A OACI a ASOCEA e o Gerenciamento da

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A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança

A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança

OBJETIVO Conhecer as atividades da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e da Assessoria

OBJETIVO Conhecer as atividades da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA) relacionadas com o gerenciamento da segurança.

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS Ø Em 7 de dezembro de 1944, na cidade de Chicago,

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS Ø Em 7 de dezembro de 1944, na cidade de Chicago, os países signatários da OACI assinaram a Convenção de Aviação Civil Internacional (também conhecida como Convenção de Chicago), assumindo o compromisso de promover o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional.

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS OACI Ø É a Agência especializada da Organização das Nações Unidas

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS OACI Ø É a Agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), criada na Convenção de Chicago, com sede em Montreal – Canadá, que tem por objetivo o desenvolvimento da aviação civil internacional por meio da cooperação e o maior grau possível de uniformidade nas regulamentações, normas e procedimentos.

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS ARTIGO 12 Cada Estado contratante se compromete a adotar medidas que

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS ARTIGO 12 Cada Estado contratante se compromete a adotar medidas que assegurem que todas as aeronaves que voem sobre seu território ou nele manobrem, assim como todas as aeronaves que levem a marca de sua nacionalidade, onde quer que se encontrem, observem regras e regulamentos oportunamente se as estabeleçam na aplicaçãoem vigor relativos aos vôos e manobras das aeronaves naquele lugar. do presente Convênio. = Anexos à Convenção. Cada Estado contratante se compromete a manter seus próprios regulamentos sobre este particular em conformidade, em todo o possível, com os que oportunamente se estabeleçam na aplicação do presente Convênio. Cada Estado contratante se compromete a assegurar que se procederá contra todas as pessoas que infrinjam os regulamentos aplicáveis.

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS ARTIGO 37 Cada Estado contratante se compromete a colaborar, a fim

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS ARTIGO 37 Cada Estado contratante se compromete a colaborar, a fim de alcançar o mais alto grau de uniformidade possível nas regulamentações, normas, procedimentos e organização relativas às aeronaves, pessoal, aerovias e serviços auxiliares, em todas as questões em que tal uniformidade facilite e melhore a navegação aérea.

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS Lei Nº 7. 565, de 19 de dezembro de 1986 Código

OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS Lei Nº 7. 565, de 19 de dezembro de 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar. § 1° Os Tratados, Convenções e Atos Internacionais, celebrados por delegação do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional, vigoram a partir da data neles prevista para esse efeito, após o depósito ou troca das respectivas ratificações, podendo, mediante cláusula expressa, autorizar a aplicação provisória de suas disposições pelas autoridades aeronáuticas, nos limites de suas atribuições, a partir da assinatura (artigos 14, 204 a 214).

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

AUDITORIAS DA OACI Universal Safety Oversight Audit Programme – USOAP (1995) OBJETIVO DO PROGRAMA

AUDITORIAS DA OACI Universal Safety Oversight Audit Programme – USOAP (1995) OBJETIVO DO PROGRAMA “Promover a segurança operacional a nível internacional, por meio de auditorias regulares nos Estados signatários, a fim de verificar o estágio da implementação dos SARP e a sua capacidade de realizar a supervisão da segurança operacional. ” SARP = Standards And Recommended Practices Normas contidas nos Anexos à Convenção de Chicago capacidade de realizar a supervisão da segurança operacional

AUDITORIAS DA OACI SUPERVISÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL Doc 9734 Part A (Safety Oversight Manual)

AUDITORIAS DA OACI SUPERVISÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL Doc 9734 Part A (Safety Oversight Manual) A Supervisão da Segurança Operacional (Safety Oversight) é definida como a função por intermédio da qual os Estados asseguram a efetiva implementação dos Padrões e Práticas Recomentadas (SARPs) constantes dos Anexos da OACI. Ao exercer tal função, o Estado também assegura que as atividades da aviação civil em seu território provê um nível de segurança operacional igual ou acima daquele que é proporcionado pela aplicação dos SARPs.

AUDITORIAS DA OACI Anexos da Convenção 1 - Licenças de Pessoal Órgão Responsável DECEA/ANAC

AUDITORIAS DA OACI Anexos da Convenção 1 - Licenças de Pessoal Órgão Responsável DECEA/ANAC 2 - Regras do Ar DECEA 3 - Meteorologia DECEA 4 - Cartas Aeronáuticas DECEA 5 - Unidades de Medida DECEA/ANAC 6 - Operação de Aeronaves ANAC 7 - Marcas de Nacionalidade e de Matrícula ANAC 8 - Aeronavegabilidade ANAC 9 - Facilitação ANAC

AUDITORIAS DA OACI Anexos da Convenção Órgão Responsável 10 - Telecomunicações Aeronáuticas DECEA 11

