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2 CURSO DE HABILITAÇÃO DE CORRETORES DE SEGUROS 2010 – UNIDADE VITORIA DA CONQUISTA - 4º MÓDULO Seguros Aeronáuticos Docente: Gilberto Spínola Matias • Formação: – Instrumentação Industrial, Processamento de Dados e Administração de Empresas • Atividades no Mercado Segurador: – Inspetor de Riscos – Regulador de Sinistros – Analista de Riscos – Subscritor de Riscos – Gerente Técnico e Comercial de Seguradoras – Corretor de Seguros
3 Características do Ramo Aeronáutico • Valores envolvidos muito elevados; • Sinistralidade Baixa; • Riscos Internacionais; e • Carteira heterogênea.
4 Divisão dos Seguros Aeronáuticos • Ramo 35 – Aeronáuticos (Casco); • Ramo 97 – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo – RETA; • Responsabilidade Civil a 2º Risco; • Seguro de Guerra; • Ramo 37 - Responsabilidade Civil Hangares; e • Seguro de Peças, Motores e Acessórios Sobressalentes.
5 GARANTIA DE CASCOS ADITIVO A
6 Coberturas Básicas • Perdas ou danos à aeronave em decorrência de acientes; • Atos danosos praticados por terceiros; • Furto ou Roubo total da aeronave ou seu desaparecimento; e • Despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas, até o limite da importância segurada.
7 Exclusões • Relação na página 16 do módulo.
8 Fatores a Considerar na Aceitação e Taxação do Risco • Perfil dos segurados: – Empresas de L. R. N. A. – Outros segurados/demais aeronaves (General Aviation) • Tipos de Aeronaves: – Asas Fixas: Jatos, Tuboélices, Convencionais (motores a pistão) – Asas Rotativas: Helicópteros, Helicópteros Turbinadas • Avaliação da Aeronave/V. R. /I. S. ; • Idade da Aeronave; • Franquia pretendida; • Exame de sinistralidade; e • Frotas.
9 Importância Segurada É fixada: • Quando a aeronave for nova: a partir da nota fiscal; e • Quando for usada: a partir da informação do segurado, em conseqüência com pesquisa realizada pelos seguradores/resseguradores.
10 Idade da Aeronave • Quanto mais antigo o equipamento, maior será o prêmio, e mais cuidadosa a aceitação pela seguradora;
11 Franquia • Obrigatória e dedutível; • Perda Total – apenas para Helicópteros e planadores; • Menor franquia – maior a taxa
12 Tipos de Utilização da Aeronave Tarifa IRB (Circular Presi 006/84 – Aeron 001/84) • Utilização I – Aeronave pertencentes e/ou operadas por pessoas jurídicas de qualquer natureza, usada exclusivamente no transporte não remunerado de pessoas; • Utilização II – Aerofotogrametria e prospecção; e – Taxi aéreo de empresas organizada (transporte de pessoas e cargas).
13 Tipos de Utilização da Aeronave Tarifa IRB (Circular Presi 006/84 – Aeron 001/84) • Utilização III – Transporte de carga particular ou a frete; – Taxi aéreo individual; e – Aeronave de pessoas físicas, usadas no transporte não remunerado de pessoas;
14 Tipos de Utilização da Aeronave Tarifa IRB (Circular Presi 006/84 – Aeron 001/84) • Utilização IV – Demonstração; – Treinamento de pilotos; – Propaganda com arrastão, fumaça ou prospectos; – Inspeção de linhas de transmissão; e – Qualquer outra utilização não especificada anteriormente. • Utilização V – Fumigação, polvilhamento ou pulverização agrícola.
15 Frota • Geralmente 5 ou mais aeronaves; • Direito a desconto nos prêmio.
16 Modalidades de Contratação • Quanto ao Valor – Valor Acordado: garante o valor estipulado na apólice – Linhas aéreas – Valor Segurado ou ajustado: valor de mercado até a IS – General Aviation • Quanto à Forma – Full Flight Risk (FFR) – todo tipo de risco; e – Ground Risk Only (GRO) – avião parado no solo.
17 Perda Total Considera-se perda total o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% do “Valor Ajustado”
18 Outras Coberturas • Transportes com carga de explosivos e/ou inflamáveis; • Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós; • Reintegração automática; • Extensão do perímetro de cobertura; • Quebra da garantia Aeronáuticos; • Vôo de translado para transporte de aeronaves importadas ou levadas para oficinas; • Ingestão de objetos estranhos na turbina (cobertura obrigatória para todos os equipamentos jatos e tuboélices); • Cobertura apenas para perda total;
19 Outras Coberturas • Extensão do perímetro do seguro; • Coincidência de vencimento de apólices para agrupar o vencimento de diferentes apólices de um mesmo proprietário segurado; • Seguro de helicóptero com cláusulas especificas para este tipo de aeronave; • Seguro de aviões agrícolas com cláusulas especificas para esta operação; e • Credor hipotecário ou fiduciário para aviões financiados.
