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1 Ética Profissional

Ética Profissional § Profissão: “trabalho que se pratica com habitualidade a serviço de terceiros”, o seja, “prática constante de um ofício. ” (SÁ, 2001: 129). § A profissão tem função para o indivíduo e para a sociedade. § “É na profissão que o homem pode ser útil a sua comunidade e nela se eleva e se destaca, na prática dessa solidariedade mecânica. ” (SÁ, 2001: 129 citando CUVILLIER, 1947). § O profissional deve sempre estar a serviço do social, não dando prioridade a seus interesses pessoais. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 2

Ética Profissional § Apenas competência técnica não é suficiente para definir um indivíduo como um bom profissional: para que seja transmitida uma imagem de qualidade, o exercício profissional deve estar acompanhado de valores éticos. “A profissão, pois, que pode enobrecer pela ação correta e competente, pode também ensejar a desmoralização, através da conduta inconveniente com a quebra de princípios éticos. ” (SÁ, 2001: 138). Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 3

Ética Profissional Ética profissional e categorias profissionais § Cada profissão possui valores específicos que lhes são pertinentes. Desse modo, há uma ética profissional ampla, voltada a todas as profissões, e uma ética profissional aplicada a cada área do conhecimento. § As classes profissionais às quais as pessoas se agrupam acabam determinando a conduta e as práticas consideradas adequadas. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 4

Ética Profissional Deveres profissionais: § “A escolha da profissão implica o dever do conhecimento e o dever do conhecimento implica o dever da execução adequada. ” (SÁ, 2001: 150). § É contra uma atitude ética assumir determinada responsabilidade profissional sem possuir a qualificação necessária para que as tarefas sejam executadas de maneira adequada. § Um profissional deve dominar sua área de conhecimento e promover atualização contínua. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 5

Ética Profissional Deveres profissionais: (Continuação) § É necessário identificar-se com a área, tornando a atividade estimulante. Quando há identificação com a profissão escolhida há menos riscos de um indivíduo incorrer em ações não éticas, pois estas feririam suas próprias convicções e valores. § Ter consciência dos prejuízos que podem ser gerados por uma atividade desempenhada de maneira inadequada. § “Desconhecer, todavia, como realizar a tarefa ou apenas saber fazê-la parcialmente, em face da totalidade do exigível para a eficácia, é conduta que fere os preceitos da doutrina moral (. . . ). ” (SÁ, 2001: 151). Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 6

Ética Profissional A inserção do profissional no ambiente de trabalho § A inserção de um profissional na empresa em que trabalha impede, muitas vezes, de que este exerça sua vontade. § Os ambientes tornam a conduta relativa, gerando impessoalidade nas decisões e nas ações. § “O ambiente de trabalho pode, pois modificar e influir sobre a atuação do ser humano, seja qual for a função que exerça, mas a conduta só terá teor ético se for virtuosa em si. ” (SÁ, 2001: 163). § O medo de perder o emprego acaba levando a determinadas situações que vão contra os interesses e valores do indivíduo. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 7

Ética Profissional A inserção do profissional no ambiente de trabalho § Liberdade pessoal x conformidade: as pessoas têm diferentes graus de aceitação à privação de suas opiniões pessoais, bem como variam conforme a situação (necessidade de se expressar). § Avaliar seus valores pessoais e confrontar com os valores da empresa em que trabalha. § Conviver com a sensação de que está agindo contra suas convicções pessoais pode gerar uma situação que torna impraticável a permanência do profissional na empresa. § Pesquisar a empresa antes de aceitar um emprego. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. BENNETT, C. Ética profissional. São Paulo: Cengage Learning, 2008. 8

Ética Profissional A inserção do profissional no ambiente de trabalho § Algumas pessoas passam a demonstrar sua insegurança e descontentamento no ambiente de trabalho por meio de problemas de saúde. § “O empregado deve estar motivado a crer na tarefa que lhe atribuem e em seu próprio desempenho; deve aceitar convicto a idéia de que sem a aludida tarefa a empresa não estaria completa em suas funções; quando esta é a mentalidade de que existe um compromisso com a eficácia, o profissional, também instintivamente, cumpre suas obrigações com adequação ética. ” (SÁ, 2001: 168). Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 9

