7 IGE Transporte Coletivo de Passageiros por nibus
7ª IGE Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus STCO-RJ LICITAÇÃO DA CONCESSÃO 1
7ª IGE 1) INTRODUÇÃO • Exame dos Editais pelo TCMRJ - § 2º do Art 113 da Lei n. º 8. 666/93 faculta aos Tribunais de Contas a solicitação dos Editais para exame; - No Município do Rio de Janeiro, o TCMRJ determina a remessa dos Editais de Concorrência em 03 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso de licitação; - Sequência/prazos de tramitação interna dos autos de Editais de Concorrência até a votação em Plenário assegura que o exame seja finalizado antes do prazo para entrega das propostas das licitantes. 2
7ª IGE 1) INTRODUÇÃO (cont. ) • Prazos Internos para Exame dos Editais (Deliberação n. º 183 de 12/09/2011) - 7ª IGE: 7 dias úteis; - Secretaria Geral de Controle Externo: 1 dia útil; - Procuradoria Especial: 2 dias úteis; - Conselheiro Relator: 3 dias úteis. 3
7ª IGE 1) INTRODUÇÃO (cont. ) • O exame pelo TCMRJ antes do recebimento/abertura dos envelopes pela Administração possibilita que eventuais imperfeições sejam sanadas antes da adjudicação e formalização do Contrato, objetivando proporcionar uma contratação mais vantajosa, que poderia ser prejudicada por algum vício nos documentos licitatórios, cuja reparação a posteriori não surtiria o efeito desejado; • Apesar disso, a intenção do exame não é esgotar todos os aspectos técnicos e jurídicos envolvidos, o que se demonstra impossível em função dos prazos e especificidades de cada licitação, notadamente para certames que tratem de temática incomum e com um grande número de estudos para seu balizamento. 4
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 • OBJETO: Delegação, mediante concessão, da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus – STCO-RJ • EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 10/2010 DA SMTR • PROCESSO TCMRJ Nº 40/3201/2010 • VALOR DO CERTAME: R$ 15. 924. 252. 107, 22 (quinze bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e sete reais e vinte e dois centavos) 5
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) • No modelo apresentado, o Município do Rio de Janeiro foi dividido em 5 (cinco) áreas de exploração e redes de serviço, nos quais os vencedores teriam o direito ao regime de exploração por concessão; • O valor total estimado de R$ 15. 924. 252. 107, 22 para a concessão, considerando todas as Redes de Transportes Regionais - RTR’s, foi obtido através do somatório total das receitas das concessionárias durante o prazo de vigência da concessão, adotando uma taxa de desconto anual de 8, 5% ao ano. O valor de cada RTR está indicado no quadro a seguir: 6
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) 7 RTR 2 R$ 3. 135. 495. 519, 25 RTR 3 R$ 4. 924. 570. 659, 87 RTR 4 R$ 4. 468. 769. 760, 10 RTR 5 R$ 3. 395. 416. 168, 00
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) • Processo autuado no TCMRJ em 18/06/2010; • O estudo econômico financeiro encaminhado apresentava parâmetros que não foram objeto de estudo detalhado em função do rito sumário a que está submetida a análise dos editais e das especificidades que faziam parte da expertise da SMTR, tais como coeficientes de combustível, perda de receita com o bilhete único etc; • O Edital foi analisado pela 7ª IGE, resultando em diversos itens com sugestão de diligência e algumas recomendações, tendo sido a sugestão da especializada acatada parcialmente pelo Conselheiro Relator em Decisão Plenária de 14/07/2010; 8
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) • Dessa forma, na referida Decisão ficou assentado que a Jurisdicionada deveria esclarecer, justificar e/ou retificar diversos pontos, dentre os quais destacam-se os seguintes: ü Existência ou não de previsão de contrapartida do Poder Público (repasse do Município) para fazer frente à parte do valor relativo à gratuidade dos estudantes da rede pública, tendo em vista a verificação de informações conflitantes entre a LOM e os documentos da Licitação e, ainda, o fato do estudo de fluxo de caixa mencionar uma previsão de repasse do Município no valor de R$ 50. 000, 00; ü Alíquota do ISS utilizada na modelagem (0, 1%) distinta da alíquota vigente à época. 9
