4 Crime doloso Integra a conduta tpica 4

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4. Crime doloso: -Integra a conduta típica; 4. 1 – Teoria do dolo no

4. Crime doloso: -Integra a conduta típica; 4. 1 – Teoria do dolo no CP: Art. 18, I – “Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”

4. 1 – Espécies de dolo: a) Dolo direito ou imediato: - Vontade do

4. 1 – Espécies de dolo: a) Dolo direito ou imediato: - Vontade do agente é voltada a determinado resultado; Exemplo: “assassino que, desejando morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal”

b) Dolo indireto ou indeterminado: -Agente não tem a vontade dirigida a um resultado

b) Dolo indireto ou indeterminado: -Agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. - Subdivide-se em: B 1) dolo alternativo: -Agente deseja um ou outro resultado; Exemplo: “sujeito atira contra desafeto, com o propósito de matar ou ferir” -Se matar responde por homicídio; -Se ferir, responde por tentativa (não por lesões)

B 2 – dolo eventual: -Agente não quer o resultado previsto; - mas assume

B 2 – dolo eventual: -Agente não quer o resultado previsto; - mas assume o risco de produzi-lo; Exemplo: “Fazendeiro, colecionador de armas de fogo, que treina tiro ao alvo em sua propriedade rural. Certo dia decide atirar com um fuzil de longo alcance. Sabe que os projéteis têm capacidade para chegar até uma estrada próxima, com pequeno fluxo de transeuntes. Prevê que, assim agindo, pode matar alguém. Nada obstante, assume o risco de produzir o resultado, insiste na conduta. Acaba atingindo um pedestre que vem a falecer”.

-Responde por homicídio doloso, pois presente se encontra o dolo eventual” Entendimento do STF:

-Responde por homicídio doloso, pois presente se encontra o dolo eventual” Entendimento do STF: (. . . ) dolo direto o agente quer o resultado como fim de sua ação. Há o dolo eventual, em que o sujeito não deseja diretamente a realização do tipo penal, mas aceita como possível (. . . )

-Posição do STJ: “O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do

-Posição do STJ: “O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor, mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto, mas, isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível, provável” 4. 2 – Dolo eventual e crimes de trânsito: -STF e STJ admitem TJ / RS: - embriaguez + alta velocidade;

c) Dolo de primeiro grau: -A vontade do agente é direcionada a determinado resultado;

c) Dolo de primeiro grau: -A vontade do agente é direcionada a determinado resultado; Exemplo: “o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante”; C 1) dolo de segundo grau: -Vontade do agente é dirigida a um resultado; -Utilização dos meios para alcançá-lo, inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais que não deseja, mas tem por certo;

Exemplo: “Assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em

Exemplo: “Assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao seu redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado”.

1 – Crime culposo: Ø Concepção finalista: -Culpa é elemento normativo da conduta -

1 – Crime culposo: Ø Concepção finalista: -Culpa é elemento normativo da conduta - crimes culposos em regra são previstos por tipos penais abertos; - geralmente o tipo penal prevê o comportamento doloso; - quando atribui variante culposa usa a fórmula “se o crime é culposo”. . .

Ø Exceção: -Crime culposo em tipo penal fechado; Exemplo: -Receptação culposa (art. 180, §

Ø Exceção: -Crime culposo em tipo penal fechado; Exemplo: -Receptação culposa (art. 180, § 3º) - o legislador aponta expressamente as formas pelas quais a culpa pode se manifestar: 1) Natureza ou desproporção entre valor e o preço da coisa adquirida ou recebida pelo agente; 2) Condição de quem oferece; 3) No caso de se tratar de coisa que deve presumir-se obtida por meio criminoso;

1. 1 – Fundamento da punibilidade da culpa: -É o delito dos tempos atuais,

1. 1 – Fundamento da punibilidade da culpa: -É o delito dos tempos atuais, do progresso e da civilização; - Com o advento da indústria, da era da máquina, multiplicaram-se os crimes culposos; - Grandes sinistros (desastres ferroviários, aéreos, marítimos, incêndios) produzindo numerosas vítimas, exigem a apuração da causa; (esta não é tolerável quando gerada pela imprudência, negligência ou imperícia)

