1 Contabilidade Ter ou no ter contabilidade organizada
1 Contabilidade Ter ou não ter contabilidade organizada? … Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
2 Na teoria, todas as pessoas colectivas sem fins lucrativos deveriam possuir algum tipo de contabilidade organizada, no entanto os encargos actuais com a manutenção de um sistema contabilístico levam a que muitas organizações adiem a sua implementação. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
3 O IPJ pode solicitar às associações, objecto de apoio financeiro, o relatório e contas de actividade e documentos comprovativos inerentes às actividades e iniciativas apoiadas. Para atribuição dos apoios podem ser exigidas às associações formas específicas de organização contabilística. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
4 - os doadores/financiadores/associados pretendem conhecer o grau de cumprimento dos objectivos desenvolvidos; - os credores pretendem obter informação acerca da capacidade da entidade de solver os seus compromissos; - os membros pretendem conhecer o modo como os donativos e outros fundos são aplicados nas actividades; - os voluntários pretendem conhecer os resultados da sua dedicação; entre outros …. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
5 O n. º 2 do art. º 124. º do CIRC refere que as associações só serão obrigadas a ter contabilidade organizada e consequentemente um Técnico Oficial de Contas quando tiverem rendimentos de natureza comercial, industrial ou agrícola, cujo valor bruto ultrapasse os 150. 000 euros. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
6 Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo 1 — A normalização contabilística para as ESNL aplica-se às entidades que prossigam a título principal uma atividade sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro direto, designadamente associações, fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
7 Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo Ficam dispensadas da aplicação da normalização contabilística para as ESNL as entidades cujas vendas e outros rendimentos não excedam € 150 000 em nenhum dos dois exercícios anteriores (…). Nesta situação ficam obrigadas à prestação de contas em regime de caixa. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
8 Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo As entidades obrigadas à apresentação de contas em regime de caixa divulgam a seguinte informação: - Pagamentos e recebimentos; - Património fixo; - Direitos e compromissos futuros. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
9 Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo * Ver exemplo * - Aplicação do Regime de Caixa Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
10 Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
11 Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo Portaria 105/2011 Aprova os modelos de mapas financeiros aplicáveis às entidades que optem pelo regime de caixa. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
12 Regime simplificado de escrituração – art. º 124 CIRC Em relação às obrigações contabilísticas, as entidades que não optem por possuir contabilidade organizada podem beneficiar de um regime simplificado de escrituração devendo, para o efeito, possuir obrigatoriamente os seguintes registos: Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
13 Regime simplificado de escrituração – art. º 124 CIRC - Registo de rendimentos, organizado segundo as várias categorias de rendimentos considerados para efeitos de IRS; - Registo de encargos, organizados de modo a distinguir-se os encargos específicos de cada categoria de rendimentos sujeitos a imposto e os demais encargos a deduzir, no todo ou em parte, ao rendimento global; Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
14 Regime simplificado de escrituração – art. º 124 CIRC - Registo de inventário, em 31 de Dezembro, dos bens suscetíveis de gerarem ganhos tributáveis na categoria de mais-valias. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
15 Regime simplificado de escrituração – art. º 124 CIRC Saliente-se que, no caso de exercerem a titulo acessório uma atividade comercial, industrial ou agrícola, o lucro tributável desta categoria é determinado segundo as normas do IRC aplicáveis às entidades do regime geral, logo obriga a uma contabilidade que permita o controlo do lucro apurado. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
Planeamento e Instrumentos de Gestão 16 Planeamento é. . . examinar o futuro, delinear um plano de acção (Fayol, 1948); . . . tomar decisões (Koentz, 1958); . . . concepção de um futuro desejado e dos modos de o realizar. . . (Ackoff, 1970); . . . pensar o futuro (Bolan, 1974). Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
17 Diagnóstico ou estudo da situação Para que se possa planear é necessário estarmos na posse dos seguintes elementos: - conhecimento do meio envolvente (estudo da realidade que envolve a associação. Por exemplo, as escolas; as empresas; hábitos de ocupação de tempos livres; infraestruturas; outras colectividades; etc. ); - conhecimento dos recursos da associação ao nível material, financeiro e humano; - balanço da actividade anteriormente desenvolvida. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
18 Definição de objectivos Sem estabelecer o que se quer, não se sabe o que fazer. Os objectivos e metas dão uma orientação importante neste sentido: Importa ainda referir que os objectivos podem ser de curto/médio/longo prazo e sectoriais (para cada sector específico deverão existir objectivos correspondentes). Podem distinguir-se os objectivos, consoante o seu nível de execução, isto é, objectivos gerais e objectivos operacionais (para cada actividade). Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
