1 PREVIDNCIA SOCIAL COMO E COMO FUNCIONA 2

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1 PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO É E COMO FUNCIONA?

1 PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO É E COMO FUNCIONA?

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3 PARTE I AS DIFERENTES FORMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL

3 PARTE I AS DIFERENTES FORMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL

4 COMO (RE)DISTRIBUIR RENDA A QUEM PRECISA?

4 COMO (RE)DISTRIBUIR RENDA A QUEM PRECISA?

5 • Através da “Proteção Social”, ação coletiva diante das vicissitudes e “riscos” da

5 • Através da “Proteção Social”, ação coletiva diante das vicissitudes e “riscos” da vida natural ou social: • Acontecimentos do ciclo de vida (contínuos, entre as gerações) • Infortúnios, privações • Desigualdades e formas seletivas de distribuição e redistribuição de bens materiais (comida, dinheiro) e culturais (saberes) para a sobrevivência e a integração • Normas e princípios reguladores da proteção da vida das coletividades

6 PROTEÇÃO SOCIAL NO CICLO DE VIDA: DISTRIBUIR RENDA A QUEM PRECISA CICLO VITAL

6 PROTEÇÃO SOCIAL NO CICLO DE VIDA: DISTRIBUIR RENDA A QUEM PRECISA CICLO VITAL EVENTOS OU RISCOS infância adolescência juventude Idade adulta velhice PROTEÇÃO SOCIAL Quando há redução ou perda da capacidade de trabalho e geração de renda em decorrência de invalidez doença acidente reclusão catástrofes reabilitação profissional formação de família gravidez maternidade tempo de contribuição idade morte

7 TRÊS FONTES DE REDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA PROTEÇÃO SOCIAL

7 TRÊS FONTES DE REDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA PROTEÇÃO SOCIAL

8 • Variam conforme o grau de institucionalização em dada sociedade • Diferem entre

8 • Variam conforme o grau de institucionalização em dada sociedade • Diferem entre os grupos e, contextos históricos e culturais, a própria dimensão do poder, para proteger parte ou conjunto dos seus membros • Tradição • Valores de solidariedade, “caridade” e ajuda, entre famílias, voluntários e organizações na comunidade e na sociedade • Mercado • práticas econômicas dentro e fora do mercado, mercantilização dos serviços de proteção, relacionados sobretudo ao mercado de trabalho • Autoridade Política • modalidade política que tem no Estado a função de gerenciar, refletir e produzir relações (lógica da política pública no capitalismo)

9 “NÚCLEO DURO” DA PROTEÇÃO SOCIAL Cidadania Emprego e Renda Seguridade Social Constituição Federal

9 “NÚCLEO DURO” DA PROTEÇÃO SOCIAL Cidadania Emprego e Renda Seguridade Social Constituição Federal Art. 6º Educaçã o Assistênci a Proteção Social Previdênc ia Saúde

10 CONCEITOS BÁSICOS EM SEGURIDADE SOCIAL

10 CONCEITOS BÁSICOS EM SEGURIDADE SOCIAL

11 • Seguridade Social: • se estrutura tendo por referência a organização social do

11 • Seguridade Social: • se estrutura tendo por referência a organização social do trabalho • “o conceito moderno de Seguridade Social caracteriza-se por uma proteção que, ao tempo em que ampara o indivíduo em suas necessidades, as ações desenvolvidas visam o retorno à vida produtiva” (*). • Direitos da Seguridade Social: • Parâmetro: direitos do trabalho • Função social: garantir benefícios derivados do exercício do trabalho para os trabalhadores que perderam, momentânea ou permanentemente, sua capacidade laborativa. (*) Boschetti, Ivanete. Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação. http: //portal. saude. pe. gov. br/sites/portal. saude. pe. gov. br/files/seguridade_social_no_brasil_conquistas_e_limites_a_sua_efetivacao_-_boschetti. pdf

12 PARTE II AS DIFERENTES FORMAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS ATAQUES AO DIREITO

12 PARTE II AS DIFERENTES FORMAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS ATAQUES AO DIREITO DE APOSENTAR-SE

13 3 MECANISMOS DE SUSTENTO DOS/AS IDOSOS/AS

13 3 MECANISMOS DE SUSTENTO DOS/AS IDOSOS/AS

14 • 1) Transferências informais intrafamiliares • familiares “sustentam” os/as idosos/as, voluntariamente ou não,

