1 Invalidade do Negcio Jurdico Prescrio e Decadncia

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1 Invalidade do Negócio Jurídico, Prescrição e Decadência (Arts. 104 – 232) Direito Civil

1 Invalidade do Negócio Jurídico, Prescrição e Decadência (Arts. 104 – 232) Direito Civil 1

2 1. FATO E ATO JURÍDICO Ordinário Fato Natural (FJ Stricto Sensu) Extraordinário AJ

2 1. FATO E ATO JURÍDICO Ordinário Fato Natural (FJ Stricto Sensu) Extraordinário AJ Stricto Sensu (meramente lícito) Fato Jurídico (Lato Sensu) Ato Jurídico Lícito Fato Humano (Ato Jurídico Lato Sensu) Negócio Jurídico Ato Ilícito 2

3 2. NEGÓCIO JURÍDICO Os negócios jurídicos são analisados a partir dos seus planos

3 2. NEGÓCIO JURÍDICO Os negócios jurídicos são analisados a partir dos seus planos (escada ponteana): PLANO DA EXISTÊNCIA 3 VALIDADE EFICÁCIA

4 2. NEGÓCIO JURÍDICO Plano da Existência: Os pressupostos de existência são elementos fundamentais

4 2. NEGÓCIO JURÍDICO Plano da Existência: Os pressupostos de existência são elementos fundamentais do negócio jurídico. São eles (VOAF): a) vontade; b) objeto; c) agente; d) forma. Plano da Validade: Os pressupostos de validade são (CC, art. 104): a) agente capaz; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; c) forma prescrita ou não defesa em lei; d) vontade livre e desimpedida. 4

5 2. NEGÓCIO JURÍDICO Plano da Eficácia: Preenchido os pressupostos de existência e validade

5 2. NEGÓCIO JURÍDICO Plano da Eficácia: Preenchido os pressupostos de existência e validade dos negócios jurídicos, geralmente eles produzem efeitos de imediato. Excepcionalmente, pode existir algum elemento acidental. a) Condição: Evento futuro e incerto que, por vontade das partes, subordina a produção de efeitos do negócio jurídico (voluntariedade, futuridade e incerteza). Ela pode ser suspensiva OU resolutiva. 5

6 2. NEGÓCIO JURÍDICO Plano da Eficácia: b) Termo: Evento futuro e certo que,

6 2. NEGÓCIO JURÍDICO Plano da Eficácia: b) Termo: Evento futuro e certo que, por vontade das partes, subordina a produção de efeitos do negócio jurídico. O grande exemplo de termo, sem dúvidas, é uma data. c) Encargo (modo): Trata-se de um ônus imposto ao credor para que possa exigir o cumprimento da prestação assumida pelo devedor. Na maioria das vezes, o encargo é um elemento acidental que figura 6 em negócios jurídicos gratuitos.

7 2. NEGÓCIO JURÍDICO CONDIÇÃO TERMO ENCARGO - Subordina o efeito do - Subordina

7 2. NEGÓCIO JURÍDICO CONDIÇÃO TERMO ENCARGO - Subordina o efeito do - Subordina o efeito - Impõe um ônus ao beneficiário do negócio jurídico a negócio jurídico. evento futuro INCERTO. evento futuro CERTO. Cláusula acessória à liberalidade. - Suspensiva - Inicial (dies a quo) - Resolutiva - Final (dies ad quem) -------------- - Quando suspensiva, - Não impede --------------a - Não impede a aquisição e o aquisição do direito, aquisição e nem o exercício do direito. mas apenas o seu exercício do direito. exercício. 7

8 Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o

8 Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue. O ato jurídico em sentido estrito tem consectários previstos em lei e afasta, em regra, a autonomia de vontade. 8 CERTO

9 Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o

9 Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue. Não constitui condição a cláusula que subordina os efeitos de um negócio jurídico à aquisição da maioridade da outra parte. CERTO 9

10 Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os

10 Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes A cláusula que deriva da vontade das partes e subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo é denominada condição. 10 ERRADO

11 A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas,

11 A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas, dos negócios jurídicos, da prescrição e da prova do fato jurídico, julgue o item seguinte. Ainda que o negócio jurídico seja celebrado com termo inicial, este não suspende a aquisição do direito. CERTO 11

