A CONSTITUIO DE 1946 Acadmica Tatiana Pioner Orientadora

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A CONSTITUIÇÃO DE 1946 Acadêmica: Tatiana Pioner Orientadora: Cecília Caballero Lois Copyright 97 by

A CONSTITUIÇÃO DE 1946 Acadêmica: Tatiana Pioner Orientadora: Cecília Caballero Lois Copyright 97 by Linjur Todos os direitos reservados All rights reserved Novembro, 97 A Constituição de 1946

MOTIVO • Em 1945 acabava a Segunda Guerra Mundial Organizam-se movimentos pela democratização do

MOTIVO • Em 1945 acabava a Segunda Guerra Mundial Organizam-se movimentos pela democratização do país • Getúlio Vargas expede Lei Constitucional Nº 9, estabelecendo eleições • Em 2 de Dezembro de 1945, foi eleito Presidente, pelo PSD, general Eurico Gaspar Dutra Novembro, 97 A Constituição de 1946 2

COMO FOI FEITA • Em 1945 instalou-se Assembléia Nacional Constituinte • O projeto de

COMO FOI FEITA • Em 1945 instalou-se Assembléia Nacional Constituinte • O projeto de Constituição foi elaborado por uma comissão de 37 parlamentares • Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Nova Constituição “dos Estados Unidos do Brasil” Novembro, 97 A Constituição de 1946 3

PRINCIPAIS ASPECTOS • Representou o interesse das correntes políticas liberais e conservadoras • A

PRINCIPAIS ASPECTOS • Representou o interesse das correntes políticas liberais e conservadoras • A preocupação maior dos constituintes foi reestruturar a democracia, após uma longa ditadura • Recriou o Legislativo Bicameral, anulou a pena de morte, reintroduziu o mandado de segurança, deu o direito de greve Novembro, 97 A Constituição de 1946 4

ESTADOS UNIDOS DO BRASIL • O nome oficial do nosso país englobava 4 idéias:

ESTADOS UNIDOS DO BRASIL • O nome oficial do nosso país englobava 4 idéias: Estado, regime representativo, Federação e República • Este nome foi escolhido na Constituição de 1891 A de 34 acrescentou “República” • A Constituição de 1946 restaurou o nome Estados Unidos do Brasil Novembro, 97 A Constituição de 1946 5

SISTEMA BICAMERAL • Para determinar a lei, a Constituição de 46 manteve o sistema

SISTEMA BICAMERAL • Para determinar a lei, a Constituição de 46 manteve o sistema bicameral, que vinha do Império • A Assembléia geral se compõe de duas câmaras • A Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou Senado Novembro, 97 A Constituição de 1946 6

RAZÕES DO SISTEMA BICAMERAL • Ponderação na elaboração das leis e equilíbrio entre estados

RAZÕES DO SISTEMA BICAMERAL • Ponderação na elaboração das leis e equilíbrio entre estados federativos • A Câmara dos Deputados abrigava os representantes do povo; o Senado, dos Estados • Aquela, representação proporcional aos habitantes Esta, representação igual por Estado ou Distrito Federal Novembro, 97 A Constituição de 1946 7

IMUNIDADES EM MATÉRIA CRIMINAL • Os deputados e senadores eram isentos da ação policial

IMUNIDADES EM MATÉRIA CRIMINAL • Os deputados e senadores eram isentos da ação policial ou judiciária criminal • Não podiam eles serem presos, salvo flagrante em crimes inafiançáveis, nem processados criminalmente • Esta isenção da lei é o que se chama de imunidade parlamentar Novembro, 97 A Constituição de 1946 8

INELEGIBILIDADES E INCOMPATIBILIDADES • O exercício do mandato eletivo podia ser incompatível com o

INELEGIBILIDADES E INCOMPATIBILIDADES • O exercício do mandato eletivo podia ser incompatível com o exercício de outra função pública • Por exemplo, um professor de Direito eleito deputado ou senador • Continuaria titular da Cátedra, mas não a poderia exercer, enquanto durasse o mandato Novembro, 97 A Constituição de 1946 9

FORÇAS ARMADAS • São constituídas pelo exército, marinha e aeronáutica • Defesa da pátria

FORÇAS ARMADAS • São constituídas pelo exército, marinha e aeronáutica • Defesa da pátria fora e dentro do país • Garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem Novembro, 97 A Constituição de 1946 10

MISSÃO PRIMORDIAL DO SFF • Compete ao Supremo a guarda da Constituição • Se

MISSÃO PRIMORDIAL DO SFF • Compete ao Supremo a guarda da Constituição • Se o Congresso tomasse decisões contra a Constituição, o STF aplicaria a Constituição contra a lei • Aplicando a Constituição, declara inconstitucional a lei ou decreto Novembro, 97 A Constituição de 1946 11

COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO DO STF • Onze membros • Cada tribunal de Justiça, nos,

COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO DO STF • Onze membros • Cada tribunal de Justiça, nos, estados, só tinha jurisdição no território respectivo do estado • A jurisdição do STF é em todo o território do país Novembro, 97 A Constituição de 1946 12

