02 a 04 DEZEMBRO Lei de Acesso Informao
02 a 04 - DEZEMBRO
Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527/2011) - Direito de acesso à informação é reconhecido por diversas convenções internacionais e na Constituição Federal. - Relação entre direito à informação com outros direitos humanos, com governo aberto, com controle social e participação. - Lei de Acesso à informação: estabelece procedimentos e prazos para concretizar esse direito, promover inovação e melhoria das políticas e do serviço público. - Viabilizar o acesso por qualquer pessoa a informações de interesse público e fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. - O acesso é a regra, e o sigilo, deve ser a exceção. - Hipóteses de sigilo limitadas e estabelecidas legalmente, bem como os graus de sigilo (tempo que uma informação pode ficar sigilosa) osbrasil. org. br
Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527/2011) Abrangência: Escopo: Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. • • osbrasil. org. br Todos os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Toda a administração pública (direta, indireta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos governos). Entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527/2011) Transparência Ativa (Artigo 8º): Transparência Passiva (Artigo 10º): Informações relevantes de interesse público e devem ser disponibilizadas de forma espontânea pelos sites dos entes sujeitos à LAI, ou seja, sem necessidade de solicitação. Qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de acesso à informação aos órgãos públicos via internet e/ou pessoalmente, independente da motivação/justificativa. osbrasil. org. br
Transparência Ativa • • Registro das competências e estrutura organizacional (“quem é quem”), endereços e telefones das unidades, contatos e horários de atendimento ao público; Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; Registros das despesas e da movimentação financeira; Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Informações sobre locais de atendimento e serviços disponíveis Mecanismo de busca e link para portal da transparência osbrasil. org. br
Transparência Passiva • • • Verifique qual órgão tem a competência de possuir a informação que você procura Encontre o site desse órgão e o e-SIC (serviço de informação ao cidadão) Faça seu cadastro, se o e-SIC exigir. Selecione o setor responsável. Escreva seu pedido de forma sucinta e objetiva – evite fazer muitas perguntas em um mesmo pedido. (Sobre o programa XX a-) Qual a lista dos beneficiários no ano YY? b-) Quais os fundamentos e critérios de seleção dos beneficiários? ) Lembrando: não é necessário justificar Confirme o envio e o número de protocolo. O órgão tem 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. Caso não receba uma resposta satisfatória, faça o recurso. Se não tiver resposta, reclamação ou denúncia. osbrasil. org. br
Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527/2011) Meus contatos: E-mail joaramarchezini@gmail. com Linkedin: https: //www. linkedin. com/in/joara-marchezini 50170 b 71/ Obrigada! osbrasil. org. br
- Slides: 7