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) • A partir da resposta da Jurisdicionada, a 7ª IGE efetuou nova análise e verificou o atendimento parcial da solicitação do TCMRJ, sugerindo a manutenção de diligência para alguns itens não atendidos; • Quanto aos dois pontos aqui destacados, verifica-se o seguinte: ü Sobre a previsão de repasse no valor de R$ 50. 000, 00, a Jurisdicionada reiterou a informação constante do estudo, e fez publicar Errata em 26/07/2010 incluindo no texto do subitem 17. 01 do Edital a previsão para o repasse; ü Quanto à alíquota do ISS, em Errata publicada no dia 23/07/2010, a Jurisdicionada modificou o valor previsto de 0, 1% para 0, 01%, que também não correspondia à alíquota vigente à época, informando que a redução era objeto de projeto de Lei encaminhado para a Câmara; 10
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) ü Ocorre que, apenas dois dias depois (em 28/07/2010), foi publicado aviso tornando sem efeito a referida alteração. Na mesma data foi publicada Errata incluindo o subitem 17. 8, o qual informa que “O licitante não poderá considerar em sua Proposta Comercial qualquer repasse do Poder Concedente como compensação às gratuidades legais atualmente em vigor”; ü Quanto à alteração da alíquota do ISS que ainda não havia sido aprovada, publicou-se esclarecimento também em 28/07/2010 com a seguinte redação: “A Comissão Especial esclarece que caso não seja aprovado o Projeto de Lei que altera a alíquota de ISS de 2% (dois por cento) para 0, 01% (zero virgula zero um por cento), o Poder Concedente se responsabiliza pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato)”; ü Posteriormente foi aprovada a Lei nº 5. 223, de 23 de setembro de 2010, alterando a alíquota para 0, 01%. 11
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) • Após a análise da 7ª IGE quanto à resposta de diligência e encaminhamento à Secretaria Geral de controle Externo para continuidade da instrução processual, o processo retornou a referida Inspetoria apenas dois dias depois em função de haver sido publicada nova Errata e Avisos de Esclarecimentos, alguns já mencionados anteriormente; • Em decorrência dessa nova documentação, a 7ª IGE submeteu os autos à Consideração Superior. A Secretaria Geral de Controle Externo e a Procuradoria Especial opinaram pelo conhecimento e arquivamento do Edital em questão, tendo o processo sido arquivado em decisão plenária de 02/08/2010, com algumas recomendações; 12
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) • Dentre as Recomendações efetuadas, verifica-se a de que fosse encaminhado novo estudo de fluxo de caixa, antes da homologação do certame, não considerando o repasse relativo às gratuidades e reavaliando/esclarecendo o dimensionamento da “perda de receita com o bilhete único”, de importância fundamental nos resultados; • Entretanto, o referido estudo parece não ter sido encaminhado, constando dos autos digitalizados apenas manifestação do Sr. Secretário Municipal, datada de outubro/2010 (posteriormente ao arquivamento dos autos no TCMRJ), corroborando os estudos já enviados e informando que seria importante considerar a possibilidade do poder concedente ter que recorrer ao pagamento da contrapartida da gratuidade dos estudantes, pois a legislação permitiria que o poder concedente lançasse mão desse recurso; 13
7ª IGE 2) LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DOS ÔNIBUS EM 2010 (cont. ) • Deve ser lembrado, contudo, que apesar desta informação O Edital foi conhecido e arquivado com base no texto da Errata de 28/07/2010, que incluiu o subitem 17. 8, o qual informa que “O licitante não poderá considerar em sua Proposta Comercial qualquer repasse do Poder Concedente como compensação às gratuidades legais atualmente em vigor. • Outra recomendação, oriunda da ciência de manifestação da SMTR em resposta a pedido de esclarecimentos publicada em 23/07/2010, residiu no alerta de que a Jurisdicionada não poderia impedir a participação no certame de empresas estrangeiras em funcionamento no país e que possuem autorização para isto, tendo em vista que não haveria descaracterização do caráter nacional da licitação. 14
7ª IGE OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!!! 15
Serviço Público de Passageiros por Ônibus - SPPO Contratos de Concessão
6ª IGE Como resultado dessa Concorrência originaram-se 4 (quatro) Contratos com os seguintes Consórcios: TABELA 1: Contratos de Concessão – Co 010/2010 1 7
Serviço público de transporte coletivo de passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, por região de exploração e redes sociais – RTRs. 1 8 6ª IGE - A região central - Região 1 - é área de operação comum, sendo a operação de suas linhas internas atribuídas aos operadores da Região 2.