14 • 1) Transferências informais intrafamiliares • familiares “sustentam” os/as idosos/as, voluntariamente ou não, diminuindo seu consumo • 2)Programas contributivos obrigatórios • governo assume o sustento dos aposentados, com base nas contribuições ou benefícios universais: tributos e transferências • 3) Trocas de ativos • “esforço pessoal” do trabalhador que efetua uma poupança prévia (imóveis, finanças, etc. ), criando um fluxo intergeracional de trocas de ativos

15 CUSTO ECONÔMICO DOS APOSENTADOS Outros PRODUÇÃO TOTAL Ativos Aposentados BENS E SERVIÇOS CONSUMIDOS

15 CUSTO ECONÔMICO DOS APOSENTADOS Outros PRODUÇÃO TOTAL Ativos Aposentados BENS E SERVIÇOS CONSUMIDOS PELOS APOSENTADOS CONSUMO RENUNCIADO DOS ATIVOS - TRANSFERÊNCIAS INFORMAIS INTRAFAMILIARES - CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS, TRIBUTOS E TRANSFERÊNCIAS - TROCAS DE ATIVOS PARTE DA RENDA DOS ATIVOS É TRANSFERIDA AO CONSUMO DOS APOSENTADOS (consomem mas não produzem, pois não trabalham) = CUSTO DOS APOSENTADOS = CONSUMO RENUNCIADO DOS ATIVOS

16 CONCEPÇÕES SOBRE O SUSTENTO DOS IDOSOS: CARACTERÍSTICAS COMUNS • A população que produz,

16 CONCEPÇÕES SOBRE O SUSTENTO DOS IDOSOS: CARACTERÍSTICAS COMUNS • A população que produz, portanto trabalhadora, precisa reduzir seu próprio consumo, colocando-o abaixo do que sua renda permitiria, para que aqueles em idade de aposentadoria, que não produzem e não têm renda, possam consumir. • não aumentam por si sós a quantidade de recursos à disposição da sociedade, sendo assim meros transferidores de recursos já preexistentes • pressupõem um acordo de gerações que permita o fluxo de transferências

17 PROGRAMA PREVIDENCIÁRIO: O QUE É?

17 PROGRAMA PREVIDENCIÁRIO: O QUE É?

18 • Intervenção governamental no “universo previdenciário”: relações de disputa por recursos da produção

18 • Intervenção governamental no “universo previdenciário”: relações de disputa por recursos da produção da economia entre os que produzem (ativos) e os que não produzem (inativos). • Essa intervenção deve suprir renda de maneira a preservar a dignidade dos idosos ou aposentados • Essa renda, se mantida em níveis adequados, propicia estímulo à poupança da população trabalhadora, visando garantir sua própria aposentadoria • Em toda modificação do custo do sustento dos aposentados é exigida a atuação política pública do Estado: as soluções para aposentadoria jamais serão efetivas se deixadas por conta do cidadão ou ao sabor do livre mercado • A previdência é um pacto social (contrato coletivo) entre gerações, onde aqueles que estão no mercado de trabalho garantem os benefícios dos aposentados e pensionistas.

19 DOIS ELEMENTOS DA RETÓRICA DAS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA • Aumento da idade para

19 DOIS ELEMENTOS DA RETÓRICA DAS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA • Aumento da idade para aposentar-se. • Ao aumentar-se a idade para a aposentadoria, diminui-se a porcentagem de aposentados em relação à população total, reduzindo-se, então, o Custo do Sustento dos Aposentados. • Redução dos benefícios. • A diminuição do valor dos benefícios, que implica em redução relativa do padrão de vida dos aposentados, também reduz o Custo do Sustento dos Aposentados.

20 PODERIA SER EFETIVADA UMA ESTRATÉGIA MACROECONÔMICA PARA O SUSTENTO DOS APOSENTADOS? • Essa

20 PODERIA SER EFETIVADA UMA ESTRATÉGIA MACROECONÔMICA PARA O SUSTENTO DOS APOSENTADOS? • Essa estratégia macroeconômica é o crescimento da economia, de modo a determinar um ajuste menos traumático para os aposentados. • O aumento da taxa de crescimento da economia: • reduz o custo relativo do sustento dos aposentados se a distribuição desse crescimento permitir aumento do consumo dos aposentados relativamente menor que o próprio crescimento obtido, • tornando esse custo mais suportável pela sociedade, • ao mesmo tempo em que não se reduz o padrão de consumo desses aposentados, pelo contrário, podendo-se até aumentá-lo.

