1 Apresentao do Comit de tica em Pesquisa

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Apresentação do Comitê de Ética em Pesquisa O Comitê de Ética em Pesquisa constitui-se

Apresentação do Comitê de Ética em Pesquisa O Comitê de Ética em Pesquisa constitui-se como uma instância colegiada multidisciplinar, transdisciplinar e autônoma, que possui caráter ético-científico consultivo, deliberativo e educativo, e possui como finalidade realizar a apreciação e o acompanhamento de projetos de pesquisa e de iniciação científica, bem como projetos acadêmicos de pesquisa e de extensão, que envolvam seres humanos direta ou indiretamente, de qualquer área do conhecimento, que sejam propostos ou promovidos no âmbito da Instituição ou que tenham sido submetidos à sua atuação por outras Instituições ou pesquisadores em decorrência de vínculos institucionais de cooperação estabelecidos, ou ainda por requisições governamentais. 2

Objetivo Central do Comitê de Ética em Pesquisa O CEP/Uni. Ritter tem como objetivo

Objetivo Central do Comitê de Ética em Pesquisa O CEP/Uni. Ritter tem como objetivo central contribuir para que todas as pesquisas que envolvam seres humanos, que tenham sido submetidas à sua apreciação ou que sejam desenvolvidas no âmbito institucional ou ainda contem com a participação de professores, pesquisadores, funcionários e alunos da Instituição, estejam adequadas à preservação do valor da dignidade da pessoa humana e que sejam realizadas com responsabilidade, prudência e respeito às diversidades. 3

Competência e Metas do Comitê de Ética em Pesquisa O CEP/Uni. Ritter tem como

Competência e Metas do Comitê de Ética em Pesquisa O CEP/Uni. Ritter tem como competência fundamental e como uma de suas metas primordiais a de promover o acompanhamento interdisciplinar da adequação ética, científica, metodológica e legal dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, desenvolvidos pelo Uni. Ritter e por outras Instituições que recorram à sua atuação. 4

Composição do Comitê de Ética em Pesquisa Coordenação PROFA. DRA. ANGELA MARIA VICENTE TAVARES

Composição do Comitê de Ética em Pesquisa Coordenação PROFA. DRA. ANGELA MARIA VICENTE TAVARES - COORDENADORA Secretaria BRUNA LOURENÇO – Secretária Membros Prof. Ms. Dennis Maletich Junqueira - Representante do curso de Enfermagem Prof. Ms Ariel Koch Gomes - Representante do Curso de Direito Profa. Dra. Maria Cristina Gomes da Silva D’Ornellas - Representante do Curso de Direito Profa. Dra. Maria Beatriz Pauperio Titton - Representante do Curso de Pedagogia Profa. Ms. Denise Costa Ceroni - Representante do Curso de Pedagogia Profa. Ms. Giselle Spindler - Representante da Faculdade de Administração 5

Membros Profa. Dra. Graziele Halmenschlager - Representante do curso de Enfermagem Prof. Ms. Mauro

Membros Profa. Dra. Graziele Halmenschlager - Representante do curso de Enfermagem Prof. Ms. Mauro Erlei Schneider Martin - Representante da Faculdade de Design Profa. Dra. Noeli Reck Maggi - Representante do curso de Pedagogia Profa. Ms. Rafaela Behs Jarros - Representante do curso de Psicologia Profa. Flávia Gontijo – Representante do curso de Medicina Veterinária Sra. Maira Mello - Representante da Comunidade 6

Submissão de Projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa Todos os Projetos que envolvam

Submissão de Projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa Todos os Projetos que envolvam seres humanos direta ou indiretamente devem ser submetidos à apreciação do CEP/Uni. Ritter por meio da “Plataforma Brasil” (aplicativo disponibilizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CONEP/MS) http: //aplicacao. saude. gov. br/plataformabrasil/login. jsf - CADASTRO DO PESQUISADOR - CADASTRO DO PROJETO 7

Procedimento de Apreciação e Deliberação sobre os Projetos no âmbito do Comitê de Ética