QUADRO 1: Composição dos Consórcios 19 6ª IGE
6ª IGE Cartel O Plenário do TCMRJ, em Sessão de 26/6/2013, decidiu que não havia formação de cartel: “Após esclarecimento sobre uma possível configuração de crime contra a ordem econômica apontado no subitem 7. 3, às fls. 910 vº, considero nesse instante também o tema completamente superado. ” 2 0
Inspeção Extraordinária 6ª IGE (Res. TCMRJ nº 830/2013) Objeto Ampla apuração do SPPO no que se refere à qualidade do serviço prestado e à tarifa cobrada. aspectos operacionais 21 tarifa
Inspeção Extraordinária 6ª IGE Aspectos operacionais: • licenciamento e vistoria da frota - verificar o licenciamento da frota e a última vistoria realizada • acessibilidade dos veículos aos portadores de deficiência - verificar se o prazo contratual de adaptação da frota à NBR 14022 foi cumprido • câmera de vídeo e GPS - verificar se o prazo contratual para instalação dos equipamentos foi cumprido. • Reboques - verificar se a quantidade de reboques disponibilizados está de acordo com o edital (17 unidades). 22
Inspeção Extraordinária 6ª IGE Aspectos operacionais: • conforto do usuário – Indicadores: passageiros por quilômetro, passageiros por veículo, taxa de ocupação máxima • atendimento ao usuário - verificar se o usuário conta com um serviço de sugestões e reclamações à sua disposição, em cada consórcio, e via 1746 da Prefeitura; se a operação do SAC de cada consórcio atende à demanda; se o prazo de adoção de providências está sendo cumprido • postos de venda - Verificar se o quantitativo de "Postos de Venda de Crédito e Atendimento ao Usuário" e "Postos de Venda Simples" atendia ao edital 23
Inspeção Extraordinária 6ª IGE Aspectos operacionais: • publicidade nos ônibus – verificar a atuação da fiscalização da SMTR em relação à veiculação de publicidade nos ônibus • ocorrência de acidentes - verificar o cumprimento do prazo de 24 h, estabelecido em edital, para que os consórcios comuniquem à SMTR a ocorrência de acidentes • Terminais Rodoviários - identificar a situação em relação aos direitos e obrigações dos consórcios, referentes à utilização dos terminais, bem como a adequação dos terminais à NBR 9050 (portadores de deficiência) 24
Inspeção Extraordinária 6ª IGE Aspectos operacionais: • treinamento dos motoristas e cobradores – verificar o atendimento ao prazo contratual para que todos os motoristas e cobradores fossem submetidos a programa de treinamento e reciclagem. • banco de dados – possível existência de um banco de dados amplo com informações precisas e confiáveis sobre o sistema de transporte coletivo urbano da cidade 25
Inspeção Extraordinária 6ª IGE Aspectos operacionais: • Fiscalização da SMTR Não havia uma fiscalização efetiva da Secretaria quanto às exigências do edital e dos contratos, pois vários itens continuavam sendo descumpridos pelos consórcios • Resolução SMTR Nº 2. 381/2013 – criou um plano de ação de fiscalização dos contratos pela SMTR. • Portaria TR/CGC Nº. 02/2014 - estabeleceu a Fiscalização Programada da frota do SPPO nas garagens dos Concessionários, visando verificar o estado de conservação e a situação cadastral dos veículos • Voto 83/2014 – 40/5936/2013 - Determinou que a SMTR aumentasse, significativamente, o número de pessoal capaz de suprir a ineficiência quanto à fiscalização e o acompanhamento permanente dos contratos. 26
Auditorias Independentes Sistema Bilhetagem Eletrônica Pw. C 27 Demonstrações Contábeis EY 6ª IGE
