A EDUCAO DA JUVENTUDE APRISIONADA Profa Dra Ney

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"A EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE APRISIONADA” Profa. Dra. Ney Cristina M. Oliveira PPEB/UFPA

"A EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE APRISIONADA” Profa. Dra. Ney Cristina M. Oliveira PPEB/UFPA

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Um breve histórico � q q A educação no âmbito das prisões emergiu das proposições dos organismos internacionais para ser afirmada como direito humano universal, irrestrito e, por conseguinte, garantido às pessoas em restrição e privação de liberdade: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, no artigo 26, declara expressamente, entre outras coisas, que “Toda pessoa tem direito a educação”. O Brasil promulgou a Lei nº 3. 274 de 02/10/1957, dispõe sobre as Normas Gerais do Regime Penitenciário, advindas do documento conhecido por “Regras Mínimas” que discorre acerca do tratamento mínimo a ser adotado para com a pessoa presa estabelecido no ano de 1955.

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Histórico e marco legal. . . � � � Lei de Execução Penal de 1984, explicita no seu art. 3º que “ao condenado e ao interno serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”, incluindo “instrução escolar e formação profissional”, e assistência material, jurídica, social, religiosa e a saúde (art. 11). E o “estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos” (art. 21). V CONFINTEA, realizada em Hamburgo, na Alemanha em 1997 assegurou o direito de todas as pessoas encarceradas à aprendizagem, proporcionando informações sobre os diferentes níveis de formação e permitindo acesso aos mesmos. Projeto “Educando para a Liberdade” Promoção da Educação nas prisões brasileiras. foram iniciadas em julho de 2005 (experiências piloto). O Pará integra a partir de 2006. Uma ação dirigida pela UNESCO, financiamento do Governo Japonês, com a ação interministerial do Ministério da Educação e Ministério da Justiça em 2006. A UNESCO atua com o projeto Educando para a Liberdade, a partir de marcos do direito internacional como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, a Declaração e Programa de Ação para uma Cultura de Paz, a Conferência Internacional sobre a educação de Adultos (V CONFINTEA), o Marco de Ação de Dacar, a Declaração Mundial de Educação para Todos e a Década das Nações Unidas. O Plano de Ação produzido na VI CONFINTEA (Belém, 2009) foi o documento mais direto ao designar que a Educação de Jovens e Adultos precisa acontecer em todas as unidades prisionais e em todos os níveis da educação oficial.

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Histórico e marco legal. . . � � � A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 (LDBEN), de 20 de dezembro 1996, ainda que posterior a LEP, não apresentou mecanismos inerentes acerca da educação em espaços de privação de liberdade. O Plano Nacional de Educação (PNE/Lei Nº 10. 172 de 2001) previu uma atuação conjunta com o Ministério da Justiça em relação à educação de jovens e adultos para presos e egressos, contando com recursos do Fundo Penitenciário (FUNPEN). No atual PNE (2014 – 2024) Lei Nº 13. 005/2014, a meta 09 previu elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional. A estratégia 9. 8 assegurou a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais,

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Projeto Educando para Liberdade �O Projeto contribuiu no fomento em favor da remição de pena pelo estudo, mas isso só foi normatizado a partir do ano de 2011 com a Lei 12. 433 que altera a Lei no 7. 210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.

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�A Educação para Privados de Liberdade no Pará população carcerária custodiada hoje supera os 12 mil presos e presas, distribuídos em 44 (quarenta e quatro) unidades prisionais no Estado do Pará. � Educação Formal com 1. 225 estudantes, Educação não formal, entendida pela SUSIPE como as práticas atinentes a aulas de violão, dança e cursos livres, seriam atividades “complementares” a formação da pessoa presa. E por fim 304 matrículas em cursos profissionalizantes, segundo dados de 2015.

A oferta da educação básica para os privados de liberdade no Pará O processo

A oferta da educação básica para os privados de liberdade no Pará O processo de implantação da educação se deu através do primeiro convênio nº 603/2006 de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC- e a Superintendência do Sistema Penitenciário – SUSIPE. � Objetivo foi a implantação de turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental – Alfabetização à 4ª etapa e Ensino Médio. Essa modalidade de convênio se renova a cada dois anos de vigência. � Até o momento foram assinados quatro convênios: convênio nº 603/2006, convênio nº 1118/2009, convênio nº 014/2012 e o convênio nº 268/2014. �

Os Convênios Seduc/Susipe � � Os professores do convênio são cedidos para a SUSIPE

Os Convênios Seduc/Susipe � � Os professores do convênio são cedidos para a SUSIPE com 200 horas acrescido de gratificação garantida em lei (LEP) que corresponde a 50% de gratificação de risco de vida. Os horários das aulas variam pela manhã, tarde e noite sendo os professores distribuídos nesses turnos. O turno da noite existe somente no Centro de Reeducação Feminino – CRF- e no Centro de Recuperação do Coqueiro – CRC. A Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – CEJA da SEDUC é o setor que administra a Educação de Jovens e Adultos privados de liberdade. � Há sempre uma instabilidade na lotação dos professores pois depende dos aportes orçamentários da Susipe, do quantitativo das sala de aula e/ou unidade prisionais que terão a oferta educativa. A oferta da educação não é determinada pela SEDUC.

Desafios Vencer a lógica da segurança que está acima do valor da educação; �

Desafios Vencer a lógica da segurança que está acima do valor da educação; � Vencer o preconceito dentro da própria unidade prisional pois a oferta da escolarização ainda é vista como um privilégio; � Carência na oferta de material pedagógico; recursos didáticos; � Falta de Salas de aula adequadas, Biblioteca equipada e Sala de Informática; � Profissionais responsáveis pela coordenação pedagógica das atividades; � Apoio dos Agentes prisionais e outros funcionários; � Melhores condições de espaço para alunos e professores; � Educação x Uso de drogas; � Tudo depende do diretor da unidade e da coordenação. �

Desafios. . . � � A Escola deve: “ajudá-lo a enxergar que é possível

Desafios. . . � � A Escola deve: “ajudá-lo a enxergar que é possível fazer outras coisas, que ele é capaz de outras atitudes, outros projetos, outras afeições. É preciso simplesmente lembrar que vários detentos jamais tiveram a oportunidade de experimentar isso, vindo não raras vezes, como dissemos, de meios pobres e pouco estruturados” (Professora A, 2016) “Uma escola competente, quer do município, do presídio do Estado, quer da rede particular, trabalha no sentido de proporcionar formação e informação juntas. Ela enfatiza a importância da participação do aluno como sujeito e não paciente do processo educativo, sendo importante “ouvir o aluno”, respeitá-lo, e caso realmente se queiram estudantes pensando, falando, sendo compreendidos e compreendendo, para isso a escola tem que ser outra. Eu estou na educação no cárcere para construir esta outra escola” (Professora B, 2016)

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Desafios. . . �“ A formação de professores e de agentes penitenciários para atuar na educação no cárcere ainda é incipiente, se tornando mais um desafio a ser superado, pois não atinge a grande maioria dos interessados. A falta de formação adequada e o perfil desfocado dos profissionais que atuam na educação compromete o trabalho realizado” (Professora B, 2016)

A JUVENTUDE PARAENSE APRISIONADA: SUSIPE EM NÚMEROS

A JUVENTUDE PARAENSE APRISIONADA: SUSIPE EM NÚMEROS