2 LEGISLAO sobre PERCIA CDIGO DE PROCESSO CIVIL
2 LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA § CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL surgimento da PERÍCIA, pelo Decreto-lei nº 1. 608 de 1939, sendo alterado posteriormente pelas Leis nº 5. 869 e 5. 925 de 1973; Lei nº 7. 270 de 1984; Lei nº 8. 455 de 1992. § CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE institucionalização da PERÍCIA CONTÁBIL no Brasil, pelo Decreto-Lei nº 9. 295, de 27. 05. 1946. § NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA JUDICIAL *28 NPPJ 26. 08. 1970, pela APJESP Associação dos Peritos Judiciais do Est. de São Paulo.
LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA § ARBITRAGEM LEI nº 9307 *entrou em vigor no dia 24. 11. 1996 § CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Resolução CFC nº 803, de 10. 1996 § 1992 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T-13 e P-2, reformuladas em 21. 10. 1999 pelas Resoluções CFC nº 857 e 858 § LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS LEI nº 11. 101, de 09. 02. 2005
NORMA TÉCNICA NBC T-13 13. 1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS: limites, competência, nomeação do perito e dos assistentes 13. 2 – PLANEJAMENTO: estudo sobre o caso, considerar o cumprimento do prazo para o laudo 13. 3 – EXECUÇÃO: realização do trabalho pericial 13. 4 – PROCEDIMENTOS: utilização das técnicas 13. 5 -LAUDO PERICIAL CONTÁBIL: peça escrita pelo perito-contador, relatando os fatos acontecidos 13. 6– PARECER PERICIAL: peça escrita pelo perito -assistente (das partes) sobre o conteúdo do laudo
NORMA PROFISSIONAL NBC P-2 2. 1 - CONCEITO: quem pode exercer a função 2. 2 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL 2. 3 – INDEPENDÊNCIA: evitar interferências 2. 4 – IMPEDIMENTO: situações a se declarar 2. 5 – HONORÁRIOS: orçamento e depósito prévio 2. 6 – SIGILO: não divulgar resultados a terceiros 2. 7– RESPONSABILIDADE-ZÊLO: prazos, seriedade 2. 8– TRABALHO DE ESPECIALISTA: como utilizar 2. 9–EDUCAÇÃO CONTINUADA: atualizar, participar
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