminho trilhado pelos Sete Fundadores.

O artigo 6 diz que a Ordem Secular é uma das expressões da vocação

O artigo 6 diz que a Ordem Secular é uma das expressões da vocação dos Servos de Maria e parte integrante da Família Servita. Cita três características da vocação comum: mesmo ideal, mesmo compromisso de vida evangélica, mesma devoção à Mãe de Deus. O artigo 7 enfatiza que os membros da Ordem Secular são autênticas testemunhas da origem laical da nossa Ordem. Eram leigos os Sete Primeiros Pais.

Os artigos 8 e 9 definem a vocação como um chamado, um dom de

Os artigos 8 e 9 definem a vocação como um chamado, um dom de Deus, um convite gratuito de Deus ao qual corresponde uma resposta consciente e livre para viver plenamente o mandamento do amor. O artigo 10 diz que os irmãos seculares vivem sua vida matrimonial, familiar e social inseridos no mundo e buscam a santidade segundo espírito da Ordem. O artigo 11 foca a importância da vida em fraternidade para melhor servir a Deus e aos irmãos, para descobrir a presença de Deus e buscar apoio na busca da santidade.

O artigo 12 define a escuta da Palavra de Deus e a oração como

O artigo 12 define a escuta da Palavra de Deus e a oração como alimento da vida e da missão; e, como membros da Igreja, exorta o irmão secular a seguir seus ensinamentos na vida e no apostolado. O artigo 13 retoma a inspiração mariana e exorta a ter Maria como imagem-guia da vida e do serviço, a consagrarse a ela, venerá-la em especial como Virgem das Dores e conhecê-la melhor mediante o estudo e a oração. O artigo 14 diz que, com a promessa, o irmão ou irmã secular se compromete a ser fiel à vocação e a manter-se unido à Ordem.

FÓRMULA DA PROMESSA Eu, NN [nome], confiante na graça do Senhor, perante vós, NN

FÓRMULA DA PROMESSA Eu, NN [nome], confiante na graça do Senhor, perante vós, NN [nome do dirigente] e vós todos, irmãos e irmãs, prometo a Deus Pai viver mais intensamente os compromissos da consagração batismal e observar, em minha condição familiar e social, a Regra e os Estatutos da Ordem Secular Servita, compartilhando assim a vossa mesma vocação de serviço e de comunhão fraterna, inspirando-me constantemente em Maria, Mãe e Serva do Senhor. A intercessão da Virgem Maria, Nossa gloriosa Senhora, e a vossa caridade, irmãos e irmãs, me ajudem a cumprir fielmente o compromisso que ora assumo.

Cap. II - VIDA DA FRATERNIDADE (art. 15 -21) Os artigos 15 e 17

Cap. II - VIDA DA FRATERNIDADE (art. 15 -21) Os artigos 15 e 17 elencam os motivos que levam os membros da fraternidade a se reunirem sob o signo da comunhão fraterna, ou seja: - para se conhecer melhor; - para se apoiar no caminho da perfeição e do serviço; - para ler e meditar a palavra de Deus; - para estudar a Regra e outros temas importantes

O artigo 16 conclama todos a participarem dos encontros que celebram a vida da

O artigo 16 conclama todos a participarem dos encontros que celebram a vida da fraternidade, compartilhando ideias e experiências. Os artigos 18 e 19 exortam os seculares a se manterem unidos à comunidade religiosa servita à qual estão ligados e a seu serviço apostólico e, se convidados, participem de seus momentos de oração, dos encontros de espiritualidade, do capítulo e da refeição.

O artigo 20 exorta a fraternidade a manter contato com os seus membros impedidos

O artigo 20 exorta a fraternidade a manter contato com os seus membros impedidos de participar dos encontros e com os demais institutos e grupos que compartilham a mesma vocação servita, mormente com outras associações leigas da Ordem. O artigo 21 exorta a fraternidade a praticar a comunhão de bens , contribuindo com as despesas comuns e ajudando os seus membros em necessidade.

