1 ENCONTRO DAS OUVIDORIAS DO SISTEMA TRANSPORTES Tema

  • Slides: 35
Download presentation
1º ENCONTRO DAS OUVIDORIAS DO SISTEMA TRANSPORTES Tema: Marco Regulatório Evolução Histórica Lafayete Abreu

1º ENCONTRO DAS OUVIDORIAS DO SISTEMA TRANSPORTES Tema: Marco Regulatório Evolução Histórica Lafayete Abreu MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Quero reclamar do Transporte Colonial. . . Vou encaminhar ao Rei.

Quero reclamar do Transporte Colonial. . . Vou encaminhar ao Rei.

Muito Obrigado !! Sua resposta chegou de Portugal.

Muito Obrigado !! Sua resposta chegou de Portugal.

Sumário 1 - Introdução 2 - Direitos 3 – Evolução Histórica 3. 1 -

Sumário 1 - Introdução 2 - Direitos 3 – Evolução Histórica 3. 1 - Ouvidorias no Mundo 3. 2 - Ouvidoria no Brasil 4 - Legislações 5 - Lei nº 13. 460/2017 6 - Conceitos 7 - Conclusão MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Introdução Você sabe o que significa a palavra ombudsman? Ombudsman é uma palavra de

Introdução Você sabe o que significa a palavra ombudsman? Ombudsman é uma palavra de origem sueca que surgiu em 1809 quando o Parlamento da Suécia decidiu ter um representante do cidadão dentro do Parlamento. Significa "representante do povo”. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Introdução O termo, atualmente disseminado no âmbito público e privado para designar um elo

Introdução O termo, atualmente disseminado no âmbito público e privado para designar um elo imparcial entre a instituição e sua comunidade de usuários. Nos países de língua portuguesa, as palavras "ouvidor" e "provedor" são mais utilizadas como substitutas ao nome estrangeiro. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Introdução Um contraponto deve ser observado, relativamente ao termo ao instituto: Ouvidoria, que acontece

Introdução Um contraponto deve ser observado, relativamente ao termo ao instituto: Ouvidoria, que acontece no âmbito da relação dos usuários com a iniciativa privada, diferentemente do que ocorre no serviço público, que é o objeto tratado na atual legislação. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Introdução Ao longo da existência do país como nação, diversas foram as iniciativas administrativas

Introdução Ao longo da existência do país como nação, diversas foram as iniciativas administrativas e legislativas que de maneira direta e, às vezes, indireta trataram o tema. Desde a época do Brasil colônia até os dias atuais, o instituto vem se consolidado e culmina com a edição da Lei nº 13. 460, de 26 de junho de 2017, a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Nesse normativo legal estão definidos conceitos, formas, prazos, avaliações, etc. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Direitos Na Constituição Brasileira estão evidenciados direitos fundamentais, sociais e trabalhistas, dentre outros. Direitos

Direitos Na Constituição Brasileira estão evidenciados direitos fundamentais, sociais e trabalhistas, dentre outros. Direitos fundamentais são aqueles que o governo tem a obrigação de garantir a todas as pessoas. A exemplo, o direito à vida, à liberdade, à saúde, à educação, à propriedade, à moradia, à segurança, ao trabalho e ao emprego. Além desses, chamamos a atenção para três direitos de acesso que garantem a cidadania, que são: - Direito de acesso à participação. - Direito de acesso à informação. - Direito de acesso à justiça. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica Ouvidorias no Mundo 1713 - O rei Carlos XII da Suécia instituiu

Evolução Histórica Ouvidorias no Mundo 1713 - O rei Carlos XII da Suécia instituiu o Supremo Representante do Povo, responsável pela supervisão do cumprimento das leis e das atividades exercidas pelos funcionários públicos. 1776 - Com o fortalecimento do parlamento (Sueco) e sob a denominação de Chanceler de Justiça é que o instituto pôde ser considerado o precedente do ombudsman. 1810 - A Suécia, por meio do Parlamento foi nomeado o 1º ombudsman. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica Ouvidorias no Mundo 1995 - A iniciativa mais importante foi a criação

