1 CONGRESSO DE PROTECO CONTRA AS RADIAES IONIZANTES

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1. º CONGRESSO DE PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES TRANSPORTE DE MATÉRIAS RADIOACTIVAS José

1. º CONGRESSO DE PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES TRANSPORTE DE MATÉRIAS RADIOACTIVAS José Silva Carvalho 27. 11. 2008

O que me proponho apresentar • Ideias gerais em matéria de transporte de materiais

O que me proponho apresentar • Ideias gerais em matéria de transporte de materiais radioactivos (ênfase no modo rodoviário) • Referências legislativas • Veículos e embalagens • Responsabilidades dos intervenientes • Isenções

Legislação Específica • Regulamento de Transporte de Matérias Radioactivas, da Agência Internacional de Energia

Legislação Específica • Regulamento de Transporte de Matérias Radioactivas, da Agência Internacional de Energia Atómica (IAEA) • Decreto-Lei n. º 165/2002 e DLn. º 38/2007 (licenças de transporte) • Regulamento n. º 1493/93 do Conselho (transferência de FRS dentro da União Europeia)

Legislação Internacional Transporte de Mercadorias Perigosas • RID – Regulamento relativo ao transporte internacional

Legislação Internacional Transporte de Mercadorias Perigosas • RID – Regulamento relativo ao transporte internacional ferroviário de mercadorias perigosas • ADN – Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por vias internas navegáveis • ADR - Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (DL n. º 170 -A/2007 e DL n. º 63 -A/2008) • Código IMDG – Transporte Marítimo de Mercadorias perigosas • Instruções técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)

Transporte ITN - Instituto Tecnológico e Nuclear (Autoridade Competente) • Licenças de Transporte de

Transporte ITN - Instituto Tecnológico e Nuclear (Autoridade Competente) • Licenças de Transporte de fontes radioactivas seladas (FRS) • Transferência de FRS entre Estados Membros da União Europeia Forças de Segurança • Escoltas • Fiscalização na estrada

Intervenção do IMTT • • Alvarás de transporte Licenças comunitárias Licenciamento de veículos Certificado

Intervenção do IMTT • • Alvarás de transporte Licenças comunitárias Licenciamento de veículos Certificado de formação de condutor de transporte de mercadorias perigosas • Homologação/Aprovação de veículos • Certificado ADR de veículos • Processos de contra-ordenação (ADR)

Licenças de Transporte e Notificação (5. 1. 5. 4 do ADR) Depende da mercadoria,

Licenças de Transporte e Notificação (5. 1. 5. 4 do ADR) Depende da mercadoria, forma de apresentação, índice de transporte e índice de segurança – criticalidade. Dois casos-limite: • Pacotes isentos • Expedição em arranjo especial (derrogações)

Classes de Perigo (ADR) Classe Classe Classe 1 - Matérias e objectos explosivos 2

Classes de Perigo (ADR) Classe Classe Classe 1 - Matérias e objectos explosivos 2 - Gases 3 - Líquidos inflamáveis 4. 1 - Matérias sólidas inflamáveis; autocracias; sólidas explosivas dessensibilizadas 4. 2 - Matérias sujeitas a inflamação espontânea 4. 3 - Matérias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis 5. 1 - Matérias comburentes 5. 2 - Peróxidos orgânicos 6. 1 - Matérias tóxicas 6. 2 - Matérias infecciosas 7 - Matérias radioactivas 8 - Matérias corrosivas Classe 9 - Matérias e objectos perigosos diversos

Requisitos de transporte Quadro A (Secção 3. 2. 1 ADR) Organizado por ordem crescente

Requisitos de transporte Quadro A (Secção 3. 2. 1 ADR) Organizado por ordem crescente do nº ONU Quadro B (Secção 3. 2. 2 ADR) Listagem das matérias por ordem alfabética

Classificação das matérias da classe 7 • Matérias de baixa actividade específica LSA I,

Classificação das matérias da classe 7 • Matérias de baixa actividade específica LSA I, LSA II e LSA III (minérios, água de trítio, sólidos). • Matérias radioactivas sob forma especial • Matérias radioactivas sob outras formas • Objectos contaminados superficialmente (SCO I e SCO II)