19 Definição de estratégias de acordo com os objectivos a) Definir concretamente os sectores ou áreas de actuação e os objectivos correspondentes a esses sectores. b) Criar uma estratégia para alcançar esses objectivos (melhor forma de alcançar os fins). c) Determinar concretamente quais as actividades a organizar para cada sector. d) Definir o método de avaliação intermédio. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
20 Realização de actividades Se todos os passos forem cumpridos é natural que as actividades resultem com sucesso. No entanto, há que definir bem quais as funções de cada elemento, para que cada um saiba, exactamente, qual é a sua responsabilidade. Avaliação Estabelecer uma forma de avaliação que permita ponderar os resultados finais e que possibilite melhorar o desempenho da associação. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
21 Instrumentos de gestão Até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal; Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, para apresentação, discussão e votação do Plano de Actividades e Orçamento da associação para o ano seguinte. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
22 Obviamente que os instrumentos de gestão variam de associação para associação, tendo em conta a vida de cada uma delas, pelo que não há lugar a padrões rigorosos. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
23 O Orçamento e o Plano de Actividades Devem indicar aos associados o que se pretende realizar no ano seguinte, tendo por base o planeamento que foi realizado e os recursos que serão despendidos. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
24 O plano de actividades É um documento onde consta a estratégia que foi definida. Deve conter: Introdução onde a associação faz uma breve abordagem dos pontos mais importantes que o documento vai focar; Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
25 - Instalações, onde se refere a táctica que a associação vai desenvolver, tendo em conta as instalações e as necessidades existentes; - Actividades, neste ponto é necessário fazer-se uma caracterização da estratégia das actividades; - Conclusões onde se faz o encerramento com alusão aos pontos mais preponderantes. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
26 Orçamento Capacidade de determinar, com a maior exactidão possível, as necessidades financeiras da associação e fazer uma adequada gestão orçamental, quer no que se refere à receita quer no que se refere à despesa, são dois elementos fundamentais para garantir o desejado equilíbrio financeiro e consequentemente a concretização dos objectivos financeiros da Associação. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
27 Orçamento O orçamento não é mais do que transpor para números, aquilo que se definiu como estratégico. Antes de serem desenvolvidos esforços para obter fundos, é fundamental que seja conhecido qual o montante necessário para desenvolver as actividades planeadas. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
28 Actividades Objectivos Orçamento Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
29 O instrumento que ajuda no processo de identificação das necessidades de receitas e de despesas é o Orçamento da Associação. Portanto torna-se indispensável definir um orçamento previsional. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
30 ORÇAMENTO DA ASSOCIAÇÃO Objectivo Define um Objectivo de Receita de Despesa Estratégia para alcançar o Objectivo de de Receita Despesa Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
31 Receitas De uma forma simples as receitas consistem no total do montante de dinheiro que uma associação recebe antes de serem deduzidas quaisquer despesas. As receitas podem classificar-se nomeadamente em: Quotização; Subsídios recebidos; Mensalidades, inscrições actividades, venda bilhetes, outras actividdaes associativas; Donativos; Receitas suplementares (de actividades que não constituem o objectivo principal da associação, tais como alugueres, bar, restaurante, bomba de gasolina, publicidade ou patrocínios, etc. ); Outras receitas. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
32 Despesas As despesas de forma simples compõe-se pelo montante de dinheiro que a associação gasta no desenvolvimento das suas actividades e podem-se classificar da seguinte forma: Despesas de compras ou consumos de materiais e equipamentos necessários à realização das actividades; Despesas com o fornecimento de serviços de terceiros (água, electricidade, telefone, combustíveis, transportes, materiais de conservação); Despesas de impostos (directos e indirectos); Despesas com pessoal (salários, prémios, encargos com as Finanças e Segurança Social, seguros); Despesas financeiras (juros, taxas bancárias); Outras despesas e encargos. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
33 Fundo de caixa Outra noção importante é o fundo de caixa ou fundo de maneio. Ou seja, a pequena quantia em dinheiro existente no caixa (tesoureiro, por exemplo), destinada a pagar as pequenas contas ou despesas. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
34 As entradas e saídas de dinheiro registam-se na folha de caixa e arquiva-se o respectivo documento comprovativo da despesa, a este tipo de movimentos dá -se o nome de fluxo de tesouraria. Os artigos adquiridos e pagos em dinheiro são normalmente os de pequeno valor, por exemplo, os selos dos CTT, canetas, etc. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
35 Balanço Para o controlo e acompanhamento do orçamento, a associação pode optar por realizar um relatório financeiro mensal ou mesmo trimestral. Trata-se de uma simples demonstração financeira que resume o grau de execução do orçamento no final de cada mês ou trimestre. Este balanço é uma espécie de fotografia das receitas e despesas já realizadas. Quando a associação opta por este método de trabalho, a realização do relatório anual fica facilitada, uma vez que a informação financeira está já recolhida, basta tratá-la. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
