14 Rodada de Licitaes Contribuies Junho 2017 Contextualizao
14ª Rodada de Licitações Contribuições Junho / 2017
Contextualização • Indústria de Capital Intensivo • Pré-Sal – Troca de portfolio pelas Majors • Envelhecimento dos Ativos / Abandonos • Otimização dos Recursos Naturais do País • Incentivo à Indústria de E&P Nacional
Proposta de inclusão na Minuta do Contrato de Concessão: Item 28. 19 28. 20 28. 21. Proposta de alteração Justificativa É facultado aos Concessionários constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia nas modalidades penhor ou cessão fiduciária sobre os direitos emergentes deste Contrato. A Concessionária deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista na Cláusula 28. 19, acima, encaminhando cópia autenticada do respectivo instrumento de garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura. A excussão da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão da garantia constitui cessão e dependerá de prévia e expressa anuência da ANP. Operações de financiamento são essenciais na indústria de petróleo e o modelo proposto encontra-se em consonância com as melhores práticas da indústria do petróleo e do mercado financeiro. A constituição de garantia sobre os direitos emergentes de contrato de E&P não é equivalente a uma efetiva cessão de direitos, a qual se opera apenas no momento em que há a excussão da garantia em um evento de inadimplemento. É lícito e legítimo o direito da ANP aprovar a cessão decorrente da execução da garantia, porquanto cabe a esta agência verificar as condições técnicas e financeiras daquele que receberá a concessão em razão da execução da garantia. Todavia, não se afigura lícito à ANP se imiscuir na constituição da garantia.
Justificativas: • Operações de financiamento são essenciais na indústria de petróleo • Modelo proposto de acordo com as melhores práticas da indústria e do mercado financeiro ü ü Reino Unido Noruega Israel África • Já implementado por outras agências reguladoras (ANEEL - REN nº 532, de 14/01/2013)
Praia de Botafogo, 370, 1º andar | Botafogo | Rio de Janeiro-RJ CEP: 22250 -040 | tel. : +(55) 21 3721 -3800 Fabricio Zaluski/ Renato Jerusalmi juridica@petroriosa. com. br
- Slides: 5