Prescrições gerais para a classe 7 Assegurar a protecção das pessoas, bens e ambiente,

Prescrições gerais para a classe 7 Assegurar a protecção das pessoas, bens e ambiente, através de: • Embalagem e estivagem correctas das mercadorias • Controle da intensidade de radiação externa • Prevenção de acidentes • Redução da radiação para níveis seguros (“shielding”)

Protecção Radiológica • • Limites de radiação individual Número de pessoas expostas Estimativas de

Protecção Radiológica • • Limites de radiação individual Número de pessoas expostas Estimativas de exposição <= 1 m. Sv/ano (sem procedimentos especiais) • 1 a 6 m. Sv/ano (Programa de avaliação das doses) • >6 m. Sv/ano (vigilância individual)

Embalagens para materiais radioactivos • Tipo A (para transporte normal): usadas para pequenas quantidades

Embalagens para materiais radioactivos • Tipo A (para transporte normal): usadas para pequenas quantidades de materiais radioactivos – actividade <=A 1, A 2 • Tipo B (elevada resistência): tipicamente usadas para materiais cindíveis (urânio e plutónio). Podem ser B(U) ou B(M). • Tipo C: muito seguras podem ser transportadas por estrada e por via aérea destinadas ao hexafluoreto de urânio U(F)

Embalagem do tipo A

Embalagem do tipo A

Embalagem do tipo B

Embalagem do tipo B

Embalagem para hexafluoreto de urânio U (F)

Embalagem para hexafluoreto de urânio U (F)

Embalagem para combustível usado (modo ferroviário)

Embalagem para combustível usado (modo ferroviário)

Embalagens Industriais • Requisitos menos exigentes • Tipicamente para resíduos radioactivos LSA e SCO.

Embalagens Industriais • Requisitos menos exigentes • Tipicamente para resíduos radioactivos LSA e SCO. • Podem ter grande capacidade • Muitas embalagens metálicas usadas na indústria cumprem os requisitos: tambores, caixas, etc.

Embalagens Industriais

Embalagens Industriais

Limites por pacote • A quantidade de matérias radioactivas num pacote não deve ultrapassar

Limites por pacote • A quantidade de matérias radioactivas num pacote não deve ultrapassar os limites especificados para cada tipo de pacote • Esse limite pode vir expresso em: Massa (ex. matérias cindíveis) Actividade

Índice de transporte (Radionuclidos) • Por índice de transporte (IT) de um pacote, de

Índice de transporte (Radionuclidos) • Por índice de transporte (IT) de um pacote, de uma sobrembalagem ou de um contentor de transporte, ou de uma matéria LSA-I ou SCO-I não embalada, entende-se um número que serve para limitar a exposição às radiações. • Etiquetagem.

Índice de Segurança - Criticalidade • Um número que serve para limitar a acumulação

Índice de Segurança - Criticalidade • Um número que serve para limitar a acumulação de pacotes, sobrembalagens ou contentores contendo matérias cindíveis. • As matérias cindíveis devem ser transportadas de forma a: • Manter a sub-criticalidade nas condições normais e acidentais de transporte(6. 4. 11. 1 ADR) • Etiquetagem

Veículos • Veículos do tipo AT: cisterna fixa, ou cisternas desmontáveis com uma capacidade

Veículos • Veículos do tipo AT: cisterna fixa, ou cisternas desmontáveis com uma capacidade superior a 1 m 3 ou contentores - cisterna, com uma capacidade individual superior a 3 m 3 (certificado ADR) • Conjuntos tractor + semi-reboque (porta – contentores) • Camiões • Outros

Projecto de Veículos Especificações de segurança: • Estabilidade dos veículos-cisterna • Resistência das cisternas

Projecto de Veículos Especificações de segurança: • Estabilidade dos veículos-cisterna • Resistência das cisternas • Resistência dos meios de fixação de cisternas desmontáveis • Solicitações estáticas e dinâmicas para valores de segurança máxima.

