10 anos LEI DE ACESSO INFORMAO LAI Lei

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10 anos LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº 12. 527/2011 Decreto

10 anos LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº 12. 527/2011 Decreto Estadual nº 15. 188/2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO CGE 10/31/2020

O QUE É A LAI? Lei Federal nº 12. 527 de 18 de novembro

O QUE É A LAI? Lei Federal nº 12. 527 de 18 de novembro de 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37; e no § 2º do art. 216 da CF/88. Decreto Estadual nº 15. 188 de 22 de maio de 2013 Regula no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí a Lei Federal nº 12. 527/11 10/31/2020

TRANSPARÊNCIA 10/31/2020

TRANSPARÊNCIA 10/31/2020

Importância do Acesso à Informação 10/31/2020

Importância do Acesso à Informação 10/31/2020

Diretrizes da LAI 10/31/2020

Diretrizes da LAI 10/31/2020

 ABRANGÊNCIA Órgãos e entidades estaduais; Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e

ABRANGÊNCIA Órgãos e entidades estaduais; Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Estado. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos: - diretamente do orçamento estadual; ou - mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 10/31/2020

INFOMAÇÕES NÃO ABARCADAS PELO DECRETO? Informações relativas à atividades empresarial de pessoas físicas ou

INFOMAÇÕES NÃO ABARCADAS PELO DECRETO? Informações relativas à atividades empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelas agencias reguladoras estaduais ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; Hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no marcado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 10/31/2020

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TRANSPARÊNCIA ATIVA Órgão ou Entidade Internet Sociedade 10/31/2020

TRANSPARÊNCIA ATIVA Órgão ou Entidade Internet Sociedade 10/31/2020

DEVERES DOS ÓRGÃOS EM RELAÇÃO À TRANSPARÊNCIA ATIVA Implementar, em seus sítios na Internet,

DEVERES DOS ÓRGÃOS EM RELAÇÃO À TRANSPARÊNCIA ATIVA Implementar, em seus sítios na Internet, seção específica para a divulgação das informações; Disponibilizar em seus sítios na Internet, banner na página inicial, que dará acesso à seção específica para a divulgação das informações. 10/31/2020

TRANSPARÊNCIA PASSIVA Área responsável pela informação Pedido Resposta Digitalização e Cópias Coleta de Informações

TRANSPARÊNCIA PASSIVA Área responsável pela informação Pedido Resposta Digitalização e Cópias Coleta de Informações 10/31/2020

Objetivos do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC Atender e orientar o público

Objetivos do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; Conceder o acesso imediato à informação disponível. 10/31/2020

 Meios que o cidadão possui para ter acesso às informações através do SIC:

Meios que o cidadão possui para ter acesso às informações através do SIC: Ø Presencial; Ø Internet. Como deve ser dada a resposta ao requerente? RESPOST A PRAZOS: Imediatam ente; ou 20 dias + 10 dias PEDIDO DE INFORMA ÇÃO 10/31/2020

Restrição do Acesso Informações Pessoais Relativas à: intimidade, vida privada, honra; e imagem das

Restrição do Acesso Informações Pessoais Relativas à: intimidade, vida privada, honra; e imagem das pessoas. O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos 10/31/2020

INFORMAÇÕES SIGILOSAS 10/31/2020

INFORMAÇÕES SIGILOSAS 10/31/2020

A RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO TRAZ ALGUM CUSTO AO REQUERENTE? O serviço de

A RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO TRAZ ALGUM CUSTO AO REQUERENTE? O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 10/31/2020

RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS ABRANGIDOS PELO DECRETO (Art. 65 do Dec. 15. 188/2013) a)

RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS ABRANGIDOS PELO DECRETO (Art. 65 do Dec. 15. 188/2013) a) Se militar, por transgressões militares médias ou graves, desde que não tipificadas na lei como crime ou contravenção penal; b) Se civil, por infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 13/1994. 10/31/2020

A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de

A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 65, também estará sujeita às seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa; III – Rescisão do vínculo com o Poder Público; IV – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos. 10/31/2020

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Obrigado pela atenção!! Paulo Marcondes Caldas Lopes E-mail: paulo. lopes@cge. pi. gov. br Tel.

Obrigado pela atenção!! Paulo Marcondes Caldas Lopes E-mail: paulo. lopes@cge. pi. gov. br Tel. : (86) 3211 -0770 (CGE) 10/31/2020