12 Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens que se

12 Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem. Sem que haja manifestação de vontade por parte dos contratantes, o negócio jurídico contratual é considerado existente, mas perde sua validade. ERRADO 12

13 3. TEORIA DA INVALIDADE Se faltar alguns dos pressupostos de existência (VOAF) o

13 3. TEORIA DA INVALIDADE Se faltar alguns dos pressupostos de existência (VOAF) o ato jurídico será INEXISTENTE, mas se faltar alguns dos requisitos de validade o ato jurídico será INVÁLIDO, o que pode ocorrer em dois graus diferentes: (a) Nulidade absoluta (nulidade); (b) Nulidade relativa (anulabilidade). 13

14 3. TEORIA DA INVALIDADE (a) NULIDADE ABSOLUTA (NULIDADE) - Agride preceito de ordem

14 3. TEORIA DA INVALIDADE (a) NULIDADE ABSOLUTA (NULIDADE) - Agride preceito de ordem pública; Pode ser alegado por qualquer interessado ou pelo Ministério Público; - Pode ser alegado a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição; 14 Pode ser reconhecido de ofício pelo juiz;

15 3. TEORIA DA INVALIDADE (a) NULIDADE ABSOLUTA (NULIDADE) - O negócio jurídico nulo

15 3. TEORIA DA INVALIDADE (a) NULIDADE ABSOLUTA (NULIDADE) - O negócio jurídico nulo não é passível de confirmação ou convalidação; - Pode ser convertido substancialmente; Não se submete a prazo prescricional ou decadencial. 15

16 3. TEORIA DA INVALIDADE CC, Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem

16 3. TEORIA DA INVALIDADE CC, Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. 16

17 3. TEORIA DA INVALIDADE CC, Art. 169. O negócio jurídico nulo não é

17 3. TEORIA DA INVALIDADE CC, Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade. 17

18 3. TEORIA DA INVALIDADE CAUSAS DE NULIDADE (Art. 166) I - Celebrado por

18 3. TEORIA DA INVALIDADE CAUSAS DE NULIDADE (Art. 166) I - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - Não revestir a forma prescrita em lei; V - For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade 18

19 3. TEORIA DA INVALIDADE CAUSAS DE NULIDADE (Art. 166) VI - Tiver por

19 3. TEORIA DA INVALIDADE CAUSAS DE NULIDADE (Art. 166) VI - Tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. VIII - Negócio jurídico simulado (art. 167). 19

20 3. TEORIA DA INVALIDADE (b) NULIDADE RELATIVA (ANULABILIDADE) - Agride preceito de ordem

20 3. TEORIA DA INVALIDADE (b) NULIDADE RELATIVA (ANULABILIDADE) - Agride preceito de ordem privada; Só pode ser alegada pela pessoa prejudicada em razão do vício (legitimidade restrita); - NÃO pode ser reconhecido de ofício pelo juiz; - O negócio anulável pode ser saneado, convalidado ou confirmado. 20 Submete-se a prazo decadencial.

21 3. TEORIA DA INVALIDADE CC, Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado

21 3. TEORIA DA INVALIDADE CC, Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. CC, Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. 21

22 3. TEORIA DA INVALIDADE CAUSAS DE ANULABILIDADE (Art. 171) I - Por incapacidade

22 3. TEORIA DA INVALIDADE CAUSAS DE ANULABILIDADE (Art. 171) I - Por incapacidade relativa do agente II - Vício resultante de erro III - Vício resultante de dolo IV - Vício resultante de coação V - Vício resultante de estado de perigo VI - Vício resultante de lesão VII - Vício resultante de fraude contra credores 22

23 23 Erro (art. 138) Dolo (art. 145) Coação (art. 151) Estado de Perigo

23 23 Erro (art. 138) Dolo (art. 145) Coação (art. 151) Estado de Perigo (art. 156) Lesão (art. 157) Vícios Sociais Vícios de Consentimento 3. TEORIA DA INVALIDADE Fraude contra credores (art. 158) Simulação (art. 167) Causa de Nulidade

24 3. TEORIA DA INVALIDADE PRAZOS PARA ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO (Art. 178) 4 (quatro)