Procedimento de Apreciação e Deliberação sobre os Projetos no âmbito do Comitê de Ética em Pesquisa - Recepção dos Projetos Submetidos Análise prévia do atendimento de requisitos fundamentais Designação de Pareceristas Inclusão do Projeto na pauta de Reunião do CEP/Uni. Ritter Apresentação dos Projetos e dos Pareceres Deliberação do Colegiado Tomada de Decisão do Colegiado Categorias: Aprovado; Com Pendência (necessidade de adequações num prazo determinado); Retirado (quando ultrapassado o prazo de 60 dias sem atendimento das adequações); Não aprovado (quando não atende critérios éticos, científicos, metodológicos, normativos e legais) Aprovado e encaminhado (quando o Projeto requer apreciação da CONEP/MS) - Comunicação do Pesquisador 8

1 • FASE DE SUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA (Plataforma Brasil) • [Pesquisador] 2

1 • FASE DE SUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA (Plataforma Brasil) • [Pesquisador] 2 • • 6 • FASE DE ELABORAÇÃO DO PARECER DO RELATOR • [Relator(a) – Prazo de 15 dias c/ possib. de Prorrogação] 7 • FASE DE 3 RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DOCUMENTAL • [Secretaria do CEP – Prazo de 10 dias] • FASE DE • • Recusa Aceitação • FASE DE 5 Aceitação Substituição • • 4 INDICAÇÃO DE RELATOR(A) • [Secretaria do CEP – Prazo de 3 dias] • FASE DE ANÁLISE E • FASE DE RECEPÇÃO 8 DO PARECER DO RELATOR E SUBMISSÃO AO COLEGIADO • [Secretaria do CEP e Coordenador do CEP] • • • DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO DO CEP ( em regra em até 30 dias da Submissão) • [REUNIÃO DO COLEGIADO DO CEP] Apresentação Análise e Deliberação Decisão do Colegiado 9 • CONFIRMAÇÃO DE RELATOR(A) • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 dias] • FASE DE ELABORAÇÃO DO PARECER DO COLEGIADO • [Relator ou Coordenador do CEP – Prazo de 5 dias] Incorporação dos termos da Decisão do Colegiado • FASE DE ACEITAÇÃO OU RECUSA DE RELATORIA • [Relator Indicado– Prazo de 5 dias] Recusa Aceitação • FASE DE 10 • ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENT O DO PARECER CONSUBSTANCIAD O • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 a 10 dias] Supervisão e Redação Final (Relator Originário; Relator Designado; ou Coordenador) 9

APROVADO • O projeto encontra-se aprovado e apto para início de desenvolvimento pelo(s) Pesquisadores,

APROVADO • O projeto encontra-se aprovado e apto para início de desenvolvimento pelo(s) Pesquisadores, no que diz respeito ao âmbito de competência de análise, deliberação e decisão do CEP PENDENTE • O projeto carece de saneamento em face das adequações ou esclarecimentos solicitados pelo CEP. O(s) Pesquisador(es) deverá(ão) apresentar novos documentos num prazo máximo de 30 dias. O projeto não pode ter seu desenvolvimento prático iniciado enquanto persistir o status pendente e enquanto não resultar aprovado. REPROVADO (NÃO APROVADO) • O projeto não poderá ser desenvolvido por julgamento e decisão definitiva do CEP. A reprovação de projeto, independentemente das razões, não obsta realização de nova submissão pelo(s) Pesquisador(es). RETIRADO • O projeto é retirado automaticamente quando ultrapassado um período de 60 dias sem atendimento das pendências. APROVADO E ENCAMINHADO À CONEP • O projeto requer, pelo seu enquadramento em determinadas áreas de pesquisa ou por especificidades regulatórias, ulterior encaminhamento, análise e decisão da CONEP (prazo ordinário de 60 diasa contar do encaminhamento). 10

11 • FASE DE RESSUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA (Plataforma Brasil) • [Pesquisador] 12