AUDITORIAS DA OACI Anexos da Convenção Órgão Responsável 10 - Telecomunicações Aeronáuticas DECEA 11 - Serviços de Tráfego Aéreo DECEA 12 - Busca e Salvamento DECEA 13 - Investigação de Acidentes CENIPA 14 - Aeródromos 15 - Serviço de Informações Aeronáuticas 16 - Proteção Ambiental 17 – Segurança (“security”) 18 - Cargas Perigosas DECEA/ANAC DECEA/ANAC

AUDITORIAS DA OACI (SARPS) Estados Supervisão da Segurança Operacional Provedores de Serviços

AUDITORIAS DA OACI (SARPS) Estados Supervisão da Segurança Operacional Provedores de Serviços

AUDITORIAS DA OACI SUPERVISÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL A Supervisão da Segurança Operacional é o

AUDITORIAS DA OACI SUPERVISÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL A Supervisão da Segurança Operacional é o controle ativo dos prestadores de serviços da aviação civil (estatais, militares ou privados) por parte das organizações competentes do Estado para garantir que os padrões internacionais e os requisitos nacionais sejam atendidos. Esse controle será realizado pelo estabelecimento de um sistema de supervisão da segurança operacional.

AUDITORIAS DA OACI SISTEMA DE SUPERVISÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL Um Sistema de Supervisão da

AUDITORIAS DA OACI SISTEMA DE SUPERVISÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL Um Sistema de Supervisão da Segurança Operacional efetivo de um Estado é obtido pela implementação dos oitos Elementos Críticos (CE) que representam ferramentas essenciais para a garantia da segurança operacional.

AUDITORIAS DA OACI Os Elementos Críticos (CE) Os CE de um Sistema de Supervisão

AUDITORIAS DA OACI Os Elementos Críticos (CE) Os CE de um Sistema de Supervisão da Segurança Operacional são ferramentas essenciais para a garantia da segurança operacional e engloba todo o espectro das atividades da aviação civil. O grau de implementação dos CE é um indicador da capacidade do Estado no cumprimento de suas obrigações com a supervisão da segurança operacional.

AUDITORIAS DA OACI Elementos Críticos 2 Regulamentação 4 Qualificação de Pessoal 1 Legislação 3

AUDITORIAS DA OACI Elementos Críticos 2 Regulamentação 4 Qualificação de Pessoal 1 Legislação 3 Organização ESTABELECE IMPLEMENTA 6 Licenças e certificados 8 Resolução de problemas 5 Guias e Material de apoio 7 Vigilância contínua

AUDITORIAS DA OACI Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas q Os protocolos

AUDITORIAS DA OACI Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas q Os protocolos de perguntas foram criados para padronizar as entrevistas durante as auditorias. q São 08 protocolos separados pelas áreas que envolvem todos os aspectos da aviação: Órgãos envolvidos Áreas envolvidas LEG (legislação) DECEA, ASOCEA, CENIPA e ANAC ORG (Organização) DECEA, ASOCEA, CENIPA e ANAC PEL (licenças de pessoal) DECEA e ANAC ANS (serviços de navegação aérea) DECEA e ASOCEA AIG (investigação de acidentes) CENIPA AIR (Aeronavegabilidade) ANAC OPS (Operações das Aeronaves ANAC AGA (Aeroportos) ANAC e DECEA

AUDITORIAS DA OACI Universal Security Audit Programme – USAP (2002) OBJETIVO DO PROGRAMA “Promover

AUDITORIAS DA OACI Universal Security Audit Programme – USAP (2002) OBJETIVO DO PROGRAMA “Promover a segurança a nível internacional, por meio de auditorias regulares nos Estados signatários, a fim de verificar o estágio da implementação dos SARP emitidos com o objetivo de prevenir, combater e erradicar atos de interferência ilícita contra a aviação civil internacional e a sua capacidade de realizar a supervisão da segurança. ” Anexos 17 e 9

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

REQUISITOS DO ANEXO 19 – Safety Management Gerenciamento da Segurança Operacional FINALIDADE: - A

REQUISITOS DO ANEXO 19 – Safety Management Gerenciamento da Segurança Operacional FINALIDADE: - A finalidade das normas e métodos recomendados (SARP) do Anexo 19 é ajudar os Estados a gerir os riscos de segurança operacional da aviação, concentrando em um só documento os SARP sobre o assunto. - O Anexo propicia suporte para a evolução contínua de uma estratégia preventiva para melhorar o desempenho da segurança operacional, em decorrência da crescente complexidade do transporte aéreo e a interrelação das atividades necessárias para garantir a operação segura das aeronaves. - Especifica o marco para a implementação e manutenção do Programa de Segurança Operacional do Estado (SSP) e dos provedores de serviços

REQUISITOS DO ANEXO 19 Programa da Segurança Operacional do Estado – SSP – É

REQUISITOS DO ANEXO 19 Programa da Segurança Operacional do Estado – SSP – É um conjunto de regulamentações e atividades integradas que visa aprimorar a segurança operacional.