24 3. TEORIA DA INVALIDADE PRAZOS PARA ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO (Art. 178) 4 (quatro) anos contados do dia em I – Incapacidade Relativa que cessar a incapacidade. II – Coação 4 (quatro) anos contados do dia em que cessar a coação. III – Erro; Dolo; Estado de 4 (quatro) anos contados do dia em Perigo; Lesão; e Fraude que o negócio jurídico foi celebrado. Contra Credores. IV- Quando a lei não 2 (dois) anos contados da conclusão estipular expressamente. do ato (CC, art. 179). 24

25 Assinale a assertiva correta sobre negócio jurídico. a) É anulável o negócio jurídico

25 Assinale a assertiva correta sobre negócio jurídico. a) É anulável o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei. b) O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, mas convalesce pelo decurso do tempo. c) O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. d) O termo inicial suspende a aquisição do direito. 25

26 Responda a asserção CORRETA, relativa à nulidade do negócio jurídico. a) As obrigações

26 Responda a asserção CORRETA, relativa à nulidade do negócio jurídico. a) As obrigações decorrentes de negócio jurídico nulo podem ser objeto de novação. b) As nulidades do negócio jurídico devem ser pronunciadas pelo Juiz, que também as pode sanar. c) O decurso de tempo faz desaparecer o vício. d) O decurso do tempo não opera a confirmação, nem convalesce o negócio jurídico nulo. 26

27 Bernardo, nascido e criado no interior da Bahia, decide mudar-se para o Rio

27 Bernardo, nascido e criado no interior da Bahia, decide mudar-se para o Rio de Janeiro. Ao chegar ao Rio, procurou um local para morar. José, percebendo o desconhecimento de Bernardo sobre o valor dos aluguéis no Rio de Janeiro, lhe oferece um quarto por R$ 500, 00 (quinhentos reais). 27

28 Pagando com dificuldade o aluguel do quarto, ao conversar com vizinhos, Bernardo descobre

28 Pagando com dificuldade o aluguel do quarto, ao conversar com vizinhos, Bernardo descobre que ninguém paga mais do que R$ 200, 00 (duzentos reais) por um quarto naquela região. Sentindo-se injustiçado, procura um advogado. Sobre o caso narrado, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta. 28

29 a) O negócio jurídico poderá ser anulado por lesão, se José não concordar

29 a) O negócio jurídico poderá ser anulado por lesão, se José não concordar com a redução do proveito ou com a oferta de suplemento suficiente. b) O negócio jurídico será nulo em virtude da ilicitude do objeto. c) O negócio jurídico poderá ser anulado por coação em razão da indução de Bernardo a erro. d) O negócio jurídico poderá ser anulado por erro, eis que este foi causa determinante do negócio. 29

30 Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava

30 Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias. 30

31 Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que

31 Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando: a) erro. b) dolo. c) coação. d) estado de perigo. 31

32 Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro

32 Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Juliana celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho. 32

33 a) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado

33 a) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato. b) O negócio jurídico celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos. c) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato. d) O contrato celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo. 33

34 Maria Clara, então com dezoito anos, animada com a conquista da carteira de

34 Maria Clara, então com dezoito anos, animada com a conquista da carteira de habilitação, decide retirar suas economias da poupança para adquirir um automóvel. Por saber que estava no início da sua carreira de motorista, resolveu comprar um carro usado e pesquisou nos jornais até encontrar um modelo adequado. Durante a visita de Maria Clara para verificar o estado de conservação do carro, o proprietário, ao perceber que Maria Clara não era conhecedora de automóveis, (. . . ) 34

35 (. . . ) informou que o preço que constava no jornal não

35 (. . . ) informou que o preço que constava no jornal não era o que ele estava pedindo, pois o carro havia sofrido manutenção recentemente, além de melhorias que faziam com que o preço fosse aumentado em setenta por cento. Com esse aumento, o valor do carro passou a ser maior do que um modelo novo, zero quilômetro. Contudo, após as explicações do proprietário, Maria Clara fechou o negócio. Sobre a situação apresentada no enunciado, assinale a opção correta. 35