Ética Profissional Virtudes profissionais § “Não bastam as competências científica, tecnológica e artística; é necessária também aquela relativa às virtudes do ser, aplicada ao relacionamento com pessoas, com a classe, com o Estado, com a sociedade, com a pátria. ” (SÁ, 2001: 153). § “Virtudes básicas profissionais são aquelas indispensáveis, sem as quais não se consegue a realização de um exercício ético competente, seja qual for a natureza do serviço prestado. ” (SÁ, 2001: 175). § Os valores variam de relevância de acordo com cada profissão (determinação, dignidade, disciplina, atitude, concentração, coragem, rigor, reflexão, entre outros). Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 10

Ética Profissional Virtudes profissionais § Valores comuns às diversas áreas: § Zelo: mesmo que a pessoa que realizou o trabalho esteja ausente, o resultado daquele trabalho ainda se faz presente. Executar um trabalho de maneira adequada mantém a imagem do profissional. § Honestidade: “a honestidade situa-se como uma compatível prática do bem com a confiança depositada por terceiros em alguém. ” (SÁ, 2001: 183). § Sigilo: Preservar informações a que teve acesso na execução de sua atividade ou que lhe foram apresentadas por clientes. Não é necessário pedir sigilo - o profissional deve desenvolver a habilidade de perceber tal necessidade. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 11

Ética Profissional Virtudes profissionais § Valores comuns às diversas áreas: § Competência: “Competência, sob o aspecto potencial, é o conhecimento acumulado por um indivíduo, suficiente para o desempenho eficaz de uma tarefa. ” (SÁ, 2001: 192). “Do ponto de vista funcional, competência é o exercício do conhecimento de forma adequada e pertinente a um trabalho. ” (SÁ, 2001: 192). O erro está em aceitar uma tarefa sabendo que não se tem total domínio dos conhecimentos necessários ao seu cumprimento. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 12

Ética Profissional Situações comuns: § Falsificação de currículos. § Uso dos recursos da empresa para fins pessoais (telefonemas, impressoras, computadores, entre outros). § Levar materiais de escritório para casa. § Papel de parede em computadores. § Celulares (atender durante o expediente). § Relacionamentos amorosos / casamentos (redução da produtividade). § Verificar a política da empresa. § Alocar pessoas em diferentes chefias. § Evitar ver a pessoa durante o expediente. § Pessoas de diferentes posições (gerentes x assistentes): colegas podem entender que há privilégios ou tratamento especial. Fontes: BENNETT, C. Ética profissional. São Paulo: Cengage Learning, 2008. 13

Ética Profissional Situações comuns: § Segundo emprego (uso de informações privilegiadas). § Receber presentes de clientes. § Fofocas. § Festas da empresa (postura profissional). § Plágio e propriedade intelectual. § Apropriar-se do trabalho elaborado por outras pessoas. Fontes: BENNETT, C. Ética profissional. São Paulo: Cengage Learning, 2008. 14

15 Ética Profissional Leis relacionadas § Assédio Sexual: Lei Federal n. 10. 224 de 15 de maio de 2001. Determina pena de um a dois anos para quem constranger pessoa com o intuito de obter favorecimento sexual, utilizando sua posição profissional superior. § Discriminação: § Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXX, proibindo diferenças de salário ou de critérios de admissão por conta de sexo, idade, cor ou estado civil. § CLT, artigo 5º e artigo 461, determinam que os salários em atividades de mesma função devem ser iguais, independente do sexo. § Constituição Federal, artigos 5º e 7º, determinam o racismo como crime inafiançável e proíbe discriminação em termos de salários e critérios de admissão para portadores de necessidades especiais. Fontes: BENNETT, C. Ética profissional. São Paulo: Cengage Learning, 2008. BENNETT (2008: 89).
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