1 Critrio para diminuio de pena Diminuio mxima

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1. Critério para diminuição de pena Diminuição máxima da pena mínima da pena 2/3

1. Critério para diminuição de pena Diminuição máxima da pena mínima da pena 2/3 1/3 Menor proximidade da consumação Maior proximidade da consumação

2. Espécies de tentativa 2. 1 – branca ou incongruenta: - O objeto material

2. Espécies de tentativa 2. 1 – branca ou incongruenta: - O objeto material não é atingido pela conduta crimonosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo”. “Na tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando derramamento de sangue”.

2. 2 – tentativa perfeita, acabada ou crime falho - Agente esgota todos os

2. 2 – tentativa perfeita, acabada ou crime falho - Agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição; - MAS, mesmo assim não sobrevém a consumação; - POR circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive”

2. 3 – Tentativa Imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita - Agente inicia a

2. 3 – Tentativa Imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita - Agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade; Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive”

3. Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz: (art. 15) 3. 1 – Distinção com a

3. Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz: (art. 15) 3. 1 – Distinção com a tentativa: - São formas de tentativa abandonada; - A consumação não ocorre em razão da vontade do agente; - Agente interrompe processo executório; - OU, esgotada a execução, EMPREGA diligências EFICAZES para impedir o resultado.

- DIFERE-SE, portanto, da TENTATIVA, em que, iniciada a execução de um delito, a

- DIFERE-SE, portanto, da TENTATIVA, em que, iniciada a execução de um delito, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. 3. 2 – Fundamento político-criminal da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: - Estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime cuja execução já se iniciou. - Era possível alcançar a consumação.

- Franz von Liszt se referia: “como a ponte de ouro do Direito Penal,

- Franz von Liszt se referia: “como a ponte de ouro do Direito Penal, isto é, a forma capaz de se valer o agente para retornar à seara da licitude” “No momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na pena cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou anulado retroativamente. Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal, construir uma ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de pena” LISZT, Franz von. Tratado de direito pena alemão.

3. 3 – Natureza jurídica: (desistência voluntária e arrependimento eficaz) - Há três correntes:

3. 3 – Natureza jurídica: (desistência voluntária e arrependimento eficaz) - Há três correntes: I) Causa pessoal de extinção da punibilidade: - Não há previsão no art. 107 do CP; Mas retiram o jus puniendi estatal no tocante ao crime inicialmente desejado; (Nélson Hungria, Magalhães Noronha, Zaffaroni)

II) Causa de exclusão da culpabilidade: - O agente não produziu, voluntariamente, o resultado

II) Causa de exclusão da culpabilidade: - O agente não produziu, voluntariamente, o resultado inicialmente desejado; - Afasta-se em relação a este, o juízo de reprovabilidade. - Responde, entretanto, pelo crime cometido, mais brando. (Hans Wenzel e Claus Roxin)

III) Causa de exclusão da tipicidade: - afasta-se a tipicidade do crime inicialmente desejado

III) Causa de exclusão da tipicidade: - afasta-se a tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente; - Subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados; (José Frederico Marques, Heleno Cláudio Fragoso, Basileu Garcia, Damásio de Jesus) - É a posição dominante na jurisprudência

4. Desistência voluntária: - Autor, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime;

4. Desistência voluntária: - Autor, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime; - Abandona a prática dos demais atos que estavam a disposição para a consumação. - Compatível com a tentativa imperfeita ou inacabada; - Em regra é uma conduta negativa; (agente desiste da execução)

Clássica formula de Frank: “posso prosseguir, mas não quero” (desistência voluntária) “quero prosseguir, mas

Clássica formula de Frank: “posso prosseguir, mas não quero” (desistência voluntária) “quero prosseguir, mas não posso” (tentativa) Exemplo: “A” dispara um projétil de arma de fogo contra “B”. Com a vítima já caída ao solo, em local ermo e com mais cinco cartuchos no tambor de seu revólver, “A desiste de efetuar outros tiros, quando podia fazê-lo para ceifar a vida de “B”.