Evolução Histórica Ouvidorias no Mundo 1995 - A iniciativa mais importante foi a criação do Ombudsman europeu, com abrangência sobre todos os países membros da comunidade. O Euro-Ombudsman tem como objeto de atuação receber manifestações de cidadãos, instituições e empresas, domiciliadas na União, que se considerem vítimas de ato de "má administração" por parte das instituições ou dos órgãos comunitários. Exerce as suas funções com total independência e imparcialidade e não solicita nem aceita instruções de nenhum governo ou organismo. 2003 - Dos 191 países reconhecidos pela ONU, 120 países haviam instalado ombudsman nacional, de acordo com a International Ombudsman Institute. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

r a s il C o l ô n i a 1 5 3

r a s il C o l ô n i a 1 5 3 0 - Evolução Histórica Ouvidoria no Brasil 1530 - a figura do Ouvidor tinha por função aplicar a Lei da Metrópole; era totalmente diferente do modelo clássico, pois não representava o cidadão, atendia ao titular do Poder, reportava ao rei em Portugal o que acontecia na colônia. 1538 - Antonio de Oliveira foi nomeado o primeiro Ouvidor, acumulando o cargo de Ouvidor da Capitania de São Vicente com o de capitão-mor. 1548 - Rei D. João III por meio da assinatura de Regimento, ao disciplinar a nova forma de administração de sua colônia brasileira, previu a criação do cargo de Ouvidor-Mor, competência afeta aos negócios administrativos e da Justiça, bem assim com a função de receber as reclamações da população em face dos servidores da Coroa. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Nº 25. Em cada uma das ditas capitanias praticareis juntamente com o capitão dela

Nº 25. Em cada uma das ditas capitanias praticareis juntamente com o capitão dela e com o provedor-mor de minha fazenda que convosco há de correr as ditas capitanias e assim com o ouvidor da tal capitania e oficiais de minha fazenda que nela houver e alguns. . . . MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica Brasil Colônia 1530 -1822 Ouvidoria no Brasil 1549 - Tomé de Sousa

Evolução Histórica Brasil Colônia 1530 -1822 Ouvidoria no Brasil 1549 - Tomé de Sousa nomeia o primeiro Ouvidor-Geral do Brasil, Pero Borges. Todavia, sua função era de representar a administração da justiça real portuguesa, atuando como o juiz de hoje em nome do rei. 1719 - Rafael Pires Pardinho foi nomeado Ouvidor Geral para as Capitanias do Sul, estabelecido em São Paulo. 1724 - Na impossibilidade de atender com justiça todas as capitanias do sul há um desmembramento e cria-se uma nova sede, a do Paranaguá. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica Brasil Império 1822 1823 - Um ano após a independência do Brasil,

Evolução Histórica Brasil Império 1822 1823 - Um ano após a independência do Brasil, o Ouvidor assume o papel de juiz do povo. Nesta proposta a população poderia recorrer nos casos de opressão à Corte suas queixas, mas não vingou. Surgiu o primeiro projeto de criação da figura do Ouvidor, de iniciativa do deputado constituinte José de Souza Mello, representante da Província das Alagoas. Brasil República 1889 1900 - As primeiras notícias sobre a instituição do Ouvidor nos países nórdicos chegaram ao Brasil no início do século XIX. 1960 - É sondada a idéia de instituir o modelo escandinavo no Brasil. 1964 - Durante o período da ditadura militar (1964 -1985), todas as instituições democráticas foram silenciadas. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 1975 - Foi editado o 1º livro sobre o assunto, “Ombudsman, corregedor

Evolução Histórica 1975 - Foi editado o 1º livro sobre o assunto, “Ombudsman, corregedor administrativo: a instituição escandinava”. De Celso Barroso Leite. 1977 - Pela primeira vez, o cargo de Ombudsman figurou no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários do Ministério da Fazenda. Nunca chegou a ser ocupado. 1980 - O Senador Marco Maciel apresentou um projeto propondo a instituição do Ouvidor Geral, com a incumbência de receber e apurar queixas ou denúncias de pessoas prejudicadas por ato da administração, mas teve o mesmo desfecho do “Juízo do Povo”. 1983 - Timidamente ressurgem os primeiros sinais de abertura democrática, o debate para a criação de canais de comunicação entre a estrutura de poder e a população, começa a tomar pulso. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 1985 - Apesar de todos os esforços parlamentares, a iniciativa privada sai

