A AMAZNIA AZUL O MAR QUE NOS PERTENCE

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A AMAZÔNIA AZUL: O MAR QUE NOS PERTENCE GERENCIAMENTO DO MAR

A AMAZÔNIA AZUL: O MAR QUE NOS PERTENCE GERENCIAMENTO DO MAR

SUMÁRIO • • • Introdução Necessidade de Gerenciamento do Mar Legislação Básica Capacitação Nacional

SUMÁRIO • • • Introdução Necessidade de Gerenciamento do Mar Legislação Básica Capacitação Nacional Atribuições Subsidiárias Proposta de Organização Nacional Autoridade Marítima Nacional Investimentos Oportunidades

Introdução Importância: meio para o transporte marítimo, de carga e de passageiros, turismo, esporte

Introdução Importância: meio para o transporte marítimo, de carga e de passageiros, turismo, esporte e lazer Fontes de riquezas: petróleo, gás, alimentos, gerador de energia, etc Não basta proteger somente o meio ambiente, é preciso proteger o homem que usa o mar, assegurar sua navegação e garantir seu trabalho, a bordo das embarcações, nos portos, nos terminais e nas plataformas de exploração de gás e petróleo. Uma Marinha de guerra competente para defender o país e proteger a imensa e rica Amazônia Azul é um determinístico geográfico.

Necessidade de Gerenciamento do Mar • Falta de um Órgão coordenador, áreas de sobreposição,

Necessidade de Gerenciamento do Mar • Falta de um Órgão coordenador, áreas de sobreposição, riscos e conflitos, atuação governamental ineficiente; • Limitação da capacidade de exercer soberania das águas territoriais, de defender nossos direitos em relação à ZEE e à PC, de usar o alto-mar como previsto na Convenção Internacional e de coibir atos ilegais praticados por outros países e que afetam nossos interesses marítimos; e • Dificuldades de proteção das águas - poluição e pesca predatória.

Águas Jurisdicionais A SOBERANIA ESTENDE-SE AO MAR TERRITORIAL, ALTO MAR AO ESPAÇO AÉREO SOBREJACENTE,

Águas Jurisdicionais A SOBERANIA ESTENDE-SE AO MAR TERRITORIAL, ALTO MAR AO ESPAÇO AÉREO SOBREJACENTE, AO SEU LEITO E SUBSOLO. É RECONHECIDO AOS NAVIOS DE TODAS AS NACIONALIDADES O DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE NO MAR TERRITORIAL BRASILEIRO. . . CROSTA OCE NICA

ZEE - 200 MILHAS NA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (ZEE), O BRASIL TEM DIREITOS DE

ZEE - 200 MILHAS NA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (ZEE), O BRASIL TEM DIREITOS DE SOBERANIA PARA FINS DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS, DAS ÁGUAS, DO SOLO E SEU SUBSOLO, PARA FINS ECONÔMICOS.

O LEITO E O SUBSOLO DAS ÁREAS O BRASILCOMPREENDE EXERCE DIREITOS DE SOBERANIA SOBRE

O LEITO E O SUBSOLO DAS ÁREAS O BRASILCOMPREENDE EXERCE DIREITOS DE SOBERANIA SOBRE A QUE SE ESTENDEM ATÉ O PROLONGAPLATAFORMASUBMARINAS CONTINENTAL, PARA EFEITOS DE EXPLORAÇÃO NATURAL MINERAIS DO SEU TERRITÓRIO DOSMENTO SEUS RECURSOS E OUTROS TERRESTRE, ATÉ A BORDA EXTERIOR DA MARGEM CONTINENTAL. RECURSOS NÃO VIVOS DO LEITO E DO SUBSOLO, BEM COMO OS ORGANISMOS VIVOS PERTENCENTES A ESPÉCIES SEDENTÁRIAS. PLATAFORMA CONTINENTAL NOS CASOS EM QUE A BORDA EXTERIOR DA MARGEM CONTINENTAL ULTRAPASSE AS 200 MILHAS, OS PONTOS FIXOS QUE CONSTITUEM A LINHA DOS LIMITES EXTERIORES DA PLATAFORMA CONTINENTAL NO LEITO DO MAR, DEVEM ESTAR SITUADOS A UMA DIST NCIA QUE NÃO EXCEDA 350 MILHAS MARÍTIMAS DA LINHA DE BASE (LEPLAC).

ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS AJB = MT + ZEE + PC AJB ÁREA km² MAR

ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS AJB = MT + ZEE + PC AJB ÁREA km² MAR TERRITORIAL + ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA PLATAFORMA CONTINENTAL 3. 500. 000 950. 000

Necessidade de Gerenciamento do Mar INSTITUIÇÕES IMPORTANTES Instituto de pesquisa oceanográfica, de biologia, de

Necessidade de Gerenciamento do Mar INSTITUIÇÕES IMPORTANTES Instituto de pesquisa oceanográfica, de biologia, de meteorologia, iates clubes e marinas , empresas de navegação, de apoio marítimo, e portuário, terminais privados , associações de armadores e de trabalhadores marítimos, portuários e pescadores, empresas de mergulho, e associações de mergulhadores, empresas ligadas ao trabalho subaquático com veículos remotamente controlados e outras. A lista é muito extensa e a participação dessas entidades no gerenciamento do mar é indispensável.

Legislação Básica • Constituição Federal - Art. 20. São bens da União as praias

Legislação Básica • Constituição Federal - Art. 20. São bens da União as praias marítimas, as ilhas oceânicas e costeiras, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva e o mar territorial; • Lei nº 8. 617/1993 esclarece, oficialmente, o que são o mar territorial, a ZEE e a Plataforma Continental; • Lei n 7 10. 683/2003, dispõe sobre a organização da PRESREP e dos Ministérios – destaques de alguns Ministérios; • LC nº 97/1999 Art. 17, que cabem a Marinha do Brasil as atribuições subsidiárias; • LC nº 117/2004 Art. 17, cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, das águas interiores, e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução. O mesmo Art. 17 no seu parágrafo único : “Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como Autoridade Marítima, para este fim”.

Capacitação Nacional MD – por intermédio do Comando da Marinha do Brasil; MME –

Capacitação Nacional MD – por intermédio do Comando da Marinha do Brasil; MME – por intermédio da Estatal Petrobrás e de suas subsidiárias, têm conhecimento adequado, pessoal experiente e meios flutuantes próprios, embora para a Marinha, por restrições orçamentárias, em níveis inferiores até mesmo aos necessários ao perfeito cumprimento de sua missão constitucional de defender a pátria; Ex. : separar as atividades de transporte no mar das realizadas em outros meios, o que dificultaria sobremaneira a desejada integração dos transportes nacionais; A solução adotada pela maioria dos países é manter as responsabilidades distribuídas pelos órgãos especializados, mas concentrar os meios navais sob os cuidados de uma única instituição federal. A ela devem ser garantidos, sem cortes ou contingenciamentos, os recursos financeiros indispensáveis.

Atribuições Subsidiárias • Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no

Atribuições Subsidiárias • Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional; • Prover a segurança da navegação aquaviária; • Contribuir para a formulação e a condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; • Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos , no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário em razão de competências específicas

Proposta de Organização Nacional Grupo 1 – Conhecimento do mar; Grupo 2 – Uso

Proposta de Organização Nacional Grupo 1 – Conhecimento do mar; Grupo 2 – Uso do mar; Grupo 3 – Exploração do mar; Grupo 4 – Proteção do mar; Grupo 5 – Proteção dos que usam o mar; Grupo 6 – Defesa no mar. No Brasil, esse tipo de emprego tem sido chamado de “emprego político do poder militar”. Tarefa antes chamadas de “subsidiárias” são hoje mais conhecidas como “complementares, pois passam a fazer parte das responsabilidades militares em tempo de paz. A reunião dos cinco grupos restantes sob uma autoridade coordenadora é a proposta que julgamos fácil de operacionalizar e que envolve reduzido gasto de recursos.

Autoridade Marítima Nacional - De acordo com a LC nº 97, a responsabilidade Marítima

Autoridade Marítima Nacional - De acordo com a LC nº 97, a responsabilidade Marítima nacional foi atribuída ao Comandante da Marinha, mas na lei, nada é definido sobre o gerenciamento do mar, que implica uma responsabilidade muito maior; - O MD deve cuidar dos problemas de Defesa em nível político elevado; é difícil imaginá-lo gerenciando o mar; - O MD está sendo estruturado para atender à necessidade de unificar a doutrina militar brasileira, de modo a garantir que os três segmentos do poder militar atuem entrosados, adotem estratégias e táticas convergentes, possam comunicar-se com presteza, graças à padronização de procedimentos e à compatibilidade de equipamentos, disponham de um sistema logístico integrado, mas que atenda às necessidades específicas de cada força etc; Ex. : Catalogação e Nacionalização; - Por eliminação, podemos concluir que o gerenciamento do mar não pode ser atribuído a nenhum ministério do governo. Resta a hipótese de atribuí-lo a um colegiado, em nível supraministerial.