Exemplo II “a autor desiste do estupro porque a vítima o reconheceu” NÃO EXISTE

Exemplo II “a autor desiste do estupro porque a vítima o reconheceu” NÃO EXISTE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA A desistência será involuntária: - Para evitar flagrante; - Por receio de bloqueio das vias de fuga; - Porque o fato foi descoberto;

4. 1 – Nos crimes omissivos impróprios - A desistência voluntária ocorre com uma

4. 1 – Nos crimes omissivos impróprios - A desistência voluntária ocorre com uma atuação positiva, um fazer, pelo qual o autor de um delito impede o resultado. Exemplo: “a mãe, desejando eliminar o pequeno filho, deixa de alimentá-lo por alguns dias. Quando o infante está à beira da morte, sem ninguém para socorrê-lo, a genitora muda de ideia, e passa a nutrí-lo, recuperando a sua saúde”

5. Arrependimento eficaz: - Praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime;

5. Arrependimento eficaz: - Praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime; - Agente adota providências para impedir o resultado; Exemplo: “depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café “preparado” pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial”

Exemplo II “o autor deixa a vítima ferida com dolo de homicídio na entrada

Exemplo II “o autor deixa a vítima ferida com dolo de homicídio na entrada lateral do hospital, onde é encontrada desfalecida, socorrida e salva”

- Arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o

- Arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição.

Decisão do STF: Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do

Decisão do STF: Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na “desistência voluntária” – quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido -, o “arrependimento eficaz” é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já praticados” (hc 84. 653/SP – 02. 08. 2005)

Somente em crimes materiais: (arrependimento eficaz) “impede que o resultado se produza” (art. 15)

Somente em crimes materiais: (arrependimento eficaz) “impede que o resultado se produza” (art. 15) Nos crimes formais: - Realização da conduta já implica na consumação; (não há arrependimento eficaz) - Não há resultado naturalístico (exaurimento)

5. 1 – Requisitos: - São comuns (desistência voluntária / arrependimento eficaz) I –

5. 1 – Requisitos: - São comuns (desistência voluntária / arrependimento eficaz) I – VOLUNTARIEDADE - Livres de coação física ou moral - Iniciativa pode emanar de terceiro; II – EFICÁCIA - Atuação do agente seja capaz de evitar o resultado;

Agente busque impedir a ocorrência do resultado: - Mesmo assim caso haja a consumação,

Agente busque impedir a ocorrência do resultado: - Mesmo assim caso haja a consumação, SUBSISTE a responsabilidade; - Incide atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea “B”, 1ª parte, CP.

5. 2 – Motivos: - São irrelevantes; - Não precisam ser éticos, piedosos, valorativos

5. 2 – Motivos: - São irrelevantes; - Não precisam ser éticos, piedosos, valorativos ou admiráveis; - Podem decorrer de questões religiosas, conselho do advogado, por receio de suportar sanção penal;

5. 3. Efeito: - Efeito é o mesmo: (desistência voluntária / arrependimento eficaz) -

5. 3. Efeito: - Efeito é o mesmo: (desistência voluntária / arrependimento eficaz) - Agente não responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado; - Responde somente pelos atos praticados; - Nos exemplos de disparo de arma de fogo e inoculação de veneno, não há tentativa, mas LESÕES CORPORAIS.

Exemplos: a) Na tentativa de furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculo, punição

Exemplos: a) Na tentativa de furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculo, punição por dano, talvez por violação domicílio; b) Na tentativa de estupro, punição pelas lesões corporais produzidas;

5. 4 – Incompatibilidade com os crimes culposos: - Nessa modalidade de delito o

5. 4 – Incompatibilidade com os crimes culposos: - Nessa modalidade de delito o resultado naturalístico é involuntário, não sendo lógico imaginar, portanto, um resultado que o agente não desejava produzir, para em seguida abandonar a execução que a ele conduziria ou impedir a sua produção.

5. 5 – Adiamento da prática do crime: - Prevalece entendimento de que há

5. 5 – Adiamento da prática do crime: - Prevalece entendimento de que há desistência voluntária no adiamento da empreitada criminosa, com o propósito de repeti-la em ocasião mais adequada.