21 PARTE III PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA: COMO É E COMO FUNCIONA

21 PARTE III PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA: COMO É E COMO FUNCIONA

22 ASSISTÊNCIA SOCIAL • Objetivo: suprir as lacunas deixadas pela rede protetiva previdenciária, em

22 ASSISTÊNCIA SOCIAL • Objetivo: suprir as lacunas deixadas pela rede protetiva previdenciária, em prol daqueles que não dispõem de capacidade contributiva. • Características: • Independe de contribuição • É dever do Estado; • Será prestada a quem dela necessitar; • Promove o desenvolvimento social e combate à fome, inclusão e promoção da cidadania; • Atende às necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. • Política Assistencial: • cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a formulação de políticas de natureza assistencial.

23 SAÚDE • Características • Independe de contribuição • É direito universal de todos

23 SAÚDE • Características • Independe de contribuição • É direito universal de todos e dever do Estado; • Garantido por políticas sociais e econômicas; • Redução de riscos de doenças e outros agravos; • Acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. • Política de Saúde: • O Ministério da Saúde em parceria com estados e municípios desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos.

24 PREVIDÊNCIA • Finalidades: • assegurar aos seus beneficiários, quando não puderem mais trabalhar,

24 PREVIDÊNCIA • Finalidades: • assegurar aos seus beneficiários, quando não puderem mais trabalhar, meios indispensáveis de manutenção, devido aos riscos sociais: incapacidade, idade avançada, tempo de serviço/trabalho, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. • Evitar pobreza entre as pessoas que, por contingências demográficas, biológicas ou acidente não possam participar, por meio do mercado de trabalho, do processo de produção da riqueza nacional. • Características: • Depende de contribuição • Caráter contributivo e de filiação obrigatória; • Preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.

25 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSERIDA NA SEGURIDADE SOCIAL

25 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSERIDA NA SEGURIDADE SOCIAL

26 CARÁTER CONTRIBUTIVO PREVIDÊNCIA Regimes Próprios e Regime Geral de Previdência Social (urbano e

26 CARÁTER CONTRIBUTIVO PREVIDÊNCIA Regimes Próprios e Regime Geral de Previdência Social (urbano e rural) FOLHA DE SALÁRIOS (exclusiva para pagamento de benefícios previdenciários) (*) BPC: Benefício de Prestação Continuada (**) PPD = Pessoa Portadora de Deficiência NÃO CONTRIBUTIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE (Entre outras políticas, BPC(*) para PPD(**) e Idosos de baixa renda) MOVIMENTO FINANCEIRO (0, 1% vinculados à Previdência) LUCRO LÍQUIDO FINANCIAMENTO FATURAMENTO

27 PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL • UNIVERSALIDADE de participação nos planos previdenciários; •

27 PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL • UNIVERSALIDADE de participação nos planos previdenciários; • UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; • SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios; • CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS considerando-se os salários-de-contribuição CORRIGIDOS monetariamente; • IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; • VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO; • CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO • mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. (Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3. 048, de 6 de maio de 1999, Artigo 4 o • Princípios e Objetivos: Constituição Federal Artigo 201 alterado pela Emenda Constitucional n° 20, de 1998)

28 ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

28 ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

29 RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS

29 RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 5. 531, 31 (jan/17) Admite Fundo de Previdência Complementar Administrado pelo INSS REPARTIÇÃO SIMPLES RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, benefício definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Administrado pelo governo federal PREVIDÊNCIA PRIVADA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Fiscalizado pelo MPS (*) (fundos fechados) e pelo MF (**) (fundos abertos) Administrado pelos respectivos governos REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS CAPITALIZAÇÃO (*) MPS = Ministério da Previdência Social (**) MF = Ministério da Fazenda

30 O RGPS OFERECE UM PLANO DE BENEFÍCIOS QUE PROTEGE NÃO SÓ O SEGURADO,

30 O RGPS OFERECE UM PLANO DE BENEFÍCIOS QUE PROTEGE NÃO SÓ O SEGURADO, MAS TAMBÉM SUA FAMÍLIA

31 BENEFÍCIOS DO RGPS APOSENTADORIA POR IDADE AUXÍLIO-ACIDENTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SALÁRIO-MATERNIDADE APOSENTADORIA POR

31 BENEFÍCIOS DO RGPS APOSENTADORIA POR IDADE AUXÍLIO-ACIDENTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SALÁRIO-MATERNIDADE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-FAMÍLIA APOSENTADORIA ESPECIAL AUXÍLIO-DOENÇA AUXÍLIO-RECLUSÃO (dependente) PENSÃO POR MORTE (dependente)

