1 FEIRANTESVENDEDORES AMBULANTES DECRETOLEI N 422008 DE 10
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FEIRANTES/VENDEDORES AMBULANTES DECRETO-LEI Nº 42/2008 DE 10 DE MARÇO DECRETO-LEI Nº 122/1979 DE 08 DE MARÇO PORTARIA Nº 378/2008 DE 26 DE MAIO PORTARIA Nº 149/1988 DE 09 DE MARÇO 2
FEIRANTES Dec-lei nº 42/2008 OBJECTO (Artigo 1º e Artigo 2º) ü Actividade comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes. ü Aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. v EXCEPÇÃO: mercados municipais regulados pelo Dec-Lei nº 340/82 FEIRANTE (Artigo 3º) ü Pessoa singular ou colectiva, portadora cartão feirante, exerce forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinadas pelas autarquias. 3
AUTORIZAÇÃO E EXERCÍCIO ACTIVIDADE FEIRANTE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE (Artigo 6º) ü O exercício actividade de comércio a retalho (feirante) de forma não sedentária só é permitido: v A portadores cartão feirante actualizado ou documento equivalente v Nos recintos e datas previamente autorizados COMPETE C MARAS MUNICIPAIS AUTORIZAR REALIZAÇÃO FEIRAS ( Artigo 7º) üESPAÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS üDETERMINAR A PERIOCIDADE üOS LOCAIS ONDE SE REALIZAM v Câmaras devem ouvir entidades representativas em causa (Associações dos feirantes e consumidores) 4
CARTÃO DE FEIRANTE EMISSÃO/RENOVAÇÃO DO CARTÃO (Artigo 8º) ü Direcção-Geral Actividades Económicas (DGAE) OU ü Entidade que esta expressamente vier a designar. ü válido 3 anos (desde data de emissão ou renovação) FEIRANTES ESTABELECIDOS NOUTROS ESTADOS MEMBROS EU (Artigo 10º) ü Pode participar em feiras no território nacional mediante v Tenha cumprido noutro Estado Membro UE formalidades e registos equivalentes para feirantes nacionais. v Apresente antecedência mínima 10 dias documento equivalente (cartão feirante), a comprovar o registo de outro Estado Membro. v Apresentação efectuada à Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto 5
IDENTIFICAÇÃO/DOCUMENTOS FEIRANTE IDENTIFICAÇÃO DO FEIRANTE (Artigo 13º) ü Feirante deve afixar nos locais de: v VENDA, PAVILHÕES, VEÍCULOS, REBOQUES v OU QUAISQUER OUTROS MEIOS UTILIZADOS ü Forma bem visível e facilmente legível pelo público, um letreiro constando: v Seu nome e número de cartão de feirante DOCUMENTOS FEIRANTE DEVE SER PORTADOR (Artigo 14º) ü CARTÃO FEIRANTE; ü DOCUMENTO EQUIVAMENTE (feirantes Estados Membros UE) ü FACTURAS OU DOCUMENTOS EQUIVALENTES, COMPROVATIVOS AQUISIÇÃO PRODUTOS VENDA AO PÚBLICO, OS QUAIS DEVEM: v Ser datados, numerados sequencialmente e conter elementos previstos nº 5, artigo 36º do Código do IVA. 6
PRÁTICAS COMERCIAIS SÃO PRÁTICAS COMERCIAIS PROIBIDAS (Artigo 17º) ü PRÁTICAS DESLEAIS ü PRÁTICAS ENGANOSAS ü PRÁTICAS AGRESSIVAS § (Enquadráveis na legislação em vigor) VENDA BENS COM DEFEITO (Artigo 17º) ü Estar devidamente identificados ü Separados restantes bens (de forma a serem facilmente identificados pelos consumidores 7
AFIXAÇÃO PREÇOS OBRIGATÓRIO A AFIXAÇÃO PREÇOS DESIGNADAMENTE (Artigo 18º) ü O preço deve ser exibido em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas. ü Os produtos pré-embalados devem conter o preço de venda e o preço por unidade de medida. ü Nos produtos vendido a granel deve ser indicado o preço por unidade de medida. ü Nos produtos comercializados à peça deve ser indicado o preço de venda. ü O preço de venda e o preço por unidade de medida devem referir-se ao preço total, devendo incluir todos os impostos, taxas ou outros encargos. ü Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor (Dec-lei nº 162/99) 8