Evolução Histórica 1985 - Apesar de todos os esforços parlamentares, a iniciativa privada sai na frente, a Rhodia nomeia o primeiro ombudsman privado do Brasil: “Você fala e a Rhodia escuta”. 1986 - Foi criada a primeira Ouvidoria Pública, na cidade de Curitiba (PR), momento em que esse processo de criação de Ouvidorias foi difundido em todo o país, não só na Administração Pública, mas também na iniciativa privada. 1988 - Na CFRB o fundamento da ouvidoria não poderia deixar de ser estabelecido. Assim, o artigo 37, parágrafo 3º, da Constituição de 1988 estabelece que a lei discipline as formas de participação do usuário na administração publica, direta e indireta. 1990 - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também reforçou essa busca de construção da cidadania, tornando-se mais um instrumento de apoio legal ao trabalho desenvolvido pelas ouvidorias. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 1990 - Criada a primeira Ouvidoria Universitária na UERJ. 1992 - O

Evolução Histórica 1990 - Criada a primeira Ouvidoria Universitária na UERJ. 1992 - O Estado do Paraná institui o primeiro ouvidor-geral estadual. 1992 - A Lei nº 8. 490/92 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica do Ministério da Justiça. 1993 - Surge o ombudsman no Grupo Pão de Açúcar. A instituição entrou para a história como um dos casos mais bem-sucedidos da iniciativa privada. A ouvidoria do Pão de Açúcar se descaracterizou, apesar de haver uma equipe com nível de gerência, para administrar as queixas, as sugestões, os elogios e as demais manifestações de seus consumidores. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 1995 - Foi criada a ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman. 1995

Evolução Histórica 1995 - Foi criada a ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman. 1995 - Fundado o Instituto Brasileiro Pró-Cidadania é uma organização não governamental sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP. 1998 - Última proposta de instituir a figura do Ombudsman no Brasil, apresentada pela Comissão de Notáveis, grupo coordenado pelo Jurista Afonso Arinos, de incorporar o Instituto ao texto Constitucional. Apesar de todas as tentativas não existe a regulamentação da figura do Ouvidor na Constituição Brasileira. 1998 - Emenda Constitucional nº 19 alterou a redação do Art. 37, § 3º, determinando que lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 1999 - O Estado de São Paulo promulga a Lei no 10.

Evolução Histórica 1999 - O Estado de São Paulo promulga a Lei no 10. 294, denominada “Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos do Estado de São Paulo”. A consolidação do sistema de ouvidores é seu principal marco no aspecto legal. 2001 - Foi criada a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo. 2002 - O Decreto nº 4. 490 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica da Corregedoria-Geral da União. 2003 - O Departamento de Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde-SUS foi criado por meio do Decreto nº 4. 726, e compõe a estrutura do Ministério da Saúde como parte integrante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 2003 - A Ouvidoria-Geral da União (OGU) integra a estrutura da Controladoria.

Evolução Histórica 2003 - A Ouvidoria-Geral da União (OGU) integra a estrutura da Controladoria. Geral da União (CGU) e tem como competência a coordenação técnica do segmento de ouvidorias do Poder Executivo Federal. Além disso, fornece orientações técnicas para as instituições e órgãos públicos que desejam criar uma unidade de ouvidoria. 2005 - Fundada a Associação Nacional de Ouvidores Públicos- ANOP, pessoa jurídica de direito privado, de caráter nacional, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal. 2007 - Resolução 3. 477/07 do BC, as instituições financeiras (bancos e afins) são obrigadas a oferecer o serviço de ouvidoria aos cidadãos e correntistas, conforme determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o Banco Central, o objetivo da norma é fiscalizar o sistema bancário e melhorar o atendimento ao consumidor. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 2007 - Decreto nº 6. 129, Dispõe sobre a vinculação de entidades

Evolução Histórica 2007 - Decreto nº 6. 129, Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal Indireta. 2011 - Lei nº 12. 527 (LAI), que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição 2012 - Decreto nº 7. 724, regulamenta a Lei nº 12. 527 (LAI) 2012 - Portaria CGU nº 1. 613, regulamenta os procedimentos relativos à disponibilização, à classificação, ao tratamento e à gestão da informação de natureza restrita e sigilosa no âmbito da Controladoria-Geral da União. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 2013 - Lei nº 12. 813, (Lei de Conflito de Interesses), no

