2 Reunio da Rede de Fomento ao Controle
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2ª Reunião da Rede de Fomento ao Controle Social 2018
O que essas empresas têm em comum?
Excelência no Atendimento Humanizado Gestão de Pessoas Gestão de Processos Análise de Dados para Melhoria dos Processos
Serviços, por melhor que sejam, sempre podem melhorar Liberdade de se manifestar onde, como e quando quiser Fazer mais do que o cliente Reclamações como espera, superar expectativas Oportunidades Novas formas de se comunicar, sempre com empatia Resolver problemas é rever e melhorar processos
I Concurso de Boas Práticas OGU Categorias A: Aprimoramento do Controle Social B: Ampliação de Espaços e Canais de Comunicação C: Melhoria na prestação de serviços públicos Critérios Criatividade Custo-benéfício Impactos da iniciativa/Contribuição para efetividade Simplicidade e Replicabilidade
I Concurso de Boas Práticas OGU Matriz de Criticidade para Análise Prévia de Denúncias Projeto Aluno Ouvidor Funcionário do Mês
Painéis Desburocratização Tecnologia/Servidores Públicos Participação Social, Inclusão Digital e Políticas Urbanas Influência da internet na vida dos jovens Controle social e o combate à corrupção Ranking da Transparência; Denúncia Anônima, Colaboração premiada; Exercício do Controle Social Simplificação de serviços e avaliação de políticas públicas. Ouvidoria como principal canal para o propósito da lei nº 13. 460/17; Criação de Portal de Serviços.
O seu salário diante da realidade brasileira Parâmetros para pesquisa: Calculadora Nexo
Panorama das Adesões de do Programa de Fortalecimento Discussão da Lei nº. 13. 608/2018, e seu impacto na Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público Boas Práticas desenvolvidas pelas Ouvidorias da Rede: • Análise Qualitativa das Respostas (Ouvidoria de Pernambuco) • Avanço da ferramenta e-SIC no Estado de Alagoas Jurisprudência da LAI - Reclassificação das Informações Sigilosas (Lei Federal) Participação da Ouvidoria em eventos da Globo/SESI Bem Estar Global (Fortaleza, 14/09/2018). Cursos Profoco.
Análise Qualitativa das Respostas (Ouvidoria de Pernambuco) METODOLOGIA (check-list) Amostra: Tabela Philips Manifestações Concluídas pela Rede Cordialidade no Tratamento; Correção Textual, e Coerência da Resposta Evolução: 2015: 64, 47 pontos 2017: 92, 5 pontos EXCLUÍDAS DA ANÁLISE
Acesso à Informação, controle social e liberdade de expressão. PALESTRANTES DO DIA 13/03/2018 Maria Tereza Cruz (Ponte Jornalismo) Gabriel Zanlorenssi (Nexo Jornal) Carlos Fico (Professor UFRJ) Débora Sógur Hous ( Folha de São Paulo)
Acesso à Informação, controle social e liberdade de expressão. Maria Tereza Cruz (Ponte Jornalismo) Falou sobre as dificuldades que as pessoas enfrentam ao solicitar um pedido de informação; Ao contrário do que muitos pensam os jornalistas só representa 5% dos pedidos de informações.
Acesso à Informação, controle social e liberdade de expressão. Gabriel Zanlorenssi (Nexo Jornal) Transformação de dados complicados em informações de fácil compreensão O que devemos considerar na análise de dados: Eles são relevantes? Geram perguntas interessantes? É possível apresentar graficamente ou é melhor em texto? Iniciativas que geram transparência ativa são muito importantes e fáceis de serem implementadas.
Acesso à Informação, controle social e liberdade de expressão. Carlos Fico (Professor Historiador da UFRJ) Comparativo das dificuldades de acesso à informação nos dias atuais e antigamente, onde não se existia regulamentação. Ex. Solicitação de Informação submetido ao Arquivo Nacional em 1993 e só fora ter acesso em 1997, escoltado, em sala especial.
Acesso à Informação, controle social e liberdade de expressão. Débora Sógur Hous (Folha de São Paulo) Queria descobrir se seu professor recebia salário integral apesar das faltas. Acabou descobrindo no Portal um valor muito alto para bolsas de estudos pagas na U. F. do Paraná. Débora mostrou com sua história o quanto a transparência e o controle social são essenciais para o bom funcionamento da Administração Pública.
V Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias dia 14/03/2018 A questão da Reavaliação das Informações Classificadas como ultrasecretas e secretas (art. 35 da Lei n° 12. 527/11) Lei n° 13. 608 de janeiro de 2018
V Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias dia 14/03/2018 A Reavaliação das Informações Classificadas como ultrasecretas e secretas UNIÃO (art. 35 da Lei n° 12. 527/11) (Reavaliação em 2 anos e depois de 4 em 4 anos) : Existem várias informações importantes que ficarão sem a proteção do sigilo se não forem Reavaliadas. ESTADO DO CEARÁ (art. 6 da Lei 15. 175 e art. 14 do Decreto Estadual n° 31. 239/2013) (2 em 2 anos): O assunto já foi discutido em reunião do CGAI em 2014 e 2017, mas ainda não há posicionamento da PGE.
V Reunião Ordinária da Rede de Ouvidorias dia 14/03/2018 Lei n° 13. 608 de janeiro de 2018 Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; altera o art. 4° da Lei n° 10. 201, de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins. Instituto do Whistleblower (soprador de apito) (USA e Europa) “Art. 4°. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos. ”
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