36 Relatório e Contas O relatório e contas, em princípio, terá a mesma estrutura do plano de actividades: 1 – Introdução; 2 – Administração e instalações; 3 – Actividades; 4 – Conclusões. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
37 Fontes de financiamento Receitas Ordinárias: Jóias e quotas pagas pelos associados: Trata-se de valores que são definidos pelos órgãos próprios e que são pagos pelos sócios para poderem usufruir dos seus direitos. As quotas são normalmente valores mensais. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
38 Comparticipações dos associados e outros utentes relativamente a actividades desenvolvidas: Normalmente, generaliza-se e dá-se o nome de mensalidade a estas comparticipações. Os utentes (associados ou não) pagam uma determinada quantia para poderem participar numa actividade. Essa quantia, em geral, é inferior ao valor praticado no mercado porque o objectivo da associação não é o lucro, mas sim contribuir para o bem-estar comum da comunidade onde se insere. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
39 Rendimentos próprios: A colectividade pode ter receitas próprias para fazer face às despesas que estão inerentes à sua actividade. Estas receitas podem advir de bens que são propriedade da associação ou outros (exploração de loja ou bar, rendas, etc. ). Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
40 Receitas Extraordinárias: Doações, heranças e respectivos rendimentos: Por vezes, há organizações e mesmo particulares que fazem doações ou deixam heranças às associações. Ficando estas com a possibilidade de obter rendimento para financiar o seu normal funcionamento. A esta situação pode estar associado o cumprimento de alguns requisitos impostos pelo doador ou por quem deixa a herança. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
41 Produtos de festas ou outros eventos organizados : organização pode, para angariar receitas para financiar a sua actividade, promover festas e eventos. Em simultâneo, está a contribuir para que a comunidade ocupe de forma saudável os seus tempos de lazer. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
42 Subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com o Estado. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
43 Mecenato e donativos O Mecenato consiste num conjunto de incentivos fiscais que visam impulsionar, quer as empresas quer os particulares a procederem à concessão de donativos a favor das associações. Os donativos englobam todas as compensações concedidas, quer em dinheiro quer em espécie às entidades, cujo objecto se situe no âmbito desportivo cultural ou recreativo e que sejam realizadas sem qualquer contrapartida. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
44 Tipos de Documentos Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
45 Ø Nota de encomenda ou Requisição Ø Guia de Remessa Ø Factura Comercial Ø Nota de Débito e Nota de Crédito Ø Recibo Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
Nota de encomenda ou Requisição 46 É um documento comercial que dá origem ao fornecimento. Através dele o comprador dá a conhecer as mercadorias que pretende adquirir, bem como as condições em que o deseja fazer. É emitido em duplicado pelo comprador , ficando o original com o vendedor (devidamente assinada pelo comprador), e o duplicado comprador. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
47 Guia de Remessa É o documento que o vendedor remete ao comprador, acompanhando as mercadorias e no qual especifica as designações e as quantidades, para efeito de conferência no acto de entrega. Deve ser emitido em triplicado, destinando-se: - original para o comprador - o duplicado para, depois de devidamente assinada pelo comprador, comprovar a recepção da mercadoria, ser devolvido ao vendedor - o triplicado para a fiscalização. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
48 Factura Comercial Documento em que o vendedor indica as condições gerais da transacção e faz o apuramento final do valor das mercadorias fornecidas. Assim sendo, neste documento o vendedor indica ao comprador o valor: - da mercadoria, - dos descontos efectuados, - das despesas imputadas ao cliente, - do IVA. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
49 Artigo 36. º Prazo de emissão e formalidades das facturas e documentos equivalentes documento factura ou 1 equivalente - Aartigo referidos no 28. º devem ser emitidos o mais tardar no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º. Funcionamento e Organização: gestão contabilística e fiscalidade 12/20/2021
50 5 - Artigo 36. º Prazo de emissão e formalidades das facturas e documentos equivalentes As facturas ou documentos equivalentes devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os seguintes elementos: a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto; b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução; Funcionamento e Organização: gestão contabilística e fiscalidade 12/20/2021
51 Artigo 36. º Prazo de emissão e formalidades das facturas e documentos equivalentes c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável; d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido; e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso. f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura. Funcionamento e Organização: gestão contabilística e fiscalidade 12/20/2021
Nota de Débito 52 Depois de emitida a factura, o vendedor pode verificar a necessidade de rectificar o valor mencionado, quer por erro cometido, para menos, quer por não ter incluído despesas da conta do comprador, tais como: custos de embalagem, seguros, transportes. O documento emitido pelo vendedor, para rectificar, por acréscimo, o valor da factura tem a designação de Nota de Débito. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