Cap. III – ORAÇÃO (art. 22 -31) O artigo 22 frisa a necessidade da

Cap. III – ORAÇÃO (art. 22 -31) O artigo 22 frisa a necessidade da oração: dever fundamental de todo cristão, para o irmão secular é compromisso prioritário. O artigo 23 fala da oração pessoal, necessária para manterse na presença de Deus

O artigo 24 apresenta Maria como modelo de criatura orante e apoio e guia

O artigo 24 apresenta Maria como modelo de criatura orante e apoio e guia da nossa oração. O artigo 25 fala da oração comunitária para descobrir a riqueza da Palavra de Deus e rezar pelas necessidades humanas. Modelo de criatura orante

O artigo 26 diz que oração litúrgica é ação sagrada por excelência e conclama

O artigo 26 diz que oração litúrgica é ação sagrada por excelência e conclama os irmãos seculares a participarem da vida litúrgica e sacramental da Igreja O artigo 27 diz que a Eucaristia atualiza a Páscoa do Senhor, é sinal sacramental de comunhão e a mais alta expressão de oração. O artigo 28 exorta a participar da missa e da Liturgia das Horas, de preferência comunidade religiosa à qual estão ligados.

O artigo 29 cita os atos de piedade mariana da Ordem: saudação angélica, Vigília

O artigo 29 cita os atos de piedade mariana da Ordem: saudação angélica, Vigília de Nossa Senhora, Coroa das Sete Dores. E exorta a participar das festas marianas e dos nossos santos e beatos. O artigo 30 prescreve que se reze pelo irmão ou irmã falecido e, na hora da morte e funeral, ser solidário com a família. O artigo 31 recomenda que se programem tempos de retiro e recolhimento.

Cap. IV – PENITÊNCIA E CONVERSÃO (art. 32 -34) O artigo 32 define a

Cap. IV – PENITÊNCIA E CONVERSÃO (art. 32 -34) O artigo 32 define a penitência como um valor evangélico, instrumento de conversão e expressão do mandamento da caridade. O artigo 33 evoca o exemplo dos Primeiros Pais e diz que a penitência é caridade entendida como aceitação mútua e serviço fraterno. O artigo 34 pede que se aproveitem as ocasiões para praticar a penitência e cita o Sacramento da Confissão, as obras de misericórdia e a sobriedade.

Cap. V – TESTEMUNHO DE POBREZA (art. 35 -36) O artigo 35 evoca o

Cap. V – TESTEMUNHO DE POBREZA (art. 35 -36) O artigo 35 evoca o exemplo de Maria, pobre e humilde Serva do Senhor, e encarece o irmão secular a viver a bemaventurança: “Felizes os pobres de coração. ” O artigo 36 define a pobreza como dedicação ao trabalho, teor de vida simples e austero, solidariedade e ajuda aos necessitados.

Cap. VI - APOSTOLADO (art. 37 -43) O artigo 37 lembra que é vocação

Cap. VI - APOSTOLADO (art. 37 -43) O artigo 37 lembra que é vocação do irmão secular irradiar no mundo o amor e ser testemunha de doação, a exemplo de Maria. O artigo 38 pede que o irmão secular priorize o apostolado familiar, onde o amor mútuo, o respeito aos pais e a educação cristã dos filhos sejam objeto da oração e do empenho da fraternidade. O artigo 39 exorta a compartilhar as angústias e aspirações do mundo e da Igreja e a contribuir para a construção de um mundo novo.

O artigo 40 pede que o irmão secular transforme em sacrifício agradável a Deus

O artigo 40 pede que o irmão secular transforme em sacrifício agradável a Deus as ações ordinárias cotidianas, como: vida de oração, serviços pastorais, vida familiar, trabalho, lazer. O artigo 41 exorta o irmão secular a colaborar com os compromissos pastorais da fraternidade e com os serviços da comunidade religiosa e paroquial.

O artigo 42 exorta os irmãos, devotos de Nossa Senhora das Dores, a cuidar

O artigo 42 exorta os irmãos, devotos de Nossa Senhora das Dores, a cuidar dos doentes e moribundos e a colocar-se ao lado de Maria aos pés das infinitas cruzes da humanidade. O artigo 43 pede que o irmão secular ajude a Ordem na animação vocacional, no apostolado e nos compromissos missionários.