11 • FASE DE RESSUBMISSÃO DO PROJETO DE PESQUISA (Plataforma Brasil) • [Pesquisador] 12 • • 16 13 RECEPÇÃO E VALIDAÇÃO DOCUMENTAL • [Secretaria do CEP – Prazo de 10 dias] 17 • FASE DE INDICAÇÃO DE RELATOR(A) • [Secretaria do CEP – Prazo de 3 dias] • FASE DE 15 Aceitação Substituição • • 14 • • Recusa Aceitação • FASE DE ANÁLISE DOCUMENTAL PELO RELATOR DESIGNADO E DE ELBAORAÇÃO DE NOVO PARECER DO RELATOR • [Relator Designado – Prazo de 15 dias] • FASE DE CONFIRMAÇÃO DE RELATOR(A) • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 dias] 18 • • • DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO DO CEP ( em regra em até 30 dias da Submissão) • [REUNIÃO DO COLEGIADO – em regra em até 30 dias da nova submissão] Apresentação Análise e Deliberação Decisão do Colegiado 19 • • FASE DE ELABORAÇÃO DO PARECER DO COLEGIADO • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 dias] Incorporação dos termos da Decisão do Colegiado ACEITAÇÃO OU RECUSA DE RELATORIA • [Relator Indicado– Prazo de 5 dias] Recusa Aceitação • FASE DE ANÁLISE E ENCAMINHAMENT O AO COLEGIADO OU ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE NOVO PARECER CONSUBSTANCIAD O • [Coordenador do CEP – Prazo de 10 dias] • FASE DE 20 • ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENT O DO PARECER CONSUBSTANCIAD O • [Coordenador do CEP – Prazo de 5 a 10 dias] Supervisão e Redação Final (Relator Originário; Relator Designado; ou Coordenador) 11

APROVADO • O projeto encontra-se aprovado e apto para início de desenvolvimento pelo(s) Pesquisadores,

APROVADO • O projeto encontra-se aprovado e apto para início de desenvolvimento pelo(s) Pesquisadores, no que diz respeito ao âmbito de competência de análise, deliberação e decisão do CEP PENDENTE • O projeto carece de saneamento em face das adequações ou esclarecimentos solicitados pelo CEP. O(s) Pesquisador(es) deverá(ão) apresentar novos documentos num prazo máximo de 30 dias. O projeto não pode ter seu desenvolvimento prático iniciado enquanto persistir o status pendente e enquanto não resultar aprovado. REPROVADO (NÃO APROVADO) • O projeto não poderá ser desenvolvido por julgamento e decisão definitiva do CEP. A reprovação de projeto, independentemente das razões, não obsta realização de nova submissão pelo(s) Pesquisador(es). RETIRADO • O projeto é retirado automaticamente quando ultrapassado um período de 60 dias sem atendimento das pendências. APROVADO E ENCAMINHADO À CONEP • O projeto requer, pelo seu enquadramento em determinadas áreas de pesquisa ou por especificidades regulatórias, ulterior encaminhamento, análise e decisão da CONEP (prazo ordinário de 60 diasa contar do encaminhamento). 12

Providências importantes de proceder a submissão de Projetos ao CEP - Acessar a página

Providências importantes de proceder a submissão de Projetos ao CEP - Acessar a página do CEP/Uni. Ritter e tomar conhecimento dos requisitos e documentos básicos exigidos no âmbito institucional; http: //www. uniritter. edu. br/comite-de-etica-em-pesquisa - Ler atentamente a Resolução n. 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (um dos principais documentos normativos que regulamenta a realização de pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil); - Promover a adequação prévia do Projeto de Pesquisa diante dos requisitos exigidos, desenvolver e anexar os documentos necessários, e prever no cronograma do Projeto o tempo necessário para a apreciação do Projeto no âmbito do CEP 13

Manual Explicativo disponibilizado pela CONEP/MS http: //aplicacao. saude. gov. br/plataformabrasil/ 14

Manual Explicativo disponibilizado pela CONEP/MS http: //aplicacao. saude. gov. br/plataformabrasil/ 14

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Comitê de Ética em Pesquisa CEP/Uni. Ritter Coordenação PROFA. DRA. ANGELA MARIA VICENTE TAVARES

Comitê de Ética em Pesquisa CEP/Uni. Ritter Coordenação PROFA. DRA. ANGELA MARIA VICENTE TAVARES – Coordenadora angela_tavares@uniritter. edu. br Secretaria BRUNA LOURENÇO– Secretária Dados para contato cep@uniritter. edu. br Campus de Porto Alegre Rua Orfanotrófio, 555 - Alto Teresópolis - Porto Alegre/RS - CEP 90840 -440 (51) 3230. 3398 17