Auditoria Independente nas DCs 6ª IGE • Inspeção extraordinária realizada pela Comissão Especial em 2013 Plenário do TCMRJ, em janeiro de 2014, determinou à SMTR que exigisse das concessionárias a realização anual de auditoria nas demonstrações consolidadas (subitem 26. 02. 1 do edital de concessão) • Decreto nº 40. 877/2015 Consórcios são obrigados a apresentar parecer de auditoria das demonstrações contábeis e financeiras a partir do exercício a ser findado em 31/12/2016. Entrega do parecer de auditoria anual dos consórcios referente ao ano de 2016 – 30/03/2017 Contrato de auditoria do Rio Ônibus com a empresa Ernst & Young 28
Auditoria Independente nas DCs 6ª IGE • Ofício TCM/GPA/PRES/0052, de agosto de 2017 ü Parecer de Auditoria sobre as demonstrações contábeis e financeiras dos concessionários, sobre os relatórios de conciliação das demonstrações contábeis e financeiras com o Relatório Diário de Operações – RDO, e sobre o relatório com abertura de ativos, passivos, receitas e custos e despesas do BRT, referente ao ano de 2016; ü relatórios de análise dos resultados das revisões analíticas, referentes ao ano de 2016, os quais devem ser encaminhados pela CGM à SMTR a cada 6 meses (art. 2º da Resolução Conjunta SMTR/CGM nº 036/2014). 29
Auditoria Independente nas DCs 6ª IGE • Ofício TCM/GPA/PRES/0052, de agosto de 2017 ü Informar se foram entregues à SMTR os seguintes documentos: - Manual de Contabilidade para Utilização do Plano de Contas Contábil dos Consórcios (art. 2º do Decreto nº 40. 877/2015); - Demonstrações Contábeis e Financeiras mensais, devidamente auditadas, relativas ao ano de 2016 (art. 3º e art. 8º do Decreto nº 40. 877/2015); - relatórios mensais de conciliação das demonstrações contábeis e financeiras com o Relatório Diário de Operações – RDO, devidamente auditados, relativos ao ano de 2016 (art. 8º do Decreto nº 40. 877/2015); - relatórios mensais com abertura de ativos, passivos, receitas e custos e despesas do BRT, devidamente auditados, relativos ao ano de 2016 (art. 8º do Decreto nº 40. 877/2015). 3 0
Auditoria Independente no SBE 6ª IGE Contrato da SMTR com a Pw. C, assinado em 11/06/2014 • Objeto: auditoria e apoio geral à fiscalização dos contratos, à revisão tarifária das concessionárias e à avaliação estratégica do sistema de ônibus da cidade. • Auditoria no Sistema de Bilhetagem Eletrônica do SPPO – identificar vulnerabilidades, distorções e divergências nos aspectos da operação, regras de negócios, ambiente tecnológico e funcionalidades, sugerindo ações de melhorias. 31
Auditoria Independente no SBE 6ª IGE Contrato da SMTR com a Pw. C, assinado em 11/06/2014 • Prazo: 24 meses • O contrato havia sido prorrogado por mais 6 meses, até 11/12/2016, para possibilitar a entrega de todos os produtos previstos. • Atualmente o contrato se encontra suspenso, por tempo indeterminado, a partir de 01/12/2016 – falta de recursos orçamentários. • A maioria dos 39 produtos já foi concluída e entregue à SMTR. 32
33
SPPO – Contratos de Concessão 34
CAD TARIFA • De acordo com a cláusula 5. 6 dos contratos de concessão, a tarifa tem como objetivo o custeio dos serviços e de todas as demais atividades necessárias ao adequado funcionamento do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - SPPO - RJ. 35 35