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33 PREVIDÊNCIA RURAL • Trabalhadores rurais em situação de economia familiar são considerados filiados

33 PREVIDÊNCIA RURAL • Trabalhadores rurais em situação de economia familiar são considerados filiados à previdência como “segurados especiais”; • Incluem-se nesse grupo os pequenos proprietários, parceiros, meeiros e arrendatários, além dos pescadores artesanais e garimpeiros; • A contribuição é vinculada a percentual do valor da produção comercializado, caso houver; • A limitação ao número de benefícios por unidade familiar foi derrubada; • Requisito etário reduzido, para 60 anos homens e 55 mulheres (era de 65 anos de idade para ambos os sexos); • O valor do beneficio passou de ½ SM para 1 SM; • Começou a ser concedido em 1991.

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35 BRASIL: PANORAMA DA PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO OCUPADA (ENTRE 16 E 59 ANOS)

35 BRASIL: PANORAMA DA PROTEÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO OCUPADA (ENTRE 16 E 59 ANOS) – 2013 (INCLUSIVE A ÁREA RURAL DA REGIÃO NORTE)

36 POPULAÇÃO OCUPADA DE 16 A 59 ANOS (88, 21 milhões) BENEFICIÁRIOS CONTRIBUINTES (50,

36 POPULAÇÃO OCUPADA DE 16 A 59 ANOS (88, 21 milhões) BENEFICIÁRIOS CONTRIBUINTES (50, 12 milhões) (919, 38 mil) Regime Geral de Previdência SOCIALMENTE PROTEGIDOS (63, 99 milhões): 72, 5% Social – RGPS CONTRIBUINTES (6, 73 milhões) SOCIALMENTE Regimes Próprios (Militares e DESPROTEGIDOS Estatutários) (24, 22 milhões)** 27, 5% do Total SEGURADOS ESPECIAIS* (RURAIS) (6, 21 milhões) Regime Geral de Previdência Social – RGPS < 1 Salário Mínimo (10, 05 milhões) NÃO CONTRIBUINTES (25, 14 milhões) Igual ou maior que 1 Salário Mínimo (13, 37 milhões) Fonte: Micro dados PNAD 2013. Elaboração: SPPS/MPS. * Na PNAD essas pessoas se auto-declaram não contribuintes. ** Inclui 794. 952 de desprotegidos com rendimento ignorado.

37 FONTES DE FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

37 FONTES DE FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

38 Fontes e Contribuições Segurados Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos Contribuintes individuais Empregador

38 Fontes e Contribuições Segurados Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos Contribuintes individuais Empregador Doméstico Segurado especial Empresas Faturamento - COFINS Receita de concurso de prognósticos (Cota de Previdência/Seguridade) Lucro - CSSL Folha de salários (desonerações) Convênio INSS/ FNAS/MPAS Contribuição para FINSOCIAL; Contribuição ao Plano de Seguridade Social; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Banco Internacional de Desenvolvimento. RAT (antigo SAT) Simples Outras formas de contribuição das empresas

39 PARTE IV PROTEÇÃO SOCIAL E SEGURIDADE NA CONSTITUIÇÃO

39 PARTE IV PROTEÇÃO SOCIAL E SEGURIDADE NA CONSTITUIÇÃO

40 A AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 • A Constituição alterou

40 A AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 • A Constituição alterou o quadro da proteção social no Brasil, ampliando os direitos sociais (cidadania social): • Instituição do Sistema Único de Saúde; • Instituição do Seguro desemprego; • Instituição da Previdência Rural; • Expansão do benefícios da Previdência Urbana • Instituição da Educação Fundamental obrigatória • Instituição da Seguridade Social, compreendendo um conjunto de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

41 CARACTERÍSTICAS DA PROTEÇÃO SOCIAL • Expressivas clientelas incluídas nas políticas e programas; •

41 CARACTERÍSTICAS DA PROTEÇÃO SOCIAL • Expressivas clientelas incluídas nas políticas e programas; • Oferta de benefícios sob responsabilidade federal; • Oferta de serviços operada por políticas sociais descentralizadas; • Presença do setor privado lucrativo e não lucrativo; • Sistema de financiamento altamente dependente das contribuições sociais; • Sistema participativo de tomada de decisões.