REALIZAÇÃO FEIRAS ENTIDADES PRIVADAS (Artigo 22º) ü Seja singular ou colectiva (designadamente estruturas associativas representativas de feirante). ü Em recintos cuja propriedade é privada ou em ü Recintos cuja exploração seja cedida pelas Câmaras Municipais v (Através de contrato administrativo de concessão de uso privativo do domínio público. üA realização de feiras por entidades privadas, está sujeita à autorização concedida pela Câmara Municipal. 9
COMPETÊNCIA FISCALIZAÇÃO SÃO COMPETENTES PARA FISCALIZAR (Artigo 25º) ü A ASAE, no que concerne ao exercício da actividade económica üAs Câmaras Municipais v No que respeita à realização de feiras por entidades privadas. v E nos regulamentos de funcionamento de feiras GNR (nº 1, do 48º do Dec-Lei nº 433/82) ü Tomar conta de todos os eventos ou circunstâncias susceptíveis de implicar responsabilidade por contra-ordenação e tomar as medidas necessárias para impedir o desaparecimento de prova. 10
REGIME SANCIONATÓRIO CONSTITUI CONTRA ORDENAÇÃO (Artigo 26º) ü Exercício actividade sem que seja portador de cartão de feirante. v Alínea a), do artigo 6º ü Não renovação Cartão Feirante até 30 dias antes de caducar. v nº 4, artigo 8º ü Feirante alterou ramo de actividade ou natureza jurídica e não renovou respectivo cartão. v nº 5, artigo 8º ü Feirante não afixou de forma bem visível e legível para o consumidor. O seu nome e número cartão de feirante. v nº 1, artigo 13º ü Feirante não portador para imediata apresentação do cartão v Alínea a), do artigo 14º ü Práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas por feirantes. v nº 1 do artigo 17º NOTA: Consultar o artigo 26º 11
MODELO CARTÃO DE FEIRANTE PORTARIA 378/2008 12
PEDIDO REGISTO FEIRANTE PORTARIA 378/2008 13
SITUAÇÃO Ø Numa acção de fiscalização ao recinto da feira na localidade onde presta serviço, detectou um feirante em pleno exercício da sua actividade, não tendo este afixado de forma visível e legível o seu nome e nº de cartão de feirante. v FAZER CESSAR A INFRACÇÃO v Levantamento do Auto “IDENTIFICAÇÃO DO FEIRANTE” v Inf. Nº 1 Art. 13º do Dec-lei nº 42/2008 v Pun. Alínea B), nº 1 do artigo 26 do Dec-lei nº 42/2008 § Auto enviado para a ASAE § NOTA: Verificar existência de Regulamento Municipal 14
SITUAÇÃO Ø Verificou ainda que o feirante Manuel Dias, procedia à venda de diversos artigos, a maior parte apresenta defeitos de fabrico e que estes se encontravam a ser vendidos juntamente e sem identificação com os restantes. v FAZER CESSAR A INFRACÇÃO v Levantamento do Auto “ Práticas comerciais desleais e ou enganosas” v Infringe nº 2, do Artigo 17º do Dec-lei nº 42/2008 v Punível Alínea D), do nº 1 do artigo 26º do Dec-lei nº 42/2008 § Auto enviado para a ASAE § NOTA: Verificar existência de Regulamento Municipal APREENSÕES Ø Apreensão dos artigos objecto infracção nos termos do Artigo 74º do Dec. Lei nº 28/84 Ø Elaborar AUTO APREENSÃO (caso infractor seja nomeado fiel depositário, 15 elaborar respectivo auto
ANEXOS FEIRANTES/ANEXO 16
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