Autoridade Marítima Nacional - Proposta de Criação de um Conselho Nacional para o Gerenciamento

Autoridade Marítima Nacional - Proposta de Criação de um Conselho Nacional para o Gerenciamento do Mar ( CNGM), como órgão de assessoramento imediato ao PRESREP, previsto no Art. 1º da Lei 10. 683/2003, à semelhança do Conselho Nacional de Segurança Alimentar, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, do Conselho Nacional de Política Energética e do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte; - O CNGM seria composto pelos ministros diversos ministérios e os dirigentes dos órgãos públicos ligados ao mar. Sua principal finalidade seria a de formular a Política Marítima Nacional e promover as medidas para sua implementação, além de acompanhar sua execução; - Com a criação do Ministério da Defesa em 1999, desapareceram os ministérios militares, dando lugar ao Comando da Marinha, do exército e da Aeronáutica. Perdeu-se uma representatividade política. Propomos, então, que seja formalmente consagrado o entendimento de que o CM, em tempo de paz, permaneceria sob a direção superior do MD, e exerceria o comando da Marinha por intermédio do Chefe do Estado-Maior da Armada e do Comandante de Operações Navais.

Autoridade Marítima Nacional - Impõe-se a existência de uma secretaria-executiva, capaz de implementar e

Autoridade Marítima Nacional - Impõe-se a existência de uma secretaria-executiva, capaz de implementar e acompanhar a execução de diretrizes fixadas pelo CNGM e coordenar as atividades dos órgãos de execução. Terá a coordenação das atividades nos cinco grupos sugeridos. Como órgão experiente, temos a DGN (DPC e DHN) que seria o órgão mais indicado para assumir a secretaria-executiva, não exigindo, portanto, mudanças consideráveis; - Cada comissão cuidaria de um grupo de atividades, sob a coordenação de uma autoridade indicada do CNGM. Desta forma, a Comissão 1 – conhecimento sobre o mar cuidaria das atividades do grupo 1; a comissão 2 – uso do mar cuidaria das atividades do grupo 2 e assim sucessivamente.

A Autoridade Marítima e suas responsabilidades Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da

A Autoridade Marítima e suas responsabilidades Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como “Autoridade Marítima”, para esse fim. Responsabilidades: • Segurança da navegação; • Salvaguarda da vida humana no mar aberto e nas hidrovias interiores; • Prevenção da poluição hídrica por parte das embarcações • O ordenamento do espaço aquaviário com vistas à segurança da navegação.

A Autoridade Marítima e suas responsabilidades A Autoridade Marítima delega competência às diversas Organizações

A Autoridade Marítima e suas responsabilidades A Autoridade Marítima delega competência às diversas Organizações Militares da Marinha do Brasil para que cada uma realize atividades que contribuam para a missão da Marinha.

Investimentos Inadiável reaparelhamento da Marinha; será preciso construir navios e embarcações para atender, pelo

Investimentos Inadiável reaparelhamento da Marinha; será preciso construir navios e embarcações para atender, pelo menos, às necessidades de levantamento hidrográfico, de pesquisa oceanográfica, de sinalização náutica e de patrulha e fiscalização. -

OPORTUNIDADES EM 2014 CORPO DE ENGENHEIROS 2 - DAS VAGAS 2. 1 - O

OPORTUNIDADES EM 2014 CORPO DE ENGENHEIROS 2 - DAS VAGAS 2. 1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões abaixo discriminadas: PROFISSÕES (*) VAGAS Arquitetura e Urbanismo 01 Engenharia Cartográfica 01 Engenharia Civil 04 Engenharia de Materiais 03 Engenharia de Produção 02 Engenharia de Sistemas de Computação 04 Engenharia de Telecomunicações 06 Engenharia Elétrica 12 Engenharia Eletrônica 12 Engenharia Mecânica 15 Engenharia Mecatrônica 01 Engenharia Naval 08 Engenharia Nuclear 01 Engenharia Química 03 TOTAL 73

OPORTUNIDADES EM 2015 CORPO DE ENGENHEIROS PROFISSÕES (**) Vagas para candidatos negros (*) VAGAS

