A criminalidade de estrangeiros em Portugal Um inqurito

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A criminalidade de estrangeiros em Portugal Um inquérito científico hugo. seabra@numena. org. pt tiago.

A criminalidade de estrangeiros em Portugal Um inquérito científico hugo. seabra@numena. org. pt tiago. santos@numena. org. pt

Questão de partida É a participação comprovada de indivíduos de nacionalidade estrangeira em actos

Questão de partida É a participação comprovada de indivíduos de nacionalidade estrangeira em actos criminais maior do que aquilo que a sua proporção no conjunto da sociedade portuguesa levaria a esperar? Seria, caso estrangeiros e portugueses se inscrevessem de forma semelhante na estrutura social, diferente a sua participação comprovada em actos criminais?

Proporção de estrangeiros em 2001 14% 12% 10% 8% 8% 6% 4% 3% 4%

Proporção de estrangeiros em 2001 14% 12% 10% 8% 8% 6% 4% 3% 4% 2% 2% 0% Residentes Arguidos Condenados a prisão não suspensa Reclusos

Condições de vida dos estrangeiros Dizem-nos os Censos 2001 que os estrangeiros residentes em

Condições de vida dos estrangeiros Dizem-nos os Censos 2001 que os estrangeiros residentes em Portugal se caracterizam por: • uma populacção mais masculinizada; • maior proporção de jovens; • maior proporção de solteiros; • menor integração em núcleos familiares; • menor religiosidade; • habilitações escolares superiores; • maior proporção de empregados por conta de outrem; • trabalharem em funções pouco qualificadas; • trabalharem sobretudo na construção e restauração; • estarem mais dependentes do trabalho para ganhar a vida; • trabalharem mais do que é legal; • fazerem deslocações pendulares mais demoradas; • viverem em casas demasiado pequenas e lotadas; • ser menor a proporção de proprietários das casas onde residem; • pagarem rendas mais caras.

Crime e estrangeiros por Concelho Crimes por mil habitantes 120‰ 100‰ y = 1,

Crime e estrangeiros por Concelho Crimes por mil habitantes 120‰ 100‰ y = 1, 7072 x + 17, 426 R 2 = 0, 1334 Albufeira 80‰ 60‰ 40‰ 20‰ 0‰ 0% 2% 4% 6% Percentagem de estrangeiros 8% 10%

Modelo de não relação Muitos bancos, despesas correntes e farmácias per capita, etc. Urbanidade

Modelo de não relação Muitos bancos, despesas correntes e farmácias per capita, etc. Urbanidade Dinamismo demográfico Secularização Desenvolvimento económico Pobreza A população cresce, tem poucos idosos, muitos activos, etc. 0, 29 0, 20 Muitas pessoas sem religião, nascimentos 0, 32 fora do casamento, divórcios, etc. Grande densidade 0, 26 populacional, muitos médicos per capita, muito crédito concedido per 0, 51 capita, alto poder de compra, etc. 0, 17 Muitos beneficiários do rendimento mínimo -0, 20 grarantido, alta taxa de desemprego e diminuição da população. 0, 23 Crimes por 1000 habitantes 0, 00 0, 40 % de estrangeiros Estimativas estandardizadas: Chi-quadrado = 11, 464 Graus de liberdade = 14 P = 0, 649

Crime’ e estrangeiros por Concelho 50‰ y = 0, 151 x - 0, 2286

Crime’ e estrangeiros por Concelho 50‰ y = 0, 151 x - 0, 2286 Albufeira 2 Crimes por mil habitantes 40‰ R = 0, 0016 30‰ 20‰ 10‰ 0‰ 0% 2% 4% 6% -10‰ -20‰ Percentagem de estrangeiros 8% 10%

Pirâmide da Criminalidade Prisão efectiva Criminalidade no sentido estrito Condenada Julgada Presunção de inocência

Pirâmide da Criminalidade Prisão efectiva Criminalidade no sentido estrito Condenada Julgada Presunção de inocência Participada Real Fases Processuais: (Artigos 262. º a 380. º do CPP) Inquérito Instrução (facultativa) Julgamento