CONDIÇÕES PARA SER MINISTRO DO STF • A Constituição de 1891 exigia notável saber

CONDIÇÕES PARA SER MINISTRO DO STF • A Constituição de 1891 exigia notável saber e reputação, e elegibilidade para o Senado • A Constituição de 46 exigiu 4 condições para ser ministro do STF • Ser brasileiro nato, ter o mínimo de 35 anos, saber jurídico e reputação ilibada Novembro, 97 A Constituição de 1946 13

O TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL • Foi criado para aplicar os impostos que

O TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL • Foi criado para aplicar os impostos que o povo pagava • Era um órgão auxiliar do Congresso para tomada de contas de todos os responsáveis por dinheiro público • O Decreto 966 -A de 7 de setembro de 1890 criou o primeiro Tribunal de Contas entre nós Novembro, 97 A Constituição de 1946 14

O IMPEACHMENT NO BRASIL • Sofriam o impeachment o Presidente da República, seus ministros

O IMPEACHMENT NO BRASIL • Sofriam o impeachment o Presidente da República, seus ministros nos crimes conexos e os ministros do STF • Nenhum outro funcionário público era passível de impeachment • O processo se dividia em duas partes: procedência da acusação e julgamento Novembro, 97 A Constituição de 1946 15

IMPEACHMENT NOS ESTADOS • Os Governadores de Estado também podiam sofrer impeachment • Os

IMPEACHMENT NOS ESTADOS • Os Governadores de Estado também podiam sofrer impeachment • Os crimes de responsabilidade para os governadores e secretários eram os mesmos para o presidente e ministros • Destituído do cargo por impeachment, o governador de Estado passa às mãos da justiça comum Novembro, 97 A Constituição de 1946 16

A JUSTIÇA MILITAR • Tem por órgão máximo o Superior Tribunal Militar • As

A JUSTIÇA MILITAR • Tem por órgão máximo o Superior Tribunal Militar • As garantias gerais dos juizes também amparam os juizes militares • A Justiça Militar está subordinada ao Supremo Tribunal Federal Novembro, 97 A Constituição de 1946 17

CRIME MILITAR • A competência da Justiça Militar é para processar e julgar os

CRIME MILITAR • A competência da Justiça Militar é para processar e julgar os crimes militares • Crime militar é o que a lei defina como tal • O legislador deverá inspirar-se nas relações necessárias entre as ações ou omissões militares e suas conseqüências nas forças armadas Novembro, 97 A Constituição de 1946 18

JUSTIÇA ELEITORAL • É uma das três justiças especializadas ao lado da Justiça Comum

JUSTIÇA ELEITORAL • É uma das três justiças especializadas ao lado da Justiça Comum • Dos 4 órgãos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral é a cúpula • De suas decisões só há recursos para o STF, em dois casos: constitucionalidade das leis e as garantias da liberdades individuais Novembro, 97 A Constituição de 1946 19

A JUSTIÇA DO TRABALHO • Assegura ao operário recompensa justa de sua cooperação •

A JUSTIÇA DO TRABALHO • Assegura ao operário recompensa justa de sua cooperação • A legislação do Trabalho impõe justiça nos contratos de empregos • Quando espoliados, encontram os empregados justiça rápida a que possam recorrer Novembro, 97 A Constituição de 1946 20

COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA • 1/5 dos lugares será dos advogados e membros

COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA • 1/5 dos lugares será dos advogados e membros do Ministério Público, de notável conhecimento e reputação • Para cada vaga, o tribunal votará lista tríplice • Escolhido um membro do MP, a vaga seguinte será preenchida por um advogado Novembro, 97 A Constituição de 1946 21

NACIONALIDADE E CIDADANIA • Nacionalidade: subordinação de um indivíduo a um Estado • Cidadania

NACIONALIDADE E CIDADANIA • Nacionalidade: subordinação de um indivíduo a um Estado • Cidadania é o ingresso no exercício dos direitos políticos • Em sentido lato, nacionalidade abrange cidadania Novembro, 97 A Constituição de 1946 22

FINS JURÍDICOS DA NACIONALIDADE • Serviço militar, obrigatório ou voluntário • Direitos políticos, sufrágio,

FINS JURÍDICOS DA NACIONALIDADE • Serviço militar, obrigatório ou voluntário • Direitos políticos, sufrágio, elegibilidade, acessibilidade funções políticas • Proteção internacional, assistência diplomática em ocorrências naturais, ou contra abusos de poder Novembro, 97 A Constituição de 1946 23

PERDA DA NACIONALIDADE • Por aquisição voluntária de outra nacionalidade • Por comissão, emprego

PERDA DA NACIONALIDADE • Por aquisição voluntária de outra nacionalidade • Por comissão, emprego ou pensão que aceite de governo estrangeiro sem licença do Presidente da República • Por atividade do naturalizado, nociva ao interesse nacional Novembro, 97 A Constituição de 1946 24