OPORTUNIDADES EM 2015 CORPO DE ENGENHEIROS PROFISSÕES (**) Vagas para candidatos negros (*) VAGAS Arquitetura e Urbanismo -- 01 Engenharia Cartográfica 01 03 Engenharia Civil 01 04 Engenharia de Materiais -- 01 Engenharia de Produção -- 02 Engenharia de Sistemas de Computação -- 02 Engenharia de Telecomunicações 01 03 Engenharia Elétrica 02 10 Engenharia Eletrônica 02 08 Engenharia Mecânica 03 13 Engenharia Mecatrônica -- 02 Engenharia Naval 01 06 Engenharia Nuclear 01 03 Engenharia Química -- 02 TOTAL -- 60 (*) Vagas reservadas aos negros (De acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12. 990, de 09 junho de 2014). (**) Além das profissões relacionadas, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www. mec. gov. br

OPORTUNIDADES EM 2014 QT PROFISSÕES (**) Vagas para candidatos negros (*) VAGAS Administração 1

OPORTUNIDADES EM 2014 QT PROFISSÕES (**) Vagas para candidatos negros (*) VAGAS Administração 1 3 Arqueologia 0 1 Arquivologia e Gestão de Documentos 0 1 Biblioteconomia 0 1 Ciências Contábeis 0 2 Ciências Econômicas 0 1 Comunicação Social 1 3 Desenho Industrial 0 1 Direito 2 10 Educação Física 0 2 Estatística 0 2 Física 1 3 Informática 2 12 Meteorologia 0 2 Museologia 0 1 Pedagogia 1 4 Psicologia 0 1 Serviço Social 1 3 Segurança do Tráfego Aquaviário (***) 1 6 TOTAL -59 (*) Vagas reservadas aos negros (De acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12. 990, de 09 junho de 2014); (**) Além das titulações relacionadas para cada profissão, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação de. Bacharelado/Licenciatura cujas denominações utilizadas constem nos “Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura”, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www. mec. gov. br; (***) Composto pelas profissões: Engenharia Naval e Ciências Náuticas.

OPORTUNIDADES EM 2015 PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A VENCIMENTO BÁSICO ADJUNTO-A ASSISTENTE-A AUXILIAR

OPORTUNIDADES EM 2015 PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A VENCIMENTO BÁSICO ADJUNTO-A ASSISTENTE-A AUXILIAR 3. 594, 57 RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL Doutorado Mestrado Especial. Aperfeiç. 4. 455, 20 - - - - - - - - - 8. 049, 77 1. 871, 98 - - - - - - -5. 466, 55 496, 08 - - - - - 4. 090, 65 272, 46 - - - -3. 867, 03 OCEANOGRAFIA Área de conhecimento: Oceanografia/ Marés/ Acústica Submarina/ Geologia e Geofísica Marinha Graduação em Oceanografia; ou em Oceanologia.

OPORTUNIDADES EM 2015 AMAZUL Quadro de Vagas Salário Inicial Engenheiro de Produção 2 6.

OPORTUNIDADES EM 2015 AMAZUL Quadro de Vagas Salário Inicial Engenheiro de Produção 2 6. 110, 00 Engenheiro da Computação 1 6. 110, 00 Engenheiro de Telecomunicações 2 6. 110, 00 Engenheiro Eletricista 5 6. 110, 00 Engenheiro Eletrônico 1 6. 110, 00 Engenheiro Mecânico 7 6. 110, 00 Engenheiro Mecatrônico 5 6. 110, 00 Engenheiro Naval 10 6. 110, 00 Oceanógrafo 2 5. 300, 00

REFERÊNCIAS Amazônia Azul – “O Mar que nos pertence” Revista Marítima Brasileira – “Gerenciamento

REFERÊNCIAS Amazônia Azul – “O Mar que nos pertence” Revista Marítima Brasileira – “Gerenciamento Costeiro” www. ensino. mar. mil. br

VIGIL NCIA E DEFESA DA AMAZÔNIA AZUL PARA ISSO, O PAÍS NECESSITA POSSUIR UM

VIGIL NCIA E DEFESA DA AMAZÔNIA AZUL PARA ISSO, O PAÍS NECESSITA POSSUIR UM PODER NAVAL COM CREDIBILIDADE, QUE GARANTA OS INTERESSES BRASILEIROS

CONTATO Capitão-Tenente (QC-IM) HOLLANDA hollandaamhj@celog. aer. mil. br (11) 97656 -0418

CONTATO Capitão-Tenente (QC-IM) HOLLANDA hollandaamhj@celog. aer. mil. br (11) 97656 -0418