Evolução Histórica 2013 - Lei nº 12. 813, (Lei de Conflito de Interesses), no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. 2014 - Decreto nº 8. 243, Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS. 2014 - Instrução Normativa Conjunta CRG/OGU nº 01, estabelece normas de recebimento e tratamento de denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a reserva de identidade do denunciante. 2014 - Instrução Normativa OGU nº 01, promove a atuação integrada e sistêmica das Ouvidorias do Poder Executivo federal. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 2015 - Portaria CGU nº 50. 252, institui, no âmbito da Controladoria-Geral

Evolução Histórica 2015 - Portaria CGU nº 50. 252, institui, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-Ouv e a Sala de Monitoramento das Ouvidorias. 2015 - Portaria CGU nº 50. 253, institui o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias. Termo de adesão para capitais dos estados. 2016 - Portaria CGU nº 1. 864, institui o Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas. 2016 - Portaria CGU nº 3. 681, regulamenta a remessa de dados e informações à Ouvidoria-Geral da União. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Evolução Histórica 2017 - Passados mais de 157 anos, por meio Decreto Nº 9.

Evolução Histórica 2017 - Passados mais de 157 anos, por meio Decreto Nº 9. 000, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, foi, enfim criada a unidade de Ouvidoria. 2017 - Portaria Nº 373, nomeia Ouvidor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. 2017 - Lei nº 13. 460, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

CRFB 1988 Lei nº 12. 527, de 2011 (LAI) Decreto nº 6. 129, 2007

CRFB 1988 Lei nº 12. 527, de 2011 (LAI) Decreto nº 6. 129, 2007 Decreto nº 7. 724, de 2012 Lei nº 12. 813, de 2013 (LCI) Portaria CGU nº 1. 613, de 2012 Decreto nº 8. 243, de 2014 IN OGU nº 01, de 2014 IN Conjunta CRG/OGU nº 01 de 2014 Portaria CGU nº 50. 252, de 2015 Portaria CGU nº 1. 864, de 2015 Portaria CGU nº 50. 253, de 2015 Portaria CGU nº 3. 681, de 2016 Decreto Nº 9. 000, de 2017 Portaria Nº 373, de 2017 Lei nº 13. 460, de 2017 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Lei nº 13. 460, de 26 de junho de 2017 Regulamenta o § 3º

Lei nº 13. 460, de 26 de junho de 2017 Regulamenta o § 3º do artigo 37 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Conceitos: Cidadania - Qualidade ou condição de cidadão. - Jurídico: condição de pessoa que,

Conceitos: Cidadania - Qualidade ou condição de cidadão. - Jurídico: condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Conceitos: Ouvidoria Canal de entrada das manifestações, bem como orienta que cada Poder e

Conceitos: Ouvidoria Canal de entrada das manifestações, bem como orienta que cada Poder e esfera de governo disponha de atos normativos específicos acerca da organização e funcionamento desses espaços de controle e participação social, que atuam como interface entre sociedade e Estado. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Conceitos: Usuário de Serviços Públicos Pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza,

Conceitos: Usuário de Serviços Públicos Pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público. Serviço Público Atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Conceitos: Administração Pública Órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes

Conceitos: Administração Pública Órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Conceitos: Agente Público Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou

Conceitos: Agente Público Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Conceitos: Manifestações 1. Reclamação; 2. Denúncia; 3. Sugestão; 4. Elogios; e 5. demais MINISTÉRIO

Conceitos: Manifestações 1. Reclamação; 2. Denúncia; 3. Sugestão; 4. Elogios; e 5. demais MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Conclusão O Estado Democrático de Direito é aquele que possibilita a participação da população

Conclusão O Estado Democrático de Direito é aquele que possibilita a participação da população no processo político, na gestão pública, nas decisões do Governo e no controle da Administração Pública. Nesse contexto é que a Ouvidoria Pública deve ser compreendida como sendo uma instituição que possibilite ao usuário do serviço público, estabelecer uma relação com a Administração Pública, permitindo um diálogo que colabore na melhoria da prestação dos serviços públicos. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Obrigado. Lafayete Abreu MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL

Obrigado. Lafayete Abreu MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS e AVIAÇÃO CIVIL