A INF NCIA O TEMPO DE MAIOR CRIATIVIDADE

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“A INF NCIA É O TEMPO DE MAIOR CRIATIVIDADE NA VIDA DE UM SER

“A INF NCIA É O TEMPO DE MAIOR CRIATIVIDADE NA VIDA DE UM SER HUMANO” (J. PIAGET)

 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

CONTEXTO HISTÓRICO - Tudo começou. . . Ø Década de 70 – Incentivo do

CONTEXTO HISTÓRICO - Tudo começou. . . Ø Década de 70 – Incentivo do Governo Federal, para o plantio de florestas de eucalipto - Abrangência na região de Três Lagoas Ø Final da década de 80 – Falência do Projeto das indústria de celulose - Arrendamento das terras para empreiteiros com vistas ao corte de madeira e produção de carvão

CONSEQUÊNCIAS: Ø Condições sub humanas de trabalho Ø Relações de trabalho análoga ao trabalho

CONSEQUÊNCIAS: Ø Condições sub humanas de trabalho Ø Relações de trabalho análoga ao trabalho escravo Ø Trabalho Infantil Ø Denúncias repercutindo na mídia internacional

MOBILIZAÇÃO Ø Sociedade Civil Organizada Ø Poder Público nas 3 Esferas de Governo Ø

MOBILIZAÇÃO Ø Sociedade Civil Organizada Ø Poder Público nas 3 Esferas de Governo Ø Órgãos de Fiscalização Ø Organismos Internacionais Ø Movimentos Religiosos

Ø 1993 - Criada a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de

Ø 1993 - Criada a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho Ø 1994 – Criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho infantil – FNPETI Ø 1995 - Criação do Fórum Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de MS

Ø 1995 - Estado de MS apresenta ao FNPETI, o PAI-Programa de Ações Integradas

Ø 1995 - Estado de MS apresenta ao FNPETI, o PAI-Programa de Ações Integradas para eliminação do Trabalho Infantil nas carvoarias de MS Ø 1996 – PROMOSUL (Fundação de Promoção Social), apresenta ao MPAS/SAS(Ministério da Previdência e Assistência Social), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Assistência Familiar - Vale Cidadania

PETI ANTES DO SUAS Ø 1996 - implantado efetivamente o PETI em MS, servindo

PETI ANTES DO SUAS Ø 1996 - implantado efetivamente o PETI em MS, servindo como Projeto Piloto Ø 1997 – 2000: PETI se expande para o sul de Pernambuco (cana de açúcar) e Bahia (sisal e pedreiras). -Jornada Ampliada, complementação mensal de renda-Bolsa Criança Cidadã e orientação às famílias, promoção de programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias. Ø 2001 – Edição da Portaria nº 458/MPS que dispõe sobre normas gerais do PETI. Ø Programa Sentinela- Atenção à criança vítima de violência.

Ø 2005 - Instituição do SUAS pela NOB/SUAS Ø Sentinela incorporado aos serviços continuados

Ø 2005 - Instituição do SUAS pela NOB/SUAS Ø Sentinela incorporado aos serviços continuados do SUAS, sendo prestados nos CREAS. No caso do PETI – operação por piso - lógica per capta. Ø Integração entre PBF e o PETI visando aprimorar o processo de Gestão dos programas de transferência de renda (Portaria nº 666 de 28/12/2005).

Ø 2009 - Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda

Ø 2009 - Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda (CIT), define as responsabilidades CRAS e CREAS Ø 2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, define os serviços preventivos da PSB e os especializados da PSE.

Trabalho Infantil Crianças, Adolescentes e suas Famílias SCFV PAEFI PAIF Equipes Volantes SUAS Abordagem

Trabalho Infantil Crianças, Adolescentes e suas Famílias SCFV PAEFI PAIF Equipes Volantes SUAS Abordagem Social PETI Educação Esporte e Lazer Saúde Trabalho Cultura 11

PETI e Proteção Social Básica ØA PSB tem o objetivo de prevenir situações de

PETI e Proteção Social Básica ØA PSB tem o objetivo de prevenir situações de risco, por meio de programas, projetos, benefícios, serviços às famílias. ØTem papel fundamental na prevenção e reincidência da prática de trabalho infantil, através do PAIF/SCFV.

