A famlia na atualidade Um novo conceito de

  • Slides: 18
Download presentation
A família na atualidade • Um novo conceito de família • Novas formações familiares

A família na atualidade • Um novo conceito de família • Novas formações familiares Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP

A foto sobre a lareira • Famílias ancestrais, feudais, modernas e pósmodernas – o

A foto sobre a lareira • Famílias ancestrais, feudais, modernas e pósmodernas – o percurso intenso e incessante. • Introdução de novos comportamentos e de novos princípios. • Abandono de matrizes em desuso. • O modelo se altera na foto do velho álbum (figura construída por Luiz Edson Fachin).

Principais razões das mudanças • • Independência da mulher Consagração legislativa do divórcio. Controle

Principais razões das mudanças • • Independência da mulher Consagração legislativa do divórcio. Controle da natalidade. Concepção assistida. Reciprocidade alimentar. Papel diferenciado a ser ocupado pelos filhos, no lar. Novo modo de entender a fidelidade: aspiração individualista do amor autêntico, não eivado de mentira ou de mediocridade (Gilles Lipovetsky, “A sociedade pós-moralista: o crepúsculo do dever e a ética indolor dos tempos democráticos”).

Acima de tudo: o afeto e a afetividade • Grande parâmetro modificador das relações

Acima de tudo: o afeto e a afetividade • Grande parâmetro modificador das relações familiais. • O verdadeiro elo entre as pessoas envolvidas nesse tecido familiar se consubstancia no afeto, como valor jurídico e na afetividade, como princípio norteador. • Descortina-se a chance eficaz de realização dos projetos pessoais de felicidade.

Família eudemonista Valorizam-se as funções afetivas da família, que se torna o refúgio privilegiado

Família eudemonista Valorizam-se as funções afetivas da família, que se torna o refúgio privilegiado das pessoas contra as pressões econômicas e sociais. É o fenômeno social da família conjugal, ou nuclear ou de procriação, onde o que mais conta, portanto, é a intensidade das relações pessoais de seus membros. (Oliveira e Muniz)

Felicidade para Aristóteles Em Ética a Nicômaco (1. 12. 8. ) Aristóteles escreveu, e

Felicidade para Aristóteles Em Ética a Nicômaco (1. 12. 8. ) Aristóteles escreveu, e com toda a razão: “A felicidade é um princípio; é para alcançá-la que realizamos todos os outros atos; ela é exatamente o gênio de nossas motivações. ”

Afastamento de “posturas ilegítimas” do passado • Exemplo de posturas ilegítimas: – Excesso de

Afastamento de “posturas ilegítimas” do passado • Exemplo de posturas ilegítimas: – Excesso de relações sexuais e passatempos amorosos, que não destinados à procriação. – Prática sexual depois dos cinquenta ou sessenta anos. – Direito ao orgasmo. – Opção pelo amor livre. – Prática homossexual, etc.

Dessacralização do casamento • Tais práticas ilegítimas foram paulatinamente perdendo o grande peso pecaminoso

Dessacralização do casamento • Tais práticas ilegítimas foram paulatinamente perdendo o grande peso pecaminoso e imoral. • Libertação das pessoas: não para o acesso livre e indiscriminado, mas para escolherem as suas preferências. • Realização dos projetos pessoais de felicidade.

Desmatrimonialização do casamento • Significou a superação: – Condição matrimonializada das relações de conjugalidade,

Desmatrimonialização do casamento • Significou a superação: – Condição matrimonializada das relações de conjugalidade, que sempre foi eternizada. – Papel da mulher: concepção, geração e criação de filhos. – Dogmas da condição matrimonializada: • Pureza das mulheres • Condenação do adultério • Proibição do aborto • Recriminação de prática contraceptivas

Despatrimonialização da família • Significou sobrepor os laços afetivos aos laços sanguíneos, superlativos desde

Despatrimonialização da família • Significou sobrepor os laços afetivos aos laços sanguíneos, superlativos desde as origens romanas do pater familia. • Significou superar o quantum de liberdade que era voltado apenas à aquisição, domínio e transmissão da propriedade. • Especialmente desde a Constituição de 1988, a família tornou-se destinatária de normas tutelares que asseguram a liberdade e a igualdade materiais, tornando-a família pósmoderna, como se costuma dizer.

