1 Apresentao do Comit de tica em Pesquisa
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Apresentação do Comitê de Ética em Pesquisa O Comitê de Ética em Pesquisa constitui-se como uma instância colegiada multidisciplinar, transdisciplinar e autônoma, que possui caráter ético-científico consultivo, deliberativo e educativo, e possui como finalidade realizar a apreciação e o acompanhamento de projetos de pesquisa e de iniciação científica, bem como projetos acadêmicos de pesquisa e de extensão, que envolvam seres humanos direta ou indiretamente, de qualquer área do conhecimento, que sejam propostos ou promovidos no âmbito da Instituição ou que tenham sido submetidos à sua atuação por outras Instituições ou pesquisadores em decorrência de vínculos institucionais de cooperação estabelecidos, ou ainda por requisições governamentais. 2
Objetivo Central do Comitê de Ética em Pesquisa O CEP/Uni. Ritter tem como objetivo central contribuir para que todas as pesquisas que envolvam seres humanos, que tenham sido submetidas à sua apreciação ou que sejam desenvolvidas no âmbito institucional ou ainda contem com a participação de professores, pesquisadores, funcionários e alunos da Instituição, estejam adequadas à preservação do valor da dignidade da pessoa humana e que sejam realizadas com responsabilidade, prudência e respeito às diversidades. 3
Competência e Metas do Comitê de Ética em Pesquisa O CEP/Uni. Ritter tem como competência fundamental e como uma de suas metas primordiais a de promover o acompanhamento interdisciplinar da adequação ética, científica, metodológica e legal dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, desenvolvidos pelo Uni. Ritter e por outras Instituições que recorram à sua atuação. 4
Composição do Comitê de Ética em Pesquisa Coordenação PROFA. DRA. ANGELA MARIA VICENTE TAVARES - COORDENADORA Secretaria BRUNA LOURENÇO – Secretária Membros Prof. Ms. Dennis Maletich Junqueira - Representante do curso de Enfermagem Prof. Ms Ariel Koch Gomes - Representante do Curso de Direito Profa. Dra. Maria Cristina Gomes da Silva D’Ornellas - Representante do Curso de Direito Profa. Dra. Maria Beatriz Pauperio Titton - Representante do Curso de Pedagogia Profa. Ms. Denise Costa Ceroni - Representante do Curso de Pedagogia Profa. Ms. Giselle Spindler - Representante da Faculdade de Administração 5
Membros Profa. Dra. Graziele Halmenschlager - Representante do curso de Enfermagem Prof. Ms. Mauro Erlei Schneider Martin - Representante da Faculdade de Design Profa. Dra. Noeli Reck Maggi - Representante do curso de Pedagogia Profa. Ms. Rafaela Behs Jarros - Representante do curso de Psicologia Profa. Flávia Gontijo – Representante do curso de Medicina Veterinária Sra. Maira Mello - Representante da Comunidade 6
Submissão de Projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa Todos os Projetos que envolvam seres humanos direta ou indiretamente devem ser submetidos à apreciação do CEP/Uni. Ritter por meio da “Plataforma Brasil” (aplicativo disponibilizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CONEP/MS) http: //aplicacao. saude. gov. br/plataformabrasil/login. jsf - CADASTRO DO PESQUISADOR - CADASTRO DO PROJETO 7
Procedimento de Apreciação e Deliberação sobre os Projetos no âmbito do Comitê de Ética em Pesquisa - Recepção dos Projetos Submetidos Análise prévia do atendimento de requisitos fundamentais Designação de Pareceristas Inclusão do Projeto na pauta de Reunião do CEP/Uni. Ritter Apresentação dos Projetos e dos Pareceres Deliberação do Colegiado Tomada de Decisão do Colegiado Categorias: Aprovado; Com Pendência (necessidade de adequações num prazo determinado); Retirado (quando ultrapassado o prazo de 60 dias sem atendimento das adequações); Não aprovado (quando não atende critérios éticos, científicos, metodológicos, normativos e legais) Aprovado e encaminhado (quando o Projeto requer apreciação da CONEP/MS) - Comunicação do Pesquisador 8
1 • FASE DE SUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA (Plataforma Brasil) • [Pesquisador] 2 • • 6 • FASE DE ELABORAÇÃO DO PARECER DO RELATOR • [Relator(a) – Prazo de 15 dias c/ possib. de Prorrogação] 7 • FASE DE 3 RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DOCUMENTAL • [Secretaria do CEP – Prazo de 10 dias] • FASE DE • • Recusa Aceitação • FASE DE 5 Aceitação Substituição • • 4 INDICAÇÃO DE RELATOR(A) • [Secretaria do CEP – Prazo de 3 dias] • FASE DE ANÁLISE E • FASE DE RECEPÇÃO 8 DO PARECER DO RELATOR E SUBMISSÃO AO COLEGIADO • [Secretaria do CEP e Coordenador do CEP] • • • DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO DO CEP ( em regra em até 30 dias da Submissão) • [REUNIÃO DO COLEGIADO DO CEP] Apresentação Análise e Deliberação Decisão do Colegiado 9 • CONFIRMAÇÃO DE RELATOR(A) • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 dias] • FASE DE ELABORAÇÃO DO PARECER DO COLEGIADO • [Relator ou Coordenador do CEP – Prazo de 5 dias] Incorporação dos termos da Decisão do Colegiado • FASE DE ACEITAÇÃO OU RECUSA DE RELATORIA • [Relator Indicado– Prazo de 5 dias] Recusa Aceitação • FASE DE 10 • ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENT O DO PARECER CONSUBSTANCIAD O • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 a 10 dias] Supervisão e Redação Final (Relator Originário; Relator Designado; ou Coordenador) 9