-Crime culposo há um menor desvalor da conduta; - são apenados de modo mais

-Crime culposo há um menor desvalor da conduta; - são apenados de modo mais brando; Exemplo: a) Homicídio trânsito (culposo) - máximo, detenção de 4 anos; b) Furto em concurso de pessoas (objeto pequeno valor) - Máximo reclusão de 08 anos;

1. 2 – Conceito de crime culposo: - Se verifica quando o agente, deixando

1. 2 – Conceito de crime culposo: - Se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

1. 3 – Elementos do crime culposo: CONDUTA VOLUNTÁRIA VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE

1. 3 – Elementos do crime culposo: CONDUTA VOLUNTÁRIA VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO NEXO CAUSAL TIPICIDADE PREVISIBILIDADE OBJETIVA AUSÊNCIA DE PREVISÃO

a) Conduta voluntária: - Vontade do agente está na realização da conduta e não

a) Conduta voluntária: - Vontade do agente está na realização da conduta e não na produção do resultado naturalístico; - Vontade se limita à prática de uma conduta perigosa; - Se desejasse concretizar o resultado, seria crime doloso;

ØPraticado por ação ou omissão: Exemplos: “há culpa quando a mãe coloca a criança

ØPraticado por ação ou omissão: Exemplos: “há culpa quando a mãe coloca a criança para ser aquecida próxima ao fogo, vindo a ser queimada” (ação) “há culpa quando a mãe desidiosa dorme em excesso e não ministra ao bebê medicamentos no horário adequado, prejudicando a sua saúde” (omissão)

Ø Conduta é penalmente lícita: -Dirigir em alta velocidade não é crime enquanto não

Ø Conduta é penalmente lícita: -Dirigir em alta velocidade não é crime enquanto não for retirada a vida de alguém (não se relaciona ao homicídio culposo) Ø Conduta é penalmente ilícita mas não se destina a produção do resultado naturalístico: - Dirigir em alta velocidade em frente à escola subsume ao artigo 311 do CTB (não se relaciona ao homicídio culposo, enquanto não for retirada a vida de alguém);

b) Violação do dever objetivo de cuidado: -Dever objetivo de cuidado é o comportamento

b) Violação do dever objetivo de cuidado: -Dever objetivo de cuidado é o comportamento imposto pelo ordenamento jurídico a todas as pessoas, visando o regular e pacífico convívio social; - no crime culposo o dever é desrespeitado com a prática de uma conduta descuidada, fundada em injustificável falta de atenção e emana da. . . I – imprudência; II – negligência; III – imperícia; Falta dever de cuidado

B 1) Modalidades de culpa: (não são espécies) -Por meio delas que o crime

B 1) Modalidades de culpa: (não são espécies) -Por meio delas que o crime culposo se manifesta, se realiza no mundo exterior; I – imprudência: -Forma positiva da culpa (in agendo) - atuação do agente sem observar as cautelas necessárias; - ação intempestiva, irrefletida;

Exemplo: “Motorista dirige seu veículo automotor, enquanto respeitar leis de trânsito sua conduta é

Exemplo: “Motorista dirige seu veículo automotor, enquanto respeitar leis de trânsito sua conduta é correta. A partir do momento em que passa, por exemplo, a dirigir em excesso de velocidade, surge a imprudência”

II – Negligência: -inação; - modalidade negativa de culpa (in omitendo); -Omissão em relação

II – Negligência: -inação; - modalidade negativa de culpa (in omitendo); -Omissão em relação à conduta que devia praticar; Exemplo: “Agente que deixa a arma de fogo municiada em local acessível a menor de idade, inabilitado para manuseála, que dela se apodera, vindo a matar alguém. O responsável foi negligente, e depois de sua omissão e em razão dela a conduta criminosa foi praticada”

III – imperícia: -Chamada de culpa profissional (somente pode ser praticada no exercício de

III – imperícia: -Chamada de culpa profissional (somente pode ser praticada no exercício de arte, profissão ou ofício) - o agente é autorizado a desempenhar a função, mas não possui conhecimentos práticos ou teóricos para fazê-la; Exemplo: “médico, realizando um parto, causa a morte da gestante, será imperito. Entretanto, se a morte for provocada pelo parto mal efetuado por um curandeiro, não há falar em imperícia, mas em imprudência”