Medidas de Segurança • Operações: expedição, transporte e recepção • Veículos e embalagens •

Medidas de Segurança • Operações: expedição, transporte e recepção • Veículos e embalagens • Condutores: Certificado de formação emitido pelo IMTT. • Licença de transporte (ITN) • Escolta (se for caso disso)

Responsabilidades do Expedidor • Documento de transporte • Embalamento e acondicionamento • Ficha de

Responsabilidades do Expedidor • Documento de transporte • Embalamento e acondicionamento • Ficha de segurança (Conselheiro de segurança) • Pedido prévio de autorização à Autoridade competente • Comunicação para o destinatário

Obrigações do Transportador • Verificar a conformidade do veículo e da carga • Possuir

Obrigações do Transportador • Verificar a conformidade do veículo e da carga • Possuir certificado ADR do veículo (se for o caso) • Colocar placas etiqueta e painéis laranja • Certificado de formação do condutor para especialização de cisternas • Escolta policial se necessário (matérias de alto risco)

Sinalização

Sinalização

Circulação Aspectos críticos: • Formação do condutor (especialização ADR em transporte de materiais radioactivos)

Circulação Aspectos críticos: • Formação do condutor (especialização ADR em transporte de materiais radioactivos) • Itinerário escolhido • Cumprimento de todas as disposições incluídas na ficha de segurança

Matérias de alto risco (Cap. 1. 10 ADR • Transportadas em quantidades superiores a

Matérias de alto risco (Cap. 1. 10 ADR • Transportadas em quantidades superiores a 3000 A 1(sob forma especial) ou 3000 A 2, consoante o caso, em embalagens de tipo B ou de tipo C

Mercadorias Radioactivas de alto risco • Articulação entre expedidores, transportadores, destinatários e Autoridades Policiais.

Mercadorias Radioactivas de alto risco • Articulação entre expedidores, transportadores, destinatários e Autoridades Policiais. • Aplicação de medidas para protecção física e garantia da segurança.

Veículos para Mercadorias de alto risco • Concebidos para resistirem a ataques violentos (veículos

Veículos para Mercadorias de alto risco • Concebidos para resistirem a ataques violentos (veículos transformados). • Equipados com dispositivos de cortacorrente • Sistemas de telemetria ou outros dispositivos de rastreamento para monitorização da localização do veículo.

Pacotes de alto risco • Regra geral devem ser transportadas em veículos ou contentores

Pacotes de alto risco • Regra geral devem ser transportadas em veículos ou contentores fechados e trancados. • Excepções: embalagens com mais de 2000 kg • Ser estanques e os fechos e vedações devem estar em bom estado.

Isenções Parciais Transporte de quantidade ilimitada com isenção parcial (isenções do 1. 1. 3.

Isenções Parciais Transporte de quantidade ilimitada com isenção parcial (isenções do 1. 1. 3. 6 do ADR) • UN 2908 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EMBALAGENS VAZIAS COMO PACOTES ISENTOS • UN 2909 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL, ou DE UR NIO EMPOBRECIDO ou DE UR NIO NATURAL, COMO PACOTES ISENTOS • UN 2910 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, QUANTIDADES LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS • UN 2911 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS ou OBJECTOS EM PACOTES ISENTOS

Isenções Totais Condições do 2. 2. 7. 1. 2 do ADR: • Matérias radioactivas

Isenções Totais Condições do 2. 2. 7. 1. 2 do ADR: • Matérias radioactivas fazendo parte de veículos • Transportadas dentro de instalações militares • Implantadas no corpo humano • Matérias minerais no estado natural • (. . . )

Transporte Profissional • Qualidade: normas ISO 9001 (Programa obrigatório de garantia da qualidade -

Transporte Profissional • Qualidade: normas ISO 9001 (Programa obrigatório de garantia da qualidade - ponto 1. 7. 3 do ADR)detecção e comunicação de nãoconformidades e medidas correctivas • Ambiente: Normas ISO 14001 • Segurança: ADR; Regulamento IAEA

Conclusão • O transporte de materiais radioactivos é uma actividade essencial do ponto de

Conclusão • O transporte de materiais radioactivos é uma actividade essencial do ponto de vista económico e social. • O cumprimento integral do ADR é fundamental para garantir níveis de segurança elevados no transporte de mercadorias radioactivas por estrada.

Muito obrigado

Muito obrigado