Crítica das fontes • • • À excepção da base de dados do GPLPMJ,

Crítica das fontes • • • À excepção da base de dados do GPLPMJ, as restantes bases de dados existentes dão primazia ao funcionamento interno das instituições às quais estão vinculadas (SIP; PJ; PSP; GNR); Assim, não é possível seguir um crime desde a sua denúncia (base da pirâmide) até a decisão final em tribunal (arquivamento ou condenação - topo); Nesta sequência está inviabilizado o estudo de dois patamares da pirâmide – criminalidade “real” e criminalidade participada às autoridades policiais; Assim, foram utilizados do GPLPMJ, relativos aos processos penais findos em 1ª instância (fase de julgamento) – Modelo 303/GPLP/DSEJ; Nesta fonte a caracterização da nacionalidade do agente infractor baseia-se na rudimentar dicotomia Português/Estrangeiro; É igualmente impossível aferir qual o estatuto legal do estrangeiro referenciado com agente infractor (residente legal, ilegal, em trânsito); Não há qualquer informação no verbete relativamente à aplicação na sentença de uma pena acessória de expulsão; Há a possibilidade de ao longo dos 7 anos em análise (1997 -2003) verificarem-se múltiplas contagens de um mesmo indivíduo; A fonte estatística poderá ainda conter incorrecções fruto da falta de ‘cultura estatística’ nos tribunais de 1ª instância; Por último, os dados relativos a 2003 eram, à data da recolha, provisórios.

Prisão preventiva Alínea b) do n. º 1 do artigo 202. º do CPP

Prisão preventiva Alínea b) do n. º 1 do artigo 202. º do CPP Alínea a) do artigo 204. º do CPP Maior aplicação da prisão preventiva aos arguidos estrangeiros

Arguidos com prisão preventiva 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% 1997 Português

Arguidos com prisão preventiva 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% 1997 Português Estrangeiro 1998 1999 2000 2001 2002 2003

Absolvições após prisão preventiva 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% 1997 Português

Absolvições após prisão preventiva 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% 1997 Português Estrangeiro 1998 1999 2000 2001 2002 2003

Taxas de absolvição 16% 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% 1997 Português

Taxas de absolvição 16% 14% 12% 10% 8% 6% 4% 2% 0% 1997 Português Estrangeiro 1998 1999 2000 2001 2002 2003

Taxas de condenação 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 1997

Taxas de condenação 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 1997 Português Estrangeiro 1998 1999 2000 2001 2002 2003

Caracterização socio-demográfica • predominância do sexo masculino; • maioria de solteiros; • predomínio do

Caracterização socio-demográfica • predominância do sexo masculino; • maioria de solteiros; • predomínio do ensino básico; • prevalência dos empregados. • os estrangeiros são mais jovens; • maioria de solteiros mais acentuada nos estrangeiros; • maior escolarização dos estrangeiros; • uma proporção considerável dos estrangeiros condenados não residia em portugal

Residência no estrangeiro 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% 1997 Português Estrangeiro 1998

Residência no estrangeiro 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% 1997 Português Estrangeiro 1998 1999 2000 2001 2002 2003

Crimes que levam à condenação • PORTUGUESES: 1. Condução sob o efeito do álcool;

Crimes que levam à condenação • PORTUGUESES: 1. Condução sob o efeito do álcool; 2. Condução sem habilitação legal; 3. Ofensas à integridade física; 4. Furto qualificado; 5. Emissão de cheques sem provisão. • ESTRANGEIROS: 1. Condução sob o efeito do álcool; 2. Condução sem habilitação legal; 3. Tráfico de estupefacientes; 4. Furto qualificado; 5. Falsificação de documentos.

Penas e medidas na condenação

Penas e medidas na condenação

Penas de prisão na condenação

Penas de prisão na condenação

Duração média da pena em meses Duração das penas de prisão efectiva 72 66

Duração média da pena em meses Duração das penas de prisão efectiva 72 66 60 54 48 42 36 Português Estrangeiro 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003

Crimes que levam à prisão efectiva • 1. 2. 3. 4. PORTUGUESES: Furto qualificado;

Crimes que levam à prisão efectiva • 1. 2. 3. 4. PORTUGUESES: Furto qualificado; Roubo; Tráfico de estupefacientes; Tráfico de quantidades diminutas; 5. Furto. • 1. 2. 3. 4. ESTRANGEIROS: Tráfico de estupefacientes; Roubo; Furto qualificado; Tráfico de quantidades diminutas; 5. Falsificação de documentos.