Ø Imperícia DIFERENTE erro profissional: ü Erro profissional: - Resulta da falibilidade das regras

Ø Imperícia DIFERENTE erro profissional: ü Erro profissional: - Resulta da falibilidade das regras científicas; - Agente conhece regras da sua profissão, mas constantemente evoluem. Exemplo: “um paciente com câncer no cérebro é internado em hospital especializado e seu tratamento fica a cargo de determinado médico. Todos os procedimentos para combate e eliminação da doença são realizados da melhor forma possível. O paciente morre. Havia procedimentos mais atuais”

-QUESTÃO: há imperícia por parte do médico? -Não, pois ele realizou com zelo todos

-QUESTÃO: há imperícia por parte do médico? -Não, pois ele realizou com zelo todos os procedimentos e protocolos que tinha à sua disposição. -A culpa não é dele, mas da própria ciência que não se mostra capacitada para enfrentar com sucesso o problema que lhe foi apresentado; - O ERRO PROFISSIONAL exclui a culpa;

IMPERÍCIA ERRO PROFISSIONAL A falha é do agente A falha é da ciência Configura

IMPERÍCIA ERRO PROFISSIONAL A falha é do agente A falha é da ciência Configura culpa Exclui a culpa c) Resultado naturalístico involuntário: -Todo crime culposo integra grupo de crimes materiais; (tem resultado natural) - resultado naturalístico obrigatoriamente é involuntário;

-Portanto, crime culposo é incompatível com a tentativa; - ASSIM. . . . “ou

-Portanto, crime culposo é incompatível com a tentativa; - ASSIM. . . . “ou o resultado se produz, e o crime está consumado, ou da conduta perigosa não sobrevém resultado, e o fato é um irrelevante penal”

d) Nexo causal: - É crime material, portanto, depende de produção de resultado naturalístico;

d) Nexo causal: - É crime material, portanto, depende de produção de resultado naturalístico; - portanto. . . Exige-se relação de causa e efeito entre a conduta voluntária perigosa e o resultado involuntário; e) tipicidade: - Precisa estar presente para a configuração do crime culposo; - reclama-se o juízo de subsunção, de adequação, entre a conduta praticada no mundo real e a descrição típica contida na lei penal;

f) Previsibilidade objetiva: -Possibilidade de pessoa comum, com inteligência mediana prever o resultado; (homo

f) Previsibilidade objetiva: -Possibilidade de pessoa comum, com inteligência mediana prever o resultado; (homo medius) “Existe previsibilidade quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrava, podia, segundo a experiência geral, ter -se representado, como possíveis as consequências de seu ato. Previsível é o fato cuja possível superveniência não escapa à perspicácia comum. Por outras palavras: é previsível o fato, sob o prisma penal, quando a previsão do seu advento, no caso concreto, podia ser exigida do homem normal, do homo medius, do tipo comum de sensibilidade ético-social” (Nélson Hungria – Comentários ao Código Penal – 1949)

g) Ausência de previsão: -O agente não prevê o resultado - Não enxerga aquilo

g) Ausência de previsão: -O agente não prevê o resultado - Não enxerga aquilo que o homem médio conseguiria ver; ØExceção: - Há previsão do resultado na culpa consciente;

CULPA CONSCIENTE: -Culpa com previsão do resultado - confia na sua habilidade - produz

CULPA CONSCIENTE: -Culpa com previsão do resultado - confia na sua habilidade - produz resultado por IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA ou NEGLIGÊNCIA -Ex. : Escola CULPA INCONSCIENTE: -Culpa sem previsão; - age sem prever que o resultado possa ocorrer - há previsibilidade; -Ex. : Escola

DOLO EVENTUAL: -Como na culpa consciente o agente prevê o resultado mas não deseja

DOLO EVENTUAL: -Como na culpa consciente o agente prevê o resultado mas não deseja que ocorra; üCULPA CONSICENTE: -Tenta evitá-lo; üDOLO EVENTUAL: -Indiferente quanto à ocorrência de resultado. Ex. : - Automóvel + pedestre