42 SEGURIDADE SOCIAL • A Seguridade social compreende um conjunto de ações (benefícios e

42 SEGURIDADE SOCIAL • A Seguridade social compreende um conjunto de ações (benefícios e serviços) destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. • Características: • Relaxamento do vínculo contributivo como princípio estruturante do sistema (saúde e previdência). • Universalização do acesso e expansão da cobertura. • Recuperação e redefinição de patamares mínimos dos valores dos benefícios sociais. • Maior comprometimento do Estado com o sistema, projetando um maior grau de provisão estatal pública. • Instituição de novas regras para os benefícios vinculados à Previdência Social. • Reconhecimento da assistência social como responsabilidade pública na garantia de atendimento a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social. • Instituição de um benefício monetário continuado e não contributivo aos idosos e deficientes sem meios de prover a sua manutenção (BPC).

43 SEGURIDADE SOCIAL NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS • Todo ser humano tem

43 SEGURIDADE SOCIAL NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS • Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bemestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

44 CONVENÇÃO 102 DA OIT – PROTEÇÃO SOCIAL • A seguridade social, sistematicamente estruturada

44 CONVENÇÃO 102 DA OIT – PROTEÇÃO SOCIAL • A seguridade social, sistematicamente estruturada – assistência social, previdência social e saúde –, é direito fundamental (arts. 6º e 194 a 204, da CRFB/1988), cláusula pétrea, a fim de implementar o bem-estar e a justiça sociais, inclusive fundada nas “Normas Mínimas da Seguridade Social” previstas na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) n. 102/1952. • Cobertura da Seguridade Social nas Américas: Brasil entre os três de maior cobertura entre a população em idade avançada

45 SEGURIDADE SOCIAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 6º) • Art. 6º São direitos sociais a

45 SEGURIDADE SOCIAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 6º) • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

46 SEGURIDADE SOCIAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 194) Art. 194. A seguridade social compreende um

46 SEGURIDADE SOCIAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 194) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

47 BENEFÍCIOS MONETÁRIOS DA SEGURIDADE SOCIAL • Benefícios de natureza contributiva e nãocontributiva: 1)

47 BENEFÍCIOS MONETÁRIOS DA SEGURIDADE SOCIAL • Benefícios de natureza contributiva e nãocontributiva: 1) Previdência Social 2) Benefício de Proteção Continuada – BPC 3) Programa Bolsa Família – PBF

Desafio da Seguridade Social 48

Desafio da Seguridade Social 48

49 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal

49 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. /Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos Previdência: reformar para excluir? Contribuição técnica ao debate sobre a reforma da previdência social brasileira - Brasília: ANFIP/DIEESE; 2017. 212 p. Disponível em: <http: //plataformapoliticasocial. com. br/wp-content/uploads/2017/02/Previdencia_Doc_Sintese. pdf> • BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação. Recife: Portal Saúde do Governo do Estado de Pernambuco. Disponível em: http: //portal. saude. pe. gov. br/sites/portal. saude. pe. gov. br/files/seguridade_social_no_brasil_conquistas_e_limites_a_sua_efetivacao__boschetti. pdf. • BRASIL. Ministério da Previdência Social. Base de financiamento da Previdência Social: alternativas e perspectivas. Brasília: MPS, 2003. 272 p. il. , tab. – (Coleção Previdência Social, Série Estudos; v. 19) Disponível em: <http: //www. previdencia. gov. br/arquivos/office/3_081014 -111400183. pdf> • BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). Livro Branco da Previdência Social – Brasília : MPAS/GM, 2002. — P. : Il. • CONTEE. Um golpe para as reformas e as reformas do golpe. Brasília: CONTEE. ‘Disponível em: <http: //contee. org. br/contee/wpcontent/uploads/2017/02/A-reforma-da-previdencia-do-governo-golpista. pdf> • COSTA, Teresa Cristina Moura e FERREIRA, Maria D´Alva Macedo. Os sistemas de proteção social e suas influências na configuração da seguridade social e da assistência social no Brasil. Revista FSA, Teresina, v. 10, n. 3, art. 14, pp. 228 -253, Jul. /Set. 2013. Disponível em: < www 4. fsanet. com. br/revista/index. php/fsa/article/download/190/116> • SPOSATI, Aldaíza Proteção social e seguridade social no Brasil: pautas para o trabalho do assistente social. Serv. Soc. , São Paulo, n. 116, p. 652 -674, out. /dez. 2013. Disponível em: <http: //www. scielo. br/pdf/sssoc/n 116/05. pdf>