CAD TIR – Taxa de Retorno (Proposta 8, 8%) O método de tarifação pela taxa interna de retorno objetiva assegurar receitas suficientes para cobrir os custos totais de operação e garantir uma taxa de retorno sobre o capital investido (Gomide, 1998 apud Verroni, 2006). Quanto (+) maior as despesas e/ou (-) menor as receitas obtém-se uma TIR MENOR, demonstrando que as receitas no momento do cálculo estão abaixo de um parâmetro necessário para retorno (necessidade de aumento das tarifas) Quanto (-) menor as despesas e/ou (+) maior as receitas obtém-se uma TIR MAIOR, demonstrando que as receitas no momento do cálculo estão acima de um parâmetro necessário para retorno(necessidade de redução das tarifas) 36 36
Atualização CAD ATUALIZAÇÃO DA TARIFA São mecanismos de atualização tarifária o reajuste e a revisão, cujas regras de aplicação encontram-se devidamente descritas nas cláusulas 5, 11 e 12 dos contratos de concessão. FORMAS DE ATUALIZAÇÃO: REVISÃO REAJUSTE 37 37
Conceito-Revisão CAD . REVISÃO Visa rever o valor da tarifa em função da produtividade e eficiência na prestação dos serviços pelas concessionárias: • Em regra, 12 meses após prazo para o início do serviço; e de 4 em 4 anos da ultima revisão em função da verificação da produtividade e eficiência (12. 01 e 12. 02 contrato) • Pode ser requerida, a qualquer momento, sempre que houver desequilíbrio na sua equação econômico-financeira (11. 3 e 11. 4 contrato): eventos extraordinários, imprevisíveis, estranhos às partes, inevitáveis e capazes de gerar desequilíbrio na equação econômico-financeira, observadas as limitações constantes do contrato. Revisão de janeiro de 2012 - de R$ 2, 50 para R$ 2, 75 Res. nº 2169/2011 38 38
CAD Elementos requeridos pela SMTR para fundamentar a Revisão de R$ 2, 50 para R$ 2, 75 Res. nº 2169/2011 - estudo elaborado pela FGV e contratado pelo Sindicato das Empresas de Ônibus - RIO ÔNIBUS (Voto 640/2012 -processo nº 03/003. 276/2011), o qual baseou-se na fórmula do reajuste e concluiu pela elevação da tarifa para R$ 2, 75 - planilhas de projeção financeira elaboradas pelas Concessionárias, individuais sem revisão (tarifa = R$ 2, 50) e média dos consórcios (tarifa = R$ 2, 75) atualizadas com os números relativos ao primeiro ano de operação (2011) 39
CAD Problemas detectados nas planilhas apresentadas para REVISÃO (Anexo B, do processo nº 03/003. 276/2011) Planilhas individualizadas por Rede de Transporte (RTR) tendo por base R$ 2, 50: . Fluxo plurianual até o ano 10, quando deveria ir até o ano 20 (já que a cláusula do 3. 1 dos contratos define o prazo de concessão de 20 anos). Ano 1 da planilha da projeção para revisão da RTR 3 (Internorte) continha o cálculo do saldo de caixa incorreto, em aproximadamente R$ 506, 9 mil para menos. A única projeção que apresentou números distintos daqueles da proposta comercial foi a RTR 4 (Transcarioca), ainda assim, com valores menores, em desarmonia com o aumento de tarifa em R$ 0, 10. Os demais fluxos, com exceção ao Ano 1, eram os mesmos valores da proposta. 40
CAD Problemas detectados nas planilhas apresentadas para REVISÃO (Anexo B, do processo nº 03/003. 276/2011) Planilha da média aritmética das RTRs já considerando R$ 2, 75: . A planilha média total da revisão foi até o ano 20, desconsiderando o valor de R$ 237 milhões (receita) que tinha sido lançado no Ano 21 quando da proposta (Diminui a TIR na Revisão). Acréscimo de investimento (BRT articulado) na revisão da tarifa no valor de R$ 16, 194 milhões sem ter constado na época da proposta (Diminui a TIR na Revisão) 41
Problemas detectados no Relatório Diário Operacional RDO CAD 42
CAD PLANILHA X Relatório Diário Operacional (RDO) • Ao comparar o resultado do RDO com a Planilha, verificou-se uma diferença a menor na planilha que calcula a TIR em R$ 2 milhões. 43