OS DIREITOS POLÍTICOS • O exercício dos direitos políticos estava sujeito a restrições •

OS DIREITOS POLÍTICOS • O exercício dos direitos políticos estava sujeito a restrições • São direitos políticos os que entendem com a Constituição e com o exercício do poder público • São eles o direito de votar, de ser votado, e a nomeabilidade para funções de poder Novembro, 97 A Constituição de 1946 25

DO SUFRÁGIO • O sufrágio é universal e direto • O voto é secreto

DO SUFRÁGIO • O sufrágio é universal e direto • O voto é secreto • Fica assegurada a representação proporcional dos partidos políticos nacionais Novembro, 97 A Constituição de 1946 26

ESTABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS • Dupla razão explicava a estabilidade dos funcionários públicos efetivos

ESTABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS • Dupla razão explicava a estabilidade dos funcionários públicos efetivos • Mais alto préstimo de seu trabalho • Amparo contra os azares das lutas políticas Novembro, 97 A Constituição de 1946 27

COMÍSSIOS • Não podia a polícia intervir nos comícios senão em duas hipóteses •

COMÍSSIOS • Não podia a polícia intervir nos comícios senão em duas hipóteses • Preventivamente, para a concórdia nos exercícios simultâneos de vários direitos • Repressivamente, para dominar desordens, quase sempre emergentes nas discussões em jogo na praça pública Novembro, 97 A Constituição de 1946 28

A PENA DE MORTE • Assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no país os

A PENA DE MORTE • Assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no país os direitos fundamentais • Aboliu a pena de morte, ressalvada a legislação militar em tempo de guerra • Em caso de guerra civil, como em tempo de paz, não haverá pena de morte É o direito da vida, garantido pela Constituição Novembro, 97 A Constituição de 1946 29

EMENDAS • Não distinguiu tipos de reforma, revisão ou emenda; tudo era emenda •

EMENDAS • Não distinguiu tipos de reforma, revisão ou emenda; tudo era emenda • Duplas iniciativa das propostas: a do Congresso Nacional e a dos Estados representados por suas assembléias • Alheamento do Executivo Novembro, 97 A Constituição de 1946 30

MANDADO DE SEGURANÇA • Era estranho à história do Direito brasileiro • Ação e

MANDADO DE SEGURANÇA • Era estranho à história do Direito brasileiro • Ação e remédio jurídico processual adotado por sugestão da extensões que o habbeas corpus tivera em 1891 • A expressão “mandado de segurança” vem da subcomissão de constituição e foi empregada por João Mangabeira Novembro, 97 A Constituição de 1946 31

AÇÃO POPULAR • O direito de ação pública decorre da responsabilidade dos políticos de

AÇÃO POPULAR • O direito de ação pública decorre da responsabilidade dos políticos de bom mandato perante o povo • É direito político, porque diz respeito ao funcionamento do poder público • Daí só se pode exercer o cidadão, e não qualquer brasileiro Novembro, 97 A Constituição de 1946 32

INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES • Na composição do Legislativo e do Executivo, não

INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES • Na composição do Legislativo e do Executivo, não há intervenção • Na composição do Judiciário, intervém o Presidente da república e o Senado • Na atribuição a cada um de suas funções essenciais, não se permite a intervenção de qualquer outro Novembro, 97 A Constituição de 1946 33

INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES • É a espinha dorsal do presidencialismo • Não

INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES • É a espinha dorsal do presidencialismo • Não se trata apenas de separação de poderes ou distribuição de funções, mas de independência • Deve haver harmonia entre os três poderes Novembro, 97 A Constituição de 1946 34

DOS SINDICATOS • Têm dois objetivos principais • Representação legal nas convenções coletivas de

DOS SINDICATOS • Têm dois objetivos principais • Representação legal nas convenções coletivas de trabalho • Exercício de funções delegadas pelo poder público Novembro, 97 A Constituição de 1946 35

PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS • Celebrar contratos coletivos de trabalho • Colaborar com o Estado,

PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS • Celebrar contratos coletivos de trabalho • Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos nos problemas da respectiva categoria • Impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões representadas Novembro, 97 A Constituição de 1946 36

DEVERES DOS SINDICATOS • Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social

DEVERES DOS SINDICATOS • Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social • Manter serviços de assistência judiciária para os associados • Promover a conciliação nos dissídios de trabalho Novembro, 97 A Constituição de 1946 37

DADOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE 46 • Foi a quarta da nossa vida republicana

DADOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE 46 • Foi a quarta da nossa vida republicana • Em linhas gerais , inspirou-se na Constituição de 1934 • A Federação, a República, a autonomia dos estados e a forma representativa são os princípios essenciais Novembro, 97 A Constituição de 1946 38

 • • Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Curso de

• • Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Curso de Direito Professores : Aires José Rover Luiz Adolfo Olsen da Veiga Informática Jurídica- 97. 2 Florianópolis, novembro de 1997 Novembro, 97 A Constituição de 1946 39