Exemplo: “A”, famoso homicida de uma pequena cidade por sempre utilizar armas brancas (com

Exemplo: “A”, famoso homicida de uma pequena cidade por sempre utilizar armas brancas (com ponta ou gume), trajando capuz para não ser reconhecido e somente com uma faca à sua disposição, depois de efetuar um golpe na vítima, atingido-a de raspão, decide interromper a execução do homicídio, para, no futuro, sem despertar suspeitas, atingi-la com disparos de arma de fogo” (Cleber Masson)

- Não existe desistência voluntária, porém, na hipótese de execução retomada, em que a

- Não existe desistência voluntária, porém, na hipótese de execução retomada, em que a pessoa deseja dar sequência, no futuro, à atividade criminosa que precisou adiar, utilizando-se dos atos anteriormente praticados;

Exemplo: “a vítima, privada de sua liberdade, é torturada pelo agente, que assim age

Exemplo: “a vítima, privada de sua liberdade, é torturada pelo agente, que assim age para matá-la. Como nasce o filho do criminoso e ele se ausenta para visitá-lo, desiste de matar o ofendido naquele dia, deixando para fazê-lo no futuro, mediante novas torturas, sem libertá-lo”.

5. 6 – comunicabilidade da (desistência voluntária e arrependimento eficaz) Exemplo: “A” contrata “B”

5. 6 – comunicabilidade da (desistência voluntária e arrependimento eficaz) Exemplo: “A” contrata “B” para matar “C”. Na data ajustada, e depois de amarrá-la a uma árvore, “B” desiste de matá-la, mantendo-a incólume, contra a vontade de “A”. Com base nessa situação questiona-se: Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são comunicáveis no concurso de pessoas?

A doutrina não é unânime: - 1ª CORRENTE: (Heleno Cláudio Fragoso e Costa e

A doutrina não é unânime: - 1ª CORRENTE: (Heleno Cláudio Fragoso e Costa e Silva) - Sustentam o caráter subjetivo dos institutos; - Defendem a manutenção do partícipe no tocante à tentativa abandonada pelo autor

- 2ª CORRENTE: (Nelson Hungria) - Caráter misto - objetivo e subjetivo; - Da

- 2ª CORRENTE: (Nelson Hungria) - Caráter misto - objetivo e subjetivo; - Da desistência voluntária e arrependimento eficaz; - Com a consequente aplicação do artigo 30 CP, EXCLUINDO a responsabilidade penal do partícipe. - Posição dominante, pois a conduta do partícipe é acessória, dependendo sua punição da prática de um crime, consumado ou tentado, pelo autor, responsável pela conduta principal. - Se este não comete crime, impossível punição do partícipe;

Exemplo: “Na hipótese de o partícipe (“A” no exemplo acima) desistir da empreitada criminosa,

Exemplo: “Na hipótese de o partícipe (“A” no exemplo acima) desistir da empreitada criminosa, sua atuação, embora voluntária, será inútil se ele não conseguir impedir a consumação do delito. Exige-se assim, que o partícipe convença o autor a não consumar a infração penal, pois, caso contrário, responderá pelo delito, em face da ineficácia de sua desistência”

5. 7 – Tentativa qualificada - Quando contém outro delito, de menor gravidade, já

5. 7 – Tentativa qualificada - Quando contém outro delito, de menor gravidade, já consumado; - Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente; - Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quase configuram um crime autônomo e já consumado.

Exemplos: 1) Aquele que deseja matar e, para tanto, efetua disparo de arma de

Exemplos: 1) Aquele que deseja matar e, para tanto, efetua disparo de arma de fogo contra a vítima, sem atingi-la, abandonando em seguida o propósito criminoso, responde apenas pelo crime autônomo de disparo de arma de fogo (lei 10. 826/2003, art. 15)

2. Aquele que, no interior de uma residência que ingressou para furtar, desiste voluntariamente

2. Aquele que, no interior de uma residência que ingressou para furtar, desiste voluntariamente da execução do delito, responde somente pelo crime de violação de domicílio (CP, art. 150) Nos dois casos exclui-se a tipicidade do delito inicial, restando um crime menos grave e já consumado.

É possível, ainda, que os atos já praticados pelo agente não configurem crime autônomo.

É possível, ainda, que os atos já praticados pelo agente não configurem crime autônomo. Exemplo: “indivíduo que desiste de furto de uma motocicleta, da qual se apoderou em um estacionamento sem danificá-la. ” Em situações deste nível, ficará impune.

iter criminis Desistência voluntária Início da Execução Do crime Arrependimento eficaz fim dos atos

iter criminis Desistência voluntária Início da Execução Do crime Arrependimento eficaz fim dos atos executórios Arrependimento posterior consumação do crime recebimento da denúncia ou queixa