REQUISITOS DO ANEXO 19 PSO-BR PSOE-ANAC PSOE-COMAER (DCA 63 -5)

REQUISITOS DO ANEXO 19 PSO-BR PSOE-ANAC PSOE-COMAER (DCA 63 -5)

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

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PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Ø Criação

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Ø Criação da ASOCEA Decreto Nº 6. 834, de 30 de abril de 2009 que aprovou a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica. Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica. ROCA 21 -81/2018 À Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à segurança do Serviço de Navegação Aérea, coordenar e controlar as atividades de inspeção do Serviço de Navegação Aérea, no que tange à segurança operacional e à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, e gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DAC 63

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DAC 63 -5 – Programa de Segurança Operacional Específico do Comando da Aeronáutica (PSOE-COMAER) 2. 3. 6 A ASOCEA deve estabelecer o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea, definindo os objetivos e as ações estratégicas em prol da segurança operacional da aviação civil.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA O QUE

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA O QUE É SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA? Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens resultantes das atividades do serviço de navegação aérea se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63 -22 – Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea O Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea estabelece um conjunto de ações sistemáticas e permanentes destinadas a assegurar que os Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA), no Brasil, executem tais serviços em conformidade com as normas nacionais e internacionais, de forma a contribuir para a manutenção do nível aceitável de segurança operacional estabelecido para o controle do espaço aéreo brasileiro.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Responsabilidades ASOCEA:

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Responsabilidades ASOCEA: O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea, devendo para isso contar com um quadro de Inspetores de Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA) habilitados para este fim. INSPCEA: Os INSPCEA são responsáveis por inspecionar os PSNA baseados na legislação vigente seguindo as orientações emanadas pela ASOCEA.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63 -22 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL O gerenciamento da segurança operacional se dará pelo monitoramento do desempenho dos serviços de navegação aérea, através do acompanhamento da evolução de indicadores relativos à segurança operacional, e da implantação de ações destinadas a assegurar um Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO). O gerenciamento dos riscos à segurança operacional é um processo que inclui a identificação de perigos concretos, a avaliação dos riscos decorrentes e a adoção de medidas corretivas ou mitigadoras que eliminem ou minimizem esses riscos.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63 -22 NASO - Nível Aceitável Segurança de Operacional - SGSO Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional - Inspeções de Segurança Operacional

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ICA 63 -22 Nível Aceitável de Segurança Operacional • Permite a avaliação de desempenho, visando à adoção de medidas que proporcionem a permanente evolução do nível de segurança operacional. • É composto por INDICADORES, VALORES e METAS.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Ø Inspeções

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Ø Inspeções de Segurança Operacional 4. 2. 1 As inspeções de segurança operacional no DECEA têm como objetivo avaliar o nível de implantação dos elementos críticos de um sistema de supervisão da segurança operacional no controle do espaço aéreo. 4. 2. 2 As inspeções de segurança operacional nos PSNA têm como objetivo verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DECEA e a eficácia dos indicadores e metas de desempenho.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Ø Inspeções

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Ø Inspeções de Segurança Operacional 4. 2. 4 Os PSNA e o DECEA deverão corrigir ou adotar medidas mitigadoras para as deficiências apontadas pelas inspeções da segurança operacional coordenadas pela ASOCEA. 4. 2. 5 O DECEA e os PSNA deverão elaborar um Plano de Ações Corretivas (PAC), no qual apresentarão as providências destinadas a eliminar as deficiências apontadas nas inspeções e as medidas mitigadoras adotadas para gerenciar o risco até que as deficiências sejam eliminadas, dentro de um prazo estipulado. 4. 2. 6 A ASOCEA é a responsável por acompanhar a implementação dos PAC do DECEA e dos PSNA.

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Ø Inspeções

PROGRAMA DE VIGIL NCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Ø Inspeções de Segurança Operacional 4. 2. 8 A ASOCEA deverá elaborar o relatório anual de desempenho dos serviços de navegação aérea prestados no espaço aéreo sob a responsabilidade do Brasil, onde relatará as deficiências desses serviços em relação à segurança operacional, a fim de propiciar subsídios para a melhoria de sua eficiência.

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

ROTEIRO Obrigações dos Estados Auditorias da OACI Requisitos do Anexo 19 Programa de Vigilância

OBJETIVO Conhecer as atividades da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e da Assessoria

OBJETIVO Conhecer as atividades da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA) relacionadas com o gerenciamento da segurança operacional.