PETI e Proteção Social Especial Ø PSE destinam-se a famílias e indivíduos em situação

PETI e Proteção Social Especial Ø PSE destinam-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos Ø CREAS – PAEFI e Serviço Especializado em Abordagem Social, contribuem diretamente para o enfrentamento ao trabalho precoce. Ø O Trabalho Infantil constitui-se violação de direitos, devendo estar vinculado à PSE.

Ø O PAEFI procederá ao acompanhamento familiar, visando a imediata retirada da criança/adolescente do

Ø O PAEFI procederá ao acompanhamento familiar, visando a imediata retirada da criança/adolescente do trabalho. Ø Após a intervenção do PAEFI, a família deve ser encaminhada ao CRAS/PAIF.

 • Contexto Histórico: Avanços na Estruturação do SUAS 2011 O PETI é incorporado

• Contexto Histórico: Avanços na Estruturação do SUAS 2011 O PETI é incorporado na LOAS, como programa de “. . . caráter intersetorial, integrante da PNAS, que, no âmbito do SUAS, foi consolidado com as ações que compreendem: -Transferência de renda às famílias; -Trabalho social com famílias; -Oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes.

PETI – Contextualizando o Redesenho Novo cenário 2013/2014 ØAvanços na estruturação do SUAS •

PETI – Contextualizando o Redesenho Novo cenário 2013/2014 ØAvanços na estruturação do SUAS • Reordenamento do SCFV ØMudanças NO CONTEXTO trabalho infantil no Brasil.

-O Censo Demográfico 2010 mostrou declínio do trabalho infantil para o Brasil, mas trouxe

-O Censo Demográfico 2010 mostrou declínio do trabalho infantil para o Brasil, mas trouxe dois alertas: -a redução foi mais lenta para crianças e adolescentes de 10 a 15 anos (10, 8%) -a expressiva redução verificada no Nordeste não ocorreu nas demais regiões, tendo sido registrada ampliação do trabalho infantil no Norte e no Centro Oeste e elevada concentração nas regiões Sul e Sudeste.

Principais Ocupações com presença de Trabalho Infantil (73%) com exigência de ações diferenciadas de

Principais Ocupações com presença de Trabalho Infantil (73%) com exigência de ações diferenciadas de enfrentamento (IBGE/Censo 2010) 1. Agricultura - 41% 2. Comércio, reparação (veículos, equipamentos domésticos, etc. ) - 17% 3. Industria de Transformação (alimentação, vestuário, calçados, etc. ) – 7% 4. Serviços domésticos – 8% 5. Lixões – 0, 44%

SINTESE DO DIAGNÓSTICO O Brasil tem agenda pública para a erradicação do trabalho infantil

SINTESE DO DIAGNÓSTICO O Brasil tem agenda pública para a erradicação do trabalho infantil desde os anos 90 e apresentou bons resultados, mas vem perdendo fôlego na sua capacidade de avançar. Entre as principais causas pode-se destacar: ØAmpliação da rede de proteção social e melhora no acompanhamento das crianças por meio do PBF, retardou a entrada no mundo do trabalho, diminuindo horas trabalhadas, mas não alterou a decisão de muitos adolescentes de buscar trabalho e acesso a recursos;

Ø 40% do trabalho infantil não se relaciona diretamente à subsistência da família; ØDiminuição

Ø 40% do trabalho infantil não se relaciona diretamente à subsistência da família; ØDiminuição do trabalho em empresas, e ocorrência do trabalho no âmbito familiar e dos empreendimentos informais; ØAumento do trabalho infantil nas regiões metropolitanas; ØNecessidade de adoção de novas articulações entre sociedade e governo para avançar na erradicação do fenômeno por meio de novas ações públicas.