APROVADO • O projeto encontra-se aprovado e apto para início de desenvolvimento pelo(s) Pesquisadores, no que diz respeito ao âmbito de competência de análise, deliberação e decisão do CEP PENDENTE • O projeto carece de saneamento em face das adequações ou esclarecimentos solicitados pelo CEP. O(s) Pesquisador(es) deverá(ão) apresentar novos documentos num prazo máximo de 30 dias. O projeto não pode ter seu desenvolvimento prático iniciado enquanto persistir o status pendente e enquanto não resultar aprovado. REPROVADO (NÃO APROVADO) • O projeto não poderá ser desenvolvido por julgamento e decisão definitiva do CEP. A reprovação de projeto, independentemente das razões, não obsta realização de nova submissão pelo(s) Pesquisador(es). RETIRADO • O projeto é retirado automaticamente quando ultrapassado um período de 60 dias sem atendimento das pendências. APROVADO E ENCAMINHADO À CONEP • O projeto requer, pelo seu enquadramento em determinadas áreas de pesquisa ou por especificidades regulatórias, ulterior encaminhamento, análise e decisão da CONEP (prazo ordinário de 60 diasa contar do encaminhamento). 10
11 • FASE DE RESSUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA (Plataforma Brasil) • [Pesquisador] 12 • • 16 13 RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DOCUMENTAL • [Secretaria do CEP – Prazo de 10 dias] 17 • FASE DE INDICAÇÃO DE RELATOR(A) • [Secretaria do CEP – Prazo de 3 dias] • FASE DE 15 Aceitação Substituição • • 14 • • Recusa Aceitação • FASE DE ANÁLISE DOCUMENTAL PELO RELATOR DESIGNADO E DE ELBAORAÇÃO DE NOVO PARECER DO RELATOR • [Relator Designado – Prazo de 15 dias] • FASE DE CONFIRMAÇÃO DE RELATOR(A) • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 dias] 18 • • • DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO DO CEP ( em regra em até 30 dias da Submissão) • [REUNIÃO DO COLEGIADO – em regra em até 30 dias da nova submissão] Apresentação Análise e Deliberação Decisão do Colegiado 19 • • FASE DE ELABORAÇÃO DO PARECER DO COLEGIADO • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 dias] Incorporação dos termos da Decisão do Colegiado ACEITAÇÃO OU RECUSA DE RELATORIA • [Relator Indicado– Prazo de 5 dias] Recusa Aceitação • FASE DE ANÁLISE E ENCAMINHAMENT O AO COLEGIADO OU ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE NOVO PARECER CONSUBSTANCIAD O • [Coordenador do CEP – Prazo de 10 dias] • FASE DE 20 • ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENT O DO PARECER CONSUBSTANCIAD O • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 a 10 dias] Supervisão e Redação Final (Relator Originário; Relator Designado; ou Coordenador) 11
APROVADO • O projeto encontra-se aprovado e apto para início de desenvolvimento pelo(s) Pesquisadores, no que diz respeito ao âmbito de competência de análise, deliberação e decisão do CEP PENDENTE • O projeto carece de saneamento em face das adequações ou esclarecimentos solicitados pelo CEP. O(s) Pesquisador(es) deverá(ão) apresentar novos documentos num prazo máximo de 30 dias. O projeto não pode ter seu desenvolvimento prático iniciado enquanto persistir o status pendente e enquanto não resultar aprovado. REPROVADO (NÃO APROVADO) • O projeto não poderá ser desenvolvido por julgamento e decisão definitiva do CEP. A reprovação de projeto, independentemente das razões, não obsta realização de nova submissão pelo(s) Pesquisador(es). RETIRADO • O projeto é retirado automaticamente quando ultrapassado um período de 60 dias sem atendimento das pendências. APROVADO E ENCAMINHADO À CONEP • O projeto requer, pelo seu enquadramento em determinadas áreas de pesquisa ou por especificidades regulatórias, ulterior encaminhamento, análise e decisão da CONEP (prazo ordinário de 60 diasa contar do encaminhamento). 12
Providências importantes de proceder a submissão de Projetos ao CEP - Acessar a página do CEP/Uni. Ritter e tomar conhecimento dos requisitos e documentos básicos exigidos no âmbito institucional; http: //www. uniritter. edu. br/comite-de-etica-em-pesquisa - Ler atentamente a Resolução n. 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (um dos principais documentos normativos que regulamenta a realização de pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil); - Promover a adequação prévia do Projeto de Pesquisa diante dos requisitos exigidos, desenvolver e anexar os documentos necessários, e prever no cronograma do Projeto o tempo necessário para a apreciação do Projeto no âmbito do CEP 13
Manual Explicativo disponibilizado pela CONEP/MS http: //aplicacao. saude. gov. br/plataformabrasil/ 14
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Comitê de Ética em Pesquisa CEP/Uni. Ritter Coordenação PROFA. DRA. ANGELA MARIA VICENTE TAVARES – Coordenadora angela_tavares@uniritter. edu. br Secretaria BRUNA LOURENÇO– Secretária Dados para contato cep@uniritter. edu. br Campus de Porto Alegre Rua Orfanotrófio, 555 - Alto Teresópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90840 -440 (51) 3230. 3398 17