57 Reunio do GETIC Gesto do Conhecimento e

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57ª. Reunião do GETIC Gestão do Conhecimento e Inovação no Setor Público 21 de

57ª. Reunião do GETIC Gestão do Conhecimento e Inovação no Setor Público 21 de maio de 2009 Roberto Agune ragune@sp. gov. br www. igovsp. net

Cinco Macrotendências

Cinco Macrotendências

1. “E-Gov” será substituído pelo “Governo 2. 0” 2. Priorização da otimização da infra-estrutura

1. “E-Gov” será substituído pelo “Governo 2. 0” 2. Priorização da otimização da infra-estrutura 3. Extração de maior valor dos sistemas integrados de gestão (“ERPs”) 4. Mobilidade trará novos desafios ao gerenciamento de conteúdo e segurança 5. Para justificar suas leis, o governo terá de dar o exemplo em Green IT

Resposta do Governo de São Paulo programa de estímulo à inovação

Resposta do Governo de São Paulo programa de estímulo à inovação

Do objetivo e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão

Do objetivo e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual direta e indireta, tendo como objetivos: I – a melhoria da eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da formulação e implantação de políticas públicas e serviços ao cidadão e à sociedade; II – a promoção da transparência na gestão pública por meio do provimento de informações governamentais ao cidadão, possibilitando a crescente capacidade para participar e influenciar nas decisões político-administrativas que lhe digam respeito; III – o incentivo à criação de cultura voltada para a importância da inovação e da geração e compartilhamento de conhecimento e informação na gestão pública, entre os dirigentes governamentais; IV – o desenvolvimento de cultura colaborativa e inovadora intra e intergovernamental, com a geração e compartilhamento de conhecimento e informações entre áreas governamentais e entre governo e sociedade; e

Do objetivo e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão

Do objetivo e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual direta e indireta, tendo como objetivos: V - a promoção de oportunidades de aprendizado contínuo aos servidores; VI – o aumento da velocidade e qualidade no compartilhamento de informações e conhecimentos para os cidadãos; VIII – a promoção da adoção e capacitação dos servidores na adoção de ferramentas de informática e uso da Internet para fins da Gestão do Conhecimento; e IX – a divulgação dos resultados e benefícios da implantação da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação.

Do gestor da política de gestão do conhecimento e inovação Art. 3º O papel

Do gestor da política de gestão do conhecimento e inovação Art. 3º O papel de gestor da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação na Administração Pública Estadual será desempenhado por Grupo Técnico instituído pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, o qual será coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Grupo de Apoio Técnico à Inovação, com as seguintes competências: I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento na Administração Pública Estadual; II - orientar as organizações da Administração Pública Estadual no planejamento e implementação de ações relativas à Política objeto do presente e suas Diretrizes estabelecidas no Art. 2º; III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos pelas iniciativas de gestão do conhecimento e inovação na Administração Pública Estadual.

gestão do programa I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas II -

gestão do programa I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas II - orientar no planejamento e implementação de ações III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos CQGP Grupo Técnico GSI GSI . . . GSI

Dos programas para a gestão do conhecimento e inovação Art. 4º Compete aos órgãos

Dos programas para a gestão do conhecimento e inovação Art. 4º Compete aos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual elaborar e implementar programas para as ações de gestão do conhecimento e inovação nos respectivos âmbitos de atuação, voltados para a Política objeto do presente e tendo em vista as Diretrizes estabelecidas. Parágrafo único - Compete à Secretaria de Gestão Pública implementar programa de estímulo à gestão do conhecimento e inovação no âmbito da Administração Pública Estadual.

Da capacitação Art. 5º As organizações da Administração Pública Estadual deverão priorizar ações de

Da capacitação Art. 5º As organizações da Administração Pública Estadual deverão priorizar ações de capacitação constantes de sua programação e que contemplem a qualificação do corpo funcional nas áreas de gestão do conhecimento e de inovação: Parágrafo Primeiro. Caberá à Secretaria Estadual de Gestão Pública promover, elaborar e executar as ações de capacitação para os fins dispostos no caput, e em especial dentro de seu Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG), bem como a coordenação e supervisão das ações de capacitação executadas pelas demais escolas de governo da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Da reserva de recursos Art. 6º As organizações da Administração Pública Estadual deverão contemplar

Da reserva de recursos Art. 6º As organizações da Administração Pública Estadual deverão contemplar em seus programas e ações as atividades e recursos orçamentários destinados ao planejamento, execução, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações em gestão do conhecimento e inovação.