O PETI passa por um redesenho pactuado na CIT e aprovado no CNAS, visando

O PETI passa por um redesenho pactuado na CIT e aprovado no CNAS, visando adequar o foco do Programa por meio das Resoluções nº 5 da CIT e nº 08 do CNAS/2013 Nº 01 da CIT e nº 10 do CNAS/2014. Ø à intensificação da prevenção e a erradicação do trabalho infantil por meio de ações estratégicas intersetoriais voltadas ao enfrentamento das novas incidências de atividades identificadas;

Ø ao fortalecimento da estruturação da gestão do PETI no SUAS; Ø Redimensionar o

Ø ao fortalecimento da estruturação da gestão do PETI no SUAS; Ø Redimensionar o cofinanciamento, nivelando porte os valores repassados aos municípios; Ø Potencializar as ações estratégicas com foco na erradicação do trabalho infantil.

Redesenho do PETI Consiste na realização de ações estratégicas voltadas ao enfrentamento das novas

Redesenho do PETI Consiste na realização de ações estratégicas voltadas ao enfrentamento das novas configurações do trabalho infantil no Brasil. - Potencialização dos serviços socioassistenciais existentes. - Articulação de ações com outras políticas setoriais. Favorecendo uma agenda intersetorial da erradicação do trabalho infantil.

As ações estratégicas estruturam-se a partir de cinco eixos:

As ações estratégicas estruturam-se a partir de cinco eixos:

I – Informação e mobilização nos territórios de incidência do trabalho infantil para propiciar

I – Informação e mobilização nos territórios de incidência do trabalho infantil para propiciar o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil: ØSensibilização Ø Mobilização social ØCampanhas Ø Audiências públicas

II – Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil: Ø Busca

II – Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil: Ø Busca Ativa Ø Registro no Cadastro Único

III – Proteção Social para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil e

III – Proteção Social para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil e suas Famílias: Ø Transferência de Renda; Ø Inserção em Serviços Socioassistenciais; Ø Encaminhamento para Serviços da saúde, educação, cultura, esporte e laser; Ø Encaminhamento para ações de inclusão produtiva.

IV – Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização: Ø Articulação com

IV – Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização: Ø Articulação com o MTE e MPT; Ø Acompanhamento dos casos com aplicação de medidas protetivas; Ø Articulação com o Poder Judiciário e MP; Ø Articulação com o CT.

V – Monitoramento das ações do PETI: Ø Registro das crianças e adolescentes em

V – Monitoramento das ações do PETI: Ø Registro das crianças e adolescentes em sistema de informação pertinente ao PETI; Ø Monitoramento: - do processo de identificação e cadastramento; - do atendimento nos serviços de assistência social; - das ações estratégicas pactuadas.

Atribuições dos Entes – União Estado municípios UNIÃO ESTADO MUNICÍPIOS Coordenação do PETI. X

Atribuições dos Entes – União Estado municípios UNIÃO ESTADO MUNICÍPIOS Coordenação do PETI. X X X Cofinanciamento das ações estratégicas. X Adesão as ações específicas do PETI. X X Realização de ações de divulgação para sensibilização e X mobilização. X X X Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o TI com repasse periódico de informações. X X Monitoramento das ações do PETI nos Estados, Municípios e Distrito Federal. Definição de técnicos de referência da PSE para monitoramento e acompanhamento do PETI nos Municípios. X X

Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Definição de técnicos de referência

Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Definição de técnicos de referência do PETI na gestão da Proteção Social Especial - PSE. X . Realização de Busca Ativa e Identificação das diferentes formas de TI. Capacitação e orientação técnica. Município X X Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos X que desenvolvem ações de erradicação do TI. X X Mobilização e realização de audiências públicas com os municípios. X X X Apoio técnico aos Municípios e Distrito Federal para X a utilização do Cadastro Único e de sistemas pertinentes ao Programa.