Crimes que levam à prisão efectiva • Tráfico de estupefacientes – punível com pena

Crimes que levam à prisão efectiva • Tráfico de estupefacientes – punível com pena mínima de 4 anos (n. º 1 do artigo 21. º da Lei da Droga, D. L. n. º 15/93, de 22 de Janeiro) e pena máxima de 25 anos (n. º 3 do artigo 28. º, alterado pela Lei n. º 45/96, de 3 de Setembro); • Roubo – punível com pena de prisão até um máximo de 16 anos (artigo 210. º do CP); • Furto qualificado – punível com pena máxima de 8 anos (artigo 208. º do CP).

Prisão efectiva por tráfico 100% 95% 90% 85% 80% 75% 70% 65% 60% 1997

Prisão efectiva por tráfico 100% 95% 90% 85% 80% 75% 70% 65% 60% 1997 Português Estrangeiro 1998 1999 2000 2001 2002 2003

Razões da sobrerepresentação Tipo de crime praticado Preconceito no sistema judicial Defesas oficiosas de

Razões da sobrerepresentação Tipo de crime praticado Preconceito no sistema judicial Defesas oficiosas de fraca qualidade Maior proporção de estrangeiros no sistema prisional

Questão de partida É a participação comprovada de indivíduos de nacionalidade estrangeira em actos

Questão de partida É a participação comprovada de indivíduos de nacionalidade estrangeira em actos criminais maior do que aquilo que a sua proporção no conjunto da sociedade portuguesa levaria a esperar? Seria, caso estrangeiros e portugueses se inscrevessem de forma semelhante na estrutura social, diferente a sua participação comprovada em actos criminais?

Taxas brutas de criminalidade 15‰ 11‰ 10‰ 7‰ 5‰ 0‰ Portugueses Estrangeiros

Taxas brutas de criminalidade 15‰ 11‰ 10‰ 7‰ 5‰ 0‰ Portugueses Estrangeiros

Índice comparado de criminalidade Residentes Feminino Masculino Port. Total Condenações Estr. Port. Estrutura dos

Índice comparado de criminalidade Residentes Feminino Masculino Port. Total Condenações Estr. Port. Estrutura dos Estr. Resid. Port. c/ estrutura Estr. Conden. / Resid. Cond. Port. c/ estrutura dos Estr. 16 -21 429716 12272 10857 303 6% 524156 0, 02525 13235 22 -29 626495 28554 14780 662 15% 1219584 0, 02357 28750 30 -39 725077 33069 13421 657 17% 1412427 0, 01857 26227 40 -49 671750 19160 8177 261 10% x 0, 01221 13235 818353 9994 50 -59 570916 7467 3214 58 4% 318927 0, 00566 1804 60 e + 957139 7258 1598 19 4% 310000 0, 00168 520 16 -21 414963 11692 660 22 6% 499383 0, 00160 + 798 22 -29 623532 22571 1196 43 12% 964042 0, 02525 0, 00192 1849 30 -39 749929 24163 1244 51 x 12% 524156 1032038 + 0, 00167 1727 40 -49 709732 14010 846 24 7% 598388 0, 00120 719 50 -59 628762 6823 359 8 3% 291421 0, 00058 168 60 e + 1270877 9135 195 4 5% 390170 0, 00016 61 8378888 196174 56547 2112 100% 8378888 - 6% 85852

Taxas de criminalidade Índicebrutas comparado de criminalidade 15‰ 11‰ 10‰ 7‰ 5‰ 0‰ Portugueses

Taxas de criminalidade Índicebrutas comparado de criminalidade 15‰ 11‰ 10‰ 7‰ 5‰ 0‰ Portugueses Estrangeiros

Obrigado

Obrigado

A criminalidade de estrangeiros em Portugal Um inquérito científico hugo. seabra@numena. org. pt tiago.

A criminalidade de estrangeiros em Portugal Um inquérito científico hugo. seabra@numena. org. pt tiago. santos@numena. org. pt