53 Nota de Crédito Deve ser emitida quando as rectificações correspondem à redução do valor da factura ou por erros cometidos por excesso. Os motivos que originam a emissão da Nota de Crédito são os seguintes: - Erros de soma, cometidos por excesso, isto é, o valor da factura é superior ao valor real da transacção; - Devoluções de mercadorias ou embalagens; - Descontos concedidos pelo vendedor, que não constaram da factura. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
54 Recibo Este documento é uma prova de pagamento. É emitido em duplicado, pelo vendedor, sendo o original para o comprador. Este documento só se torna indispensável se o pagamento for efectuado por cheque, transferência bancária ou ordem permanente de transferência. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
55 Organização Documental Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
56 Direcção Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
57 Um presidente, Um tesoureiro, Um secretário e dois vogais. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
58 admitir os associados efectivos; elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício; elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte; assegurar a organização e o funcionamento dos serviços; gerir os recursos humanos da associação; zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
59 O Presidente é responsável pela conduta e pelo cumprimento de um conjunto de orientações que permitem que as metas traçadas sejam atingidas. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
60 Os deveres de um secretário são puramente executivos. É seu dever organizar o trabalho rotineiro: tratar toda a correspondência, enviar as convocatórias de todas as reuniões, escrever o relatório anual, definir um local para guardar os livros e documentos da, associação, e não permitir que sejam misturados com qualquer outra coisa, elaborar as actas das reuniões de direcção. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
61 Assim e para simplificar o procedimento devem ser organizadas pastas para: cartas pendentes; os vários assuntos que estão pendentes; o arquivo dos assuntos que já foram tratados mas que por vezes é necessário consultar; ficheiros de correspondência; minutas; guardar as folhas do fundo de caixa e um local onde guardar o dinheirodestinado ao mesmo fundo; base de dados vários associados; Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
62 documentação da constituição da Colectividade (Escritura Pública, Diário Oficial onde foram publicados os Estatutos, cópias das primeiras actas, cópia de Regulamento Interno, etc. ); contratos vários (títulos de propriedade, arrendamento(s), cartão de pessoa colectiva, água/luz/telefones, seguros, etc. ). Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
63 O tesoureiro é responsável pelas transacções financeiras da colectividade ou associação. Os seus deveres consistem em: fazer a gestão das quotas; pagar contas; examinar gastos; manter em dia os livros de contas (quando não existe alguém responsável pela contabilidade); dar informações sobre a posição financeira da organização; preparar o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral Ordinária; aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
64 Para fazer a contabilidade da organização, caso ela não tenha contabilidade organizada, não é necessário dispor de muitos livros. Um livro de bancos, um livro de caixa e um ficheiro de correspondência serão os essenciais. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
65 Medidas de controlo Interno Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
66 Disponibilidades Segregação de valores entre as pessoas encarregadas do manuseamento dos valores e as que têm a seu cargo os registos contabilísticos desses mesmos valores. Os pagamentos em dinheiro são feitos apenas para despesas miúdas e, para tal, deve ser constituído um fundo fixo de caixa o qual deve ser reposto periodicamente. Para a movimentação do fundo fixo deve-se verificar a autenticidade do documento que origina o pagamento, colocar o carimbo de pago e de seguida registar na folha de caixa. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
67 Disponibilidades No momento da reposição do fundo fixo dever-se –á emitir um cheque nominativo à ordem do responsável do fundo fixo. Efectuar os pagamentos normais a terceiros através dos bancos, utilizando uma das seguintes formas: cheques, transferências bancárias ou ordens permanentes. Os cheques devem ser emitidos pelo tesoureiro, nominativos e cruzados, e deve-se ficar com uma cópia. Cada cheque deverá ser assinado por duas pessoas, com funções independentes (presidente e tesoureiro). Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
68 Disponibilidades Os cheques só devem ser assinados na presença dos documentos e proceder à aposição de Pago, para se evitar que os mesmos documentos sejam pagos em duplicado. Os cheques em branco devem estar à guarda de um responsável e em local seguro. Quando se anula um cheque já emitido, o mesmo deve ser arquivado depois de se destruírem as assinaturas. Nunca se deve assinar cheques em branco. Todas as quantias recebidas devem ser integralmente depositadas nos bancos. E não se devem fazer pagamentos com as quantias recebidas. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
69 Disponibilidades Devem ser anexados aos talões de depósito os recibos emitidos As reconciliações bancárias serão elaboradas mensalmente por um colaborador que não seja tesoureiro e devem ser conferidas pelo presidente. Os itens de reconciliação que apareçam dois meses consecutivos na reconciliação deverão ser adequadamente investigados. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
70 Compras Pedido de compra. Pedir orçamentos a fornecedores. Nota de encomenda. Na recepção conferir quantidade e qualidade. Fatura – evidência de conferência. Registo da fatura na conta corrente. Emissão do pagamento – cheque /transferência. Registo do pagamento na conta corrente. Recibo. Funcionamento e Organização: gestão contabiíistica e fiscalidade 20 -Dec-21
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