Atribuições dos Entes – União Estado município União Realização de campanhas nacionais sobre o

Atribuições dos Entes – União Estado município União Realização de campanhas nacionais sobre o TI. X Veiculação das campanhas nacionais e realização de campanhas estaduais. Estado Municípios X Veiculação de campanhas nacionais e estaduais. X Desenvolvimento de ações intersetoriais para garantir a inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas. X Traçar diretrizes para orientar e aperfeiçoar o registro do Cadastro Único X Inserção no Cadastro Único dos casos identificados de TI e preenchimento de sistemas pertinentes ao PETI. X X X

Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Acompanhamento do registro do TI

Atribuições dos Entes – União Estado município União Estado Acompanhamento do registro do TI no Cadastro Único e preenchimento de sistema pertinente ao PETI pelos Municípios. X Acompanhamento do registro do TI no Cadastro Único , preenchimento de sistema pertinente ao PETI e das ações estratégicas nos Municípios. X Planejamento e execução das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil. Articulação com as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos para realizar as ações de erradicação do TI Disponibilizar sistemas de informação pertinentes ao PETI X X X Municípios

COFINANCIAMENTO FEDERAL Ø Os critérios Pactuados pela Resoluções CNAS nº 08, de 18 de

COFINANCIAMENTO FEDERAL Ø Os critérios Pactuados pela Resoluções CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013 e nº 10, de 15 de abril de 2014 para os municípios e Distrito Federal para os anos 2014/2017. Ø Expandir o cofinanciamento dos municípios de alta incidência para avançar no cumprimento da legislação brasileira que coíbe o trabalho infantil e dos compromissos internacionais(Conveções 138 e 182/OIT): – Ampliação dos critérios de elegibilidade dos municípios de alta incidência de 500 para 400 casos de crianças e adolescentes em situação de TI, elevando de 800 para 1032 municípios elegíveis ao cofinanciamento em 2014; Ø O valor mensal do cofinanciamento federal para apoio à manutenção das Ø Ø Ø ações estratégicas do PETI observará o porte dos municípios conforme a seguir: Pequeno Porte I cofinanciamento federal de R$3. 600, 00 Pequeno porte II cofinanciamento federal de R$4. 200, 00 Médio porte cofinanciamento federal de R$6. 000. 00 Grande Porte cofinanciamento federal de R$8. 300, 00 Metrópole cofinanciamento federal de 17. 000, 00

CRITÉRIO DE PARTILHA E VALORES- ESTADOS Ø Valor base – de mínimo R$ 12.

CRITÉRIO DE PARTILHA E VALORES- ESTADOS Ø Valor base – de mínimo R$ 12. 000, 00 e no máximo R$50. 000, 00 conforme faixas: Ø I – de 1 até 20 municípios: R$ 1. 000, 00 por município; Ø II – a partir de 21 municípios ou mais: R$ 500 por município. Ø A adesão ao cofinanciamento das ações estratégicas do PETI consistiu em aceite formal pelo gestor do município por meio de preenchimento eletrônico de Termo de Aceite, disponibilizado pelo MDS e consequente cumprimento das responsabilidades de gestão nele dispostas.

 • Os Gestores dos 10 Municípios que aderiram ao cofinanciamento encaminharam o Aceite

• Os Gestores dos 10 Municípios que aderiram ao cofinanciamento encaminharam o Aceite Formal aos respectivos Conselhos de Assistência Social, que deliberaram no prazo estabelecido.

Municípios que aderiram ao Cofinanciamento das AEPETI • • • Amambai Caarapó Campo Grande

Municípios que aderiram ao Cofinanciamento das AEPETI • • • Amambai Caarapó Campo Grande Corumbá Dourados Nova Andradina Naviraí Sidrolândia Ponta Porã Três Lagoas

Ações Desenvolvidas 1. 2 – Equipe de apoio aos municípios nas ações estratégicas do

Ações Desenvolvidas 1. 2 – Equipe de apoio aos municípios nas ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/CPSE § Assessorar, acompanhar, organizar a gestão do PETI nos 10 municípios com alta incidência de trabalho infantil, elegíveis no estado de MS conforme dados do IBGE, e monitorar as ações de implementação, estabelecendo mecanismos de interlocução e integração entre os serviços e programas socioassistenciais, os serviços das outras políticas setoriais e órgãos de defesa de direitos.

