A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio
A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP
Aspectos principais da luta pela terra Ligado ao tema dos conflitos de terra, que envolve ao menos dois lados: os que têm muita terra e os que nada têm Origem desta diferença: resumo O direito de propriedade é garantia constitucional, mas o direito de acesso à terra também é Estatuto da terra, Lei 4504, 30/11/64
Art. 2 o. “É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social” § 1 o. A propriedade da terra desempenha integralmente sua função social quando, simultaneamente: A) Favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam B) Mantém níveis satisfatórios de produtividade C) Assegura a conservação dos recursos naturais
Constituição Federal, Lei 8629/93 “Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
§ 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: I - para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; II - para a exploração pecuária, divide-se o número total de Unidades Animais (UA) do rebanho, pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; III - a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração.
§ 3º Considera-se efetivamente utilizadas: I - as áreas plantadas com produtos vegetais; II - as áreas de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo; III - as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental; IV - as áreas de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de exploração e nas condições estabelecidas pelo órgão federal competente; V - as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes.
Propriedades que não cumpram sua função social são passíveis de reforma agrária Para não falar das terras devolutas Instrumento político usado pelos sem terra para pressionar o Estado a cumprir aquilo que é dever seu: ocupação de terras Ocupação de terra é crime?
Ocupações de terra, Brasil, 1990 -2001 Ano Ocupações 1990 50 1991 86 1992 91 1993 116 1994 161 1995 186 1996 450 1997 500 1998 792 1999 856 2000 519 2001 273
Assentamentos, Brasil, 1990 -2001 Ano Assentamentos 1990 21 1991 76 1992 162 1993 68 1994 36 1995 392 1996 468 1997 718 1998 767 1999 670 2000 424 2001 463
Antecedentes históricos Até os anos 1950: messianismo e cangaço Guerra de Canudos Anos 1950: surgimento das Ligas Camponesas A evolução para as guerrilhas e o Golpe de 64
Movimentos de luta pela terra O movimento de posseiros (transitório) As lutas indígenas O movimento dos sem terra O Movimento dos Atingidos por Barragens (luta contra a expropriação) Atingidos por mineração Os movimentos quilombolas e demais populações tradicionais
Significados da luta pela terra Reforma Agrária Emprego e renda Segurança alimentar Modos alternativos de produzir
Terceiro Congresso Nacional do MST, 1995 1. Modificar a estrutura da propriedade da terra; 2. Garantir que a produção agropecuária esteja voltada para a segurança alimentar, a eliminação da fome e o desenvolvimento econômico e social dos trabalhadores 3. Apoiar a produção familiar e cooperativada com preços compensadores, crédito e seguro
4. Levar a agroindústria e a industrialização ao interior do país, buscando o desenvolvimento harmônico das regiões e garantindo geração de emprego especialmente para a juventude; 5. Aplicar um programa especial de desenvolvimento para a região do semiárido; 6. Desenvolver tecnologias adequadas à realidade, preservando os recursos naturais, com um modelo de desenvolvimento agrícola auto-sustentável Contexto mais recente: luta contra a globalização e o neoliberalismo; contra os
Conclusão O abandono da pauta da reforma agrária: O processo de cooptação política de militantes ligados ao MST Extinção do MDA e sucateamento do INCRA (cortes orçamentários, defasagem salarial, redução do quadro de pessoal por falta de concurso, etc. )
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