Ações da Secretaria de Gestão Pública estratégia de implantação

Ações da Secretaria de Gestão Pública estratégia de implantação

Cultura da Inovação i. Gov. SP. net Governança Capacitação Inovação na na Gestão Pública

Cultura da Inovação i. Gov. SP. net Governança Capacitação Inovação na na Gestão Pública rede paulista de inovação em governo Projetos de Inovação Tecnologia da Inovação

Cultura da Inovação Capacitação eventos oficinas palestras grupos de trabalho Tecnologia da Inovação Governança

Cultura da Inovação Capacitação eventos oficinas palestras grupos de trabalho Tecnologia da Inovação Governança suporte aos programas pesquisa e prospecção incubadora de inovação em gestão pública PDG tutoriais online Projetos de Inovação testes e pilotos rede paulista de inovação em governo - i. Gov. SP grupos de trabalho

Gargalos a serem ultrapassados

Gargalos a serem ultrapassados

tendências mundiais de TI no governo fonte: IDC, 2008

tendências mundiais de TI no governo fonte: IDC, 2008

Distribuição dos Links da Intragov 48% até 128 k 85% até 512 k Fonte:

Distribuição dos Links da Intragov 48% até 128 k 85% até 512 k Fonte: SGP/UTIC, maio 2009.

na Secretaria de Educação quantidade de links 95% até 512 k velocidade Fonte: SGP/UTIC,

na Secretaria de Educação quantidade de links 95% até 512 k velocidade Fonte: SGP/UTIC, maio 2009.

em Segurança Pública quantidade de links 88% 2% 8% até 512 k 1 Mb

em Segurança Pública quantidade de links 88% 2% 8% até 512 k 1 Mb 2 Mb velocidade Fonte: SGP/UTIC, maio 2009.

Resolução SGP - Nº. . . , de. . . . /2009 Dispõe sobre

Resolução SGP - Nº. . . , de. . . . /2009 Dispõe sobre o acesso à Rede Paulista de Inovação em Governo e às novas ferramentas socias, da Web 2. 0, em uso no Governo do Estados e dá providências correlatas O Secretário de Gestão Pública tendo em vista o disposto nos artigos quarto, parágrafo único e sétimo do decreto 53. 963 de 21/01/2009, resolve: Artigo 1º: Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão promover revisão nos seus critérios e regras de acessibilidade à Internet para possibilitar o acesso de todos os seus servidores à Rede Paulista de Inovação em Governo que a Secretaria de Gestão Pública disponibiliza na Internet por meio do endereço www. igovsp. net, e às ferramentas sociais, da Web 2. 0, que estão sendo utilizadas pela área de comunicação do Governo do Estado. Parágrafo Único - Entende-se aqui por "ferramentas sociais da Web 2. 0" os softwares de comunicação, colaboração, produção, armazenamento, publicação e compartilhamento de arquivos em hipermidia, disponibilizados como serviço pela Internet, tais como: serviços de rede social (comunidades virtuais); blogs; wikis; serviços de edição, hospedagem e compartilhamento de textos, planilhas, apresentações, audio, fotos, videos; serviços de difusão audio-visual por IP; etc.

Resolução SGP - Nº. . . , de. . . . /2009 Dispõe sobre

Resolução SGP - Nº. . . , de. . . . /2009 Dispõe sobre o acesso à Rede Paulista de Inovação em Governo e às novas ferramentas socias, da Web 2. 0, em uso no Governo do Estados e dá providências correlatas O Secretário de Gestão Pública tendo em vista o disposto nos artigos quarto, parágrafo único e sétimo do decreto 53. 963 de 21/01/2009, resolve: Artigo 2º: Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão providenciar a inclusão em seus cadastros de relacionamento, com cidadãos e clientes, os dados relativos ao endereço eletrônico e número do celular para facilitar a comunicação e envio de informações. Parágrafo único: Quando houver interesse no uso rotineiro de envio de mensagens pelo celular, tipo SMS (Short Message Service) o órgão e entidade deverá solicitar, em conformidade com legislação vigente, a devida autorização do cliente para o envio das mensagens. Artigo 3º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Grato pela atenção Visite a rede paulista de inovação www. igovsp. net Entre em contato conosco ragune@sp. gov. br