1. 2. 1– Ações desenvolvidas: § Assessoria técnica via telefone e reunião no órgão

1. 2. 1– Ações desenvolvidas: § Assessoria técnica via telefone e reunião no órgão gestor estadual, aos 10 municípios ( Amambai, Caarapó, Campo Grande, Corumbá, Nova Andradina, Naviraí, Sidrolândia, Ponta Porã, Três Lagoas e Dourados), elegíveis e aos demais municípios. • Análise e assessoria referente à elaboração dos Planos de Trabalho das AEPETI aos 10 municípios elegíveis e aos demais. • Elaboração de Minuta de Decreto para instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial do PETI. • Participação Estadual na Reunião do FNPETI/Brasília. • Repasse do conteúdo da Reunião em FNPETI/Brasília para o Fórum Estadual. • Elaboração da agenda do monitoramento das AEPETI em conjunto com a Vigilância Socioassistencial/CAGSUAS. • Elaboração dos materiais gráficos para apresentação no Encontro Estadual, para apoio aos municípios referente à campanha de “ 12 de junho” (folder’s; banner’s; cartazes; cartilha, etc)

1. 2. 2– Ações desenvolvidas: • Reunião para discutir o instrumental de monitoramento das

1. 2. 2– Ações desenvolvidas: • Reunião para discutir o instrumental de monitoramento das AEPETI com a vigilância socioassistencial/CAGSUAS. • Reunião com o Fórum Estadual, para fortalecimento das ações , discussão e levantamento de sugestões dos temas para as palestras do Encontro Estadual. • Orientação para o CEAS - Comissão PETI e Bolsa Família, sobre o redesenho do PETI e ações estratégicas, auditório do ISMAC. • Participação na Oficina de Orientação Sobre a Agenda Intersetorial do PETI – Brasília/MDS. • Mobilização e informação sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil em parceira com a SAS/Campo Grande, com entrega de materiais informativos na Av. Afonso Pena, comemorando o Dia Nacional de Erradicação do Trabaho Infantil. • Realização do Encontro Estadual - “Trabalho Infantil: enfrentar para erradicar. Juntos para vencer o desafio”, municípios elegíveis e demais municípios. • Participação na Caravana da Saúde nos municípios de: Três Lagoas, Paranaíba e Nova Andradina – distribuição de folder’s e cataventos; informação sobre a questão do trabalho infantil.

DESAFIOS/NOVAS DEMANDAS A SEREM SUPERADOS • • Encontro Estadual Intersetorial com as políticas públicas

DESAFIOS/NOVAS DEMANDAS A SEREM SUPERADOS • • Encontro Estadual Intersetorial com as políticas públicas e parceiros não governamentais, e do sistema de Garantia Direitos, com vistas ao fortalecimento do Fórum Estadual Erradicação do Trabalho Infantil- MS. Realização de Audiência Pública, apoio e assessoria aos municípios para realização das mesmas. Encontro com os 10 elegíveis para troca de experiências em relação à identificação do trabalho infantil, e outros (1º. semestre de 2016). Demanda para novo planejamento elaboração de

“A criança aprende brincando, e brincando ela é feliz!” (A. Desconhecido)

“A criança aprende brincando, e brincando ela é feliz!” (A. Desconhecido)

Obrigada! cpse@sedhast. ms. gov. br Site: www. sedhast. ms. gov. br Equipe de Referência

Obrigada! cpse@sedhast. ms. gov. br Site: www. sedhast. ms. gov. br Equipe de Referência do PETI: - Denise Couto Pottumati - Edna Paula dos Santos - Izildinha Netto Bueno Barbosa.