Planilha versus Demonstrativo de Resultado (DRE – RECEITA) 6ª IGE De acordo com a SMTR Processo nº 03/003. 276/2011 (Fls. 83): (Relatório da Coordenadoria Geral das Concessões) "Usando as informações constantes nas planilhas anexas, com base na tarifa vigente de R$ 2, 50, chegou-se à TIR de cada Consórcio, em função da realidade observada no primeiro ano de operação, CALCULADO COM BASE NOS BALANCETES ENVIADOS PELOS CONSÓRCIOS" Confronto da Receita Tarifária entre a Planilha e a Contabilidade 44
Planilha versus Demonstrativo de Resultado (DRE – DESPESA) CAD Confronto da Despesa entre a Planilha e a contabilidade: OBS. Os Balancetes de verificação versus demonstrativos de resultado dos consórcios apresentaram diferenças. de resultado dos consórcios 45
Critérios Adotados na Simulação do cálculo da TIR CAD 1. Volta do Ano 21 na planilha de média das 4 RTRs apresentada para revisão R$ 236 milhões Para a apuração da TIR a 8, 8% quando da proposta, houve o cômputo de R$ 236. 256. 125 (receita) na planilha da média aritmética das 4 RTRs, relativo ao Ano 21, enquanto que na projeção apresentada para revisão no Anexo B, do processo nº 40/3265/2012, houve o registro até o Ano 20, ou seja, sem a inclusão dessa receita. Ao retirar a receita na revisão, a TIR diminui gerando uma suposta necessidade de aumento da tarifa. 2. Exclusão dos BRTs no investimento do Ano 1: R$ 16 milhões referente à ¼ de BRT articulado Santa Cruz R$ 65 milhões Não foram considerados na proposta 92 veículos BRTs articulados encomendados no exercício de 2011 pelas empresas consorciadas Expresso Pégaso Ltda. e Auto Viação Jabour Ltda. Ao retirar a despesa na proposta, contribuiu para a redução da TIR. Ao adicionar a despesa quando da revisão, gera uma suposta necessidade de aumento da tarifa. 3. Inclusão das Receitas Acessórias R$ 3 milhões Necessidade de inclusão das receitas alternativas na classificação de receita acessória (Anexo VI do referido edital) como componente da receita bruta dos fluxos de projeção para apuração da TIR das concessionárias. O total de receitas tarifárias (uma das receitas contabilizadas) já era maior do que o total de receitas nas planilhas, demonstrando o entendimento da SMTR no processo nº 03/001. 032/2010, pela não inclusão das receitas alternativas totais na base de cálculo da TIR. 46
Composição da Receita Bruta Receita tarifária + CAD Receita Acessória De acordo com o Anexo VI do Edital: (2) Tarifária: receita bruta obtida com a venda de passagens; (3) Acessória: valor bruto das receitas alternativas, complementares e acessórias inerentes aos SERVIÇOS e decorrentes de projetos associados ou de outras atividades empresariais ligadas aos SERVIÇOS; Tais receitas devem ser suficientes para cobrir os custos totais de operação e garantir uma taxa de retorno sobre o capital investido (Gomide, 1998 apud Verroni, 2006). 47
Ajustes (acréscimo de parte das receitas acessórias; retirada do BRT; e acréscimo do ano 21) CAD Sendo assim, fez-se o ajuste do total de receita acessória adquirida em 2010 e 2011 chegando à uma TIR DE 10, 01% e não de 8, 80%. 48
Limitações CAD Houve limitação de escopo, tendo em vista: • falta de confiabilidade na documentação contábil e operacional encaminhada • erros nas planilhas de projeção apresentadas para revisão • não demonstração dos critérios utilizados para a projeção dos números constantes nas planilhas sob análise A análise por simulação considerando os ajustes realizados concluiu por uma margem de lucratividade das concessionárias, com a prática da tarifa a R$ 2, 75, de 10, 01%, acima, portanto, da adequada para o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 49