20 GARANTIA RETA
21 A Origem e Definição de Valor • Instituído CAer – Lei 7. 565 de 19/12/1986 • Normatizado DAC (atual ANAC) – RBHA 47 • Garante indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo; • Reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo; • Coberturas divididas em classes;
22 Obrigatoriedade do Seguro RETA • Classe 1 – Passageiros – Bagagens • Classe 2 – Tripulantes – Bagagens • Classe 3 – Danos a pessoas e bens no solo • Classe 4 – Colisão e abalroamento Aeronaves comerciais 1, 2, 3 e 4 / não comerciais 2, 3 e 4
23 Coberturas • Classes 1 e 2 – Passageiros e Tripulantes – Riscos de morte – Invalidez permanente (parcial ou total) – Incapacidade temporária – Assistência médica suplementar – Limite por pessoa, até R$ 51. 281, 58 – Perda, dano ou avaria a bagagens – Limite por pessoa R$ 2. 197, 78
24 Coberturas • Classe 3 – Pessoas e Bens no Solo – Riscos de morte – Invalidez permanente (parcial ou total) – Incapacidade temporária – Assistência médica suplementar – Danos Materiais – Limite Único Combinado PDM <= 1000 kg – R$ 169. 674, 35 PDM > 1000 kg – R$ 169. 674, 35 + R$ 1, 50 p/ kg excedente.
25 Coberturas • Classe 4 – Danos por Colisão ou Abalroamento – Riscos de morte – Invalidez permanente (parcial ou total) – Incapacidade temporária – Assistência médica suplementar de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada – Limite Único Combinado PDM <= 1000 kg – R$ 169. 674, 35 PDM > 1000 kg – R$ 169. 674, 35 + R$ 1, 50 p/ kg excedente.
26 Calculando do Seguro RETA • Classe 1 e 2 – Linhas regulares de navegação aérea – Taxa definida pelo IRB ou Ressegurador; – Demais aeronaves – Taxa 1% sobre o limite por acidente, exceto planadores 0, 85% Taxa com bagagens 1, 1% • Classe 3 e 4 – Conforme tabela do IRB (vide anexo 5)
27 Responsabilidade Civil a 2º. Risco • Resguardo necessário a uma ação judicial; • Taxação pelo IRB ou Resseguradores; • Extensão das Classes 1 e 2 e/ou Classes 3 e 4; • RC Passageiros – Danos corporais a passageiros; • RC Pessoas e Bens no Solo – Danos Materiais e Corporais a pessoas e bens fora da aeronave; • RC Carga – Danos causados a carga quando em poder do transportador aereo;
28 Coberturas Adicionais – RC 2º. Risco • Danos ocorridos no check-in antes do embarque ou após o desembarque; • Atrasos (linhas regulares); • Danos a bagagens; • Queda de bagagens sobre os passageiros; • Pneumonia causada pela qualidade do ar do avião; • Ataque cardíaco, trombose, problemas auditivos etc; • Pulverização de produtos quimicos; • Barulho e poluição (só aceita no exterior) • Carga – all risks; e • Carga em transito
29 OUTROS SEGUROS
30 Responsabilidade Civil Hangares • Ampara reclamações por danos pessoais e/ou danos materiais causados a terceiros; • Decorrentes de uso, existência, manutenção e/ou operações de hangares (próprio, alugados ou controlado pelo segurado); • Taxação IRB mediante questionário preenchido; • Riscos excluídos – pagina 35
31 Seguro de Peças, Motores e Acessórios Sobressalentes • Garante: motores, peças sobressalentes e equipamentos destinados a serem utilizados ou a formar parte de uma aeronave, de propriedade do segurado ou sob sua responsabilidade, no solo ou transportados, inclusive por aeronaves do próprio segurado. • Riscos excluídos – pagina 36
32 Seguro de Guerra • Guerra para Casco - o seguro de casco passa a garantir também os eventos de guerra, seqüestro e confisco; • Guerra para Terceiros – cobre pessoas dentro e fora da aeronave, bem como bens materiais no solo; • Coberturas Adicionais – Confisco no pais de registro • Clausulas Especiais – Aviation Market – atos hostis, sequestro e sabotagem – War Market – Cobertura mais extensa (não cobre EUA, Inglaterra, China, França e Russia e nem confisco)
33 Noções de Regulação e Liquidação de Sinistro
34 Garantia de Casco – Aditivo A • • Comunicar imediatamente a Seguradora através de aviso de sinistro, com as seguintes informações: – Prefixo da aeronave; – Data do acidente; – Local exato do acidente; – Estimativa dos prejuízos; (Reserva de Sinistro) – No. de pessoas vitimadas. A Seguradora faz uma reserva de sinistro a liquidar Indicação do perito regulador de sinistro – Percentual de participação das partes envolvidas; – Prévio acordo estipulado nos contratos de seguros e de resseguros; Perdas Totais – limitado ao valor atual da aeronave ou aeronave semelhante; Roubo: 60 dia de prazo para indenizar Perdas Parciais – Indenizações em dinheiro ou reparação do bem; campos de pouso não autorizados – aplica-se POS
35 Garantia de Casco – Aditivo A • Salvados • Remoção de Bens Sinistrados – Remoção com o consentimento da seguradora, depois de vistoriados pelas autoridades competentes, exceto quando for necessário: • Desembarcar pessoas e animais e/ou remover malas • Impedir que atente com a Segurança Pública • Evitar obstrução • Reposição do Bem – Pagar em dinheiro; – Mandar reparar os danos; e – Substituir por outra equivalente.
36 Garantia RETA – Aditivo B e RC a 2º Risco • A Seguradora certifica a extensão dos danos sofridos pelos reclamantes e quais são os beneficiários legais; • Aplica tabela para cálculo de indenização;
37 R C de Hangares • A Seguradora efetuará o reembolso da reparação que o segurado tenha sido obrigado a pagar depois de apurada a responsabilidade legal do segurado decorrente de risco coberto, obedecendo o limite da apólice; • A Seguradora deverá ser avisada de qualquer acordo judicial e extrajudicial; • Qualquer proposta de ação civil a seguradora deverá ser avisada; • Custa Judiciais e Honorários de Advogados.
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