Cap. VII – FORMAÇÃO (art. 44 -47) A formação é um processo que promove

Cap. VII – FORMAÇÃO (art. 44 -47) A formação é um processo que promove o aprendizado, a aceitação, a assimilação e a integração de princípios, valores, costumes e ações que caracterizam o irmão ou irmã secular. Ela faz do indivíduo um Servo de Maria. O artigo 44 diz que não se recebe de cima para baixo os valores e o estilo de vida para tornar-se Servo de Maria Secular, mas dentro da fraternidade, onde ele vê quem são e como vivem os irmãos seculares.

O artigo 45 diz que a fraternidade oferece ao irmão ou irmã a experiência

O artigo 45 diz que a fraternidade oferece ao irmão ou irmã a experiência e a ajuda da comunhão de vida; e a Família Servita, as riquezas da Igreja e da Ordem. O artigo 46 lembra que a vocação amadurece através do esforço pessoal e do uso dos próprios dons e talentos. O artigo 47 evoca Maria como modelo de vida para o irmão secular: Ela viveu na terra uma vida normal dedicada à família e ao trabalho, sempre unida ao Filho e cooperando com Ele na obra da Salvação.

TERCEIRA SEÇÃO Inserção na Fraternidade Secular Cap. VIII – ADMISSÃO NA OSSM (art. 48

TERCEIRA SEÇÃO Inserção na Fraternidade Secular Cap. VIII – ADMISSÃO NA OSSM (art. 48 -51) O artigo 48 elenca as qualidades do candidato: desejo de compartilhar os ideais da Ordem, sua vivência cristã e vontade de honrar e imitar Santa Maria. O artigo 49 trata do pedido escrito para ingressar na fraternidade, feito ao conselho, que deve ser guardado no arquivo da fraternidade secular.

O artigo 50 prescreve que na admissão de um candidato se siga o Ritual

O artigo 50 prescreve que na admissão de um candidato se siga o Ritual próprio, para enfatizar a seriedade do compromisso que está assumindo. O artigo 51 diz que, uma vez admitido, o candidato inicia sua experiência na fraternidade com o estudo e a prática da Regra.

Cap. IX – PROVA OU NOVICIADO (art. 52 -54) O artigo 52 diz que

Cap. IX – PROVA OU NOVICIADO (art. 52 -54) O artigo 52 diz que noviciado é o tempo que vai da admissão à promessa e dura normalmente um ano. O artigo 54 dá ao conselho o poder de abreviar ou prolongar o tempo do noviciado.

O artigo 53 prescreve que o noviço, sob a orientação do formador e do

O artigo 53 prescreve que o noviço, sob a orientação do formador e do assistente, deve - aprofundar sua vocação e os aspectos próprios da fraternidade servita, - estudar a Regra, os Estatutos, a história da Ordem e a doutrina sobre a Virgem Maria.

Cap. X – PROMESSA (art. 55 -59) O artigo 55 diz que a promessa

Cap. X – PROMESSA (art. 55 -59) O artigo 55 diz que a promessa é a renovação da consagração batismal, vivida segundo o espírito da Ordem em comunhão com a Família Servita e segundo a Regra e Estatutos próprios. O artigo 56 diz que com a promessa o irmão torna-se membro da Ordem Secular e da vida da Família Servita.

O artigo 57 elenca os documentos exigidos para a promessa: pedido escrito ao Conselho

O artigo 57 elenca os documentos exigidos para a promessa: pedido escrito ao Conselho da fraternidade, relatório do formador e idade mínima de 18 anos. O artigo 58 prescreve que rito da promessa deve seguir normas e fórmula do Ritual próprio e é presidido pelo prior da comunidade religiosa ou por seu delegado. O artigo 59 autoriza o Conselho da fraternidade a dispensar, temporária ou definitivamente, um irmão da promessa, ou mesmo demiti-lo após dialogar com ele.