36 a) Maria Clara sofreu coação para fechar o negócio, diante da insistência do

36 a) Maria Clara sofreu coação para fechar o negócio, diante da insistência do antigo proprietário e, por isso, pode ser proposta a anulação do negócio jurídico no prazo máximo de três anos. b) O negócio efetuado por Maria Clara não poderá ser anulado porque decorreu de manifestação de vontade por parte da adquirente. Dessa forma, como não se trata de relação de consumo, Maria Clara não possui essa garantia. c) O pai de Maria Clara, inconformado com a situação, pretende anular o negócio efetuado pela filha, porém, como já se passaram três anos, isso não será mais possível, pois já decaiu seu direito. d) O negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado; porém, se o antigo proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício no contrato estará sanado. 36

37 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA PRESCRIÇÃO é a perda da PRETENSÃO de exigir de

37 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA PRESCRIÇÃO é a perda da PRETENSÃO de exigir de alguém um determinado comportamento, relativo a direito patrimonial e disponível, em razão da inércia do seu titular durante todo prazo previsto em lei. Considera-se PRETENSÃO como o poder de exigir coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico. Consequência da inadimplência de uma PRESTAÇÃO patrimonial (dar, fazer ou não fazer). 37

38 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA CC, Artigo 189. Violado o direito, nasce para o

38 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA CC, Artigo 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206. PRESCRIÇÃO ATINGE apenas a PRETENSÃO; NÃO ATINGE o direito de AÇÃO; NÃO ATINGE a obrigação em si, que permanecerá existindo, apesar da falta de pretensão. 38

39 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Ø Causas de Impedimento e Suspensão: I - Entre

39 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Ø Causas de Impedimento e Suspensão: I - Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela; IV - Contra os incapazes de que trata o art. 3º; 39

40 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Ø Causas de Impedimento e Suspensão: V - Contra

40 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Ø Causas de Impedimento e Suspensão: V - Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; VI - Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. VII - Pendendo condição suspensiva; VIII - Não estando vencido o prazo; IX - Pendendo ação de evicção. 40

41 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA (ou caducidade) é a perda do direito material propriamente

41 4. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA (ou caducidade) é a perda do direito material propriamente dito. É a extinção da relação jurídica material. Conforme a melhor doutrina, trata-se da perda de um DIREITO POTESTATIVO que não foi exercido no tempo previsto na norma jurídica. 41

42 PRESCRIÇÃO I - Extinção de uma pretensão. II – Direitos subjetivos, patrimoniais e

42 PRESCRIÇÃO I - Extinção de uma pretensão. II – Direitos subjetivos, patrimoniais e relativos. III – Possibilidade de renúncia. IV – Prazos insuscetíveis de alteração pelas partes (ordem pública). 42 DECADÊNCIA I – Extinção do direito propriamente dito. II – Direitos potestativos com prazo previsto para o seu exercício. III – Impossibilidade de renúncia quando for decadência legal. IV – Em se tratando de decadência legal, prazos insuscetíveis de alteração (ordem pública). Em se tratando de decadência convencional, as partes podem modificar prazos (ordem privada)

43 V – Pode ser alegado pelo interessado a qualquer tempo e grau de

43 V – Pode ser alegado pelo interessado a qualquer tempo e grau de jurisdição. VI – Não admite impedimento, VI – Admite impedimento, suspensão e interrupção do prazo (exceto quando se tratar prazo. de absolutamente incapazes). VII – Quando se tratar de decadência legal, poderá ser VII – Possibilidade de reconhecida de ofício pelo juiz. conhecimento ex officio pelo Quando se tratar de decadência juiz. convencional, não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz. VIII – Alegada em ação condenatória. constitutiva ou desconstitutiva. 43

44 O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações jurídicas. Com o propósito

44 O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações jurídicas. Com o propósito de suprir uma deficiência apontada pela doutrina em relação ao Código velho, o novo Código Civil, a exemplo do Código Civil italiano e português, define o que é prescrição e institui disciplina específica para a decadência. Tendo em vista os preceitos do Código Civil a respeito da matéria, assinale a alternativa CORRETA. 44

45 a) Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal

45 a) Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição, nem a interrupção produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele. b) O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens. 45

46 c) Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no

46 c) Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime. d) Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite. 46

47 A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil,

47 A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que: a) A prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo. b) Não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas. 47

48 c) Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais

48 c) Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial. d) A prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz. 48