CAD Decisão Plenária PROCESSO Nº : 40/005. 936/2013 A decisão plenária determinou que o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal não efetuasse a REVISÃO de TARIFA incidente sobre o Serviço Público de Passageiros Por Ônibus, até o término dos trabalhos das referidas auditorias. 50
CAD Conceito-Reajuste Pretende oferecer às concessionárias a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro frente a corrosão do processo inflacionário. Reajuste de maio/2011 - 2, 40 para 2, 50 Res. nº 2105/2011 Reajuste de maio/2013 - 2, 75 para 2, 95 Dec. nº 37214/2013 Reajuste de janeiro/2014 - 2, 75 para 3, 00 Dec. nº 38279/2014 Reajuste de janeiro/2015 - 3, 00 para 3, 40 Dec. nº 38279/2014 Reajuste de janeiro/2016 - 3, 40 para 3, 80 Dec. nº 41190/2015 51
CAD Reajuste Periodicidade do reajuste, a cláusula 5. 7 do contrato dispõe : O valor das tarifas referidos no item 5. 2 será reajustado anualmente, ou na periodicidade que vier a ser fixada na legislação, sempre, de acordo com os seguintes critérios: FÓRMULA PARAMÉTRICA FGV - ÓLEO DIESEL FGV – RODAGEM (PNEU) FGV – Chassis e Carrocerias IBGE– Mão de obra IBGE– Outras despesas O INPC é divulgado publicamente pelo IBGE, enquanto os outros números índices, de acordo com a SMTR, são divulgados pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) para os assinantes do Banco de Dados Premium, à exceção da série especial Ônibus, que é divulgada somente para os clientes que a contratarem. 52
Reajuste de R$2, 75 para R$3, 00 Decreto 38. 279 de 29 de janeiro de 2014 CAD 53
Reajuste de R$3, 00 para R$3, 40 Decreto 39. 707 de 30 30 de de Dezembro de 2014 Decreto 39. 707 de CAD 54
CAD Validação dos cálculos A equipe de auditores do TCMRJ testou o os cálculos relativos à fórmula paramétrica para reajuste, não encontrando diferenças, e questionou a inclusão de parcelas à fórmula. 55
Decisão Plenária CAD RELATÓRIO/VOTO : PROCESSO Nº : 40/005936/2013 e 40/003160/2015 A decisão plenária foi no sentido de julgar pela possibilidade de cobrança de ar-condicionado, tendo em vista o art. 6º do Decreto Municipal nº 38. 279/2014, posterior à celebração do contrato, que dispõe sobre a obrigação de dotar a totalidade da frota de ar condicionado (Fato do Príncipe). Art. 6º A SMTR, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Município, deverá elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, plano determinando que, até 31 de dezembro de 2016, todos os veículos vinculados ao SPPO sejam dotados ar condicionado. RELATÓRIO/VOTO : PROCESSO Nº : 40/003160/2015 Foi julgada a manutenção do rateio do valor das gratuidades entre os usuários de ônibus, considerando que o custeio dessas viagens até o exercício de 2013 era subsidiado pela prefeitura. 56
Reajuste de R$3, 40 para R$3, 80 CAD Decreto 41. 190 de 30 30 de de Dezembro de de 2015 Decreto 41. 190 de 57
CAD Decisão Plenária Diligência a fim de se esclarecer os valores acrescidos no cálculo da tarifa em virtude da utilização de índices não previstos no contrato e qual base de cálculo foi utilizada para o acréscimo na tarifa em função do ar condicionado. Acréscimos considerados: óleo diesel (Fonte. ANP) mão de obra (Fonte. Dissídio) Ar condicionado Previsão contratual: óleo diesel (Fonte. FGV) mão de obra (Fonte. IBGE) A análise das respostas encontra-se em andamento no TCMRJ 58
- Slides: 58