A 904021 Formao sindical sobre Normas Internacionais do
A 904021 Formação sindical sobre Normas Internacionais do Trabalho Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (DECLARAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL 2008)
ACTRAV _ DJS 2 • DJS etapa histórica em conformidade com: • 1919 Criação e Constituição da OIT (Preâmbulo) • 1944 Declaração Filadélfia • 1998 Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho • DJS foi aprovada por unanimidade pela Conferência Internacional do Trabalho, em 10 de junho de 2008. • A Declaração da OIT reforça a OIT a responder aos desafios do século 21º gerados pela globalização econômica • DJS é um compromisso renovado para o mandato da Organização.
ACTRAV _ DJS 3 • Os quatro objetivos estratégicos da OIT são EMPREGO PROTECÇAO SOCIAL (Segurança social e proteção TRABALHO) DIALOGO SOCIAL PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO PRINCIPAIS CARATCTERÍSTICAS DA DJS • UNIVERSALIDADE: Governos, Empregadores e Trabalhadores comprometidos que os objetivos devem ser promovidos por todos • INTERDEPENDÊNCIA: os objetivos são definidos como "indissociáveis, interdependentes e mútuos"
ACTRAV _ DJS 4 • VISAO POLITICA: - Visionária em antecipar a crise ("integração econômica global fez com que muitos países e setores tem que enfrentar os principais desafios da desigualdade de renda, mantendo elevados níveis de desemprego e pobreza, a vulnerabilidade da economia a choques externos e ao crescimento, tanto de trabalho desprotegido e da economia informal, que têm impacto sobre a relação de emprego ”) Preamble
ACTRAV _ DJS 5 - Visionária do caminho a seguir: em um mundo de crescente interdependência e da complexidade e da internacionalização da produção, precisamos reconhecer os valores fundamentais da liberdade, da dignidade humana, da justiça social, da segurança e da não discriminação, o diálogo social eo tripartismo dentro e além fronteiras, a importância da relação de emprego, empresas sustentáveis, com uma economia social forte e um setor público viável, o papel da Declaração de multinacionais, dado o papel crescente das empresas transnacionais.
ACTRAV _ DJS 6 • Normas Internacionais do Trabalho são a expressão normativa dos objetivos estratégicos e um meio fundamental para alcançá-los. Em particular, a DJS reconhece que os princípios e direitos fundamentais no trabalho (liberdade sindical e direito de negociação coletiva, não discriminação e igualdade, contra o Trabalho Forçado e Trabalho Infantil), são direitos e condições que possibilitem a plena realização de todos os objetivos estratégicos.
ACTRAV _ DJS 7 - A Libertade Sindical e o reconhecimento efetivo do direito de Negociaçao Coletiva são particularmente importantes para permitir a realização dos quatro objetivos estratégicos - A violação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho não pode ser invocado ou utilizado como uma vantagem comparativa legítima e as normas laborais não devem ser utilizadas para fins comerciais protecionistas.
ACTRAV _ DJS 8 • DJS "fornece a OIT, com a responsabilidade de analisar e considerar todas as políticas econômicas e financeiras internacionais, à luz do objetivo fundamental da justiça social" (aumento da capacidade da OIT para influenciar outras organizações internacionais)
ACTRAV _ DJS 9 • Implementação da OIT: utilizar os recursos humanos e financeiros, a vantagem do tripartismo e do sistema de Normas para : - Ajudar aos Governos, as organizações de empregadores e de trabalhadores para adotar uma política social e de desenvolvimento coerente e; - Promover os objetivos estratégicos conjuntamente no âmbito de acordos bilaterais ou multilaterais - Desenvolver novas parcerias com empresas multinacionais e os sindicatos que operam a nível global
ACTRAV _ DJS 10 • OIT precisa convidar as organizações internacionais e regionais para promover o trabalho decente. • Como o comércio e a política financeira de mercado afetam o emprego, é o papel da OIT para avaliar esses efeitos, a fim de colocar o emprego no centro das políticas econômicas. • DJS é uma campanha de promoção das Convenções de governança (além de normas fundamentais do trabalho): Inspeção do Trabalho (C. 81 e 129). Política de emprego (C. 122) a consulta tripartida (C. 144).
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