QUARTA SEÇÃO Organização da Fraternidade Cap. XI – ORGANIZAÇÃO (art. 60 -63) Artigo 60

QUARTA SEÇÃO Organização da Fraternidade Cap. XI – ORGANIZAÇÃO (art. 60 -63) Artigo 60 diz que a Ordem Secular compõe-se das fraternidades locais que formam a fraternidade internacional. Artigo 61 possibilita organizar-se em fraternidades locais, regionais ou nacionais. Artigo 62 afirma a autonomia interna da fraternidade ou grupo de fraternidades. Artigo 63 diz que o assistente é elo de ligação com a Ordem.

Cap. XII - RECONHECIMENTO OFICIAL (art. 64 -67) O artigo 64 define quem reconhece

Cap. XII - RECONHECIMENTO OFICIAL (art. 64 -67) O artigo 64 define quem reconhece a autenticidade de um grupo da OSSM: - capítulo, se o grupo nasce ligado a convento de frades; - monjas, freiras ou Instituto Secular se o grupo nasce ligado a eles; - conselho provincial/vicarial ou geral se o grupo nasce fora do âmbito da Família Servita.

O artigo 65 reserva ao prior geral da Ordem a ereção canônica da fraternidade.

O artigo 65 reserva ao prior geral da Ordem a ereção canônica da fraternidade. O artigo 66: Para a ereção canônica exige-se o pedido escrito ao prior geral e a autorização do Ordinário do Lugar se o grupo nasceu fora do âmbito da nossa família. O artigo 67 prescreve que o Secretário Geral da OSSM deve ser informado sobre a ereção canônica.

Cap. XIII – GOVERNO (art. 68 -74) Este capítulo descreve a função e as

Cap. XIII – GOVERNO (art. 68 -74) Este capítulo descreve a função e as atribuições dos oficiais da Ordem Secular: prior geral, secretário geral, prior ou priora, conselho, assistente e secretário. Prior Geral: sinal de unidade, tem autoridade sobre toda a Ordem Secular e a exerce como um serviço.

Secretário Geral da OSSM: nomeado pelo conselho geral da OSM e tem a função

Secretário Geral da OSSM: nomeado pelo conselho geral da OSM e tem a função de animar, coordenar e comunicar às fraternidades diretrizes da Igreja e da Ordem. (frei Souriraj M. Arulananda Samy) Prior ou Priora: eleito, preside à fraternidade, convoca as reuniões, promove compromissos, zela pela observância da Regra e Estatutos.

Conselho da Fraternidade: prior e ao menos 3 conselheiros eleitos. Funções: colaborar com o

Conselho da Fraternidade: prior e ao menos 3 conselheiros eleitos. Funções: colaborar com o prior na animação da fraternidade; admitir um candidato; admitir à promessa; dispensar da promessa e demitir da fraternidade.

Assistente: A fraternidade ou grupo de fraternidades tenha um assistente nomeado pela autoridade competente

Assistente: A fraternidade ou grupo de fraternidades tenha um assistente nomeado pela autoridade competente da Família Servita. - Se não for da Ordem será nomeado pela Ordem e confirmado pelo Ordinário do Lugar. - Pode ser membro da Família Servita ou um presbítero da Ordem Secular ou outro presbítero. - Funções: será o animador espiritual do grupo e promova o espírito da Família Servita.

Secretário: Toda fraternidade terá um secretário para: - Lavrar a ata das reuniões. -

Secretário: Toda fraternidade terá um secretário para: - Lavrar a ata das reuniões. - Manter atualizado o registro de admissões e Promessas. - Guardar e manter atualizado o fichário da fraternidade. - Manter contato com irmãos e irmãs impedidos de participar das reuniões.

QUINTA SEÇÃO Estatutos Próprios (art. 75 -76) Artigo 75 prescreve que a fraternidade ou

QUINTA SEÇÃO Estatutos Próprios (art. 75 -76) Artigo 75 prescreve que a fraternidade ou grupo de fraternidades deve ter Estatuto Próprio para regulamentar normas da presente Regra. Artigo 76 diz o que Estatuto deve regulamentar: - eleição e duração do mandato do prior e conselheiros; - eventual aumento do número de conselheiros; - eleição, duração de mandato e funções dos demais oficiais; - outros deveres do secretário.