Família constitucionalizada • “O modelo igualitário da família constitucionalizada se contrapõe ao modelo autoritário

Família constitucionalizada • “O modelo igualitário da família constitucionalizada se contrapõe ao modelo autoritário do Código Civil anterior. O consenso, a solidariedade, o respeito à dignidade das pessoas que a integram são os fundamentos dessa imensa mudança paradigmática que inspiraram o marco regulatório estampado nos arts. 226 a 230 da Constituição de 1988. ” (Paulo Lôbo)

A família de hoje tende a ser mais sincera • • Plural Aberta Multifacetária

A família de hoje tende a ser mais sincera • • Plural Aberta Multifacetária Globalizada • Locus privilegiado para o desenvolvimento da personalidade humana.

Família contemporânea • Não é melhor nem pior que os modelos familiares de antes.

Família contemporânea • Não é melhor nem pior que os modelos familiares de antes. • É diferente: é instrumento de realização plena da pessoa humana, e não mais simples instituição jurídica e social, voltada para fins patrimoniais e reprodutivos. • Somente por isso é que se justifica, contemporaneamente, a proteção da família – para que se efetive a tutela da própria pessoa humana. (Cristiano Chaves Faria)

O afeto como valor jurídico • O reconhecimento do afeto como o liame fundamental

O afeto como valor jurídico • O reconhecimento do afeto como o liame fundamental do inter-relacionamento familiar, conferindo-lhe valor jurídico, promoveu a família de um status patriarcal para um status nuclear. • “Reconhecer o valor jurídico do afeto é admitir que os princípios contidos na Constituição Federal efetivamente produzem efeitos sobre a legislação civil como um todo. ” (Jose Fernando Simão)

Princípios matrimoniais • Dignidade humana no Direito de Família • Paridade de direitos dos

Princípios matrimoniais • Dignidade humana no Direito de Família • Paridade de direitos dos cônjuges • Autonomia da vontade • Corresponsabilidade familiar • Liberdade para a dissolução do casamento • Afetividade

Modelos familiares: além dos modelos clássicos • Família homoafetiva (constituída por pessoas do mesmo

Modelos familiares: além dos modelos clássicos • Família homoafetiva (constituída por pessoas do mesmo sexo), • Família mosaico (modelo pelo qual se reconstitui família pela junção de duas famílias anteriores, unindo filhos de um e de outro dos genitores, além dos filhos comuns que eventualmente venham a ter), • Família anaparental (constituída por parentes e pessoas que convivem em interdependência afetiva, sem pai ou mãe que a chefie, como no caso de grupo de irmãos, ou de avós e netos ou de tios e sobrinhos),

Modelos familiares: além dos modelos clássicos • Família socioafetiva (constituída por pessoas não aparentadas

Modelos familiares: além dos modelos clássicos • Família socioafetiva (constituída por pessoas não aparentadas entre si, mas que nutrem interdependência afetiva, como o caso dos chamados “filhos de criação”, ou a relação paterno/filial estabelecida afetivamente entre padrasto e enteado, dando vigor ao princípio da desbiologização da paternidade), • Famílias paralelas (modelos familiares de conjugalidades concomitantes, isto é, as famílias conjugais – por casamento e união estável ou por união estável e união estável – paralelas ou simultâneas). (Conf. Paulo Lôbo, Famílias, Saraiva, 2007, p. 57)

Para concluir “Não é mais o indivíduo que existe para a família e para

Para concluir “Não é mais o indivíduo que existe para a família e para o casamento, mas a família e o casamento existem para o seu desenvolvimento pessoal, em busca de sua aspiração à felicidade” (Luiz Edson Fachin. Elementos Críticos do Direito de Família: curso de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 10)